Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado.
Pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde é uma tendência nacional. — Foto/Reprodução/Câmara de Bom Jesus.
Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado.
Grupos no WhatsApp | Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Bom Jesus tiveram o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aprovado.
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A Câmara Municipal de Bom Jesus expressou seu apoio ao Projeto de Lei do Executivo, visando incentivar financeiramente os agentes de saúde e combate às endemias. Durante a sessão realizada na segunda-feira (27), os vereadores aprovaram por unanimidade a proposta que agora aguarda a sanção do Executivo.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei, de autoria do poder executivo, concede à Prefeitura a autorização para efetuar o pagamento de incentivos financeiro adicional aos dedicados profissionais Agentes comunitários de saúde e combate a endemias em Bom Jesus.
A proposta estipula que o repasse será realizado com base na assistência financeira complementar da União, anualmente recebida pelo Ministério da Saúde.
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Reconhecimento por metas alcançadas
Uma característica fundamental do projeto é a concessão do incentivo aos profissionais que atingirem metas estabelecidas. Esse enfoque busca valorizar os esforços dos profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
A iniciativa representa um reconhecimento tangível da importância do trabalho desses profissionais na comunidade.
Apoio unânime na Câmara
A matéria foi aprovada de forma unânime pelos 11 vereadores presentes na sessão.
Durante os debates, as servidoras públicas Ana Ferreira e Dorinha aproveitaram a oportunidade para destacar a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Ambas ressaltaram a importância do incentivo financeiro como forma de valorização para essa dedicada classe de servidores.
A importância dos agentes
Os vereadores presentes na sessão também expressaram seus parabéns aos servidores públicos ACS e ACE. O reconhecimento da importância desses profissionais foi unânime entre os legisladores.
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Os servidores, que acompanharam toda a sessão, comemoraram essa significativa conquista. Além disso, manifestaram agradecimentos ao prefeito Nestor Elvas pela sensibilidade demonstrada, permitindo que essa valorização se tornasse uma realidade palpável.
Valorização e reconhecimento
Esta aprovação representa um passo crucial na valorização e reconhecimento do trabalho essencial realizado pelos agentes de saúde e combate a endemias em Bom Jesus.
Confira o Projeto de Lei, logo após o vídeo.
Assista ao vídeo da Sessão - palavra da representante da categoria:
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Projeto de Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o Incentivo Financeiro Anual Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE, vinculados às Equipes de Saúde da Família – ESF.
Parágrafo único - Tendo em vista que, conforme o Art. 9o, “D”, da Lei Federal no 12.994/2014, foi criado o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regulamenta-se a sua aplicação enquanto verba própria adicional a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE, vinculados às Equipes de Saúde da Família – ESF, independentemente de outras verbas remuneratórias.
Art. 2o. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria no 314, de 28 de fevereiro de 2014, que regulamenta o art. 9o “C” da Lei Federal no 12.994 de 2014.
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Parágrafo único – O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos do Ministério da Saúde.
Art. 3o. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse.
§ 1o. Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, não receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
§ 2o. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal.
Art. 4o. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 5o. O valor repassado por meio da presente Lei não terá natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate à Endemias – ACE, não servindo de base de calculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
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Art. 6o Para pagamento do incentivo financeiro anual previsto na forma da Lei Federal no 12.994/2014, das receitas oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal neste exercício, autorizado a abrir créditos adicional no montante necessário, para fazer adequação no orçamento em virtude desta lei
Art. 7o. O estabelecido nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de
novembro de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________
Praça Marcos Aurélio, 41 – Centro – CEP: 64.900-000
Fone/Fax: (89) 3562-1308 - Bom Jesus-PI
As informações são da Câmara de Vereadores de Bom Jesus
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.
O tão esperado pagamento dos R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias está preste a chegar nos cofres das prefeituras. Milhares e milhares de agentes serão contemplados com os 2 salários. Acompanhe mais essa maravilhosa matéria e siga o exemplo.
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A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA - Incentivo Financeiro Adicional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A matéria foi aprovada por unanimidade pelos Vereadores.
Câmara de Bom Jesus aprova PL do executivo de incentivo financeiro para agentes de saúde e de combate às endemias.
A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira (27) um Projeto de Lei (PL) que autoriza a Prefeitura a realizar o pagamento de incentivo financeiro aos agentes de saúde e de combate a endemias em Bom Jesus. A proposta segue para sanção do Executivo.
De acordo com o projeto, de autoria do poder executivo, a Prefeitura deverá realizar o repasse da assistência financeira complementar da União, recebida anualmente pelo Ministério da Saúde. O incentivo será concedido aos profissionais que atingirem as metas.
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O objetivo desta iniciativa é valorizar os profissionais que trabalham nos programas estratégicos de Políticas Nacional de Atenção Básica. A matéria foi aprovada por unanimidade pelos 11 Vereadores.
Durante a sessão desta segunda, as servidoras públicas Ana Ferreira e Dorinha fizeram uso da palavra para destacar a relevância dos ACS e ACE e a importância do Incentivo Financeiro e valorização para a classe de servidores. Todos os vereadores parabenizaram os servidores públicos ACE e ACS.
