Programa Mais Saúde com Agente: Publicado Edital para os Estados, DF e Municípios aderirem aos Cursos Técnicos em 2024.
Programa Mais Saúde com Agente: Publicado Edital para os Estados, DF e Municípios aderirem aos Cursos Técnicos em 2024.
WhatsApp 2ª Turma | Finalmente chegou o momento dos municípios confirmarem a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Proposta direcionada à formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS.
-
-
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 25/01/2024 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 119.
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 49 a 51 do Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, divulga Chamada Pública para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderirem ao Programa Mais Saúde com Agente, na forma disciplinada por este edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na abertura do processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente, que ofertará o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
-
-
1.2. Objetivos Específicos:
1.2.1. Tornar público o processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente;
1.2.2. Estabelecer parceria entre o Ministério da Saúde, a Secretaria Distrital e as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para a implementação dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente;
1.2.3. Contribuir para a formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; e
1.2.4. Fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A presente Chamada Pública será regida por este edital e executada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS.
-
-
2.2. As atividades do Programa Mais Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e executadas por meio de instrumentos de parcerias firmados para a execução das atividades do programa.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente Chamada Pública justifica-se pela importância da formação técnica profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias proposta no âmbito do Programa Mais Saúde com Agente e expressa o interesse recíproco da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na transformação de práticas de saúde e da própria organização do trabalho e no provimento de habilidades e competências aos ACS e ACEs, em virtude das atribuições desses profissionais introduzidas pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e por suas alterações posteriores.
4. ELEGIBILIDADE DOS ENTES FEDERADOS
4.1. Estão aptos a aderir ao Programa Mais Saúde com Agente de que trata este edital, nos termos do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 2023, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.
-
-
5. PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO
5.1. A adesão para a participação no programa de que trata este edital dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br, pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS.
5.2. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios em exercício.
5.3. Ao acessar o sistema especificado no item 5.1, os gestores dos entes devem:
5.3.1. Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente; e
5.3.2. Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
5.4. Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Mais Saúde com Agente, de que trata este edital, por parte do gestor aderente Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos dos itens 5.1 e 5.3, somente após a efetiva formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste edital.
-
-
5.5. A confirmação da validação da adesão se dará com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento correto do formulário.
5.6. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.
6. PRAZOS
6.1. O período para adesão dar-se-á conforme o cronograma constante na tabela abaixo:
Período para adesão no Portal e-Gestor | Do dia 26 de janeiro de 2024 até o dia 8 de fevereiro de 2024. |
Divulgação do resultado provisório por meio dolinkhttps://egestorab.saude.gov.br/e por correspondência eletrônica | Após 2 (dois) dias úteis da data final de adesão no Portal e- Gestor |
Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão | 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia seguinte da divulgação do resultado provisório |
Prazo para análise de recursos | Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso |
Publicação do resultado final | Até 2 (dois) dias úteis do prazo final de análise dos recursos |
7.7. Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude- com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).
7.8. As alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente aceitas, a partir da publicação de que trata o item 7.7 deste Edital, ressalvada a possibilidade de denúncia do Termo de Adesão pelos entes federados aderentes.
LAÍSE REZENDE DE ANDRADE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta
-
-
ANEXO I
CÓDIGO IBGE: ________ MUNICÍPIO/ESTADO: _________________
CNPJ: _______________
GESTOR DE SAÚDE LOCAL: _________________
CPF: _________________
E-MAIL: _____________________
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CNPJ/MF Nº 03274533/0001-50, neste ato representada pela titular Isabela Cardoso de Matos Pinto, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o______________, CNPJ/MF Nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor de Saúde local", nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, e do Edital SGTES/MS nº 1/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições seguintes:
-
-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, para prover de formação técnica os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser desenvolvida no próprio ambiente de trabalho, em módulos temáticos no portal educacional do referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São responsabilidades e obrigações das partes signatárias deste Termo:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
1) garantir o desenvolvimento pleno do Programa Mais Saúde com Agente;
2) disponibilizar os recursos financeiros para a oferta dos cursos;
3) coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;
4) estabelecer parcerias para a oferta dos cursos técnicos previstos no Programa Mais Saúde com Agente;
5) providenciar o devido processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, para deliberar sobre eventuais descumprimento das regras do programa.
6) capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACS e ACEs, no âmbito do Programa;
-
-
7) estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;
8) acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica; e
9) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais.
