Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Grupos no WhatsApp | Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano.
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Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
Um direito inquestionável
A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
A portaria que criou o IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Não há como negar o direito
A portaria que criou o Incentivo é clara, objetivo e não deixa brecha alguma sobre o seu verdadeiro destino. Agora, a Suprema Corte também reconheceu que o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro é legítimo.
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Desde 2014, a partir da criação da Lei nº 12.994, que alterou a Lei nº 11.350, além dos Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Combate às Endemias também passaram a ter o direito ao IFA garantido, conforme o Art. 9º D, da citada lei.
Garantindo o direito no Legislativo municipal
Como Incentivo Financeiro é um recurso federal, destinado ao pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde, portanto, não trás despesas aos cofres das prefeituras, as Câmaras de Vereadores dos mais diversos estados do Brasil tem desempenhado um ótimo papel para garantir o acesso dos ACS/ACE à gratificação.
Os vereadores estão legislando com base na norma jurídica existente, impossibilitando que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde sejam desviados.
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É fake que o prefeito paga se quiser
Uma das falsas narrativas, que tem sido usado por algumas lideranças, que caíram nas falsas narrativas dos que desejam desviar o IFA, defende que o prefeito paga o Incentivo Financeiro Adicional se quiser.
A falta de conhecimento conhecimento de direito Constitucional acaba por prejudicar a muitos agentes. A administração pública é proibida de fazer ou deixar de fazer qualquer ato, se não houver lei que o determine. Trata-se do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da legalidade. Portanto, o prefeito não pode pagar ou deixar de pagar se quiser.
Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pelo IFA
Inúmeras cidades dos estados da Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pela garantia do pagamento do IFA. Não é possível ficar de braços cruzados, enquanto 2 salários mínimos é desviado no pagamento dos ACS/ACE. Veja a matéria completa sobre o que está ocorrendo nesses estados, mais abaixo.
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Cidades cobertas pelo Sindifoz foca no pagamento do IFA
O presidente do Sindifoz – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí, Francisco Johannsen, está trabalhando para garantir o pagamento do Incentivo nas cidades de Balneário Piçarras, Navegantes, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves e Ilhota. A base da cidade de Penha, já garantiu o pagando o direito aos seus Agentes de Saúde.
Focando nas Câmaras de Vereadores
Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10/10) para falar a respeito do repasse do incentivo financeiro dos Agentes.
Na Câmara Municipal Francisco Johannsen apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos pelo município, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o pagamento do incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
O sindicalista também usou a decisão proferida pelo STF, apontando que o incentivo financeiro deve ser repassado aos ACS/ACE e que a administração não pode reter os valores para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
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O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.
ACS e ACE foram enganados
Por muitos anos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias foram enganados por verdadeiras campanhas de desinformação, criadas para desmotivar que lutassem pelo direito já garantido em Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde e Decretos. Não se sabe ao certo os valor total desviado dos agentes, contudo, chegou a hora de fazer justiça usando a legislação do país.
A Decisão do STF acabou de vez com as falsas narrativas
Como foi publicado pelo JASB, a gestão do município de Parauapebas, tentou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro para uma Agente Comunitária, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. A corte confirmou a lei.
O ordenamento jurídico é claro, não deixa brecha para duplo entendimento, considerando o propósito da criação do IFA, conforme a clareza de detalhes grafado no artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde.
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O município recorreu e perdeu
A gestão municipal de Parauapebas recorreu da decisão favorável à ACS, mas, esbarrou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação." Confira a matéria completa, logo abaixo!
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. Confira mais uma matéria extraordinária do JASB.
Decisão favorável do STF ajudou os Agentes de Saúde a garantir o pagamento do IFA. — Foto/Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil.
O FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume milionário aos municípios com a finalidade de pagar a gratificação de fim de ano devida aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse ano, teremos pelo menos 2 recordes, a saber: o número de agentes que irá receber o recurso e o valor a ser pago pelo Governo Federal.
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Os leitores do JASB, que fizeram a "lição de casa," não perderam tempo e já fizeram as devidas articulações para garantir os seus pagamentos em valor igual a dois salários mínimos. Uma renda extra que os ajudarão a pagar as dívidas de fim de ano, aquecendo a economia de seus municípios.
