Cidade de Corinto deve regularizar contratação de Agentes de Saúde temporários.
Cidade de Corinto deve regularizar contratação de Agentes de Saúde temporários.
Grupos no WhatsApp | Em meio aos diversos processos de desprecarizações dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, o editorial do JASB apresenta o caso da cidade de Corinto, que terá a regularização da contratação de seus servidores.
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A cidade de Corinto, localizada na região central do estado de Minas Gerais, está diante de uma decisão judicial urgente, que visa regularizar a contratação de servidores temporários.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou e obteve uma tutela de urgência, determinando que o município ajuste seus procedimentos, dando prioridade à lista classificatória do concurso público edital 01/2017.
Cenário jurídico
No cenário jurídico, a decisão da Justiça destaca-se como uma medida crucial para a administração pública local. A urgência imposta reflete a necessidade de corrigir práticas que, segundo o MPMG, desrespeitam princípios fundamentais, como a isonomia e a obrigatoriedade do concurso público.
Posicionamento Judicial
A determinação judicial não apenas destaca a seriedade do problema, mas também coloca em foco a atuação do Ministério Público de Minas Gerais. A tutela de urgência é uma resposta a irregularidades identificadas nas contratações temporárias, muitas delas destinadas a suprir demandas permanentes da Administração Pública.
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O Concurso Público
O município é instruído a priorizar a lista do concurso público como critério de seleção em futuras contratações temporárias. Esta medida visa assegurar transparência e qualidade, reforçando a importância do processo seletivo público na escolha dos candidatos.
É importante que a regularização dos Agentes de Saúde ocorra o mais rápido possível. — Foto/Reprodução.
Limites nas Contratações Temporárias
A Justiça estabelece limites claros para as contratações temporárias, permitindo apenas uma prorrogação. Exceções são feitas nos casos em que há aproveitamento da lista classificatória do concurso público. Essas diretrizes visam evitar abusos e garantir a rotatividade necessária nos cargos temporários.
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Regime Específico para Agentes de Saúde (ACS e ACE)
Uma atenção especial é dada às contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Tais contratações devem seguir o regime estabelecido pela Lei n° 11.350/2006, exigindo a realização de processo seletivo para o preenchimento das vagas, com vedação de contratações temporárias.
Quantidade de contratações
Segundo o MPMG, Corinto conta atualmente com aproximadamente 440 servidores contratados temporariamente. Essa cifra revela a extensão do problema, indicando uma prática comum para atender às demandas ordinárias e permanentes da administração municipal.
Falhas Identificadas
As investigações do Ministério Público identificaram falhas graves nos processos de contratação, com nenhuma das contratações temporárias sendo precedida por um processo seletivo. Essa constatação viola princípios fundamentais, gerando desigualdades e contrariando a exigência do concurso público.
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Princípio da Isonomia e do Concurso Público
O desrespeito ao princípio da isonomia e à obrigatoriedade do concurso público são pontos cruciais destacados pelo MPMG. Tais princípios são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a seleção meritocrática, promovendo uma administração pública eficiente e justa.
Processo Seletivo para ACS e ACE
A imposição de um processo seletivo específico para agentes de saúde e Endemias reforça a necessidade de escolha criteriosa nesses cargos, dada a importância de suas funções na comunidade. A vedação de contratações temporárias nesses casos busca garantir profissionais qualificados e comprometidos com a saúde no município.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$1 mil, por contratação temporária irregular.
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As informações são do Portal do MPMG
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Desprecarização do Vínculo: chegou a hora de mudar a realidade de +100 mil agentes
Estima-se que no Brasil exista mais de 100 mil agentes comunitários e de endemias contratados de forma irregular (precarizados). — Foto/Reprodução.
Inegavelmente, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é uma poderosa ferramenta de transformação social, entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Estamos revelando que é possível usa a informação como verdadeira arma de mudança entre os agentes. Agora, chegou o momento de usar a informação para acabar com a exploração via contrato de mais de 100 mil agentes comunitários e de combate às endemias.
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Chegou a hora de "tratar a situação" dos contratos que escravizam os Agentes de Saúde, não é aceitável que, em pleno ano de 2023, ainda tenhamos um número tão alto de agentes sofrendo sem acesso a direitos fundamentais, que já foram conquistados pela própria categoria, ainda em 2006. Além das demais conquistas que ela conquistou ao longo de anos.
Temos uma categoria forte, por isso temos conquistas tão robustas e inigualável a qualquer outra categoria do seguimento saúde. Contudo, qual a justificativa para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias serem derrotados pela contratação irregular, ilegal, abusiva, arbitrária, escravizante? Por que ainda existe contratos temporários de um ano, quando a Lei Federal 11.350/2006, expressamente proíbe tal contratação no formato em que está sendo feito?
Em pleno ano de 2023, temos ACS e ACE com 5, 7, 10, 15 e até mais de 20 anos de contrato, totalmente irregular a proposta do que foi regulamentado em 2006. Por quê há tanto sofrimento sem causa lógica? Esperamos que essas perguntas sejam pensadas pelos que sofrem e, também, pelos outros mais de 280 mil agentes que não estão sendo afligidos pelo "chicotes dos contratos precários."
Passou da hora de mudar esse quadro! O Editorial JASB já revelou aos ACS e ACE de todo o Brasil que é possível acabar com os vínculos precários, sem promover demissões em massa. É possível promover a desprecarização dos vínculos dos Agentes de Saúde num curto período de tempo, tendo como referência as matérias que criamos e as que reproduzimos.