II - PARCEIRO ADERENTE
1) comprometer-se com a gestão do Programa, atendendo às recomendações do MS e ou orientações das instituições parceiras executoras do Programa;
2) permitir, fomentar e incentivar a participação dos agentes de saúde nos cursos do Programa Mais Saúde com Agente;
3) permitir, fomentar e incentivar a participação dos profissionais de saúde para atuarem como preceptores no âmbito do Programa;
4) acompanhar, fiscalizar e incentivar a efetiva participação dos seus agentes de saúde matriculados nas ações educacionais do Programa Mais Saúde com Agente;
-
-
5) autorizar os agentes a participar das teleaulas nos momentos reservados dos cursos, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos durante sua jornada de trabalho;
6) apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com Agente;
7) indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa;
8) autorizar profissionais e trabalhadores de saúde selecionados para o exercício da preceptoria a desenvolver as atividades práticas do Programa Mais Saúde com Agente, assim como aquelas referentes a sua capacitação para exercer a função, sem prejuízo para o mesmo;
9) garantir o exercício da preceptoria durante o período de trabalho do profissional, bem como as condições de trabalho adequadas - estrutura física e equipamentos, para as atividades dos cursos técnicos, sem prejuízo do atendimento à população;
10) garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde ou dos equipamentos sociais dos territórios, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica;
-
-
11) a título de contrapartida: disponibilizar os equipamentos necessários - aparelho para aferir pressão arterial, glicosímetro, termômetro e equipamentos para mensuração de antropometria adulto e infantil, nas unidades de saúde em que ocorrerão as atividades práticas dos cursos técnicos;
12) comunicar, oficialmente e de imediato, à Instituição de Ensino os afastamentos, de preceptor e/ou de estudantes, por motivos de desistências, perda do vínculo trabalhista, transferência, licenças e demissão, assim como situações de irregularidade ou denúncia de que se tenha ciência;
13) assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 2006;
14) manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do Ministério da Saúde;
15) certificar o vínculo dos ACS e ACEs e dos profissionais ou trabalhadores que exercerão atividades de preceptoria nos cursos técnicos no Sistema e-Gestor ou junto a Instituição Formadora, quando demandado;
16) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades presenciais, juntamente com o Ministério da Saúde e as instituições parceiras executoras do Programa; e
-
-
17) acompanhar as atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos, incentivando os processos de formação, a partir do que é preconizado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, e pelas instituições parceiras executoras, com o intuito de avaliar o cumprimento dos objetivos do Programa Mais Saúde com Agente.
Verificadas irregularidades na execução deste Termo, o MS solicitará o saneamento dessas para a continuidade da adesão, podendo ainda o MS optar pelo desligamento do ente aderente do Programa, observados os seguintes termos:
a) o ente aderente será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Programa, podendo ser prorrogado por igual período se necessário;
-
-
b) as notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema e-Gestor quando do preenchimento do formulário de adesão;
c) decorrido o prazo estabelecido na alínea "a", com ou sem manifestação por parte do ente federativo a Coordenação do Programa Mais Saúde com Agente decidirá quanto ao desligamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período; e
d) não sendo adotadas, pelo ente federativo, as providências determinadas pela Coordenação do Programa, no prazo fixado na alínea "c", o ente federativo poderá ser desligado do Programa.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas ou do descumprimento das regras do Programa Mais Saúde com Agente.
Subcláusula única. A denúncia por parte do gestor aderente ao Programa Mais Saúde com Agente acarretará no cancelamento das matrículas dos agentes de saúde do parceiro aderente.
-
-
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Adesão será de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação da adesão ao Programa Mais Saúde com Agente disponível na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/saude-comagente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Adesão poderá ser alterado, no todo ou em parte, unilateralmente pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, mediante termo aditivo.
Subcláusula Primeira. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).
Subcláusula Segunda. A adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, por meio do presente Termo de Adesão, implica o aceite de eventuais alterações supervenientes nas regras do Programa Mais Saúde com Agente, as quais reputar-se-ão, para todos os efeitos, como automaticamente integradas a este Termo, independentemente de transcrição, ressalvada a possibilidade de denúncia prevista na Cláusula Quinta deste Termo de Adesão.
-
-
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste Termo de Adesão serão solucionadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde providenciará a publicação da lista dos municípios que obtiveram confirmação deste Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude-com-agente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e o Termo de Adesão estará disponível para download no sistema e-Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Termo de Adesão, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e do art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
-
-
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Brasília-DF, XXX de XXXX de 2024.
LAÍSE REZENDE DE ANDRADE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta
As informações são do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
--
-1
****************************************************
Segunda Turma: Análise Completa da Portaria que Institui o Mais Saúde com Agente
É fundamental que cada Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias interessado em garantir uma vaga no Programa Mais Saúde com Agente esteja atento ao que estabelece a Portaria publicada recentemente. A formação técnica não garantirá vagas para todos, ou seja, o número de interessados é maior do que a oferta de vagas. Mas, os participantes de nossos grupos no WhatsApp, recebem informações privilegiadas. Quem ainda não participa, poderá fazê-lo por meio do link de acesso no final desta página.
