Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Grupos no WhatsApp | Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano.
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Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
Um direito inquestionável
A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
A portaria que criou o IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Não há como negar o direito
A portaria que criou o Incentivo é clara, objetivo e não deixa brecha alguma sobre o seu verdadeiro destino. Agora, a Suprema Corte também reconheceu que o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro é legítimo.
Desde 2014, a partir da criação da Lei nº 12.994, que alterou a Lei nº 11.350, além dos Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Combate às Endemias também passaram a ter o direito ao IFA garantido, conforme o Art. 9º D, da citada lei.
Garantindo o direito no Legislativo municipal
Como Incentivo Financeiro é um recurso federal, destinado ao pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde, portanto, não trás despesas aos cofres das prefeituras, as Câmaras de Vereadores dos mais diversos estados do Brasil tem desempenhado um ótimo papel para garantir o acesso dos ACS/ACE à gratificação.
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Os vereadores estão legislando com base na norma jurídica existente, impossibilitando que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde sejam desviados.
É fake que o prefeito paga se quiser
Uma das falsas narrativas, que tem sido usado por algumas lideranças, que caíram nas falsas narrativas dos que desejam desviar o IFA, defende que o prefeito paga o Incentivo Financeiro Adicional se quiser.
A falta de conhecimento conhecimento de direito Constitucional acaba por prejudicar a muitos agentes. A administração pública é proibida de fazer ou deixar de fazer qualquer ato, se não houver lei que o determine. Trata-se do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da legalidade. Portanto, o prefeito não pode pagar ou deixar de pagar se quiser.
Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pelo IFA
Inúmeras cidades dos estados da Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pela garantia do pagamento do IFA. Não é possível ficar de braços cruzados, enquanto 2 salários mínimos é desviado no pagamento dos ACS/ACE. Veja a matéria completa sobre o que está ocorrendo nesses estados, mais abaixo.
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Cidades cobertas pelo Sindifoz foca no pagamento do IFA
O presidente do Sindifoz – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí, Francisco Johannsen, está trabalhando para garantir o pagamento do Incentivo nas cidades de Balneário Piçarras, Navegantes, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves e Ilhota. A base da cidade de Penha, já garantiu o pagando o direito aos seus Agentes de Saúde.
Focando nas Câmaras de Vereadores
Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10/10) para falar a respeito do repasse do incentivo financeiro dos Agentes.
Na Câmara Municipal Francisco Johannsen apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos pelo município, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o pagamento do incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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O sindicalista também usou a decisão proferida pelo STF, apontando que o incentivo financeiro deve ser repassado aos ACS/ACE e que a administração não pode reter os valores para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.
ACS e ACE foram enganados
Por muitos anos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias foram enganados por verdadeiras campanhas de desinformação, criadas para desmotivar que lutassem pelo direito já garantido em Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde e Decretos. Não se sabe ao certo os valor total desviado dos agentes, contudo, chegou a hora de fazer justiça usando a legislação do país.
A Decisão do STF acabou de vez com as falsas narrativas
Como foi publicado pelo JASB, a gestão do município de Parauapebas, tentou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro para uma Agente Comunitária, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. A corte confirmou a lei.
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O ordenamento jurídico é claro, não deixa brecha para duplo entendimento, considerando o propósito da criação do IFA, conforme a clareza de detalhes grafado no artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde.
O município recorreu e perdeu
A gestão municipal de Parauapebas recorreu da decisão favorável à ACS, mas, esbarrou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação." Confira a matéria completa, logo abaixo!

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. Confira mais uma matéria extraordinária do JASB.
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O FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume milionário aos municípios com a finalidade de pagar a gratificação de fim de ano devida aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse ano, teremos pelo menos 2 recordes, a saber: o número de agentes que irá receber o recurso e o valor a ser pago pelo Governo Federal.
Os leitores do JASB, que fizeram a "lição de casa," não perderam tempo e já fizeram as devidas articulações para garantir os seus pagamentos em valor igual a dois salários mínimos. Uma renda extra que os ajudarão a pagar as dívidas de fim de ano, aquecendo a economia de seus municípios.
O nosso reconhecimento aos bons administradores municipais
Os prefeitos e secretários de saúde, que realmente valorizam os seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem dúvida alguma, não pensam duas vezes quando o recurso chega aos seus cofres, eles repassam aos seus agentes.
O nosso alamento aos maus administradores
Infelizmente, nem todo gestor público municipal é justo, respeita o que estabelece as leis do país, principalmente quando a questão envolve dinheiro público.
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Verdade seja dita
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, a ser pago aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais.
Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, lamentavelmente, ainda há maus gestores que preferem correr o risco de ser preso, do que cumprir a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo aos agentes.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não existe lei que autorize a nenhum gestor municipal a usar os recursos do IFA para outra finalidade.
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O posicionamento do STF
O STF - Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável aos agentes (vejam informações mais abaixo).
O posicionamento da Suprema Corte do Brasil acabou por favorecendo aos ACS e ACE de todo o país, ao defender que uma ACS tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional.
O município tentou desviar e se deu mal
Diante da tentativa do Município de Parauapebas, que buscou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento.
O município recorreu da decisão favorável à ACS, contudo, recebeu como resposta a decisão, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação."
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O STF defendeu o pagamento do IFA
O posicionamento da Suprema Corte considerou que seria a Prefeitura buscou enriquecimento ilícito ao tentar reter o pagamento do Incentivo destinado a Agente Comunitária de Saúde.
Me defenda, mas não defenda o meu prefeito
Lamentavelmente ainda há liderança que defende que os prefeitos pagam se quiser. No mínimo, afirma isso por falta de conhecimento ou ingenuidade em desfavor dos ACS e ACE, que deveria defender.
A decisão da Corte foi categórica em favor da categoria
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
O STF negou o direito da prefeitura em reter o IFA
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
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A prefeitura foi punida com multa
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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DECISÃO DO STF na Íntegra:
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.836 PARÁ
REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE
RECTE.(S): MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
ADV.(A/S): HUGO MOREIRA MOUTINHO
RECDO.(A/S): MARIA JACILENE CALDAS DE SOUSA
ADV.(A/S) : FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA
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DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
O acórdão recorrido ficou assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). INCENTIVO DE CUSTEIO E INCENTIVO ADICIONAL ESTABELECIDOS PELA PORTARIAL Nº 674/2003 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE. ADICIONAL QUE REPRESENTA UMA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA A SER PAGA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA PORTARIA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA PELAS PORTARIAS POSTERIORES. INCENTIVO DE ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES DO TJE/PA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação.
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2 - A Portaria nº 674/2003, ao revisar as normas da Portaria nº 1.350 de 24.07.2002, estabeleceu dois tipos de incentivos financeiros vinculados ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e repassados pela União aos Municípios, quais sejam, o incentivo de custeio e o incentivo adicional.
3 - O incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano. Precedentes do TJPA.
4 - Recurso conhecido e improvido
No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 37, inciso X; 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
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Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (ARE 1.085.165-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia , Plenário, DJe de 26/3/2018).
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA XXXXX/STF - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STF - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, POR TRATAR-SE DE RECURSO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO". ( ARE 949.507-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 9/10/2020)
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Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 9 de dezembro de 2022.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente.
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde. Acesse a matéria completa, aqui!
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