Agentes de Saúde pelo Brasil vão à luta em defesa do Incentivo Financeiro de fim de ano.
Agentes de Saúde pelo Brasil vão à luta em defesa do Incentivo Financeiro de fim de ano.
Grupos no WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil está promovendo uma grande revolução nacional em relação ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional, gratificação de final de ano que beneficia aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Um direito que nesse ano terá um novo recorde no número de cidades que garantem esse direito, graças ao acesso às informações compartilhadas nas plataformas de Mídias Sociais associadas ao Jornal e de apoiadores.
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A coordenação do JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), ainda em 2014 com atualizações frenquentes, inclusive, por meio de pesquisas a nível nacional. O que ajudou a ampliar expressivamente a adesão de municípios que não cumpria com a obrigação de efetuar o pagamento aos agentes.
Criado para favorecer os Agentes de Saúde
O Incentivo Financeiro foi criado esclusivamente para beneficiar os agentes e, conforme previsão constituicional, não pode ser desviado de seu objetivo. A gestão que utiliza o IFA para pagamento de 13º salário, compra de EPI's ou qualquer outra coisa, comete desvio de recurso público federal, em face de tal crime, os responsáveis estão sujeitos a sofrer penalidades na esfera administrativa e penal, conforme estabelece o ordenamento jurídico brasileiro.
Não é privilégio
O pagamento de dois salários mínimos no final do ano representa a valorização dos ACS e ACE. Não estamos falando de privilégiou ou regalia, mas, de um direito garantido pelo Ministério da Saúde.
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O exemplo da garra dos Agentes de Saúde de Camaçari
Agentes de Saúde de Camaçari ocuparam na terça-feira (19) o prédio da SESAU reivindicando a liberação, sem rateio, do auxílio financeiro ao qual eles tem direito. O dinheiro já foi depositado na conta da prefeitura pelo Ministério da Saúde, desde o dia 11/12.
"Ninguém coloca as mãos no que é nosso"
Depois de uma reunião com o Sub Secretário Luiz Duplat, eles saíram com a informação, que ninguém vai mexer no dinheiro deles e que o mesmo deverá ser depositado em breve. Apesar de não ter uma data confirmada a expectativa é que seja ainda em 2023 para as festas de fim de ano.
A criação de falsa narrativas
A criação de narrativas que tentam disvirtuar o direito dos Agentes ao Incentivo Financeiro Adicional, na verdade, representa uma tentativa clara de "colocar a mão no bolso do agente para o assaltar." Não há definição mais clara do que é essa.
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A norma é clara e objetiva
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
As portas estão abertas
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do Incentivo há alguns anos, já está recebendo e fazendo a festa com a bolada do IFA. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Incentivo Financeiro: Prefeitura de Ladário anuncia pagamento do IFA.
IFA garantido: Os agentes comunitários e de combate às endemias. — Imagem/Reprodução/Prefeitura de Ladário-MS.
Grupos no WhatsApp | Estamos realizando uma pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Município de Ladário entra para a lista do JASB das cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde
A Prefeitura de Ladário está prestes a realizar o aguardado repasse do incentivo financeiro extra, destinado aos dedicados Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) do município.
Quantidade de Agentes
Atualmente, Ladário conta com um total de 45 Agentes Comunitários de Saúde, dos quais 41 são servidores efetivos e 4 foram contratados por meio de um rigoroso processo seletivo. Adicionalmente, o município dispõe de 16 Agentes de Combate a Endemias.
Suplementação Orçamentária
Josiane Braga enfatiza que "os recursos repassados pelo Governo Federal serão complementados pelo Município de Ladário, assegurando que todos os membros dessa categoria tão importante sejam contemplados com o incentivo extra."
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O montante a ser repassado alcança R$ 161.040,00, não apenas como um reconhecimento ao incansável trabalho desses profissionais no município, mas também como um impulso adicional para estimular a economia local.
Benefícios adicionais para os Agentes
O Prefeito Iranil Soares destaca que, além de manter os salários em dia, "os agentes recebem o Incentivo Financeiro Estadual pontualmente e têm à disposição equipamentos de proteção individual, como protetor solar e repelente, fornecidos pelo executivo municipal."
Elevação do nível médio para o técnico
Durante 10 meses, os agentes municipais participaram do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Os concluintes não apenas receberam um kit completo, incluindo colete, chapéu com proteção solar, pasta personalizada, aparelho de pressão arterial e oxímetro, mas também alcançaram o nível médio de formação e adquiriram uma nova nomenclatura: Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Agente de Combate a Endemias.