-
-
Portaria nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023
A Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023 estabelece o Programa Mais Saúde com Agente, uma iniciativa voltada para a formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no triênio 2024-2026. Este programa visa contribuir significativamente para a capacitação desses profissionais, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Vigilância em Saúde.
Disposições Gerais
A Portaria define que o Programa ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) durante o triênio mencionado. Isso reforça o compromisso com a constante atualização e capacitação dos ACS e ACEs, alinhando-se às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos do Programa
Os objetivos do Programa Mais Saúde com Agente são claros e ambiciosos:
Formação Técnica Abrangente: Prover ACS e ACEs de todo o país com formação técnica alinhada às demandas do SUS.
-
-
Melhoria da Saúde da População: Contribuir para a melhoria geral da saúde da população.
Fortalecimento da APS: Reforçar a Atenção Primária à Saúde, focando em atributos essenciais como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade.
Vigilância em Saúde: Fortalecer a Vigilância em Saúde e aprimorar as ações de combate às endemias, promovendo a saúde preventiva.
Oferta de Cursos
O Programa Mais Saúde com Agente oferecerá dois cursos fundamentais:
Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, habilitando os profissionais para atividades descritas na legislação pertinente.
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, preparando os participantes para as atividades específicas relacionadas ao combate de endemias.
Execução do Programa
A execução do Programa Mais Saúde com Agente será realizada de forma tripartite, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os entes federativos poderão aderir ao programa mediante Termo de Adesão, formalizado pelos gestores locais do SUS.
-
-
Cabe ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, coordenar, monitorar e realizar diversas atividades, incluindo a definição de parâmetros curriculares, oferta de cursos técnicos, capacitação de tutores e preceptores, além do acompanhamento dos resultados obtidos nos cursos.
Requisitos para Participação nos Cursos
Agentes em pleno exercício profissional, vinculados a estabelecimentos de saúde regularmente registrados (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES) , e que tenham concluído o ensino médio, estejam cursando o último ano ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos, podem participar dos cursos de formação técnica. A participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
Incentivos à participação dos entes federativos
Para promover o engajamento, os entes federativos aderentes têm obrigações específicas, como incentivar a participação dos Agentes de Saúde no Programa e disponibilizar a infraestrutura necessária, preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para a implementação eficaz do Mais Saúde com Agente.
Além disso, devem apoiar a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do programa, indicar preceptores ao Ministério da Saúde, autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades durante a jornada de trabalho, e assegurar o exercício das atividades pelos ACS e ACE após a conclusão do curso técnico.
-
-
Execução dos Cursos e Modalidades de Ensino
A carga horária dos cursos técnicos será cumprida de forma presencial, durante a jornada de trabalho, e na modalidade de Educação a Distância (EAD), integrando tecnologias da informação e comunicação. O processo de aprendizagem ocorrerá no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em aulas presenciais preferencialmente nas UBS, teleaulas nos momentos reservados dos cursos e no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.
Atividades de Tutoria e Preceptoria
O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem. Profissionais de nível superior exercerão a tutoria, preferencialmente com experiência em cursos EAD. A preceptoria será realizada por profissionais de nível superior da área da saúde ou com experiência em Vigilância em Saúde.
A instituição formadora poderá conceder incentivos técnicos-pedagógicos ou bolsas aos tutores, preceptores e supervisores, selecionados por meio de edital e participação em capacitações profissionais.
Monitoramento do Programa
O monitoramento do Programa incluirá análise de relatórios, acompanhamento de instrumentos conveniais, visitas técnicas e análise detalhada de indicadores como inscritos, matriculados, evadidos e concluintes. Essas atividades serão conduzidas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
-
-
Outras considerações e revogação
O descumprimento das regras acarretará no desligamento do ente federativo aderente. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União estão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, especificamente na Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá emitir normas complementares para a execução do Programa.
Outras orientações
ACS/ACE que que participará da segunda turma: leia a Portaria com bastante atenção e prepare toda a sua documentação necessária.
As inscrições ainda não começaram, contudo, assim que sair o edital de inscrição tudo será divulgado e explicado. Saiba mais detalhes no Canal Especial da Segunda Turma.
