Os direitos de quem trabalha exposto ao Sol e os riscos durante dias muito quentes.
A forte onda de calor representa sérios riscos à saúde, inclusive, dos Agentes de Saúde. — Fotomontagem JASB.
Os direitos de quem trabalha exposto ao Sol e os riscos durante dias muito quentes
Grupos no WhatsApp | Quem trabalha exposto ao sol e sofre um agravo decorrente da atividade ocupacional, precisa acionar a Justiça para obter um adicional ou aposentadoria por insalubridade. Entre esses profissionais estão os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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A norma regulamentadora garante esse benefício somente a atividades ocupacionais realizadas com fontes artificiais de calor, pelas quais o empregador teria controle.
Trabalho embaixo do sol quente
"A pessoa que trabalha embaixo do sol quente, pode receber a porcentagem máxima por insalubridade se conseguir provar que há um nexo causal entre a doença, o sintoma que ela apresenta e o trabalho que executa", esclarece José Willams Gomes, professor e técnico em Saúde e Segurança do Trabalho.
Câncer de pele
"Mas esse valor não é o suficiente para cuidar de um câncer de pele, por exemplo. Do meu ponto de vista, esse pagamento por insalubridade é compensatório."
As ondas de calor podem provocar doenças agudas ou crônicas, e agravar condições de saúde pré-existentes no trabalhador.
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Riscos de trabalhar durante dias muito quentes
A Fundação Jorge Duprat (Fundacentro), responsável por estabelecer as normas de higiene ocupacional, tem estudos que verificam os riscos de trabalhar durante dias muito quentes no campo e na cidade.
Termômetro no centro do Rio marcou 40 graus em meio a forte onda de calor. — Foto/Reprodução/Tânia Rêgo, Agência Brasil.
"Temos um olhar mais criterioso naqueles que trabalham ao ar livre. Pode-se destacar os [trabalhadores] da agricultura e pecuária, a construção civil e a limpeza pública nas grandes cidades. São setores que possuem um grande contingente de impactados, e isso é preocupante, porque uma vertigem ou tontura ocasionada pelo calor, por mais rápida que seja, pode ocasionar acidentes", pontua Daniel Bitencourt, pesquisador da Fundacentro.
Em casos de enfermidades ou agravos, o trabalhador pode recorrer às Unidades Básicas de Saúde (UBS), onde poderá ser direcionado a um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) para orientações. Os CERESTs realizam a vigilância de ambientes e processos de trabalho nos níveis estadual e municipal.
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"Com o aquecimento global, já se tem percebido que quem vai ser mais impactado são aqueles que estão mais vulneráveis. Mais vulnerável significa aquele que tem menos acesso à saúde pública, tem menos salário e menos estudo", pondera Bitencourt.
Para o pesquisador, os eventos climáticos extremos aumentam a precariedade no trabalho.
"As normas não são perfeitas, nem sempre são seguidas à risca. Já é um sistema complexo dentro do que está na formalidade, e ainda existe um contingente muito grande de trabalhadores que não estão no sistema formal. E aí, inclusive, não é possível nem se ter registro exato disso."
O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, é o órgão responsável por articular políticas públicas que protegem a saúde dos trabalhadores.
No âmbito do Ministério da Saúde, as medidas preventivas e de resposta a condições de risco adversas têm como base os dados coletados por meio da notificações de doenças e agravos dispostos na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação. Essa notificação é realizada pelos profissionais de saúde. Por isso, é importante que os cidadãos notifiquem distúrbios e enfermidades decorrentes do trabalho.
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De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) é responsabilidade do empregador garantir a segurança e o bem-estar do trabalhador, adotando medidas de prevenção, orientação e capacitação regularmente, sobretudo em relação aos fatores de risco relacionados à exposição ao calor.
Como medir o calor?
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a avaliação quantitativa do calor deve ser realizada com base na metodologia da Fundação Jorge Duprat Figueiredo (Fundacentro), que avalia a sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo. Para facilitar e difundir o acesso ao índice, a Fundacentro desenvolveu o Sistema Monitor IBUTG, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS e para computador pelo site da ferramenta.