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Desprecarização atinge 141 municípios de uma só vez
Agentes de 141 municípios são beneficiados com posicionamento do TCE-MT. — Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.
Quando publicamos o que ocorreu no Estado do Mato Grosso, o fizemos conscientes de que estamos realizando o impulsionamento de uma grande revolução da vida de mais de 100 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A desprecarização histórica, que garantiu a homologação de 8 mil Agentes de Saúde em MT, revelou que chegou a hora dos agentes despertarem em todos os municípios que ainda mantém as contratações irregulares, conforme já revelamos nas plataformas de Mídias Sociais vinculadas ao JASB, além das demais em que estamos presentes. É verdade que os que representam os braços do sistema irão reagir, tentarão impedir que o gigante atenda ao chamado para que sejam livres. Contudo, já não é possível manter ACS e ACE debaixo do jugo da escravidão, imposta pelos vínculos precários.
Quase 200 bilhões de reais
Além das leis que a própria categoria conseguiu levar o congresso a criar, por meio da presença de milhares de agentes em Brasília, há outro forte fator que a beneficia: o econômico. A economia que o trabalho dos agentes de saúde gera anualmente aos cofres públicos, por baixo, chega a R$ 181 bilhões, conforme matéria que já publicamos. Temos tudo em nossas mãos, agora, não tem mais volta! Chegou a hora de promover a mudança necessária.
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Agora, acabou!
Não será aceito a existência de contratos precários. A precarização dos ACS/ACE está com os seus dias contados e sem a necessidade de aprovação de novas Leis em Brasília. Chegou a hora de fazer o que já deveria ter sido feito a muitos anos, não é aceitável que ainda exista vínculos precários entre Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Estamos iniciando o caminho da mudança
O caminho a ser seguido já está revelado, agora, cabe própria categoria mostrar o tamanho de seu potencial. Quem desejar segui-la nessa caminhada de libertação, esse é o momento, caso contrário, sem dúvida alguma, ficará para trás.
8 mil Agentes de Saúde libertos da escravidão provocada pela falta de efetivação.
TCE-MT encerra luta histórica e homologa decisão que unificou direitos de 8 mil agentes comunitários e de combate às endemias de MT.
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Estando entre a vida e a morte da população, os cerca de oito mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do estado venceram uma luta histórica e tiveram seus direitos assegurados com a homologação de mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo na sessão ordinária desta terça-feira (17) e garantiu um marco regulatório para as categorias, ou seja, a mesma interpretação sobre a regulamentação de suas atividades, independentemente do município onde atuam.
“Esse é mais um momento histórico para o Tribunal. Estamos corrigindo injustiças que vinham acontecendo ao longo da história, injustiças com uma das classes mais importantes para a vida do cidadão, que há muitos anos luta para fazer valer a lei e que muitos gestores, por alguma razão, vieram sacrificando. Eles estão entre a vida e a morte das pessoas, essa é a importância desses profissionais. Nos chegou essa consulta e hoje está aqui o resultado do trabalho do Tribunal de Contas”, disse o relator.
No Plenário, lotado de agentes, Sérgio Ricardo destacou ainda que o bom desempenho dos profissionais impacta positivamente as políticas públicas de Saúde.
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“Pode gerar economia decorrente da redução dos gastos no tratamento de doenças, além de contribuir para o bem-estar da população. Tanto é assim que, constantemente, tenho reafirmado a importância da manutenção dos agentes em seus postos de trabalho, ficando assegurado o pagamento de insalubridade a ser regulamentado por meio de lei específica, além do pagamento da Revisão Geral Anual, tendo em vista a relevância de suas atribuições.”
Com a homologação, ficou definido que os 141 municípios do estado terão que adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação das atividades destes profissionais referente ao vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamentam as carreiras e aplicação dos recursos repassados.
O primeiro secretário da ALMT, deputado Max Russi, vem atuando em defesa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.
“A possibilidade de qualquer técnico contratado pela prefeitura ficar dizendo quem tem que receber ou não, está furada, não vamos aceitar isso. Agora está decidido aqui, tem que ser médico, tem que ser profissional. Como que pode dizer que um de vocês não deve receber insalubridade? A visita de um é insalubre e a de outro não? Então, é um direito de vocês e qualquer dúvida, podem procurar o Tribunal de Contas para mais esclarecimentos“, sustentou o relator ao dirigir-se aos agentes.
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A questão foi levada para discussão em mesa técnica por solicitação de Sérgio Ricardo, no mês de abril, tendo como base consulta feita pela Prefeitura de Jangada, que tinha dúvidas referentes à destinação dos recursos do Governo Federal, piso salarial, pagamento de insalubridade e certificação das carreiras. Desde então, foram realizadas 11 reuniões que contaram com a participação de representantes dos sindicatos, prefeituras, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Assembleia Legislativa (ALMT) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, falou sobre o papel das instituições para garantir melhoria na qualidade de vida da população.
“Parabenizo todo o trabalho do conselheiro Sérgio Ricardo ao relatar um processo de tanta importância, de tamanha envergadura para tanta gente. Estou no Tribunal há 22 anos e há pelo menos 12 ou 13 estou ouvindo essa situação, então é uma alegria muito grande que isso tenha sido resolvido na nossa gestão. Estamos fazendo cada qual o seu papel em prol da sociedade, para que o cidadão tenha saúde, educação e segurança de qualidade.”
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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf também enalteceu a iniciativa de Sérgio Ricardo, chamando a atenção ainda para os resultados positivos obtidos pelas mesas.
