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Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz

        Matéria foi votada na terça-feira (31) na Câmara de Vereadores. — Foto/Reprodução/Ascom Camara Municipal.
 
Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz
Publicado no JASB  em 31/10/2023. Atualizado em 23.novembro.2023.    

Grupos no WhatsApp Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores.  
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Iniciativa da Prefeitura

A iniciativa é de autoria da Prefeitura de Imperatriz (MA) e tem como objetivo reconhecer o trabalho desses profissionais nos programas estratégicos da política nacional de Atenção Básica, bem como estimular o fortalecimento dos serviços de saúde.

Reconhecimento da gestão

Na sessão do legislativo municipal, que deu o aval ao projeto, a secretária de Saúde, Doralina Marques, explicou que a gestão do prefeito Assis Ramos tem se empenhado em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores. Ela destacou: 

O projeto de lei

"Nós abraçamos essa causa, reconhecendo a importância e a relevância do trabalho desempenhado pelos agentes de saúde e de endemias. O projeto de lei foi elaborado e analisado por nossa equipe, contando também com a contribuição dos representantes dos sindicatos."
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Sindicato dos ACE

Denis Francalino, presidente do Sindicato que representa a categoria dos Agentes de Combate às Endemias, expressou sua alegria por estar presente nesse momento histórico: "Hoje, a cidade de Imperatriz entra para a história ao regulamentar o pagamento desse incentivo financeiro para as duas categorias, sendo uma das poucas cidades em todo o Maranhão a fazê-lo."

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil

Sindicato dos ACS

Valdemi Alves de Sousa, presidente do Sindicato que representa os Agentes Comunitários de Saúde, destacou que a aprovação desse incentivo é resultado da união de esforços: "Agradecemos à secretária Doralina Marques, que esteve presente conosco, e a todos os vereadores desta casa de leis por aprovarem esse incentivo que buscávamos há muito tempo."
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A Legislação Garante o direito

O incentivo financeiro adicional já é previsto pelo Ministério da Saúde por meio das legislações vigentes e será pago uma vez por ano, integralmente, no mês seguinte ao crédito em conta da parcela adicional recebida. O pagamento será efetuado de forma única e individualizada através de rateio destinado aos ACS e ACE.


Edição Geral: Samuel Camelo, JASB.
As informações são da Prefeitura de Imperatriz.
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Incentivo Financeiro: explode manifestações por todo o país em defesa da Gratificação.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias são os verdadeiros donos do Incentivo Financeiro. — Foto/Reprodução/CTB-PA. 
 
Publicado no JASB em 29.outubro.2023. Atualizado em 31/10/2023. 

 gratificação de final de ano, oficialmente conhecido como IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que é repassado às prefeituras em todo o final de ano, cuja destinação é pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, jamais será desviado como antes, salvo se houver permissão dos próprios agentes. 

Estamos há menos de dois meses para que o FNS - Fundo Nacional de Saúde realize o repasse. Os agentes que não dormiram no ponto, que fizeram a devida articulação em suas Câmara Municipal de Vereadores, contarão com um reforço extra em seus orçamentos. 

Nesse cano os ACS/ACE terão dois salários mínimos para reforçar as suas despesas de fim de ano. Esse será o valor mais alto de toda a história do IFA, desde a sua criação, em 2003.

A portaria que deu origem ao IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Os ACE passam a se beneficiar

No início, só os ACS tinham direito. Até que o ordenamento jurídico foi modificado, em 2014. Com o advento da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a ser beneficiado com o mesmo direito ao adicional de final de ano.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
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Manifestação pela valorização dos Agentes de Saúde é realizada em Belém-PA

No início do mês de outubro, a cidade de Belém testemunhou uma poderosa demonstração de unidade, força e determinação. Centenas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) se reuniram em uma manifestação.

Os agentes buscam pelo reconhecimento de um direito vital: o Incentivo Adicional, mais conhecido como Parcela-Extra. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Pará (CTB-PA) presta homenagem ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado do Pará (SINASCE-PA) pela firme defesa dos direitos e vantagens para esta categoria vital.

Cleber Rezende, presidente da CTB Pará, destaca a importância contínua desta luta e encoraja todos a permanecerem firmes em sua busca por justiça e reconhecimento.