O aplicativo é destinado a auxiliar empregados, empregadores, instituições públicas e pesquisadores, especialmente em ambientes de trabalho externos. “Percebemos que, cada vez mais, o calor representa um fator agravante para condições biológicas do trabalhador”, diz Daniel Bitencourt, meteorologista, pesquisador eumdos desenvolvedores do Monitor IBUTG.
Como funciona o aplicativo?
Com o Monitor IBUTG, qualquer pessoa pode descobrir se está em um cenário de risco para a saúde por causa do calor. Para isso é preciso informar a localização, a natureza das atividades e a vestimenta que está usando. Como resultado, o Monitor calcula a taxa metabólica média para 1 hora de execução da atividade, conforme a composição de movimentos realizados neste tempo.
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A medida quantifica o calor produzido pelo corpo do trabalhador, que é expressa na unidade de Watts (W). Os indicadores do Nível de Ação (NA) e o Limite de Exposição (LE) definem por quanto tempo se pode continuar na tarefa nas condições em que se encontra.
Por exemplo, no dia 25/10, às 12 horas, o Monitor IBUTG registrou 26,8oC. Considerando a vestimenta que a pessoa estava usando, o valor foi ajustado para o IBUTGAj = 27,8 oC. Nesse caso, o trabalhador deveria tomar “Medidas Preventivas” porque estava trabalhando acima do limite físico suportado. Se superasse o Limite de Exposição (LE), deveria tomar as “Medidas Corretivas” pois teria entrado em um cenário de risco.
Dê a sua opinião! O JASB tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail agentesdesaude @gmail.com
As informações são do Portal Correio Braziliense.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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VÍDEO - Desabafo de uma Agente Comunitária de Saúde.
No vídeo que apresentamos logo abaixo, uma Agente Comunitária de Saúde faz um verdadeiro desabafo para mostrar a verdadeira importância do trabalho de sua categoria. Gente, o vídeo é emocionante!
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Quem é capa de descrever a rotina de um Agente Comunitária de Saúde, sua caminhada, no dia a dia? Ninguém melhor do que uma Agente de Saúde.
A situação delicada da população em que a agente trabalha, as dificuldades encontradas durante a caminhada diária. A necessidade de conciliar os desgastes do trabalho diário com as visitas às famílias de sua área de atuação e ainda ter que lidar com os problemas e as cobranças de sua família - ao chegar em casas.
Na crônica apresentada no vídeo abaixo, a interprete também faz um alerta importante aos agentes, sobre os riscos de não cuidar da própria saúde mental.
Confira alguns comentários sobre o vídeo abaixo:
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Confira o vídeo emocionante:
Produzido por Crônicas de Um ACS
URGENTE: Agentes de saúde estão tendo problema com quantitativo de cadastrado a mais no sistema
Estejam atentos à problemática que envolve o quantitativo de cadastrados a mais no sistema da categoria (Agentes Comunitários de Saúde) e como isso irá impactar na queda da produtividade.
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A problemática é apresentada pelo Ivando Antunes, que trabalha em Salvador, além de ser presidente da AASA (Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia). Veja o vídeo, logo após esta matéria.
O referido vídeo, feito pelo Ivando, segundo ele, tem o objetivo de informar e alertar todos os ACS do Brasil, que por um acaso, tenham um quantitativo de cadastrados que esteja muito maior do que é determinado na PNAB - Política Nacional de Atenção Básica. Confira a fala do agente, no vídeo logo abaixo.
Quantas visitas o Agente Comunitário de Saúde tem que fazer por dia?
Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A visita é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência.
Quantos agentes comunitários de saúde por município?
Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas (número mais adequado), são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
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Quantos Agente de Saúde por população?
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
Como é definido o número de Agente de Saúde por equipe?
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB.
Qual é a carga horária de um Agente Comunitário de Saúde?
9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, estabelece que a jornada dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
Quantas famílias um agente de saúde deve acompanhar?
Independente da população da cidade ou da população sob responsabilidade de uma equipe de saúde da família, o Ministério da Saúde recomenda que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) seja responsável pelo “cuidado” de uma micro área com no máximo 750 pessoas, não especificando o número de famílias.
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Como calcular a cobertura de ACS?