“Por meio dessa ferramenta, hoje temos essa vitória para a categoria, tão merecida. Muitos desses agentes estão aguardando essa solução para poderem se aposentar e hoje podemos dar a eles essa tranquilidade. Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo, que teve a sensibilidade de trazer todas essas demandas para serem resolvidas em uma mesa técnica.”
Já o conselheiro Waldir Teis reforçou o papel fundamental dos profissionais.
“Acredito que se fosse expandido esse serviço preventivo, saindo do emergencial, teríamos um Brasil mais saudável. Muitas vezes só descobrimos as doenças quando elas já estão alastradas, então este tipo de serviço pode até diminuir gastos com a saúde. Mas acho que o país precisa mudar o foco e ter mais empenho, por exemplo, em exames preventivos. Às vezes, de uma forma simples, é possível detectar doenças que estão se desenvolvendo.”
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No mesmo sentido se pronunciou o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. “Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo e demais envolvidos neste relevante trabalho. Acompanho a luta e estou muito feliz com o resultado.”
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, afirmou estar honrado em fazer parte do processo.
“Trata-se de uma situação de insegurança jurídica que perdura por décadas, não apenas aqui, mas em todo o Brasil. Essa solução representará regra clara na submissão dos processos de certificação dos agentes, bem como na definição das remunerações respectivas. Dará segurança jurídica tanto para eles, quanto para os prefeitos e gestores públicos que avaliarão essas certificações. As regras agora são claras.”
Presente na sessão, o primeiro secretário da ALMT, deputado Max Russi, que vem atuando em defesa da categoria, agradeceu ao TCE-MT pelo empenho na resolução da questão.
“Onde você não acha que tem um servidor público, lá tem um agente atendendo as comunidades mais distantes. Hoje, com muita sabedoria, como tem sido praxe desse Tribunal, saímos com uma decisão muito acertada. Vivemos um momento ímpar de desenvolvimento no estado e o Tribunal de Contas faz parte diretamente desse trabalho, essa condução harmônica tem dado tranquilidade e concentrado energias em prol do progresso e da redução de desigualdades.”
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Para a agente comunitária de saúde Dinorá Magalhães Arcanjo, que tem 28 anos de profissão, a homologação representa um sonho que se torna realidade.
“Hoje quero agradecer aos conselheiros pela paciência que tiveram conosco, nos atendendo várias vezes. Agora temos o Sérgio Ricardo, que entendeu nossa reivindicação. O mais importante disso tudo é que essa decisão servirá para outros estados, então vejo não só uma vitória para nós, como também para os estados que ainda não têm esses direcionamentos.”
EXCLUSIVO: Da regularização dos ACE e ACE de Mato Grosso, um grande passo que deverá ser seguido pelo Brasil.
O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com o Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, sobre o processo de efetivação recente dos agentes do estado. Após esse diálogo, foi produzida esta matéria, cujo propósito é apontar a possibilidade de desprecarização (desprecarização) das duas categorias, nos mais diversos estados brasileiros. Veja a matéria completa, aqui!
A desprecarização dos Agentes de Saúde no Estado de MT
O Estado de Mato Grosso em sua última década deu um salto no que tange à relação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
Estima-se que um terço dos ACS e ACE estejam sendo regidos por contratação consideradas precárias, ou seja, contratos que não garante todos os direitos já conquistados pelas duas categorias. Um terço das duas categorias a nível nacional, remete a cifra absurda de mais de 100 mil servidores públicos municipais.
A publicidade impede o avanço das injustiças
Quando ninguém ouvia falar da situação dessas duas categorias a nível nacional, por meio das informações compartilhadas pelo JASB o sofrimento dos agentes precarizados passou a ser conhecido. Foram quase 20 anos de relatos de demissões em massa.
Nos dias atuais as demissões em massa continuam sendo um "um fantasma" que aterroriza a muitos agentes de saúde, contudo, existe meios de barrar essas demissões nos dias atuais.
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Mais de 2.100 ACS exonerados no RJ
Entre as inúmeras matérias sobre as demissões em massa mais recentemente, está o caso dos mais de 2.100 agentes comunitários de saúde da cidade do Rio de Janeiro, conforme informações publicadas em 13 de novembro de 2021. Leia mais detalhes, aqui.
São muitos os relatos dramáticos de agentes que, entre um momento e outro, lamentavelmente, foram exonerados de seus cargos para gerar novas vagas para outras pessoas. Em algumas situações, por questões políticas. O ACS ou ACE foi desligado do cargo para que a vaga ficasse disponível para afilhados dos gestores municipais.
Demissões em massa sendo barradas
Por meio da publicidade dos abusos que os agentes comunitários e de combate às endemias já ocorre mudanças no fluxo de demissões em massa. Hoje, felizmente, já é possível que as duas categorias sejam devidamente efetivadas, passando a compor os quadros de funcionários públicos municipais, regidos pelos respectivos estatutos das prefeituras.
Eu não sabia que era possível
Muitos agentes nem sequer sabem que podem ser efetivados na atualidade, contudo, o JASB já está os municiando de informações privilegiadas, que os torna agentes de transformação de suas próprias realidade. Essa é a função social desenvolvida pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil nessas duas décadas de existência.