Estes profissionais, que trabalham incansavelmente na linha de frente, conhecem as realidades das famílias de Belém. Eles são testemunhas diárias das necessidades e desafios enfrentados pelas comunidades locais. 
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O Incentivo Adicional não é apenas uma gratificação; é um símbolo tangível de reconhecimento pelo compromisso e dedicação desses agentes para com a saúde de Belém. Eles não estão apenas lutando por si mesmos; estão lutando por condições melhores, para poderem cuidar melhor de seus vizinhos e amigos.

Uma luta coletiva

A manifestação contou com a participação ativa de muitos, incluindo colegas de profissão em todo o Estado do Pará. Essa solidariedade e união demonstram que a luta por direitos é uma causa compartilhada por todos os Agentes de Saúde da região. 

Juntos, eles são mais fortes, e juntos, eles continuam a pressionar as autoridades para garantir que o Incentivo Adicional se torne uma realidade para todos os Agentes de Saúde de Belém. E esta é uma batalha que eles não vão abandonar.

A comunidade de Belém está profundamente grata por esses profissionais dedicados, que enfrentam desafios diários para garantir que a saúde seja uma realidade para todos. 
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Os agentes merecem não apenas gratidão, mas também o apoio e o reconhecimento tangível de seu trabalho incansável.

As informações são do Portal CTB-PA.


Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro.
         Agentes de Saúde de 141 municípios são beneficiados com decisão do TCE-MT. Dep. Max Russi liderou movimento em prol da categoria.   —  Foto/Reprodução/Go hurb.
 
Publicado no JASB  em 23.outubro.2023. Atualizado em 29.outubro.2023.           

Grupos no WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil levou ao conhecimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país o que vem ocorrendo no estado de Mato Grosso, em termo de efetivação em massa das duas categorias. Nessa matéria, será possível ter acesso a informações sobre a Gratificação de fim de ano, que também está garantida aos agentes efetivados.
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Mato grosso tem sido modelo para todo o Brasil. É possível copiar esse exemplo

O JASB, há mais  20 anos vem revolucionando o acesso à informação, por parte dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Ele não só foi a primeira ferramenta exclusivamente dedicada a esses agentes, mas, continua revolucionando o acesso desses profissionais, quando o assunto é garantia de direitos.

8 mil agentes com Incentivo garantido

Depois que os Agentes Comunitários  e de Combate às Endemias tomaram conhecimento da efetivação em massa, ocorrida no Estado de Mato Grosso, a possibilidade de queda da cortina de ferro da precarização, ficou em evidência para todo os agentes do país.

         Deputado  Max Russi fez defesa oral, em favor dos Agentes de Saúde de Mato Grosso.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Frente Parlamentar do Mato Grosso

As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso, presidida pelo deputado estadual Max Russi, tem projetado uma mudança social real, nos agentes de saúde do estado e, graças ao acesso a essas informações privilegiadas, agentes de outros estados também serão beneficiados com o modelo estabelecido no estado mato-grossense. 
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Direito ao Incentivo Financeiro Adicional 

Todos os 8 mil Agentes Comunitários e de Combate a Endemias de Mato Grosso, que  passaram pela Certificação (Regulamentação/Efetivação) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), também terão direito ao recebimento do  IFA - Incentivo Financeiro Adicional. 

O coordenador e editor do JASB, Samuel Camêlo, conversou na semana passada e hoje (23/10) com o assessor parlamentar do deputado Max Russi, Dr. Carlos Eduardo Santos. Conversaram sobre a nova realidade, pertinente aos direitos dos agentes de Mato Grosso e da projeção do modelo para outros estados. São direitos que já estão garantidos em lei, contudo, negados pelo sistema. Cabe à própria categoria buscar garantir o que lhe pertence por lei.