O nosso reconhecimento aos bons administradores municipais
Os prefeitos e secretários de saúde, que realmente valorizam os seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem dúvida alguma, não pensam duas vezes quando o recurso chega aos seus cofres, eles repassam aos seus agentes.
O nosso alamento aos maus administradores
Infelizmente, nem todo gestor público municipal é justo, respeita o que estabelece as leis do país, principalmente quando a questão envolve dinheiro público.
Verdade seja dita
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, a ser pago aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais.
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Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, lamentavelmente, ainda há maus gestores que preferem correr o risco de ser preso, do que cumprir a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo aos agentes.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não existe lei que autorize a nenhum gestor municipal a usar os recursos do IFA para outra finalidade.
O posicionamento do STF
O STF - Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável aos agentes (vejam informações mais abaixo).
O posicionamento da Suprema Corte do Brasil acabou por favorecendo aos ACS e ACE de todo o país, ao defender que uma ACS tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional.
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O município tentou desviar e se deu mal
Diante da tentativa do Município de Parauapebas, que buscou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento.
O município recorreu da decisão favorável à ACS, contudo, recebeu como resposta a decisão, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação."
O STF defendeu o pagamento do IFA
O posicionamento da Suprema Corte considerou que seria a Prefeitura buscou enriquecimento ilícito ao tentar reter o pagamento do Incentivo destinado a Agente Comunitária de Saúde.
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Me defenda, mas não defenda o meu prefeito
Lamentavelmente ainda há liderança que defende que os prefeitos pagam se quiser. No mínimo, afirma isso por falta de conhecimento ou ingenuidade em desfavor dos ACS e ACE, que deveria defender.
A decisão da Corte foi categórica em favor da categoria
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
O STF negou o direito da prefeitura em reter o IFA
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
A prefeitura foi punida com multa
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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DECISÃO DO STF na Íntegra:
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.836 PARÁ
REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE
RECTE.(S): MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
ADV.(A/S): HUGO MOREIRA MOUTINHO
RECDO.(A/S): MARIA JACILENE CALDAS DE SOUSA
ADV.(A/S) : FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
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O acórdão recorrido ficou assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). INCENTIVO DE CUSTEIO E INCENTIVO ADICIONAL ESTABELECIDOS PELA PORTARIAL Nº 674/2003 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE. ADICIONAL QUE REPRESENTA UMA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA A SER PAGA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA PORTARIA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA PELAS PORTARIAS POSTERIORES. INCENTIVO DE ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES DO TJE/PA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação.
2 - A Portaria nº 674/2003, ao revisar as normas da Portaria nº 1.350 de 24.07.2002, estabeleceu dois tipos de incentivos financeiros vinculados ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e repassados pela União aos Municípios, quais sejam, o incentivo de custeio e o incentivo adicional.
3 - O incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano. Precedentes do TJPA.
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4 - Recurso conhecido e improvido
No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 37, inciso X; 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (ARE 1.085.165-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia , Plenário, DJe de 26/3/2018).
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"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA XXXXX/STF - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STF - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, POR TRATAR-SE DE RECURSO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO". ( ARE 949.507-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 9/10/2020)
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 9 de dezembro de 2022.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente.
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.
Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
O que diz a norma na ocasião da criação do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano.
ACS e ACE devem receber o IFA
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
Falsa Narrativa
Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.
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Lideranças transparentes
Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Estamos avançando
Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente.
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Cuidado para não ser comprado
Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!
O caso positivo envolvendo o Sindifoz
O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE em Balneário Piçarras.
Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10) para falar a respeito do repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Com exceção de Penha, as demais cidades da base do Sindifoz não repassam o incentivo financeiro adicional aos trabalhadores.
O incentivo é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.
Em sua fala, o presidente do Sindifoz apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos por Balneário Piçarras, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.
Assistam ao vídeo, confira a argumentação do presidente do Sindifoz:
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As informações são do JASB e a matéria final é do Portal do SINDIFOZ.
Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de 2 salários mínimos como pagamento da Gratificação de final de ano (IFA). O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras para que sejam repassados aos servidores. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano dos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais.