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Mais cidades irão aderir ao movimento de efetivação
Graças ao trabalho de informação que estamos promovendo, lideranças nacionais já falam em efetivação nos dias atuais, algo que não se ouvia falar desde a década de 2010. É possível trabalharmos conjuntamente para regularizar a situação dos ACS e ACE que sofrem debaixo de contratos arbitrários, temporários e absurdamente inqualificável. Há agentes que nem mesmo há um contrato formal, estabelecendo o vínculo entre o contratante e o contratado. Precisamos impedir novas contratações arbitrárias, abrindo as portas para que as novas contratações ocorram em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
A efetivação dos agentes do Estado de Mato Grosso
A efetivação dos Mato Grosso, conforme publicação do JASB, terminou por regularizar a contratação dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) contratados desde 1997 a 2011. Esses casos são exemplos bem sucedidos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, conforme informações de matéria publicada anteriormente.
O caso dos 100 agentes de saúde foram efetivados (desprecarizados)
Os agentes de todo o Brasil receberam a informação da municipalização dos 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT) com muita alegria. Os agentes foram beneficiado com o posicionamento favorável pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após articulação da própria categoria com o auxílio de apoiadores. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas trouxe as boas novas aos agentes.
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Os prefeitos devem ser incentivados a regularizar a situação dos agentes
Quando a categoria se une, se organiza e persiste em seus objetivos, não há como ser diferente, os resultados serão uma consequência. Não há fórmula mágica para mudar a realidade dramática dos mais de 100 mil ACS e ACE, contudo, há estratégias fazendo a diferença. E o JASB está mostrando para todos quais as possibilidades a serem seguidas.
Lideranças que fazem a diferença
A Lucimeire Souza, presidente do Sismup - Sindicato dos Servidores Públicos Poconé em Poconé (MT), mostrou-se muito satisfeita com o ocorrido com a decisão que garantiu que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, além de serem beneficiados pela regularização de seus vínculos, saindo da contratação precária, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Não há necessidade da criação de nova Lei
Não precisa a categoria fazer mobilização nacional para aprovação de uma nova PEC para garantir a regularização dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, hoje mesmo, já é possível acabar com os contratos temporários e, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, garantir a efetivação das duas categorias.
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"Por quê ninguém nos falou isso?"
Há muitos interesses em jogo, muitos deles buscam tirar proveito da situação precária dos ACS e ACE. Por esse motivo há diversos movimentos contra a busca da garantia de novos direitos para os Agentes de Saúde.
Algumas lideranças sinceras não informaram isso antes, porque não imaginavam que era possível efetivar os ACS/ACE a partir de Lei Federais do ano de 2006. Mas, agora que o JASB começou a fazer publicações sobre essa possibilidade, já começam a falar no assunto. O nosso editorial está fazendo a diferença para os agentes de todos os estados brasileiros, que estão sofrendo com a precarização de seus vínculos de trabalho.
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal,” comentou Lucimeire Souza, presidente do Sismup.
Samuel Camêlo dedicou mais de 20 anos de sua vida em defesa da causa dos ACS/ACE. Trabalhou na fundação de vários sindicatos e Associações em vários estados do Brasil. — Foto: Sindacse Agreste.
Um parceiro nacional
Sobre a desprecarização dos agentes, Samuel Camêlo, coordenador do JASB, tem conversado pessoalmente com o Dr. Carlos Eduardo Santos, importante líder na Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que é presidida pelo deputado estadual Max Russi.
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"Temos todas as ferramentas necessárias para acabarmos com a situação delicada dos ACS/ACE que estão sofrendo com contratos temporários, sem causar mais sofrimentos a esses agentes. Essa tem sido a nossa preocupação, por isso que temos questionado a utilização de métodos que não produzem resultado. De nada adianta tentarmos resolver um problema criando outro. De nada adianta mobilizarmos categoria para criação de uma nova Lei Federal, quando já temos as Leis necessárias. Não podemos motivar os gestores para que façam mais demissões em massa, apenas para satisfazer ao ego de ter sido autor de uma mudança constitucional desnecessária," comentou Samuel.
A Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias tem sido uma importante parceira de transformação da realidade dos agentes do Estado de Mato Grosso.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
A luta pela regularização (desprecarização) dos ACS/ACE tem encontrado o caminho.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias avançam na desprecarização de seus contratos. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/Reprodução.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há muitos anos vem tratando sobre a situação precária da contratação de um grande número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Apesar do quadro dramático, há possibilidade de acabar com essa situação, ainda hoje, sem que ocorra demissões.
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O tema da precarização dos ACS e ACE é algo que vem sendo tratado por nós há mais de 10 anos. Esse tema é tão antigo quanto a existência das duas categorias. Hoje, já existe estimativas dramáticas sobre o grande contingentes de agentes que são contratados temporariamente (contratos a curto prazo ou médio). Ainda há os casos de contração por um período interessante, contudo, sem garantia de estabilidade.
Não basta termos leis federais
Apesar dessa situação caótica, temos uma ótima notícia: é possível reverter esse quadro em favor dos ACS e ACE, sem a necessidade de Lei Federal. Detalhe: as leis federais somente possuem grande relevância nos municípios, após a regulamentação (algo semelhante a criar uma nova lei no município).
Depois de todo esse papo de lei, de "juridiquês," vamos ao que realmente interessa.
A regularização dos ACS e ACE do Mato Grosso
O caso ocorrido em Mato Grosso, que terminou por regularizar a contratação dos ACS e ACE contratados desde 1997 a 2011, trata-se de um dos exemplos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, como veremos em matérias a serem publicadas pelo JASB.
100 agentes de saúde desprecarizados
Cerca de 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT), foram favorecidos com o posicionamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de 01/03/2023, trouxe as boas novas aos agentes.
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Para acompanhar as nossas publicações sobre como proceder para resolver a situação dos ACS e ACE precarizados em sua cidade, clique aqui! (O link será disponibilizado brevemente).