O lançamento do Programa Mais Saúde com Agente
Os ACS e ACE participantes de nossos grupos de WhatsApp tiveram o privilégio de obter informações sobre o Mais Saúde com Agente com Agente. Antes de qualquer site no Brasil fazer alguma citação da Segunda Turma do Curso Técnico, descrevendo as informações com precisão e clareza, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde já havia repassado com detalhes as novidades sobre a próxima fase do Curso Técnico.
-
-
A questão do cadastrado no CNES
Por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao repasses realizados pelo Ministério da Saúde.
Readaptados e em desvios de função
Ilda Angélica, tomando por base a portaria publicada, afirmou que os readaptados e em desvios de função não poderão participar da Segunda Turma do Curso Técnico (Programa Mais Saúde com Agente).
Pautas em destaque na live, em relação à próxima turma:
— Lançamento do Programa Mais Saúde com Agente (Segunda Turma do Curso Técnico);
— Destaques da Portaria do Mais Saúde com Agente;
— A importância dos candidatos à 2ª turma está no CNES com os dados corretos;
— Readaptados e em desvios de função não poderão participar do Programa Mais Saúde com Agente (Segunda Turma do Curso Técnico);
-
-
Assista ao vídeo publicado por Ilda Angélica, apresentando outras informações sobre a portaria e sobre outros temas.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Mais Saúde com Agente:
+ Mais Saúde com Agente: Novas turma para cursos Técnicos (publicação recente).
-
-
******************************************************************************************
Mais Saúde com Agente: Publicada portaria da Segunda Turma do Curso Técnico dos Agentes de Saúde.
Mais Saúde com Agente terá início ainda no começo de 2024. Ministra Nísia Trindade comentou sobre o lançamento da Segunda Turma. — Foto/Reprodução/MS.
Conforme o editorial JASB já havia informado, em primeira mão, a Segunda Turma do Curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias recebeu uma nova denominação, ou seja, passou a se chamar Mais Saúde com Agente. Confira a Portaria.
-
-
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 18/12/2023 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 114.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 3º e no § 3º
do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs que atuam nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, em ciclo único, abrangendo o triênio 2024-2026.
-
-
Art. 2º São objetivos do Programa Mais Saúde com Agente:
I - prover os ACS e ACE, de todo o país, de formação técnica em conformidade com as necessidades do SUS;
II - contribuir para a melhoria da saúde da população;
III - fortalecer a Atenção Primária à Saúde - APS em seus atributos essenciais, como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade, e em seus atributos derivados, como orientação familiar e comunitária e competência cultural; e
IV - fortalecer a Vigilância em Saúde e aperfeiçoar as ações de combate às endemias visando à promoção da saúde.
Art. 3º Serão ofertados no âmbito do Programa:
I - Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima de mil e duzentas horas para habilitação nas atividades descritas no § 4º do art. 3º e no art. 4°-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006; e
II - Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias com carga horária mínima de mil e duzentas horas para habilitação nas atividades descritas no § 2º e no § 3º do art. 4º e no art. 4º-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006.
-
-
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O Programa Mais Saúde com Agente será executado, de modo tripartite, pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão aderir ao Programa mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser formalizado pelos gestores locais do SUS via sistema eletrônico, na forma prevista em edital.
Art. 5º Caberá ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizar, entre outras, as seguintes atividades no âmbito do Programa:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - estabelecer os procedimentos de adesão dos entes federativos;
III - estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes,
observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;
IV - ofertar os cursos técnicos previstos no art. 3º;
-
-
V - capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACS e ACE, no âmbito do Programa;
VI - definir os indicadores de desempenho e as metas do Programa, ouvidas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, visando ao aperfeiçoamento da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância em Saúde; e
VII - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica.
§ 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde coordenará o Programa no âmbito do Ministério da Saúde, promovendo a integração com as demais Secretarias do Ministério da Saúde e com os entes federativos aderentes.
§ 2º Para a execução das atividades do Programa, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável, especialmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
§ 3º É facultado aos Estados, Municípios e o Distrito Federal ofertar, com recursos próprios, os cursos de que trata o art. 3º desta portaria, devendo observar as diretrizes e os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6º Os entes federativos aderentes deverão cumprir as regras desta Portaria e as cláusulas constantes no Termo de Adesão, especialmente as seguintes obrigações:
-
-
I - incentivar e autorizar a participação dos Agentes de Saúde no Programa Mais Saúde com Agente;
II - disponibilizar e manter infraestrutura necessária, preferencialmente, nas Unidades Básicas
de Saúde - UBS, para a implementação do Programa.
III - apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a divulgação do
regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com Agente;
IV - indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa;
V - autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades necessárias à realização do Programa durante a jornada de trabalho;
VI - promover a utilização dos serviços de saúde e equipamentos sociais dos territórios nas atividades curriculares dos cursos técnicos;
-
-
VII - viabilizar o exercício das atividades previstas nas aulas teórico-práticas realizadas em serviço, durante a jornada de trabalho do aluno, sem prejuízo do atendimento à população;
VIII - assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades
previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei n° 11.350, de 2006; e
IX - manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais ACS e ACEs nos sistemas do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS TÉCNICOS
Art. 7º A carga horária dos Cursos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde e em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será cumprida:
I - na forma presencial, durante a jornada de trabalho; e
II - na modalidade de Educação a Distância, com o uso integrado de tecnologias da informação e comunicação.
-
-
Parágrafo único. O processo de aprendizagem dar-se-á:
I - no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, por meio do desenvolvimento de atividades educacionais;
II - nas aulas presenciais, preferencialmente no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal;
III - nas teleaulas, nos momentos reservados dos cursos; e
IV - no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.
Art. 8º Poderão participar dos cursos de formação técnica os Agentes que atendam aos
seguintes requisitos:
I - estar em pleno exercício profissional;
II - estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e
III - ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. A participação dos ACS e ACEs nos cursos de formação técnica ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
-
-
Art. 9º O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem.
§ 1º A tutoria será exercida por profissionais de nível superior que, preferencialmente, tenha experiência na atividade de tutoria em cursos EAD, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.
§ 2º A preceptoria será exercida por profissionais de nível superior da área da saúde ou por profissionais com experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.
§ 3º A instituição formadora poderá conceder incentivos de natureza técnico-pedagógica ou a título de bolsa aos tutores e preceptores e supervisores do Programa, selecionados via edital, mediante participação em capacitações profissionais.
§ 4º As ações de tutoria e preceptoria serão coordenadas pela instituição formadora, mediante a celebração de parceria prevista no § 2º do art. 5º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA
Art. 10. O monitoramento do Programa Mais Saúde com Agente será realizado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio, entre outras, das seguintes atividades:
I - análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras;
-
-
II - acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres;
III - realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; e
IV - análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O descumprimento das regras do Programa, ensejará o desligamento do ente federativo aderente.
Art. 12. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União de que trata esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, correrá pela Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
Art. 13. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá prever normas complementares para a execução do Programa Mais Saúde com Agente.
Art. 14. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
-
-
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
******************************************************************************************
Mais Saúde com Agente: ministra Nísia Trindade anuncia a 2ª turma do Curso Técnico.
Mais Saúde com Agente terá início ainda no começo de 2024. Ministra Nísia Trindade comentou sobre o lançamento da Segunda Turma. — Foto/Reprodução/MS.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias interessados em participar da Segunda Turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente, precisam ficar atentos às novidades, anunciadas pela ministra da saúde, Nísia Trindade. Como todos já sabem, houve mudanças no início das inscrições, prevista para 18 de dezembro.
-
-
Lançamento do Mais Saúde com Agente
O cronograma produzido pelo CONASEMS, que publicamos, conforme havíamos avisado que poderia sofrer alterações, realmente sofreu mudança. A data de lançamento do Mais Saúde com Agente, realmente ocorreu no dia 12 de dezembro, exatamente como havíamos informado. Contudo, a ministra Nísia não divulgou a data do início da nova turma, tendo dito que o faria. Contudo, ela fez citação relevante sobre o início do Mais Saúde com Agente. Confira no vídeo abaixo.
Turma Mais Saúde com Agente
Informamos que as novas turmas não começaram dia 18 de dezembro, e como havíamos publicado que o cronograma estava sujeito a alteração, então a ministra Nísia fez o anuncio dessas mudanças, no vídeo abaixo, é possível assistira ao pronunciamento da ministra da saúde.
-
-
A ministra Nísia Trindade disse que as novas turmas serão anunciadas em Fevereiro de 2024.
Canal Especial da Segunda Turma
Os bastidores e informações oficiais sobre a nova turma do Curso Técnico são acessadas em primeira mão, por meio do Canal Especial www.jasb.com.br/CursoTecnico
A Ministra anunciou novidades em relação a segunda turma do curso técnico, conforme pode ser verificado no vídeo abaixo. Ela também fez declarações de grande relevância aos agentes já formados e aos que desejam passar pela formação técnica.
Pronunciamento da diretora presidente da CONACS
No evento de lançamento do Mais Saúde com Agente e Cerimônia de Formatura da Primeira Turma do Programa Saúde com Agente, houve um pronunciamento da diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, do diretor presidente da FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, Luís Cláudio e da Ministra da Saúde, Nísia Trindade.