Marco Histórico 

O TCE-MT estabeleceu um Marco Histórico na efetivação dos agentes ao regulamentar uma série de direitos, garantidos por normas jurídicas, em benefício aos ACS/ACE.
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O Incentivo Financeiro, que geralmente é repassado aos municípios e Distrito Federal, entre os meses de novembro e dezembro, representa uma gratificação que deve ser paga aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem a existência de possibilidade de ser utilizado para outra finalidade. Veja mais detalhes no Canal Especial do Incentivo Financeiro, acesse: www.jasb.com.br/Incentivo

Volume em dinheiro

No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias cerca de R$ 2.604,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado anualmente aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada. Agora, em Mato Grosso tal prática deixará de existir. 

Nesse ano será R$ 2.640,00 por agente

Os Agentes de Saúde mato-grossenses e de todos os municípios que fizeram a "tarefa de casa" (que é a devida articulação e regulamentação em seus municípios) receberão R$ 2.640,00 por agente. São dois salários mínimos assegurados em Lei Federal, a Lei 12.994/2014, além de portarias e decretos que garantem o direito.
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O  ponto de Partida

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

         Agentes de Saúde de Mato Grosso com direitos garantidos.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Si assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
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O Prefeito é obrigado a pagar, sim!

A falsa narrativa, usada por algumas pessoas da próprias categoria, que afirmam que o prefeito não é obrigado a pagar, ou que há brecha na lei, que o prefeito paga se quiser, representa uma grande ignorância e total falta de conhecimento  da norma que constitui o serviço administrativo público. 

Se desviar pode ser preso

Nenhum servidor ou administrador público pode agir ou deixar de agir, se não houver lei que o determine (inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988). Não existe lei que autorize ao prefeito, secretário de saúde ou qualquer outra pessoa a usar o dinheiro do IFA para outra finalidade. Se não existe lei que determine tal uso - como esse recurso pode ser utilizado para pagamento de 13º ou de fardamento? É inconstitucional agir de tal forma, pode ser condenado por desvio de recurso público, quem colocar a mão na gratificação dos ACS/ACE.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso está mostrando ao país que é possível garantir os direitos de quem luta pela saúde no país. O tribunal  está revelado qual o caminho para garantir os direitos que já estão previstos em lei. 
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—  Veja mais detalhes no Canal Especial do Incentivo Financeiro, em: www.jasb.com.br/Incentivo

—  Sobre a Efetivação de ACS/ACE precarizados, acesse o Canal da Desprecarização/Efetivação, em www.jasb.com.br/Efetivacao

Confira o vídeo com a fala do Assessor parlamentar, Dr. Carlos Eduardo Santos:


As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br


Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 16.outubro.2023. Atualizado em 18.outubro.2023.  

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano.
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Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro. 

Um direito inquestionável

A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro. 

A portaria que criou o IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Não há como negar o direito

A portaria que criou o Incentivo é clara, objetivo e não deixa brecha alguma sobre o seu verdadeiro destino. Agora, a Suprema Corte também reconheceu que o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro é legítimo.
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Desde 2014, a partir da criação da Lei nº 12.994, que alterou a Lei nº 11.350, além dos Agentes Comunitários de Saúde, os  Agentes de Combate às Endemias também passaram a ter o direito ao IFA garantido, conforme o Art. 9º D, da citada lei. 

Garantindo o direito no Legislativo municipal

Como Incentivo Financeiro é um recurso federal, destinado ao pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde, portanto, não trás despesas aos cofres das prefeituras, as Câmaras de Vereadores dos mais diversos estados do Brasil tem desempenhado um ótimo papel para garantir o acesso dos ACS/ACE à gratificação. 

        Suprema Corte brasileira beneficiou Agentes de Saúde ao julgar o pagamento do IFA.   —  Foto/Carlos Alves Moura, STF.

Os vereadores estão legislando com base na norma jurídica existente, impossibilitando que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde sejam desviados. 
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É fake que o prefeito paga se quiser

Uma das falsas narrativas, que tem sido usado por algumas lideranças, que caíram nas falsas narrativas dos que desejam desviar o IFA, defende que o prefeito paga o Incentivo Financeiro Adicional se quiser. 

A falta de conhecimento conhecimento de direito Constitucional acaba por prejudicar a muitos agentes. A administração pública é proibida de fazer ou deixar de fazer qualquer ato, se não houver lei que o determine. Trata-se do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da legalidade. Portanto, o prefeito não pode pagar ou deixar de pagar se quiser. 

Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pelo IFA

Inúmeras cidades dos estados da Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pela garantia do pagamento do IFA. Não é possível ficar de braços cruzados, enquanto 2 salários mínimos é desviado no pagamento dos ACS/ACE. Veja a matéria completa sobre o que está ocorrendo nesses estados, mais abaixo. 
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Cidades cobertas pelo Sindifoz foca no pagamento do IFA

O presidente do Sindifoz – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio ItajaíFrancisco Johannsen, está trabalhando para  garantir o pagamento do Incentivo nas cidades de Balneário Piçarras, Navegantes, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves e Ilhota. A base da cidade de Penha, já garantiu o pagando o direito aos seus Agentes de Saúde.

Focando nas Câmaras de Vereadores

Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10/10) para falar a respeito do repasse do incentivo financeiro dos Agentes.

Na Câmara Municipal Francisco Johannsen apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos pelo município, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o pagamento do incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.

O sindicalista também usou a decisão proferida pelo STF, apontando que o incentivo financeiro deve ser repassado aos ACS/ACE e que a administração não pode reter os valores para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
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O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.

ACS e ACE foram enganados

Por muitos anos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias foram enganados por verdadeiras campanhas de desinformação, criadas para desmotivar que lutassem pelo direito já garantido em Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde e Decretos. Não se sabe ao certo os valor total desviado dos agentes, contudo, chegou a hora de fazer justiça usando a legislação do país.

A Decisão do STF acabou de vez com as falsas narrativas

Como foi publicado pelo JASB, a gestão do município de Parauapebas, tentou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro para uma Agente Comunitária, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. A corte confirmou a lei. 

O ordenamento jurídico é claro, não deixa brecha para duplo entendimento, considerando o propósito da criação do IFA, conforme a clareza de detalhes grafado no artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde.
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O município recorreu e perdeu 

A gestão municipal de Parauapebas recorreu da decisão favorável à ACS, mas, esbarrou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação." Confira a matéria completa, logo abaixo!

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA - Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. Confira mais uma matéria extraordinária do JASB.

        Decisão favorável do STF ajudou os Agentes de Saúde a garantir o pagamento do IFA.   —  Foto/Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil.

O FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume milionário aos municípios com a finalidade de pagar a gratificação de fim de ano devida aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse ano, teremos pelo menos 2 recordes, a saber: o número de agentes que irá receber o recurso e o valor a ser pago pelo Governo Federal.
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Os leitores do JASB, que fizeram a "lição de casa," não perderam tempo e já fizeram as devidas articulações para garantir os seus  pagamentos em valor igual a dois salários mínimos. Uma renda extra que os ajudarão a pagar as dívidas de fim de ano, aquecendo a economia de seus municípios. 

O nosso reconhecimento aos bons administradores municipais

Os prefeitos e secretários de saúde, que realmente valorizam os seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem dúvida alguma, não pensam duas vezes quando o recurso chega aos seus cofres, eles repassam aos seus agentes.

O nosso alamento aos maus administradores

Infelizmente, nem todo gestor público municipal é justo,  respeita o que estabelece as leis do país, principalmente quando a questão envolve dinheiro público. 

Verdade seja dita

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, a ser pago aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. 
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Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, lamentavelmente, ainda há maus gestores que preferem correr o risco de ser preso, do que cumprir a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo aos agentes.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não existe lei que autorize a nenhum gestor municipal a usar os recursos do IFA para outra finalidade.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Stock.
 
O posicionamento do STF

O STF - Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável aos agentes (vejam informações mais abaixo).

O posicionamento da Suprema Corte do Brasil acabou por favorecendo aos ACS e ACE de todo o país, ao defender que uma ACS tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional. 
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O município tentou desviar e se deu mal

Diante da tentativa do Município de Parauapebas, que buscou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. 

O município recorreu da decisão favorável à ACS, contudo, recebeu como resposta a decisão, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação."