Acompanhe as informações dessa maravilhosa matéria:
Conselheiro Guilherme Maluf certifica agentes comunitários de Poconé e garante direitos constitucionais.
Por meio da decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf certificou cerca de 100 agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Poconé. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (1°), foi comunicada pessoalmente aos representantes de ambas as categorias durante reunião em seu gabinete.
Garantindo o futuro da população
“Esta decisão vem sendo replicada pelos demais conselheiros do TCE, que avançou no seu entendimento sobre a categoria, fundamental para a saúde do nosso povo. Com isso estamos garantindo seu futuro, porque sem a certificação, eles não poderiam sequer se aposentar”, disse o conselheiro, que também é presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas.
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Os agentes contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011
Na prática, a decisão garante que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários. É o que explica a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Poconé, Lucimeire Souza.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Os agentes comunitários de saúde e a inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação. — Foto/Reprodução.
Defesa dos ACS e ACE
Na ocasião, o conselheiro destacou a atuação do Tribunal na defesa dos profissionais e chamou a atenção para a padronização dos entendimentos sobre a legislação que regulamenta as atividades em todas as prefeituras de Mato Grosso.
Estimulo para demais prefeitos
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal.”
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A importância da conquista
Diante disso, o presidente da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, falou sobre a importância da conquista.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
TCE-MT teve posicionamento favorável aos agentes comunitários e de combate às endemias em situação de contratação precária, não efetivos. — Foto/Reprodução.
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Publicado em 03/03/2023
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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A inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação aos Agentes Comunitários de Saúde.
Pontos inconstitucionais do inciso I, do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/06.
O cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu através de um programa do Ministério da Saúde em meados dos anos 80, tendo como objetivo principal a aproximação das comunidades com a saúde pública. Atualmente, o programa possui previsão Constitucional no parágrafo 5º do artigo 198 e é regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 2006.
Os ACS tem diversas atribuições, como por exemplo, a realização de visitas para orientação da comunidade na utilização dos serviços públicos, o cadastramento de famílias nas áreas de sua atuação, a coleta de dados para o controle da Secretaria de Saúde, a realização de atividades para a prevenção de doenças e diversas outras funções inerentes à saúde pública das comunidades, sendo contratados para atuar em Estratégias de Saúde de Família, conforme divisão de áreas estabelecida pelo município.
Estes profissionais, assim como os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são contratados pelos entes federativos (normalmente os municípios), que contam com assistência financeira da União para o custeio de seus salários e ingressam em seus cargos assim como os demais servidores públicos por meio de Concurso Público, na forma do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
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A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, I DA LEI Nº 11.350/06
Uma vez tecidas as considerações iniciais para o melhor entendimento do assunto, passamos a análise do objeto do presente estudo, que é o inciso I do Art. 6º da Lei nº 11.350/06, um dos requisitos para a atuação como Agente Comunitário de Saúde, o qual citamos abaixo:
Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III - ter concluído o ensino médio.
Como podemos observar, existe a exigência em que o agente more na área que for atuar desde a data da publicação do edital do concurso. Trata-se de um requisito preliminar para o exercício da atividade, no qual, uma vez não observado, pode vir a invalidar a participação do candidato na prova do concurso ou até mesmo em sua própria inscrição.
Ou seja, nem o pretendente a inscrição do concurso, nem concursando, nem o aprovado e nem o próprio Agente Comunitário podem deixar de residir na área em que atuam, pois não preencherão o requisito previsto em lei. O inciso é inconstitucional em vários aspectos, conforme passamos a esclarecer.
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DIREITO SOCIAL À MORADIA
O primeiro ponto em que o dispositivo colide com a Constituição Federal, é no que diz respeito ao Direito Social à Moradia. O direito à moradia passou a fazer parte do rol de direitos sociais a partir da Emenda Constitucional nº 26 de 2000, que alterou o art. 6º da Constituição. Mesmo antes da emenda, o direito a moradia já possuía previsão em sede Constitucional. O art. 7º, IV, já considerava a moradia, como um direito social do trabalhador.
Segundo José Afonso da Silva (citado no Livro Curso de Direito Constitucional Positivo, 25 ed – páginas 314 e 315), a eficácia negativa do direito social à moradia significa que “o cidadão não pode ser privado de uma moradia nem impedido de conseguir uma”, dizendo ainda que tal direito não diz respeito em somente ocupar uma habitação, mas que abrange também que ela possua “dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
O agente é obrigado a residir na área em que atua o que faz com que a requisito (de morar na área da atuação) seja também uma proibição (de se mudar de residência), tornando impossível o progresso de vida no que tange à moradia, violando frontalmente o direito constitucional assegurado.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Ao transgredir o direito social à moradia, o requisito também ofende ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa com previsão no art. 1º, inciso III da Constituição da República. O Princípio é violado, a partir do momento em que o dispositivo legal obriga o agente a residir permanentemente em sua residência, impossibilitando-o de conquistar uma melhoria na qualidade de sua vida através de um novo e mais digno lar, sob pena de perder o direito ao exercício do cargo. O Estado, neste sentido, viola a dignidade da pessoa, pois impede a projeção de melhorias em sua moradia.
Outro princípio violado pelo inciso em questão, é o Princípio da Isonomia, previsto em diversos dispositivos constitucionais conforme verificamos nos seguintes artigos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
No surgimento do cargo, os Agentes Comunitários de Saúde foram idealizados como agentes que atuariam em sua comunidade e com ela realizassem trabalhos com um perfil de ativismo social e de filantropia.