Os servidores presentes que acompanharam toda sessão comemoraram a grande conquista, e agradeceram o prefeito Nestor Elvas pela sensibilidade que teve para que essa valorização se tornasse realidade.
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As informações são de Felipe Rosal, Bom Jesus News.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Incentivo Financeiro
Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.
Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria).
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.
O direito é dos ACS e ACE
Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais.
Gestores não são amparados por Lei
Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde
O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
Jurídico da CONACS
O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.
O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.
Questionamento contra os gestores que não pagam
O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.
Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.
Jurídico da CONACS determina o pagamento
O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS
Fique alerta
Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.
Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo
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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Getty Images/iStockphoto.
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Grupos no WhatsApp | Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida.
Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.
Compartilhe essa pesquisa
Convidamos você a responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.
As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
A realidade do Incentivo Financeiro
Na atualidade é impossível negar que o IFA seja uma realidade. Uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
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Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final da matéria.
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FORMULÁRIO DA PESQUISA:
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.
As portas já começaram a se abrir
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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VEJA TAMBÉM:
IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio.
Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA
O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.
A importância dos trabalho dos ACS e ACE
Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.
Incentivo Financeiro sem descontos
O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.
Prevenção e qualidade de vida da população
"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.
Se sentindo com o trabalho reconhecido
"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.
Missão vital na promoção da saúde
Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.
Iniciativa do prefeito
A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área.
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Reconhecimento e valorização
Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.
Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
Saiba mais detalhes sobre o IFA no Canal: www.jasb.com.br/incentivo
Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos
A verdadeira valorização dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) não está no reconhecimento dos gestores ou da sociedade, mas, nos resultados que se consolidam do trabalho dessas duas categorias. Ainda que todo o processo de trabalho fosse inteiramente voluntário, os resultados revelam o quanto o trabalho os agentes são financeiramente viável. Saiba mais detalhes, agora! Por Samuel Camêlo*
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O editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil fez uma avaliação sobre o impacto positivo do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias gera uma economia do Brasil. E o resultado dessa avaliação foi impressionante.
De onde veio os dados
Para fazer a avaliação uma série de dados foram levantados juntos ao Ministério da Saúde, instituição responsável pelo pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).
Com base nos dados recolhidos é possível chegarmos a cifra de uma economia anual de mais de R$ 181 bilhões, gerados em favor dos cofres públicos da prefeituras de todo o Brasil. Antes de festejar, confira conosco quais foram as variáveis que foram levados em conta, até o resultado fosse consolidado.
Questionamento a ser levado em conta
Há uma série de questionamentos a serem feitos sobre as questões que vão envolve a falta de valorização dos agentes comunitários e de combate às endemias, inclusive, que remete ao que pode ser chamado de paradoxo (contradição) da administração pública dos municípios do Brasil.
Historicamente estamos tratando de duas categorias profissionais historicamente, mal remuneradas e que, infelizmente, não consegue ter acesso aos seus direitos fundamentais.
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Quase 400 mil agentes
Atualmente os agentes, objeto desta análise, somam mais de 380 mil (entre ACS e ACE). São profissionais que conseguem ser protagonista de resultados tão positivos, que os reflexos ultrapassam as fronteiras do Brasil, inclusive, do continente. Atingindo a Europa, precisamente Portugal e o Reino Unido. Países que estudam os impactos positivos gerado pelo trabalho dos agentes de saúde.
Como esse profissionais tão essenciais na produção da saúde pública são precarizados por décadas, a ponto de não ter acesso a direitos básicos em suas próprias cidades? Como servidores públicos municipais são castrados do acesso aos seus direitos, mesmo com referenciais tão positivos na saúde pública de um país continental como o nosso? São perguntas sem respostas, em face da loucura que a realidade dos servidores descreve.
Recursos investidos nos agentes
Em 2021, o Governo Federal, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou o valor total de R$ 4,8 bilhões para o pagamento dos salários dos 385 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Injustificadamente, parte desses recursos não foram utilizados para pagar o salário base dos ACS/ACE. Na ocasião, os governos municipais recebiam R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) por cada ACS e ACE.
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Ao avaliar o valor de R$ 4,8 bilhões, repassados aos municípios, conforme informações publicada pelo Ministério da Saúde, fazendo o cruzamento como o total de agentes, no caso, 381 mil ACS/ACE (286 mil agentes comunitários e 95 mil agentes de combate a endemias), fazendo um cálculo básico, usando esses dados, chegamos a valores diferenciados, no caso R$ 1.550,00 vezes o total de agentes, encontraremos o valor de R$ 590.550.000,00. Este é o investimento mensal realizado pela União na categoria. Agora, ao multiplicarmos esse valor ao ano, encontraremos R$ 7.086.600.000,00 ou seja, chegamos a pouco mais de sete bilhões de reais. Sem levar em conta a parcela extra do Incentivo Financeiro Adicional. Contudo, o repasse dos R$ 4,8 bilhões citados pelo Ministério da Saúde, representou um repasse de quase R$ 2.3 bilhões a menos aos municípios, se levarmos em conta a simulação que estamos realizando.