Proporção da cobertura populacional estimada por ACS: estimativa de cobertura populacional por agentes comunitários de saúde no território definido. É obtido pelo cálculo: nº de ACSx575/População IBGE, com limitador de cobertura de 100%.
Confira o vídeo abaixo e depois leia as demais informações, logo abaixo do vídeo.
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Qual é o salário de um Agente Comunitário de Saúde?
O salário base de um Agente Comunitário de Saúde no Brasil é de dois salários mínimos, contudo, há cidades em que esse base vai além do dobro dos dois salários mínimos. A Emenda Constitucional 120/2022, garante que nenhum ACS ou ACE deve ter como vencimento inicial de carreira, mesmo de 2 salários mínimos.
Somando a esse salário os ACS ainda têm direito ao Adicional de Insalubridade, gratificações e outros direitos garantidos aos funcionários públicos municipais.
Como deve ser a visita domiciliar do agente de saúde ao idoso?
Na visita domiciliar, é possível estabelecer, junto aos familiares, um suporte mais adequado às necessidades específicas da pessoa idosa, negociando com familiares e/ou cuidadores cada aspecto desse cuidado. (Fonte: BVS Atenção Primária em Saúde aps-repo.bvs.br).
Quantas pessoas por Microárea?
Microárea – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Quantas famílias uma equipe de saúde pode atender?
Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição.
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Qual a equipe mínima da Equipe de Saúde da Família (ESF)?
Composição mínima de 01 (um) profissional médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, cumprimento de 40 horas semanais para todos os profissionais membros da equipe.
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, Série A. Normas e Manuais Técnicos; Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnab.php.
Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro!
Nesta matéria iremos abordar uma série de informações, tendo por base o Portal do próprio Ministério da Saúde. São informações de elevada relevância, tanto para os agentes comunitários quanto para a sua equipe de Saúde da Família (eSF). Leia este conteúdo com bastante atenção, as informações contidas aqui lhes serão bastante úteis.
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Estratégia Saúde da Família
A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Equipe multiprofissional
Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo:
I médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade;
II enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família;
III auxiliar ou técnico de enfermagem; e
IV agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
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Atribuições das equipes de Saúde da Família
Mais informações sobre as atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, você encontra nos itens 4.3 e 4.4 da Política Nacional de Atenção Básica. É prevista, ainda, a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica com vistas à implantação gradual da ESF ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica.
Atuação dos ACS
Todo agente comunitário é vinculado a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), atuando sempre em uma micro área. Por meio de visitas periódicas, é responsável pelo cadastro e orientação das famílias quanto aos serviços de saúde disponíveis, verificando a existência ou não de pessoas na família com sintomas de doenças e orientando quanto a áreas de risco no interior das residências, além de ser o elo que liga as pessoas da comunidade aos serviços de saúde.
Cada ACS deve atender no máximo 750 pessoas
Os dados populacionais disponibilizados pelo DataSUS, mostram que, em 2011, a estimativa da população era de 192.379.287 bilhões de habitantes no Brasil. Baseado nesta estimativa, o Ministério da Saúde, através da portaria n° 2.488 de 21 de Outubro, do mesmo ano, determina que o número de agentes comunitários deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com no máximo 750 pessoas por agente e 12 agentes por equipe de saúde da família. Cada equipe de saúde da família, deve ser responsável por no máximo 4 mil pessoas.
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Cada eSF deve ter 4.000 pessoas (diz o MS)
Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
Fatos históricos envolvendo os ACS
Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 80 como uma iniciativa de algumas áreas do Nordeste (e outros lugares, como o Distrito Federal e São Paulo) em buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de trabalhadores, formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades.
Uma das profissões mais estudadas pelas universidades
Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução. O que não é tarefa fácil. O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte da comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe.
Orgulho em ser ACS
“Como agente comunitária, já passei por várias experiências ao chegar às residências, e me deparar com pessoas precisando de socorro médico, e poder ser um canal mais rápido para solucionar problemas de saúde. Isso não tem preço”, declara Zenir Neri, que atua há 20 anos no Rio Maruím, interior do município de Igarapé Miri, no Pará. “Eu tenho muita satisfação no trabalho que desenvolvo como agente comunitária”, afirma ela.