O STF defendeu o pagamento do IFA

O posicionamento da Suprema Corte considerou que seria a Prefeitura buscou enriquecimento ilícito ao tentar reter o pagamento do Incentivo destinado a Agente Comunitária de Saúde.
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Me defenda, mas não defenda o meu prefeito

Lamentavelmente ainda há liderança que defende que os prefeitos pagam se quiser. No mínimo, afirma isso por falta de conhecimento ou ingenuidade em desfavor dos ACS e ACE, que deveria defender.

A decisão da Corte foi categórica em favor da categoria

Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

O STF negou o direito da prefeitura em reter o IFA

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

A prefeitura foi punida com multa

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

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DECISÃO DO STF na Íntegra:

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.836 PARÁ

REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE

RECTE.(S): MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS

ADV.(A/S): HUGO MOREIRA MOUTINHO

RECDO.(A/S): MARIA JACILENE CALDAS DE SOUSA

ADV.(A/S) : FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
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O acórdão recorrido ficou assim ementado:

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). INCENTIVO DE CUSTEIO E INCENTIVO ADICIONAL ESTABELECIDOS PELA PORTARIAL Nº 674/2003 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE. ADICIONAL QUE REPRESENTA UMA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA A SER PAGA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA PORTARIA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA PELAS PORTARIAS POSTERIORES. INCENTIVO DE ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES DO TJE/PA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 - Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação.

2 - A Portaria nº 674/2003, ao revisar as normas da Portaria nº 1.350 de 24.07.2002, estabeleceu dois tipos de incentivos financeiros vinculados ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e repassados pela União aos Municípios, quais sejam, o incentivo de custeio e o incentivo adicional.

3 - O incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano. Precedentes do TJPA.
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4 - Recurso conhecido e improvido

No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 37, inciso X; 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (ARE 1.085.165-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia , Plenário, DJe de 26/3/2018).
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"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA XXXXX/STF - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STF - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, POR TRATAR-SE DE RECURSO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO". ( ARE 949.507-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 9/10/2020)

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 9 de dezembro de 2022.

Ministra ROSA WEBER
Presidente

Documento assinado digitalmente
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Agentes de saúde buscam impedir o desvio do IFA.   —  Foto/Reprodução.
 

Publicado no JASB em 14.setembro.2023.           

Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.

Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

O que diz a norma na ocasião da criação do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano. 

ACS e ACE devem receber o IFA

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

Falsa Narrativa

Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.
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Lideranças transparentes

Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

        O IFA garante os 2 salários extra aos ACS/ACE. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Estamos avançando

Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o  pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente. 
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Cuidado para não ser comprado

Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!

O caso positivo envolvendo o Sindifoz 

O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE em Balneário Piçarras.

        Francisco Johannsen, presidente do Sindifoz.   —  Foto/Reprodução/Sindifoz.

Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10) para falar a respeito do repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Com exceção de Penha, as demais cidades da base do Sindifoz não repassam o incentivo financeiro adicional aos trabalhadores. 

O incentivo é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.

Em sua fala, o presidente do Sindifoz apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos por Balneário Piçarras, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.

O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.

Assistam ao vídeo, confira a argumentação do presidente do Sindifoz:

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As informações são do JASB e a matéria final é do Portal do SINDIFOZ.



Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023. Atualizado em 30.setembro.2023.  

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de 2 salários mínimos como pagamento da Gratificação de final de ano (IFA). O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras para que sejam repassados aos servidores. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano dos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais. 

Criando falsas narrativas

As manobras das entidades representantes dos prefeitos e secretários de saúde não lograram êxito ao criar notas técnicas, que não passam de falsas narrativas com contradições e uma série de erros jurídicos. Instrumentos criados para enfraquecer a luta nacional em prol do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Itabuna mobilizados em prol de seus direitos. — Foto/Reprodução.

Contra os abusos de alguns maus prefeitos

Em diversos estados brasileiros os Agentes Comunitários e de Endemias passaram a reagir contra o não pagamento do IFA. Os resultados têm sido animadores, considerando o fato de que a cada dia, mais municípios passam a garantir o pagamento. Nesse ano, felizmente, teremos um novo recorde no número de cidades que pagarão 2 salários mínimos extra aos ACS e ACE de seus quadros de servidores públicos.
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Na cidade de Itabuna os ACS e ACE lutam para entrar na lista das cidades que pagam o IFA.