Os valores estabelecidos pela EC 120
Em maio de 2022, a PEC 22/2011 foi aprovada na Câmara do Deputados, em Brasília. Depois a PEC 09/22, no Senado, dando origem à Emenda Constitucional (EC) 120. Entre diversos outros direitos, a alteração do texto constitucional garantiu o salário base de 2 salários aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Hoje, esse valor é de R$ 2.640,00.
Dados que apontam a economia de mais de R$ 12 bilhões
Com base nos números descritos nessa matéria, considerando que, para cada R$ 1,00 investido nos agentes, temos a economia de, no mínimo, R$ 15,00 com a prevenção em saúde em 2023. Levando em conta a simulação de que o investimento que o Ministério da Saúde deveria fazer em junho de 2023, deveria ser de R$ 2.640,00 vezes o número de ACS e ACE existente no Brasil, ou seja, 381 mil ACS/ACE chegamos ao valor de R$ 1.005.840.000 (um bilhão, cinco milhões e oitocentos mil reais). Usando a mesma base de cálculo, chegamos ao valor anual de R$ 12.070.080.000 (doze bilhões, setenta milhões e oitenta mil reais). Esse é valor total que deveria ser investido no salário das duas categorias durante o ano.
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Tomando o resultado obtido, considerando os 2 salários mínimos fixados pela EC 120 e o valor anual, que deveria ser repassado pelo Ministério da Saúde aos Municípios, que é de pouco mais de 12 bilhões, chegamos a uma economia de R$ 181.051.200.000 (cento e oitenta e um bilhões, cinquenta e um milhões e duzentos mil reais) produzida pelo trabalho dos agentes comunitários e de combate às endemias. Destacando a análise de que para cada R$ 1 investidos nas duas categorias, temos R$ 15 economizado com a ação preventiva em saúde.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mudaram a realidade da saúde pública brasileira. — Foto/Reprodução/Freepik.
Há uma grande contradição (paradoxo) em relação ao potencial econômico gerado pelo trabalho dos agentes, se comparado com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de ACS e de ACE; Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos agentes; considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para modificar normas que regulam o exercício profissional desses agentes de saúde, por fim, a relevantíssima conquista dos direitos descritos na Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022.
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O papel dos Agentes Comunitários de Saúde vai muito além da medicina preventiva, o que justifica a existência do impacto positivo direto na economia dos recursos públicos do país. Assim como o trabalho do Agente de Combate às Endemias, vai além do controle da dengue, pragas, eles projetam a qualidade de vida e prevenção de doenças para pessoas que vivem em comunidades carentes, por meio de visitas às residências das famílias ou em ações coletivas. Contudo, por que há a resistência em respeitar os direitos conquistados por essas duas categorias?
Administrando o dinheiro dos cofres públicos
Em tempos de crise financeira, quando é necessário administrar os recursos financeiros existentes da melhor forma possível, sabendo que as prioridades devem ser preservadas, tal fato acaba por elevar a tenção entre os interesses dos trabalhadores/as e de grupos políticos que não respeitam os direitos dos servidores públicos municipais. Tal fato, sem dúvida alguma, acaba impedindo as melhorias da qualidade do trabalho dos agentes, devido a ausência de motivação e ânimo na produção de resultados.
Fato absurdo
A maior prova de que existe falta de interesse em remunerar adequadamente os ACS/ACE remete a mãe de todos os fatos, que é o tempo decorrido até que fosse aprovada a EC 120. A luta pelo Piso Salarial Nacional de 2 salários, teve início em 2006 e somente atingiu o alvo em 2022, ou seja, 16 anos após o início da luta.
No contexto nacional atual é muito importante que seja compartilhado as informações sobre a excelência do trabalho realizado pelos Agentes de Saúde (ACS e ACE). É impossível debater a Saúde Pública Brasileira, sem fazer menção àqueles que formam o elo entre os interesses da comunidade e os interesses do poder público.
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Apesar dos fatos descritos nessa matéria, é inegável reconhecer que há uma variedade de grupos políticos que impedem as melhorias no trabalho desses agentes, exercendo influências perversas sobre a representação da categoria. Dessa forma, mantendo os agentes num estado de “atrofia profissional,” resultando em salários que já passou por quase 5 anos de congelamento.
VEJA TAMBÉM:
Outros aspectos positivos do trabalho dos ACS/ACE
Além da importância econômica para os cofres públicos dos municípios, estados e país, os agentes são educadores sociais, por tanto, responsáveis por um impacto social positivo para toda a nação.
Melhorar a qualidade de trabalho do Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é impulsionar os resultados produzidos pelo trabalho de cada agente, em síntese, é leva-los a ter maior consciência sobre o seu papel de transformação na saúde pública brasileira. Se apropriar desse potencial assusta aos detentores de legados políticos nas bases parlamentares. Para esses políticos é mais fácil controlar as repercussões da influência desses agentes sobre as suas comunidades, limitando o potencial de articulação.
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Samuel Camêlo* – Coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Bel em Direito, Licenciado em História, pós em História do NE.
Confira as matérias em destaque sobre o Incentivo Financeiro:
— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
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— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
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— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
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— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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