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Lourdes Magno é aposentada e reside no Rio Maruím . Em seu relato, ela diz que o trabalho dos agentes comunitários é importante e necessário, além de ser muito eficiente. “Neste rio não tem emergência 24h, quando precisamos, temos que correr para a cidade, mas quando eles estão por perto, de alguma forma nos ajudam nos dando o suporte de que precisamos”, pontua.
Estratégias que previnem doenças e promovem saúde
A prevenção representa um conjunto de medidas aplicadas de forma precoce, com o fim de evitar que doenças atrapalhem o estado de bem-estar social das pessoas e da comunidade. A promoção da saúde é um processo que tem como objetivo alcançar e manter esse estado de bem-estar social, por isso, a atuação do Ministério da Saúde ao implementar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios, foi essencial para melhorar o acesso da comunidade aos serviços de saúde, fortalecendo a importância dos princípios de vigilância, estabelecendo e aplicando políticas e práticas de saúde, que trouxessem grandes resultados.
Visando melhorias, diretrizes foram traçadas para que os agentes fossem capazes de ajudar a comunidade na conquista de mais saúde e melhor qualidade de vida, considerando a lei nº 8.080, de 19 de Setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHAS E FLUVIAIS
As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e as Unidades Básicas de Saúde Fluviais estão direcionadas para o atendimento da população ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Mato-Grossense, respectivamente. Considerando as especificidades locais, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:
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I. Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR): desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas/localizadas nas comunidades pertencentes a regiões à beira de rios e lagos cujo acesso se dá por meio fluvial; e
II. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
A implantação das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais segue os mesmos critérios das equipes e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Edição: Samuel Camêlo, JASB.
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde e Portal de Agência de Notícias do Curso de Jornalismo da Uninter.
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.
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Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
O que diz a norma na ocasião da criação do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano.
ACS e ACE devem receber o IFA
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
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Falsa Narrativa
Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.
Lideranças transparentes
Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
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Estamos avançando
Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente.
Cuidado para não ser comprado
Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!
O caso positivo envolvendo o Sindifoz
O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE em Balneário Piçarras.
Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10) para falar a respeito do repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Com exceção de Penha, as demais cidades da base do Sindifoz não repassam o incentivo financeiro adicional aos trabalhadores.
O incentivo é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.
Em sua fala, o presidente do Sindifoz apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos por Balneário Piçarras, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.
Assistam ao vídeo, confira a argumentação do presidente do Sindifoz:
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As informações são do JASB e a matéria final é do Portal do SINDIFOZ.
Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de 2 salários mínimos como pagamento da Gratificação de final de ano (IFA). O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras para que sejam repassados aos servidores. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano dos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais.
Criando falsas narrativas
As manobras das entidades representantes dos prefeitos e secretários de saúde não lograram êxito ao criar notas técnicas, que não passam de falsas narrativas com contradições e uma série de erros jurídicos. Instrumentos criados para enfraquecer a luta nacional em prol do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Itabuna mobilizados em prol de seus direitos. — Foto/Reprodução.
Contra os abusos de alguns maus prefeitos
Em diversos estados brasileiros os Agentes Comunitários e de Endemias passaram a reagir contra o não pagamento do IFA. Os resultados têm sido animadores, considerando o fato de que a cada dia, mais municípios passam a garantir o pagamento. Nesse ano, felizmente, teremos um novo recorde no número de cidades que pagarão 2 salários mínimos extra aos ACS e ACE de seus quadros de servidores públicos.
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Na cidade de Itabuna os ACS e ACE lutam para entrar na lista das cidades que pagam o IFA.
Itabuna é uma cidade baiana, localizada a cerca de 426 quilômetros de Salvador. Lá, os agentes de saúde (ACS e ACE) decidiram que não irão abrir mão dos 2 salários que devem ser repassados pelo Ministério da Saúde, entre os meses de novembro e dezembro.
Durante toda a manhã da última quarta-feira, 27, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itabuna uniram forças em um ato de grande importância no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves da cidade.