Criando falsas narrativas
As manobras das entidades representantes dos prefeitos e secretários de saúde não lograram êxito ao criar notas técnicas, que não passam de falsas narrativas com contradições e uma série de erros jurídicos. Instrumentos criados para enfraquecer a luta nacional em prol do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Itabuna mobilizados em prol de seus direitos. — Foto/Reprodução.
Contra os abusos de alguns maus prefeitos
Em diversos estados brasileiros os Agentes Comunitários e de Endemias passaram a reagir contra o não pagamento do IFA. Os resultados têm sido animadores, considerando o fato de que a cada dia, mais municípios passam a garantir o pagamento. Nesse ano, felizmente, teremos um novo recorde no número de cidades que pagarão 2 salários mínimos extra aos ACS e ACE de seus quadros de servidores públicos.
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Na cidade de Itabuna os ACS e ACE lutam para entrar na lista das cidades que pagam o IFA.
Itabuna é uma cidade baiana, localizada a cerca de 426 quilômetros de Salvador. Lá, os agentes de saúde (ACS e ACE) decidiram que não irão abrir mão dos 2 salários que devem ser repassados pelo Ministério da Saúde, entre os meses de novembro e dezembro.
Durante toda a manhã da última quarta-feira, 27, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itabuna uniram forças em um ato de grande importância no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves da cidade.
Além de reivindicar a aprovação de uma lei que garanta o tão aguardado Incentivo Financeiro, as duas categorias também realizaram a entrega oficial da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
O editorial do JASB chegou as informações de que o prefeito Augusto Castro, por compromissos relativos ao aniversário do Hospital de Base, não pôde estar presente para receber pessoalmente a proposta do PCCR dos agentes. Contudo, teria manifestado o comprometimento de agendar uma audiência.
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Em face do quadro em questão, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias do município baiano voltaram a se reunir no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves na última quinta-feira, 28. A determinação dos agentes em buscar a valorização profissional e melhores condições de trabalho reforça o interesse em garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
“A expectativa é que a audiência proporcione um espaço propício para o diálogo construtivo entre os representantes dos agentes de saúde e a gestão municipal, resultando em avanços concretos na regulamentação da carreira e na remuneração da categoria”, afirmou Zilar Portela, presidenta do SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia) e da FEDACSE/BA (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia).
O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica!
Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado.
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No estado de Alagoas
Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora.
Defesa do pagamento do Incentivo
Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.
Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução.
O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Diálogo com a gestão
Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá.
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“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.
O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE
Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável.
Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.
Pesquisa como instrumento de conhecimento
A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
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É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos.
Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.
VEJA TAMBÉM:
ALERJ debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Alerj.
Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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A Comissão do "Cumpra-se" da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está organizando uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 9.749/22, que estabeleceu a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde no Estado do Rio.
O encontro está marcado para esta sexta-feira (29/09), teve início às 10h, no plenário da Alerj, e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.
Gratificação deve ser paga anualmente
De acordo com a lei, a política prevê a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que devem ser utilizados principalmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Essa gratificação deve ser paga anualmente, em um mês estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
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Transferência de recursos financeiros
O texto da lei determina que a política funcione através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que devem ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A gratificação deve ser paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
27 mil servidores aguardam o pagamento
A deputada Elika Takimoto, membro do colegiado, estará conduzindo a reunião e destacou que, até o momento, os servidores não receberam o pagamento conforme previsto na lei. Ela enfatizou que esse valor seria especialmente benéfico para os agentes comunitários que trabalham no combate às endemias.
"Um ano após a promulgação da lei, o pagamento desses servidores não foi efetivado. Esse valor beneficiaria principalmente agentes comunitários que trabalham em endemias. Nessa audiência vamos ver o que está faltando para dar efetividade a essa legislação que impacta 27 mil servidores da saúde", explicou.
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Durante a audiência, estão sendo discutidas as lacunas que estão impedindo a efetivação dessa legislação, a qual afeta cerca de 27 mil servidores da área da saúde.
Participação da audiência
Foram convidados a participar da audiência o deputado André Corrêa, o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, Sandro Cezar, o diretor do Sintasaude RJ, Sebastião Wagner Berriel, a coordenadora dos agentes de combate a endemias (ACES) do município do Rio de Janeiro, Thais Ingrid Leão Costa Ferreira Valença, e a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Halene Armada.