Este conceito original de agente comunitário filantropo e de ativista social deixou de existir a partir do momento em que regulamentação (constitucional e legal) trouxe ao agente comunitário, o status de servidor público. Isso significa que qualquer pessoa qualificada tem o direito de participar do concurso e, caso aprovado, atuar na comunidade, ainda que não viva nela.
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Uma vez em que se exige a moradia na área de atuação em concurso público, se suprime a possibilidade da participação dos demais interessados em participar do certame, criando claramente distinções e violando, portanto, o Princípio da Isonomia.
Há violação também ao Princípio da Eficiência, pois tal restrição pode vir a afastar pessoas qualificadas de atuarem frente ao cargo, comprometendo a eficiência da Administração Pública, resguardada pela Constituição Federal no caput de seu art. 37.
ALTERAÇÕES COM A LEI Nº 11.595/18
A Lei nº 11.595/18 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.350/06 e trouxe algumas exceções a presente regra da moradia na área de atuação, indicando a desnecessidade da moradia na área em duas situações:
1ª) Art. 6º, § 4º A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
2ª) Art. 6º, § 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
Mesmo com o recente abrandamento da Lei 11.595/2018 através da possibilidade prevista no dispositivo supracitado, o direito à moradia continua a ser violado. O texto do § 5º do art. 6º da Lei é claro ao estabelecer que o agente possa residir em área diferente da sua atuação, mas somente quando adquirir sua casa própria. Ou seja, não há outra possibilidade de residir em outra área senão por meio de ameaça, ou através da compra de uma casa própria.
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Para exemplificar, não é possível que um agente comunitário que more com seus pais, ao se casar, alugue e se mude para uma casa fora da área de sua atuação. Da mesma forma, não é possível o inverso, no caso em que o agente concursado na área que possui uma casa alugada, volte a morar com seus pais em residência fora da área.
Nessas duas situações, assim como em inúmeras outras que normalmente podem ocorrer, o agente de saúde estaria inapto a exercer as atividades do cargo, abrindo margem, inclusive, para a sua possível demissão. Portanto, apesar da lei nº 11.595/18 criar algumas exceções a restrição, não retira a inconstitucionalidade do presente inciso.
A falta de razoabilidade
Uma vez analisado o requisito previsto no inciso I, do art. 6º da Lei nº 11.350/06, podemos verificar que o mesmo não possui razoabilidade.
Ao exigir que o agente (e quem pleiteia o cargo de agente de saúde) more na área em que atua de forma permanente, podendo somente se mudar em caso de risco de vida ou em aquisição de casa própria, o Estado tira do cidadão a expectativa e a possibilidade de progresso em sua vida, infringindo, inclusive, a sua liberdade, proibindo os moradores de outras áreas a participarem do concurso e a prendendo dos agentes comunitários a viver eternamente em sua mesma residência.
Neste sentido, entende-se pela inconstitucionalidade material do inciso I, art. 6 da Lei n 11.350/06, uma vez em que se violam frontalmente os Direitos e Princípios Fundamentais existentes em nossa Constituição da República, sendo o mencionado dispositivo, objeto passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por Alcio Ikeda, Advogado.
Fique por dentro dos fatos:
— 29/10. Tribunal de Contas suspende processo seletivo para ACS e ACE. Tal processo seletivo visava a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
— 23/10. Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— 17/10. Desprecarização histórica garante homologação de 8 mil Agentes de Saúde de MT. TCE-MT encerra luta histórica e homologa decisão que unificou direitos de 8 mil agentes comunitários e de combate às endemias de Mato Grosso.
— 16/10. 13 sindicatos recorrem ao TCE contra a contratação temporária e não pagamento do Piso dos Agentes de Saúde. Depois que o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicou uma série de matéria tratando sobre a desprecarização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, felizmente, houve uma reação nacional com a mesma finalidade.
— 10/10. Hoje, o coordenador do editorial do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com um dos articuladores pela desprecarização dos ACS e ACE do Mato Grosso. A conversa foi produtiva com indicativos de muitas novidades para os agentes que estão ansiosos para trabalhar, em suas bases, a questão da efetivação de sua categoria. Fiquem atentos às informações desta página.
— 09/10. Desprecarização: Prefeito regulariza efetivação de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Por muitos anos se falou em demissões em massa dos ACS/ACE, há pelo menos uns 2 anos, se fala em criar nova lei para os desprecarizar, contudo, pouco se fala das leis que já garantem a efetivação de agentes contratados. Mas, nós resolvemos esse problema. Segue mais uma matéria sobre a desprecarização (Efetivação dos ACS/ACE).
— 07/10. Mantivemos diálogo com uma determinada figura estratégica para elaborarmos um Plano de Ação voltado a desprecarização (efetivação) dos ACS/ACE a nível nacional. Fiquem na torcida. Estamos quase atingindo o alvo.
— 06/10. Estamos trabalhando para que todos possam ter acesso a informações privilegiadas, que venham a impulsionar a desprecarização (efetivação) da categoria nos municípios.
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— 03/10. Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, participa da Mobilização em Brasília. Iremos retomar esse assunto, brevemente.
— 27/09. Após publicações das matérias sobre a desprecarização (efetivação/ municipalização) dos agentes de saúde (ACS e ACE) de municípios de Mato Grosso, cresce o interesse das duas categorias em regularizar as suas situações, diante da municipalidade. O JASB continua sendo a maior ferramenta nacional de instrumentalização dos ACS/ACE, por meio da informação. Um veículo de informação exclusivamente dedicado aos Agentes de Saúde.