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As informações são do Portal da Prefeitura de Ladário-MS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
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Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Getty Images/iStockphoto.
Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida.
Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.
Compartilhe essa pesquisa
Convidamos você a responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.
As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
A realidade do Incentivo Financeiro
Na atualidade é impossível negar que o IFA seja uma realidade. Uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final da matéria.
FORMULÁRIO DA PESQUISA:
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.
Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!
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Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos
A verdadeira valorização dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) não está no reconhecimento dos gestores ou da sociedade, mas, nos resultados que se consolidam do trabalho dessas duas categorias. Ainda que todo o processo de trabalho fosse inteiramente voluntário, os resultados revelam o quanto o trabalho os agentes são financeiramente viável. Saiba mais detalhes, agora! Por Samuel Camêlo*
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O editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil fez uma avaliação sobre o impacto positivo do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias gera uma economia do Brasil. E o resultado dessa avaliação foi impressionante.
De onde veio os dados
Para fazer a avaliação uma série de dados foram levantados juntos ao Ministério da Saúde, instituição responsável pelo pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).
Com base nos dados recolhidos é possível chegarmos a cifra de uma economia anual de mais de R$ 181 bilhões, gerados em favor dos cofres públicos da prefeituras de todo o Brasil. Antes de festejar, confira conosco quais foram as variáveis que foram levados em conta, até o resultado fosse consolidado.
Questionamento a ser levado em conta
Há uma série de questionamentos a serem feitos sobre as questões que vão envolve a falta de valorização dos agentes comunitários e de combate às endemias, inclusive, que remete ao que pode ser chamado de paradoxo (contradição) da administração pública dos municípios do Brasil.
Historicamente estamos tratando de duas categorias profissionais historicamente, mal remuneradas e que, infelizmente, não consegue ter acesso aos seus direitos fundamentais.
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Quase 400 mil agentes
Atualmente os agentes, objeto desta análise, somam mais de 380 mil (entre ACS e ACE). São profissionais que conseguem ser protagonista de resultados tão positivos, que os reflexos ultrapassam as fronteiras do Brasil, inclusive, do continente. Atingindo a Europa, precisamente Portugal e o Reino Unido. Países que estudam os impactos positivos gerado pelo trabalho dos agentes de saúde.
Como esse profissionais tão essenciais na produção da saúde pública são precarizados por décadas, a ponto de não ter acesso a direitos básicos em suas próprias cidades? Como servidores públicos municipais são castrados do acesso aos seus direitos, mesmo com referenciais tão positivos na saúde pública de um país continental como o nosso? São perguntas sem respostas, em face da loucura que a realidade dos servidores descreve.
Recursos investidos nos agentes
Em 2021, o Governo Federal, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou o valor total de R$ 4,8 bilhões para o pagamento dos salários dos 385 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Injustificadamente, parte desses recursos não foram utilizados para pagar o salário base dos ACS/ACE. Na ocasião, os governos municipais recebiam R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) por cada ACS e ACE.
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Ao avaliar o valor de R$ 4,8 bilhões, repassados aos municípios, conforme informações publicada pelo Ministério da Saúde, fazendo o cruzamento como o total de agentes, no caso, 381 mil ACS/ACE (286 mil agentes comunitários e 95 mil agentes de combate a endemias), fazendo um cálculo básico, usando esses dados, chegamos a valores diferenciados, no caso R$ 1.550,00 vezes o total de agentes, encontraremos o valor de R$ 590.550.000,00. Este é o investimento mensal realizado pela União na categoria. Agora, ao multiplicarmos esse valor ao ano, encontraremos R$ 7.086.600.000,00 ou seja, chegamos a pouco mais de sete bilhões de reais. Sem levar em conta a parcela extra do Incentivo Financeiro Adicional. Contudo, o repasse dos R$ 4,8 bilhões citados pelo Ministério da Saúde, representou um repasse de quase R$ 2.3 bilhões a menos aos municípios, se levarmos em conta a simulação que estamos realizando.
Os valores estabelecidos pela EC 120
Em maio de 2022, a PEC 22/2011 foi aprovada na Câmara do Deputados, em Brasília. Depois a PEC 09/22, no Senado, dando origem à Emenda Constitucional (EC) 120. Entre diversos outros direitos, a alteração do texto constitucional garantiu o salário base de 2 salários aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Hoje, esse valor é de R$ 2.640,00.