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JASB com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Quase R$ 6 mil: O salário bruto dos ACS/ACE em 2024 terá valores muito atraentes. Entenda o caso!
O JASB já apresentou, em primeira mão, uma série de informações de muita importância sobre o novo salário mínimo, conforme projeções dadas pelo Governo Federal para o próximo ano. Nessa matéria especial, apresentamos os detalhes sobre o valor do salário bruto dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, considerando os valores estabelecidos pelas vitórias das pautas, que tramitam em Brasília. Se ligue nos detalhes!
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O valor do novo salário mínimo já foi projetado pelo Governo Lula. Conforme informações que já publicamos no JASB, a projeção para o salário em 2024 é de R$ 1.421. Considerando a Proposta de Orçamento, que será enviada pelo governo até o final de agosto desse ano.
Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).
Quase R$ 6.000 (seis mil reais)
Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Confira os detalhes, no final desta matéria.
Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo
A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.
Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.
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Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.
Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas
Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.
O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.
O Governo tem autonomia para um reajuste maior
Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.
Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.
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Mudanças no valor do salário mínimo
Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.
O impacto avaliados pelos especialistas
O novo reajuste do salário mínimo deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.
Alta real das receitas
Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.
No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.
Aceleração do PIB
No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.
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Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.
Regra fiscal
O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.
O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.
Avanço acima da inflação
A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.
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O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE
Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
O acréscimo dado pelo Governo
O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.
A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos interlocutores do Governo Federal.
Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022
Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).
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Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022
Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada), resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.
Como deverá ficar a remuneração bruta
A remuneração bruta dos Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Incentivo Financeiro: avança PL que obriga prefeitos a pagarem a gratificação de fim de ano dos ACS/ACE.
O recebimento do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, desde que a prefeitura tenha recebido o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. Há prefeituras que negam o direito e criam qualquer desculpas para não pagar, acreditando que os agentes não conhecem o direito à gratificação de fim de ano.
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O Projeto prevê rateio de incentivo financeiro da União para agentes comunitários de saúde, contudo, o direito já existe, já possui Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde (criadas desde 2003), além de Decretos do Governo Federal, conforme informações de elevada importância publicadas no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Visite o Canal do Incentivo Financeiro Adicional, no final desta página.
Agentes na linha de frente
O Deputado Fernando Rodolfo afirma que a medida valoriza aqueles "que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social"
O Deputado defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito.
O ratear entre os agentes
O Projeto de Lei 479/23 obriga os municípios a ratear entre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), na forma de gratificação indenizatória, o incentivo financeiro recebido da União para fortalecimento de políticas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
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O valor a ser pago é de 2 salários mínimos
O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), insere a medida na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários. O rateio proposto por ele deverá se dar, no mínimo, pelo valor do piso da categoria.
Deputado comentou sobre o erro dos municípios
A lei prevê o incentivo financeiro federal aos estados, municípios e Distrito Federal, que é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos municipais. Rodolfo explica que atualmente os municípios entendem, de forma equivocada, que essa assistência financeira deve ser usada apenas em políticas públicas de saúde e de combate a endemias.
Lei determina o pagamento
“Objetivo primacial [do projeto] é consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve ratear aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de valorização àqueles que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social”, disse.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
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Texto do PL
O PL acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Tramitação:
14/05/2023 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.
11/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.
02/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Deferido o REQ 976/2023.
28/03/2023 - Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".
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12/02/2023 - Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".
JASB com informações da Agência Câmara de Notícias
Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.
Atendendo as diversas dúvidas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde.
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento.
Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo.
Avaliações técnicas sem força de lei
Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.
As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.
Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo.
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Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.
Verdade seja dita
As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!
Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
Direito garantido aos ACS/ACE
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"
Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional
A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA.
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores.
Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos:
1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
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3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não.
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento.
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
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Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos." São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.
As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo
Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!
Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos
Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria.
Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!
O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo
Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo
Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos.
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional.
Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.
A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro.
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Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional.
Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto.
Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
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Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.
No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.
No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
Nesta matéria iremos tratar especificamente do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito.
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Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de 63 mil membros).
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
Confira o passo a passo no vídeo acima.
VEJA TAMBÉM:
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MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________
Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto, inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___
________________________________________________________________________
Nome completo do Agente
OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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