-
-
A ministra Nísia Trindade falou quando será a anunciada a Nova Turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente, que acabou de ser lançada. Confira no vídeo acima.
Mudança no Cronograma da Segunda Turma
A ministra informou mudanças no início da nova turma do Curso Técnico, ou seja, não haverá inscrições nesse ano. Uma mudança que já era esperada, já que o Ministério da Saúde não confirmou a data identificada no Cronograma do CONASEMS, que seria entre os dias 18/12/2023 a 08/01/2024. Infelizmente, essa data está sendo alterada, conforme pode ser verificado no vídeo.
O envolvimento da SGTES, CONASEMS e UFRGS
Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
-
-
A participação das Escolas de Saúde Pública
Para os agentes que acompanham o JASB, a grande novidade anunciada na Cerimônia de lançamento do Mais Saúde com Agente, relacionada a participação das Escolas de Saúde Pública do SUS, na verdade, não é mais novidade.
Assista ao vídeo com a fala da ministra da saúde:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações do Ministério da Saúde.
******************************************************************************************
Mais Saúde com Agente: 2ª turma do Curso Técnico.
Mais Saúde com Agente é a nova denominação da Segunda Turma do curso Técnico, Ilda Angélica e a ministra Nísia Trindade. — Foto/Reprodução/MS.
As vagas do Mais Saúde com Agente
Mais Saúde com Agente vai abrir nova turma com 180 mil vagas. Em 2024, cursos terão disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades. Expectativa é formar 300 mil agentes até 2026.
-
-
A 1ª turma com mais de 176 mil Agentes
O Ministério da Saúde diplomou mais de 176 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que concluíram os cursos em mais de 5,3 mil municípios por meio do maior programa brasileiro de formação técnica na área de saúde. A cerimônia de formatura simbólica ocorreu, nesta terça-feira (12), oportunidade que marcou a ampliação do programa, que passou a se chamar Mais Saúde com Agente.
A próxima Turma do Curso Técnico
A expansão representa mais vínculo com a população, mais integração entre a atenção básica e a vigilância, e mais agentes de saúde cuidando dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será possível com a abertura da segunda turma para qualificação de mais 180 mil agentes em 2024. Com a ação, toda a categoria atuante no SUS será contemplada.
O papel fundamental dos Agentes
Presente à cerimônia, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou o papel fundamental que estes agentes têm no atendimento à população. “Cada um de vocês está de parabéns não só pela formatura, mas pelo papel essencial que possuem no Sistema Único de Saúde”, observou.
-
-
Mais de 14 mil profissionais envolvidos na qualificação
Os formandos de 2023 representam 90% do total de inscritos, sendo 138 mil Agentes Comunitários de Saúde e 38 mil Agentes de Combate às Endemias. Mais de 14 mil profissionais estiveram envolvidos na qualificação dos agentes: 4 mil tutores e 10 mil preceptores. O programa tem formato semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração mínima de dez meses.
Maioria de mulheres
“A formatura de nossos agentes comunitários e de combate às endemias significa a melhor integração entre ensino, serviço e comunidade. E temos aqui um grupo composto por 77% de mulheres”, revelou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Isabela Pinto. “E já esperamos por fevereiro de 2024, mês em que uma nova turma se instala”, pontuou.
Participação das escolas de saúde do SUS
No próximo ano, o ministério vai incluir no programa as escolas de saúde do SUS, para prestação de apoio na descentralização da gestão do programa e na qualificação de preceptores. Os cursos serão enriquecidos com disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades, com foco na qualificação do acolhimento à população.
-
-
Novos avanços
Com a nova turma, a pasta prevê melhores indicadores de saúde e resolutividade dos serviços de atenção primária, além de apurar o olhar dos agentes sobre as informações coletadas nos territórios e a melhor orientação a ser prestada aos usuários.
O envolvimento da SGTES, CONASEMS e UFRGS
Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
1ª Mostra Saúde com Agente
Ainda nesta terça-feira acontece a 1ª Mostra Saúde com Agente, para apresentar experiências que fortalecem a integração da atenção básica e da vigilância em saúde, resultantes da colaboração entre ACS e ACE. Uma comissão avaliadora vai selecionar e premiar dois trabalhos de cada região. O objetivo é dar visibilidade e reconhecimento aos projetos que fortalecem o SUS.
Reconhecimento profissional
Para além da qualificação profissional, o programa atende a uma antiga demanda da categoria com o reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos agentes. Em janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.536/2023, que classifica Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde.
-
-
265 mil agentes comunitários
Essa era uma antiga reivindicação da categoria, que hoje conta com 265 mil agentes comunitários, atuantes no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. O número representa um aumento de 10% em relação a 2022.