Dados que apontam a economia de mais de R$ 12 bilhões
Com base nos números descritos nessa matéria, considerando que, para cada R$ 1,00 investido nos agentes, temos a economia de, no mínimo, R$ 15,00 com a prevenção em saúde em 2023. Levando em conta a simulação de que o investimento que o Ministério da Saúde deveria fazer em junho de 2023, deveria ser de R$ 2.640,00 vezes o número de ACS e ACE existente no Brasil, ou seja, 381 mil ACS/ACE chegamos ao valor de R$ 1.005.840.000 (um bilhão, cinco milhões e oitocentos mil reais). Usando a mesma base de cálculo, chegamos ao valor anual de R$ 12.070.080.000 (doze bilhões, setenta milhões e oitenta mil reais). Esse é valor total que deveria ser investido no salário das duas categorias durante o ano.
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Tomando o resultado obtido, considerando os 2 salários mínimos fixados pela EC 120 e o valor anual, que deveria ser repassado pelo Ministério da Saúde aos Municípios, que é de pouco mais de 12 bilhões, chegamos a uma economia de R$ 181.051.200.000 (cento e oitenta e um bilhões, cinquenta e um milhões e duzentos mil reais) produzida pelo trabalho dos agentes comunitários e de combate às endemias. Destacando a análise de que para cada R$ 1 investidos nas duas categorias, temos R$ 15 economizado com a ação preventiva em saúde.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mudaram a realidade da saúde pública brasileira. — Foto/Reprodução/Freepik.
Há uma grande contradição (paradoxo) em relação ao potencial econômico gerado pelo trabalho dos agentes, se comparado com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de ACS e de ACE; Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos agentes; considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para modificar normas que regulam o exercício profissional desses agentes de saúde, por fim, a relevantíssima conquista dos direitos descritos na Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022.
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O papel dos Agentes Comunitários de Saúde vai muito além da medicina preventiva, o que justifica a existência do impacto positivo direto na economia dos recursos públicos do país. Assim como o trabalho do Agente de Combate às Endemias, vai além do controle da dengue, pragas, eles projetam a qualidade de vida e prevenção de doenças para pessoas que vivem em comunidades carentes, por meio de visitas às residências das famílias ou em ações coletivas. Contudo, por que há a resistência em respeitar os direitos conquistados por essas duas categorias?
Administrando o dinheiro dos cofres públicos
Em tempos de crise financeira, quando é necessário administrar os recursos financeiros existentes da melhor forma possível, sabendo que as prioridades devem ser preservadas, tal fato acaba por elevar a tenção entre os interesses dos trabalhadores/as e de grupos políticos que não respeitam os direitos dos servidores públicos municipais. Tal fato, sem dúvida alguma, acaba impedindo as melhorias da qualidade do trabalho dos agentes, devido a ausência de motivação e ânimo na produção de resultados.
Fato absurdo
A maior prova de que existe falta de interesse em remunerar adequadamente os ACS/ACE remete a mãe de todos os fatos, que é o tempo decorrido até que fosse aprovada a EC 120. A luta pelo Piso Salarial Nacional de 2 salários, teve início em 2006 e somente atingiu o alvo em 2022, ou seja, 16 anos após o início da luta.
No contexto nacional atual é muito importante que seja compartilhado as informações sobre a excelência do trabalho realizado pelos Agentes de Saúde (ACS e ACE). É impossível debater a Saúde Pública Brasileira, sem fazer menção àqueles que formam o elo entre os interesses da comunidade e os interesses do poder público.
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Apesar dos fatos descritos nessa matéria, é inegável reconhecer que há uma variedade de grupos políticos que impedem as melhorias no trabalho desses agentes, exercendo influências perversas sobre a representação da categoria. Dessa forma, mantendo os agentes num estado de “atrofia profissional,” resultando em salários que já passou por quase 5 anos de congelamento.
VEJA TAMBÉM:
Outros aspectos positivos do trabalho dos ACS/ACE
Além da importância econômica para os cofres públicos dos municípios, estados e país, os agentes são educadores sociais, por tanto, responsáveis por um impacto social positivo para toda a nação.
Melhorar a qualidade de trabalho do Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é impulsionar os resultados produzidos pelo trabalho de cada agente, em síntese, é leva-los a ter maior consciência sobre o seu papel de transformação na saúde pública brasileira. Se apropriar desse potencial assusta aos detentores de legados políticos nas bases parlamentares. Para esses políticos é mais fácil controlar as repercussões da influência desses agentes sobre as suas comunidades, limitando o potencial de articulação.
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Samuel Camêlo* – Coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Bel em Direito, Licenciado em História, pós em História do NE.
Confira as matérias em destaque sobre o Incentivo Financeiro:
— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
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— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
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— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
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— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
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