Além de reivindicar a aprovação de uma lei que garanta o tão aguardado Incentivo Financeiro, as duas categorias também realizaram a entrega oficial da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
O editorial do JASB chegou as informações de que o prefeito Augusto Castro, por compromissos relativos ao aniversário do Hospital de Base, não pôde estar presente para receber pessoalmente a proposta do PCCR dos agentes. Contudo, teria manifestado o comprometimento de agendar uma audiência.
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Em face do quadro em questão, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias do município baiano voltaram a se reunir no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves na última quinta-feira, 28. A determinação dos agentes em buscar a valorização profissional e melhores condições de trabalho reforça o interesse em garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
“A expectativa é que a audiência proporcione um espaço propício para o diálogo construtivo entre os representantes dos agentes de saúde e a gestão municipal, resultando em avanços concretos na regulamentação da carreira e na remuneração da categoria”, afirmou Zilar Portela, presidenta do SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia) e da FEDACSE/BA (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia).
O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica!
Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado.
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No estado de Alagoas
Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora.
Defesa do pagamento do Incentivo
Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.
Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução.
O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Diálogo com a gestão
Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá.
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“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.
O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE
Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável.
Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.
Pesquisa como instrumento de conhecimento
A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
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É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos.
Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.
VEJA TAMBÉM:
ALERJ debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Alerj.
Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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A Comissão do "Cumpra-se" da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está organizando uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 9.749/22, que estabeleceu a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde no Estado do Rio.
O encontro está marcado para esta sexta-feira (29/09), teve início às 10h, no plenário da Alerj, e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.
Gratificação deve ser paga anualmente
De acordo com a lei, a política prevê a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que devem ser utilizados principalmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Essa gratificação deve ser paga anualmente, em um mês estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
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Transferência de recursos financeiros
O texto da lei determina que a política funcione através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que devem ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A gratificação deve ser paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
27 mil servidores aguardam o pagamento
A deputada Elika Takimoto, membro do colegiado, estará conduzindo a reunião e destacou que, até o momento, os servidores não receberam o pagamento conforme previsto na lei. Ela enfatizou que esse valor seria especialmente benéfico para os agentes comunitários que trabalham no combate às endemias.
"Um ano após a promulgação da lei, o pagamento desses servidores não foi efetivado. Esse valor beneficiaria principalmente agentes comunitários que trabalham em endemias. Nessa audiência vamos ver o que está faltando para dar efetividade a essa legislação que impacta 27 mil servidores da saúde", explicou.
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Durante a audiência, estão sendo discutidas as lacunas que estão impedindo a efetivação dessa legislação, a qual afeta cerca de 27 mil servidores da área da saúde.
Participação da audiência
Foram convidados a participar da audiência o deputado André Corrêa, o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, Sandro Cezar, o diretor do Sintasaude RJ, Sebastião Wagner Berriel, a coordenadora dos agentes de combate a endemias (ACES) do município do Rio de Janeiro, Thais Ingrid Leão Costa Ferreira Valença, e a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Halene Armada.
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JASB com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Novo Piso: O Governo Federal já definiu qual será o salário dos ACS/ACE em 2024.
Em primeira mão, o editorial do JASB já apresentou as informações de elevada relevância sobre o novo salário mínimo, estimado pelo Governo Federal para o ano de 2024. Agora, apresentamos os detalhes sobre o novo Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Confira os detalhes!
O Governo Lula fez projeção para o salário mínimo em 2024, no caso, estabeleceu que seria de R$ 1.421. Conforme as contas da Proposta de Orçamento para o 2024, que será enviada pelo governo até 31 de agosto.
Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).
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Quase R$ 6.000 (seis mil reais)
Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).
Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo
A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.
Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.
Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.
Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas
Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.
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O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.
O Governo tem autonomia para um reajuste maior
Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.
Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.
Mudanças no valor do salário mínimo
Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.
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O impacto avaliados pelos especialistas
O novo reajuste do salário mínimo deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.
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Alta real das receitas
Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.
No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.
Aceleração do PIB
No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.
Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.
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Regra fiscal
O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.
O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.
Avanço acima da inflação
A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.
O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE
Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
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O acréscimo dado pelo Governo
O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.
A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos interlocutores do Governo Federal.
Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022
Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).
Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022
Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada), resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.