Itabuna é uma cidade baiana, localizada a cerca de 426 quilômetros de Salvador. Lá, os agentes de saúde (ACS e ACE) decidiram que não irão abrir mão dos 2 salários que devem ser repassados pelo Ministério da Saúde, entre os meses de novembro e dezembro.

Durante toda a manhã da última  quarta-feira, 27, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itabuna uniram forças em um ato de grande importância no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves da cidade. 

Além de reivindicar a aprovação de uma lei que garanta o tão aguardado Incentivo Financeiro, as duas categorias também realizaram a entrega oficial da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

        Agentes de saúde de Itabuna seguem dando exemplo as demais cidades do estado e para os colegas de todo o Brasil. — Foto/Reprodução.

O editorial do JASB chegou as informações de que o prefeito Augusto Castro, por compromissos relativos ao aniversário do Hospital de Base, não pôde estar presente para receber pessoalmente a proposta do PCCR dos agentes. Contudo, teria manifestado o comprometimento de agendar uma audiência.
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Em face do quadro em questão, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias do município baiano voltaram a se reunir no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves na última quinta-feira, 28. A  determinação dos agentes em buscar a valorização profissional e melhores condições de trabalho reforça o interesse em garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

A expectativa é que a audiência proporcione um espaço propício para o diálogo construtivo entre os representantes dos agentes de saúde e a gestão municipal, resultando em avanços concretos na regulamentação da carreira e na remuneração da categoria”, afirmou Zilar Portela, presidenta do SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia) e da FEDACSE/BA (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia).

O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica! 

Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado. 
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No estado de Alagoas

Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora. 

Defesa do pagamento do Incentivo

Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.

        Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução 

O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

Diálogo com a gestão 

Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá. 
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“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.

O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE

Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável. 

        O IFA pertence aos agentes comunitários e de endemias. — Foto: Reprodução/Agência Brasil 

Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.

Pesquisa como instrumento de conhecimento

A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
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É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos. 

Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.

ALERJ debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

        Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Alerj.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023.   

Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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A Comissão do "Cumpra-se" da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está organizando uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 9.749/22, que estabeleceu a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde no Estado do Rio. 


O encontro está marcado para esta sexta-feira (29/09), teve início às 10h, no plenário da Alerj, e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias compareceram em massa. — Foto/Reprodução.

Gratificação deve ser paga anualmente

De acordo com a lei, a política prevê a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que devem ser utilizados principalmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Essa gratificação deve ser paga anualmente, em um mês estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
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Transferência de recursos financeiros

O texto da lei determina que a política funcione através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que devem ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A gratificação deve ser paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.

        Os agentes de saúde (ACS e ACE) não abrem mão do direito conquistado. — Foto/Reprodução.

27 mil servidores aguardam o pagamento

A deputada Elika Takimoto, membro do colegiado, estará conduzindo a reunião e destacou que, até o momento, os servidores não receberam o pagamento conforme previsto na lei. Ela enfatizou que esse valor seria especialmente benéfico para os agentes comunitários que trabalham no combate às endemias. 

"Um ano após a promulgação da lei, o pagamento desses servidores não foi efetivado. Esse valor beneficiaria principalmente agentes comunitários que trabalham em endemias. Nessa audiência vamos ver o que está faltando para dar efetividade a essa legislação que impacta 27 mil servidores da saúde", explicou.
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Durante a audiência, estão sendo discutidas as lacunas que estão impedindo a efetivação dessa legislação, a qual afeta cerca de 27 mil servidores da área da saúde.

        As duas categorias cobram respeito aos seus direitos. — Foto/Reprodução.

Participação da audiência

Foram convidados a participar da audiência o deputado André Corrêa, o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, Sandro Cezar, o diretor do Sintasaude RJ, Sebastião Wagner Berriel, a coordenadora dos agentes de combate a endemias (ACES) do município do Rio de Janeiro, Thais Ingrid Leão Costa Ferreira Valença, e a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Halene Armada.
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JASB com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.



Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.
        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 22.maio.2023.  Atualizado em 29.outubro.2023.   

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.

Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo. 
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Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.

Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
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Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  

O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o passo a passo no vídeo acima.



MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.


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