Agentes de Combate às Endemias
Outros 61 mil Agentes de Combate às Endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.
A legislação
Na prática, como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo artigo 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde.
Total de alunos
Essa informações extraordinária sobre o Programa de Formação Técnica que irá garantir a formação de 180 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na verdade, esse número deverá ficar entre 180 mil a 200 mil alunos.
-
-
Até antes do JASB publicar essas informações, muito pouco era conhecido sobre a realização da nova formação técnica. Nem mesmo o CONASEMS ou a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, haviam publicado qualquer informação sobre a nova turma.
Até que seja confirmada uma nova agenda oficial, essas informações estarão valendo plenamente. Caso ocorra algum problema de logística, haverá mudanças. Outro detalhe: assim como ocorreu com a primeira turma, também haverá a publicação de uma portaria informando sobre as inscrições. Acompanhe os detalhes em nossas Redes Sociais!
Os Municípios que já fizeram a Adesão
Segundo as informações acessadas pelo editorial do JASB, os gestores que fizeram a adesão a primeira turma turma do Programa Saúde com Agente, não precisarão fazer uma nova adesão, salvo ocorra alguma mudança por parte dos organizadores. Esse é o quadro definido até o memento. É pouco provável que sofra alteração.
-
-
Municípios que não fizeram a adesão
Os casos dos municípios que não aderiram à primeira turma, até o momento, não dispomos de informações de como irão proceder. Assim que for possível estaremos compartilhando em nossas plataformas de Mídias Sociais.
Orientamos para que os Agentes dos municípios que não fizeram a adesão da primeira turma, não fiquem aflitos, haverá uma nova chance dos gestores optarem por participar dessa segunda turma.
Se antecipem, não esperem...
Não fiquem esperando que o prefeito ou secretário de saúde tenham a iniciativa de fazer a adesão, façam a articulação com eles, dialoguem ou negociem, não há tempo a perder. Se deixar para depois o resultado pode não ser agradável. Este é o alerta que estamos dando, desde que o Ministério da Saúde sinalizou positivamente a realização da Segunda Turma.
Estamos antecipando as notícias em primeira mão para que todos os interessados em participar da Turma Mais Saúde com Agente, possa se preparar e garantir uma das vagas.
As informações são do Portal do Ministério da Saúde
Edição: Samuel Camêlo, JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
-
-
******************************************************************************************
Abaixo, listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente:
1. Ampliação dos direitos: Os servidores públicos municipais com a formação técnica, proposta no Programa Saúde com Agente, além de ter acesso a uma formação totalmente gratuita, ainda terá ampliação de seus direito dentro da perspectiva do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Sair do nível médio para o nível técnico implica em elevação dos ganhos de forma significativa.
-
-
2. Piso Nacional mais robusto: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22, que está tramitando em Brasília, já traz a previsão de 3 salários mínimos como base para os concluintes do curso técnico, no caso, tanto para ACS quanto para ACE. A proposta está em tramitação e é apenas uma questão de tempo para que seja aprovada, já que os cursos técnicos trazem novas habilidades e funções para o dia a dia dos agentes, além de representarem um nível a mais de especialização e cuidado com a população que receberá atendimento de maior qualidade. Os agentes mostraram força, união e poder de mobilização no país com a proposta mais votada no PPPA 2023 do governo federal.
3. Capacitação Gratuita: Através do Programa Saúde com Agente, uma iniciativa do Ministério da Saúde, vem sendo capacitados os ACS e ACE para que sejam técnicos. Na sua primeira edição, o Saúde com Agente foi um grande sucesso e para 2024, já estão previstas novas vagas para a formação de mais técnicos (o início das inscrições estão previstas para dezembro).
4. Rendimentos mais robusto: Aprovada em 2022, a Emenda Constitucional 120 já garante um salário base de valor igual aos dois salários mínimos, tanto para os ACS quanto para os ACE, Somado ao salário base, prefeituras devem pagar a insalubridade sobre o salário base.
Nos regimes estatutários, que garantem estabilidade após o estágio probatório, também são pagos outros benefícios. No entanto, isso dependerá do estatuto do servidor e das leis do município.
-
-
Confira as notícias que já compartilhamos:
— Saúde com Agente: 4 motivos para que os ACS e ACE participem da 2ª turma do Curso Técnico. Listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente.
— FENASCE: apresenta Novidades sobre os Diplomas, Mostra, Segunda Turma, atos em Brasília e muito mais. Nessa matéria a equipe do editorial JASB apresenta uma série de novidades sobre as pautas que tramitam em Brasília, informações de bastidores, controvérsias envolvendo o Congresso, os problemas com os alunos que não receberam os seus Diplomas, os alunos sem preceptores, a nova turma do Saúde com Agente, a primeira mostra voltada aos técnicos ACS e ACE, além de outras informações. Fiquem por dentro!