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Como deverá ficar a remuneração bruta
A remuneração bruta dos Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Quase R$ 6 mil: O salário bruto dos ACS/ACE em 2024 terá valores muito atraentes. Entenda o caso!
O JASB já apresentou, em primeira mão, uma série de informações de muita importância sobre o novo salário mínimo, conforme projeções dadas pelo Governo Federal para o próximo ano. Nessa matéria especial, apresentamos os detalhes sobre o valor do salário bruto dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, considerando os valores estabelecidos pelas vitórias das pautas, que tramitam em Brasília. Se ligue nos detalhes!
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O valor do novo salário mínimo já foi projetado pelo Governo Lula. Conforme informações que já publicamos no JASB, a projeção para o salário em 2024 é de R$ 1.421. Considerando a Proposta de Orçamento, que será enviada pelo governo até o final de agosto desse ano.
Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).
Quase R$ 6.000 (seis mil reais)
Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Confira os detalhes, no final desta matéria.
Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo
A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.
Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.
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Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.
Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas
Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.
O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.
O Governo tem autonomia para um reajuste maior
Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.
Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.
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Mudanças no valor do salário mínimo
Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.
O impacto avaliados pelos especialistas
O novo reajuste do salário mínimo deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.
Alta real das receitas
Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.
No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.
Aceleração do PIB
No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.
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Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.
Regra fiscal
O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.
O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.
Avanço acima da inflação
A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.
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O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE
Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
O acréscimo dado pelo Governo
O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.
A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos interlocutores do Governo Federal.
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Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022
Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).
Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022
Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada), resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.
Como deverá ficar a remuneração bruta
A remuneração bruta dos Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Incentivo Financeiro: avança PL que obriga prefeitos a pagarem a gratificação de fim de ano dos ACS/ACE.
O recebimento do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, desde que a prefeitura tenha recebido o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. Há prefeituras que negam o direito e criam qualquer desculpas para não pagar, acreditando que os agentes não conhecem o direito à gratificação de fim de ano.
O Projeto prevê rateio de incentivo financeiro da União para agentes comunitários de saúde, contudo, o direito já existe, já possui Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde (criadas desde 2003), além de Decretos do Governo Federal, conforme informações de elevada importância publicadas no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Visite o Canal do Incentivo Financeiro Adicional, no final desta página.
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Agentes na linha de frente
O Deputado Fernando Rodolfo afirma que a medida valoriza aqueles "que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social"
O Deputado defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito.
O ratear entre os agentes
O Projeto de Lei 479/23 obriga os municípios a ratear entre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), na forma de gratificação indenizatória, o incentivo financeiro recebido da União para fortalecimento de políticas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O valor a ser pago é de 2 salários mínimos
O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), insere a medida na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários. O rateio proposto por ele deverá se dar, no mínimo, pelo valor do piso da categoria.
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Deputado comentou sobre o erro dos municípios
A lei prevê o incentivo financeiro federal aos estados, municípios e Distrito Federal, que é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos municipais. Rodolfo explica que atualmente os municípios entendem, de forma equivocada, que essa assistência financeira deve ser usada apenas em políticas públicas de saúde e de combate a endemias.
Lei determina o pagamento
“Objetivo primacial [do projeto] é consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve ratear aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de valorização àqueles que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social”, disse.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Texto do PL
O PL acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
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Tramitação:
14/05/2023 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.
11/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.
02/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Deferido o REQ 976/2023.
28/03/2023 - Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".
12/02/2023 - Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".
JASB com informações da Agência Câmara de Notícias
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Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.
Atendendo as diversas dúvidas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde.
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento.
Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo.
Avaliações técnicas sem força de lei
Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.
As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.
Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo.
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Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.
Verdade seja dita
As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!
Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
Direito garantido aos ACS/ACE
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"
Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional
A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA.
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores.
Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos:
1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
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3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não.
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento.
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
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Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos." São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.
As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo
Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!
Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos
Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria.
Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!
O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo
Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo
Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos.
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional.
Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.
A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro.
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional.
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto.
Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
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Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.
No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.
No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
Nesta matéria iremos tratar especificamente do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito.
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Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de 63 mil membros).
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
Confira o passo a passo no vídeo acima.
VEJA TAMBÉM:
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MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________
Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto, inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___
________________________________________________________________________
Nome completo do Agente
OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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