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Piso da enfermagem: mediação com TST marcada para quinta é esperança de acordos.

         Entenda a discussão sobre o piso da enfermagem.   —  Foto/Reprodução/Pedro Ventura/Agência Brasília.
 
Piso da enfermagem: mediação com TST marcada para quinta é esperança de acordos
Publicado no JASB   em 26.outubro.2023.           

Grupos no WhatsApp Após mais uma semana de negociações entre os trabalhadores e contratantes, poucos acordos foram feitos.
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O encontro entre enfermeiros e empresas privadas com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcado para esta quinta-feira (26/10) é aguardado com esperança pelos empregadores, que buscam uma solução para o pagamento dos novos salários, após a entrada em vigor do piso da enfermagem. 

Após mais uma semana de negociações entre os trabalhadores e contratantes, poucos acordos foram feitos.

Até agora, apenas alguns estados tiveram resoluções. Também notamos que em algumas regiões em que os casos foram judicializados, em suas decisões os juízes pedem para aguardar o encontro com o TST antes de dar o veredito”, explicou ao JOTA Marcos Vinícius Ottoni, coordenador jurídico da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a negociação e pagamento dos novos salários na rede privada e pública segue válida, já que os embargos apresentados no processo do STF pelos enfermeiros, Senado e CNSaúde ainda não foram julgados. Por si só, os recursos não impedem a execução do piso da enfermagem.

Prazos longos

Os trabalhadores justificam a falta dos acordos. De acordo com eles, as propostas apresentadas sugerem prazos longos para recebimento dos novos valores. 
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O problema, continuam, é enfrentado desde o começo das negociações. Além disso, cada estado tem se manifestado de forma distinta contra o não pagamento. “Temos sindicatos que optaram pela judicialização, outros vão fazer paralisações e alguns querem já marcar greve. Ainda não temos uma decisão nacional, vamos aguardar o que será discutido no encontro com o TST”, afirmou Valdirlei Castagna, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (NCTS).

Os enfermeiros têm uma reunião marcada para esta semana com o Ministério da Saúde para debater detalhes do piso. De acordo com profissionais, o pagamento no setor público segue sendo feito aos poucos. “Estamos acompanhando de perto, e acreditamos que o governo dará mais notícias em breve sobre os repasses”, ressaltou Castagna.

Entenda a discussão sobre o piso da enfermagem

A reunião, antes prevista para 11/10, foi marcada após um pedido da CNSaúde, que solicitou auxílio do TST para destravar as negociações relacionadas ao pagamento dos novos salários da categoria.

A previsão é de que haja uma primeira reunião unilateral de trabalho com a CNSaúde, seguida de uma tentativa de negociação com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde.
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Em seu pedido de auxílio, a CNSaúde, que representa hospitais e clínicas privadas, justificou que a conciliação é necessária devido a dificuldade de chegar a acordo com os trabalhadores após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 25 de agosto.

De acordo com o Supremo, patrões e funcionários do setor privado devem realizar, no prazo de 60 dias, negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso da enfermagem – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

A CNSaúde argumenta que há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso da enfermagem, no intuito de deixa vencer o prazo de 60 dias sem negociação concluída – mantendo, assim, os valores antes estabelecidos por lei.

Ambas as situações caracterizam tensões no ambiente negocial e a descacterização de um dos primados volitivos deste expediente tão caro não só à Justiça do Trabalho como também à Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque a coação subliminar de subjugar um dos negociadores, no caso os empregadores da saúde, não reflete iluminada dimensão atribuída à negociação coletiva”, reclamou a Confederação.
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Em despacho assinado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo que trata do tema do piso da enfermagem no tribunal (Reclamação pré-processual 1000820-74.2023.5.00.0000), serão “envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação”.

Veiga pediu às partes “que procedam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva” sobre o pagamento do piso da enfermagem.

As informações são de VILHENA SOARES –  Portal JOTA.


Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro.

         Agentes de Saúde de 141 municípios são beneficiados com decisão do TCE-MT. Dep. Max Russi liderou movimento em prol da categoria.   —  Foto/Reprodução/Go hurb.
 
