Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto.
Agentes comunitários e de combate às endemias buscam garantir o direito ao IFA. — Imagem/Reprodução/Prefeitura de Camaquã.
Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto.
Grupos no WhatsApp | Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã.
O vereador Professor Claiton Silva apresentou um projeto de lei que permite que o Poder Executivo de Camaquã conceda o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
Fortalecendo de contribuições dos agentes
O Projeto de Lei, identificado com número 13 de 2023, tem como objetivo primordial reconhecer e estimular os profissionais que desempenham papéis cruciais nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo suas contribuições em áreas essenciais para a saúde pública, incluindo a luta contra as endemias.
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Os Recursos
O incentivo financeiro será proveniente dos recursos anualmente recebidos pelo município do Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas nas portarias.
Parcela única
A distribuição desse valor ocorrerá de maneira equitativa entre os ACS e ACE em uma única parcela, considerando critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã.
Perda do direito ao IFA
É fundamental salientar que os profissionais que tenham desvios de função, afastamentos, advertências ou outras sanções administrativas perderão o direito ao IFA, com exceções como licenças maternidade, paternidade e tratamento de saúde.
Caráter do recurso
Além disso, é importante destacar que o valor recebido por meio do IFA não possui caráter salarial e não será incorporado à remuneração dos profissionais, não servindo como base para qualquer outra vantagem funcional, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
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Confira o projeto de Lei completo, logo abaixo:
Projeto de Lei Legislativo__/2023
Ao saudá-lo cordialmente, o Vereador Professor Claiton Silva, Líder da Bancada do PDT, encaminha a Vossa Senhoria Projeto de Lei Legislativo que, "Autoriza o Poder Executivo municipal, a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o Incentivo Financeiro Adicional - IFA, e dá outras providências". Com a proposição e justificativa em anexo para análise desta colenda Casa Legislativa.
E, em face do exposto, proponho aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo.
Atenciosamente:
Ver. Prof. Claiton Silva
Líder da Bancada
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO ____, de 23 de Outubro de 2023.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Rua João de Oliveira, nº 147 - Centro - CEP 96780-166 - Camaquã - RS – Fone (51) 3671.750
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Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata
esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e no Controle de Zoonoses e da Dengue.
§ 1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.
§ 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde.
§ 3° O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
§ 4° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei.
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Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas.
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Camaquã, Terra Farroupilha, 23 de outubro de 2023.
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Este documento é assinado digitalmente
Para confirmar a autenticidade acesse http://www.camaracq.rs.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: URSHI-AD57A-C5BJ1-9WVU6-I0OGB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei Legislativo, visa autorizar o Poder Executivo Municipal
a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o incentivo financeiro adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da Saúde.
Tal medida é essencial para fortalecer as políticas de atenção básica à saúde, estimular os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, e promover a efetiva participação desses agentes na promoção da saúde da coletividade. O Incentivo Financeiro Adicional, conforme estabelecido pelas Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/201 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, juntamente com dispositivos legais como o Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015 e a Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, representa uma importante fonte de recursos destinada a reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
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Destacamos que, o repasse proposto neste projeto, será efetuado de acordo com as normativas subsequentes publicadas pelo Ministério da Saúde, garantindo a atualização dos valores de acordo com a realidade e as determinações federais.
Além disso, o montante será distribuído de forma igualitária entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados nos sistemas específicos de saúde municipal.
Ressaltamos a importância de condicionar o recebimento do incentivo financeiro adicional, ao efetivo desempenho e participação ativa dos profissionais nas atividades de fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde, bem como, em capacitações e ações de educação permanente.
Tal medida visa assegurar que, o incentivo seja destinado aos agentes que efetivamente contribuem para a melhoria da saúde da comunidade.
Além disso, a proposta estabelece que o IFA não tem natureza salarial e não será incorporado à remuneração dos agentes, evitando implicações em outras vantagens funcionais, conforme preconizado pelo inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Também é prevista a preferência para o pagamento integral do IFA no mês de dezembro, após o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo município.
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Para assegurar a transparência e efetividade da medida, serão estabelecidas metas e condições por meio de Decreto Municipal, proporcionando uma regulamentação adequada e flexível à realidade local.
Vale destacar que as despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga, garantindo a sustentabilidade financeira da medida.
Assim sendo, acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas de saúde em nosso município, promovendo a valorização dos profissionais que desempenham papel fundamental na promoção do bem-estar da população.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante instrumento legislativo.
Atenciosamente,
Ver. Prof. Claiton Silva
Líder de Bancada
Antônio Altair - NECO
Presidente do Poder Legislativo
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As informações são do Portal da Câmara Municipal de Camaquã.
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