— 21/09. O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, está dialogando com um dos articuladores da defesa dos interesses dos ACS/ACE do Estado de Mato Grosso. O objetivo principal desse diálogo é beneficiar aos agentes de todo o Brasil, que se encontram submetidos a contratos precários.
— 18/09. Nova matéria sobre a desprecarização/efetivação/municipalização é compartilhada nas plataformas de mídias sociais vinculadas ao JASB. Dessa vez o destaque foi para a matéria: ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
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— 11/09. O tema da desprecarização/efetivação/municipalização dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) ganha novo destaque nacional por meio do JASB. Merece destaque a matéria: A luta pela regularização (desprecarização) dos ACS/ACE tem encontrado o caminho. O tema da precarização dos ACS e ACE é algo que vem sendo tratado por nós há mais de 10 anos...
O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica!
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Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado.
Pesquisa como instrumento de conhecimento
A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos.
Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.
No estado de Alagoas
Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora.
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Defesa do pagamento do Incentivo
Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.
Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução.
O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Diálogo com a gestão
Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá.
“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.
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O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE
Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável.
Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.
JASB com informações do SINDACS-AL.
Participe da Pesquisa Nacional das cidades que pagam o Incentivo Financeiro, clique aqui!
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Mais uma Agente de Saúde sofreu agressão sexual durante o trabalho.
O trabalho desempenhado pelos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, parece nunca permanecer em evidência como nesses últimos dias. A importância desses agentes, hoje, é muito mais valorizada do que em qualquer outro período da historia, contudo, a falta de garantia para o desenvolvimento das atribuições é algo que não passa desapercebido. Nessa matéria, infelizmente, iremos tratar de mais uma situação delicada.
Violência sexual
Conforme matéria publicada no Portal G1, um indivíduo de 61 anos foi detido, após denúncia de importunação sexual contra uma agente de saúde, precisamente uma ACE, em Varginha, Minas Gerais.
Importunação sexual
O elemento, segundo a reportagem avaliada pelo editorial JASB, foi conduzido pela Guarda Municipal para a delegacia, ainda na manhã desta terça-feira (5), após ser denunciado por importunação sexual contra uma agente de endemias da Prefeitura de Varginha.
Como foi a ação criminosa
Conforme informações compartilhadas pela Guarda Municipal, a servidora pública municipal do setor de Vigilância Epidemiológica, denunciou que o comunitário a teria agarrado pela cintura e a pressionado na altura dos seios.
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Momento do ataque
O caso de importunação sexual teria ocorrido quando a agente entrou na residência para vistoriar possíveis locais criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Momento em que a guarda foi acionada
Ainda conforme a Guarda, mesmo apavorada, a mulher conseguiu se desvencilhar e correr para a rua, onde ligou para a chefia dela, que acionou a Guarda.
Exame de corpo delito
O suspeito e a vítima foram levados até o pronto-atendimento do Hospital Bom Pastor, onde passaram por exame de corpo delito e depois para a delegacia, onde prestaram depoimento.
Não temos mais detalhes, se o agressor foi preso pela Polícia Civil ou liberado, após a oitiva na delegacia.
Orientações
O episódio traz a tona a questão da segurança para agentes comunitários de saúde e para agentes de endemias durante a jornada de trabalho diária.
A segurança dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é uma preocupação importante, pois eles desempenham um papel crucial na comunidade.
Segue algumas orientações para ajudá-los a evitar assédios e outros tipos de violências sexuais, durante a jornada de trabalho:
Conheça sua a área de atuação
Familiarize-se com as áreas em que você trabalha, identificando locais de risco ou áreas conhecidas por problemas de segurança.
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Mantenha um registro
Mantenha um registro de todas as visitas e atividades realizadas, incluindo datas, horários e detalhes relevantes. Isso pode ser útil para documentar qualquer incidente de assédio.
Tenha um parceiro durante as atividades
Trabalhar em duplas ou em grupos pode aumentar a segurança. Se possível, coordene sua jornada de trabalho com outros colegas.
Comunique-se
Mantenha contato regular com seu supervisor ou equipe de apoio. Informe-os sobre seu progresso e qualquer situação de risco que você encontre.
Use identificação
Use crachás de identificação e uniformes para que as pessoas possam facilmente reconhecê-lo como um agente de saúde ou de endemias.
Esteja alerta
Mantenha-se atento(a) ao seu entorno e às pessoas ao seu redor. Se você sentir que está em uma situação desconfortável, confie em seus instintos e busque se afaste.
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Evite situações de risco
Evite entrar em residências ou áreas onde você se sinta inseguro/a. Seja seletivo em relação às visitas, priorizando a segurança.
Treinamento em autodefesa
Considere a possibilidade de receber treinamento em autodefesa, o que pode ser útil em situações de emergência.
Conheça seus direitos
Esteja ciente de seus direitos como agente comunitário de saúde ou de endemias e saiba a quem recorrer em caso de assédio ou ameaça.
Relate qualquer incidente
Não hesite em relatar qualquer incidente de assédio às autoridades competentes, à sua equipe de trabalho e ao seu supervisor. O registro adequado é fundamental para a resolução de tais situações.
Treinamento em comunicação
Desenvolva habilidades de comunicação para lidar com situações delicadas ou conflitos de forma eficaz e não confrontacional.
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Estabeleça limites
Seja claro sobre seus limites pessoais e profissionais. Não se sinta pressionado a aceitar situações que o deixem desconfortável.