Publicado no JASB  em 23.outubro.2023. Atualizado em 26.outubro.2023.           

Grupos no WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil levou ao conhecimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país o que vem ocorrendo no estado de Mato Grosso, em termo de efetivação em massa das duas categorias. Nessa matéria, será possível ter acesso a informações sobre a Gratificação de fim de ano, que também está garantida aos agentes efetivados.
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Mato grosso tem sido modelo para todo o Brasil. É possível copiar esse exemplo

O JASB, há mais  20 anos vem revolucionando o acesso à informação, por parte dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Ele não só foi a primeira ferramenta exclusivamente dedicada a esses agentes, mas, continua revolucionando o acesso desses profissionais, quando o assunto é garantia de direitos.

8 mil agentes com Incentivo garantido

Depois que os Agentes Comunitários  e de Combate às Endemias tomaram conhecimento da efetivação em massa, ocorrida no Estado de Mato Grosso, a possibilidade de queda da cortina de ferro da precarização, ficou em evidência para todo os agentes do país.

         Deputado  Max Russi fez defesa oral, em favor dos Agentes de Saúde de Mato Grosso.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Frente Parlamentar do Mato Grosso

As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso, presidida pelo deputado estadual Max Russi, tem projetado uma mudança social real, nos agentes de saúde do estado e, graças ao acesso a essas informações privilegiadas, agentes de outros estados também serão beneficiados com o modelo estabelecido no estado mato-grossense. 
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Direito ao Incentivo Financeiro Adicional 

Todos os 8 mil Agentes Comunitários e de Combate a Endemias de Mato Grosso, que  passaram pela Certificação (Regulamentação/Efetivação) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), também terão direito ao recebimento do  IFA - Incentivo Financeiro Adicional. 

O coordenador e editor do JASB, Samuel Camêlo, conversou na semana passada e hoje (23/10) com o assessor parlamentar do deputado Max Russi, Dr. Carlos Eduardo Santos. Conversaram sobre a nova realidade, pertinente aos direitos dos agentes de Mato Grosso e da projeção do modelo para outros estados. São direitos que já estão garantidos em lei, contudo, negados pelo sistema. Cabe à própria categoria buscar garantir o que lhe pertence por lei.

Marco Histórico 

O TCE-MT estabeleceu um Marco Histórico na efetivação dos agentes ao regulamentar uma série de direitos, garantidos por normas jurídicas, em benefício aos ACS/ACE.
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O Incentivo Financeiro, que geralmente é repassado aos municípios e Distrito Federal, entre os meses de novembro e dezembro, representa uma gratificação que deve ser paga aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem a existência de possibilidade de ser utilizado para outra finalidade. Veja mais detalhes no Canal Especial do Incentivo Financeiro, acesse: www.jasb.com.br/Incentivo

Volume em dinheiro

No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias cerca de R$ 2.604,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado anualmente aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada. Agora, em Mato Grosso tal prática deixará de existir. 

Nesse ano será R$ 2.640,00 por agente

Os Agentes de Saúde mato-grossenses e de todos os municípios que fizeram a "tarefa de casa" (que é a devida articulação e regulamentação em seus municípios) receberão R$ 2.640,00 por agente. São dois salários mínimos assegurados em Lei Federal, a Lei 12.994/2014, além de portarias e decretos que garantem o direito.
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O  ponto de Partida

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

         Agentes de Saúde de Mato Grosso com direitos garantidos.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Si assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
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O Prefeito é obrigado a pagar, sim!

A falsa narrativa, usada por algumas pessoas da próprias categoria, que afirmam que o prefeito não é obrigado a pagar, ou que há brecha na lei, que o prefeito paga se quiser, representa uma grande ignorância e total falta de conhecimento  da norma que constitui o serviço administrativo público. 