— URGENTE: Presidente dos Secretários de Saúde falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. Durante comunicado entre parceria entre a CONACS e o CONASEMS, o presidente desta instituição falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente.
— Fique por dentro! PEC dos 3 salários para ACS e ACE. O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos está na mira da CONACS, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. Saiba das novidades sobre a PEC do Novo Piso.
-
-
— 2ª Turma: UFRGS já está trabalhando na ela elaboração da próxima edição do Saúde com Agente. A coordenação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul já está trabalhando na nova versão do Programa Saúde com Agente. Fique por dentro!
— Curso Técnico: A Coordenação do Saúde com Agente da UFRGS trouxe novidades. A equipe do editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estabeleceu contato com coordenação do Programa Saúde com Agente da UFRGS, inquirindo sobre a Segunda Turma dos Cursos Técnicos. A Universidade apresentou novidades, que ainda não foi publicada em nenhum meio de comunicação do país...
— Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos. Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
— Novo Curso Técnico: deputado federal da bancada do Governo tenta convencer Ministra a fazer mudanças. Já é esperado, que o atual Governo Federal, realize uma série de mudanças na organização do Programa Saúde com Agente. Inclusive, há possiblidade do programa mudar de nome, já que foi uma proposta do Governo anterior ao atual.
— Novo Curso Técnico: Agentes de Saúde precisam ter cuidado com notícias falsas. Segundo informações compartilhadas pelo deputado Jorge Solla, a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública irá substituir a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 22.julho.2023.
-
-
— Vagas para novas inscrições do Saúde com Agente tem previsão extra oficial definida. O anúncio foi realizado pela ministra Nísia Trindade, na segunda-feira (17), durante o 37º Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
— Mais dinheiro: Agentes de Saúde Técnicos ganharão maiores salários do que os técnicos em enfermagem. A formação técnica já chegou ao fim, faltando apenas alguns detalhes, entre os quais o recebimento do certificado da formação técnica. Agora, os agentes já não são servidores de nível médio, mas, de nível técnico.
— Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro! Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de...
******************************************************************************************
Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos
A equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.
-
-
Adesão dos gestores
É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores.
Segundo momento
Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.
Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)
Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo.
-
-
Quem terá direito a participar da 2ª turma
Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.
Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE
O Processo Seletivo do Curso Técnico
O Processo Seletivo, cujo edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).
Necessidade dos candidatos terem o ensino médio
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
-
-
Necessidade de permanecer com o vínculo com o município
O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.
Desligamento do Curso
A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.
A realização do Cursos Técnico
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação.
-
-
Os Cursos terá as seguintes características:
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.
O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável.
As vagas da formação
O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
-
-
Cadastro reserva
Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.
O ato de inscrição
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno.
A inscrição é gratuita
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma
Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.
Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.
-
-
Preenchimento do Formulário Eletrônico
Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.
Documentação obrigatória
Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:
a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;
b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
No caso de estrangeiro
Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
-
-
Comprovante de vinculação ao SUS
Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).
Documentação da formação escolar
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.
Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior
Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
-
-
Formato da documentação digitalizada
A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
Comprovante de Inscrição
No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.
Conferir as informações antes do envio
Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição.
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição.
As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
-
-
Inscrição não recebidas
A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.
Da análise das inscrições
A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.
Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
Complementação de informações/documentos
Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.
A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
-
-
Avisos via e-mail
Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.
Parecer de homologação ou não
Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.
Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
Do Resultado das inscrições
A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
Interpor recurso
Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.
O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
-
-
Formato da documentação na interposição de recurso
Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.
O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.
Garantir a vaga por ordem de chegada
Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.
A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.
Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.
Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.
Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
-
-
Do vínculo e matrícula
Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.
Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.
Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.
A data de início da etapa introdutória
A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.
Do cronograma do Processo Seletivo
O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
-
-
Responsabilidade do acesso ao sistema
Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.
Responsabilidade do candidato
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.
O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
-
-
Envio da inscrição pelo candidato
O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.
Certificado do Curso Técnico
Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.
Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.
Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos.
O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
-
-
ANEXOS DO EDITAL
Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.
Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor
Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.
Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde
Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________
Dados da Chefia/Gestor
Nome completo da chefia imediata ___________________________________________
Cargo __________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________
Assinatura ____________________________________
Local e data ___________________________________________________
Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição
Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.
Justificativa fundamentada:
Documentos anexos:
III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.
VEJA TAMBÉM:
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
-
-
Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Faça o seu comentário aqui!