Mantenha contato com a comunidade
Cultive relacionamentos positivos com a comunidade que você atende. Isso pode ajudar a construir confiança e reduzir o potencial de conflitos.
Lembre-se de que a segurança é uma prioridade. Siga estas dicas e adapte-as à sua situação específica para garantir que você possa desempenhar seu papel de forma segura e eficaz como agente comunitário de saúde ou de endemias.
Edição do JASB
G1 Sul de Minas.
Agente Comunitária de Saúde sofre tentativa violenta de estupro durante o trabalho.
Esta é uma matéria exclusiva, produzida pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com a finalidade de denunciar e informar aos Agentes Comunitários de Saúde e toda a sociedade sobre a periculosidade imposta aos servidores públicos ocupantes dos referidos cargos. Lamentavelmente, hoje (09/08) estamos registrando dois casos de violência praticados contra os ACS (veja as demais matérias, logo abaixo).
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Temos feito alertas frequentes, em relação a violência recorrente, impostas principalmente aos Agente Comunitário de Saúde (ACS). Uma categoria formada em sua grande maioria por mulheres.
A matéria de hoje, retrata o caso da Agente Comunitária de Saúde que sofreu um ataque a pauladas, quando ainda saía de casa. Tal ocorrência foi registrada no sudoeste da Bahia.
Violência sexual
Uma Agentes Comunitários de Saúde (não citaremos o nome para resguardar a identidade da colega) do município de Licínio de Almeida, na Serra Geral do Estado da Bahia, foi vítima de uma tentativa de estupro.
O ato de violência a que a ACS foi submetida, lamentavelmente, foi desferido por um dos membros de sua área de atuação.
Um atentado que vem da comunidade
Geralmente a profissional Agente de Saúde tem confiança na população onde trabalha, afinal de contas, ela faz parte da mesma comunidade em que trabalha. O que poderia ser um fator positivo, infelizmente, termina por favorecer o que pode ser classificado como uma verdadeira armadilha.
Se antecipando ao perigo
É fundamental que os agentes de saúde, de forma geral, adotem algumas medidas de segurança. É importante termos a consciência de que as pessoas com inclinação para o cometimento de crimes, não trás a descrição do potencial perverso visível. Não há como saber quem é quem. Portanto, a prevenção contra o cometimento de crimes é fundamental.
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Procedimentos para evitar abusos
É importante que os agentes adotem alguns procedimentos padrão para evitar atos de violência sexual (destacamos esse tipo de violência por ser mais recorrente entre os ACS).
Evitar entrar em residências com pessoas que apresentem perfil suspeito, pessoas com histórico de violência doméstica, homens que estejam sozinhos em suas casas.
Realização de visitas em dupla
Uma forma de garantir a segurança das ACS, durante as visitas que representam algum tipo de ameaça em suas microáreas, segundo a nossa avaliação, é a visita em dupla. Algo possível, que não causará nenhum desconforto às profissionais ou aos cadastrados, cobertos pelo trabalho das agentes.
NOTA DE SOLIDARIEDADE
O SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Serra Geral do Estado da Bahia, vem a público se SOLIDARIZAR com nossa colega ACS do município de Licínio de Almeida, que hoje foi vítima de uma tentativa de estupro, perpetrada de forma covarde por um dos membros de sua área de atuação.
Nossa colega foi gravemente ferida, além de estar profundamente abalada e tomada de medo, pois o seu algoz ainda se encontra foragido.
A situação de nossa colega evidencia a urgência do debate sobre a violência contra nossas trabalhadoras ACS e ACE, que diariamente se expõem na área de atuação.
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A Lei Ruth Brilhante em 2018 deu o primeiro passo, ao prevê no artigo 6º, parágrafo 4º o afastamento da trabalhadora de sua microárea, nos casos de ameaça. Contudo, não é o bastante, é preciso que o Poder Público assuma a responsabilidade de ações concretas de prevenção e acolhimento de nossas trabalhadoras.
Por fim, para além de nossa solidariedade, reiteramos nosso compromisso com nossa colega em luta ao seu lado exigindo justiça e a punição exemplar a esse criminoso.
Bahia, 08 de agosto de 2023.
Agentes de Saúde contra a violência doméstica
Registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-família na Atenção Primária à Saúde.
Agente Comunitário de Saúde no combate a violência doméstica de gênero. — Foto/Reprodução/FCM/Santa Casa.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são muito importantes para dar visibilidade aos casos de violência doméstica de gênero e, mesmo com o aumento das notificações, há pouca informação de como o problema é trabalhado nos serviços de saúde.
Por isso, há necessidade de que a temática esteja presente nas formações dos profissionais de saúde e que seja compreendida como parte da responsabilidade do profissional de saúde.
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Essa é a conclusão de artigo publicado na revista Arquivos Médicos dos Hospitais e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
O objetivo da pesquisa foi identificar os registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-família de Serviço de Atenção Primária à Saúde (APS) das regiões dos Coordenadores Oeste e Sudeste no Município de São Paulo, SP.
O método utilizado foi uma pesquisa descritiva, retrospectiva, com abordagem quantitativa, analítica de dados secundários advindos de 18 prontuários-família das mulheres em situação de violência doméstica de gênero, usuárias de Unidades Básicas de Saúde. Verificou-se, nesse universo, a importância da Estratégia Saúde da Família (ESF) no processo de visibilizar o problema na APS.
O artigo, intitulado “Registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-família na Atenção Primária à Saúde”, de autoria de Elise Carmona Darmau e Maria Fernanda Terra.
Artigo é publicado na revista Arquivos Médicos da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de SP.
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