Justiça condenou Aracaju a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos Endemias.
Justiça do Trabalho condena Aracaju a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral aos Agentes de Combate às Endemias.
Grupos no WhatsApp | A Justiça determinou medidas de proteção aos Agentes de Combate às Endemias de Aracaju e aplicou uma indenização por dano moral coletivo.
Município de Aracaju foi condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00
A recente decisão da Justiça do Trabalho em Aracaju garante medidas cruciais de segurança aos agentes de endemias municipais.
O Município de Aracaju foi obrigado a seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, fornecendo e exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas.
Além disso, a cidade deve assegurar a higienização diária das vestimentas utilizadas durante as atividades dos agentes, proibindo a prática anterior de lavagem dos uniformes em casa.
Denúncias de irregularidades no fornecimento de fardamentos e EPIs
A decisão da juíza Eleusa Maria do Valle Passos, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, foi uma resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe. O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque, responsável pelo caso, explicou que a investigação teve início após denúncias de irregularidades no fornecimento de fardamentos e EPIs.
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"Fizemos inspeções e constatamos o perigo de esses trabalhadores serem contaminados pelos produtos utilizados", afirmou o Procurador.
Máscaras desgastadas dos trabalhadores
Durante o Inquérito Civil instaurado pelo MPT-SE, o Município de Aracaju foi instado a apresentar comprovantes de entrega de EPIs e a viabilizar a contratação de uma empresa para a lavagem adequada das vestimentas. Novas inspeções foram realizadas, resultando na constatação da ausência de irregularidades significativas, mas identificando a necessidade de substituição de algumas máscaras desgastadas dos trabalhadores.
Descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
Apesar da situação corrigida, a juíza destacou que a decisão tem o propósito de prevenir práticas futuras. Diante do comprovado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o Município de Aracaju foi condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.
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O montante poderá ser revertido para órgãos públicos ou entidades dedicadas à prevenção e proteção de interesses coletivos. Importante notar que a decisão ainda está sujeita a recurso.
MPT-SE fez alerta aos demais municípios do estado
O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque destaca a importância desta decisão como exemplo para outros municípios sergipanos. Ele afirma que, além de proteger os agentes de endemias de Aracaju, a decisão serve como um alerta para que todos os municípios zelem pela segurança de seus trabalhadores. O não cumprimento dessas normas pode resultar em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT-SE, levando a uma possível condenação pela Justiça do Trabalho. A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000184-46.2023.5.20.0008.
Edição Geral: JASB
As informações são do Portal do MPT-SE
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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