Se desviar pode ser preso

Nenhum servidor ou administrador público pode agir ou deixar de agir, se não houver lei que o determine (inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988). Não existe lei que autorize ao prefeito, secretário de saúde ou qualquer outra pessoa a usar o dinheiro do IFA para outra finalidade. Se não existe lei que determine tal uso - como esse recurso pode ser utilizado para pagamento de 13º ou de fardamento? É inconstitucional agir de tal forma, pode ser condenado por desvio de recurso público, quem colocar a mão na gratificação dos ACS/ACE.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso está mostrando ao país que é possível garantir os direitos de quem luta pela saúde no país. O tribunal  está revelado qual o caminho para garantir os direitos que já estão previstos em lei. 
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—  Veja mais detalhes no Canal Especial do Incentivo Financeiro, em: www.jasb.com.br/Incentivo

—  Sobre a Efetivação de ACS/ACE precarizados, acesse o Canal da Desprecarização/Efetivação, em www.jasb.com.br/Efetivacao

Confira o vídeo com a fala do Assessor parlamentar, Dr. Carlos Eduardo Santos:


As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br
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Sindicatos avançam no pagamento do IFA dos ACS e ACE, após decisão do STF.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 16.outubro.2023. Atualizado em 18.outubro.2023.  

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano.
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Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro. 

Um direito inquestionável

A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro. 

A portaria que criou o IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Não há como negar o direito

A portaria que criou o Incentivo é clara, objetivo e não deixa brecha alguma sobre o seu verdadeiro destino. Agora, a Suprema Corte também reconheceu que o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro é legítimo.
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Desde 2014, a partir da criação da Lei nº 12.994, que alterou a Lei nº 11.350, além dos Agentes Comunitários de Saúde, os  Agentes de Combate às Endemias também passaram a ter o direito ao IFA garantido, conforme o Art. 9º D, da citada lei. 

Garantindo o direito no Legislativo municipal

Como Incentivo Financeiro é um recurso federal, destinado ao pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde, portanto, não trás despesas aos cofres das prefeituras, as Câmaras de Vereadores dos mais diversos estados do Brasil tem desempenhado um ótimo papel para garantir o acesso dos ACS/ACE à gratificação. 

        Suprema Corte brasileira beneficiou Agentes de Saúde ao julgar o pagamento do IFA.   —  Foto/Carlos Alves Moura, STF.

Os vereadores estão legislando com base na norma jurídica existente, impossibilitando que os recursos repassados pelo Ministério da Saúde sejam desviados. 
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É fake que o prefeito paga se quiser

Uma das falsas narrativas, que tem sido usado por algumas lideranças, que caíram nas falsas narrativas dos que desejam desviar o IFA, defende que o prefeito paga o Incentivo Financeiro Adicional se quiser. 

A falta de conhecimento conhecimento de direito Constitucional acaba por prejudicar a muitos agentes. A administração pública é proibida de fazer ou deixar de fazer qualquer ato, se não houver lei que o determine. Trata-se do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da legalidade. Portanto, o prefeito não pode pagar ou deixar de pagar se quiser. 

Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pelo IFA

Inúmeras cidades dos estados da Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais intensificaram a luta pela garantia do pagamento do IFA. Não é possível ficar de braços cruzados, enquanto 2 salários mínimos é desviado no pagamento dos ACS/ACE. Veja a matéria completa sobre o que está ocorrendo nesses estados, mais abaixo. 
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Cidades cobertas pelo Sindifoz foca no pagamento do IFA

O presidente do Sindifoz – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio ItajaíFrancisco Johannsen, está trabalhando para  garantir o pagamento do Incentivo nas cidades de Balneário Piçarras, Navegantes, Camboriú, Itajaí, Luiz Alves e Ilhota. A base da cidade de Penha, já garantiu o pagando o direito aos seus Agentes de Saúde.

Focando nas Câmaras de Vereadores

Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10/10) para falar a respeito do repasse do incentivo financeiro dos Agentes.

Na Câmara Municipal Francisco Johannsen apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos pelo município, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o pagamento do incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.

O sindicalista também usou a decisão proferida pelo STF, apontando que o incentivo financeiro deve ser repassado aos ACS/ACE e que a administração não pode reter os valores para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.
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O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.

ACS e ACE foram enganados

Por muitos anos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias foram enganados por verdadeiras campanhas de desinformação, criadas para desmotivar que lutassem pelo direito já garantido em Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde e Decretos. Não se sabe ao certo os valor total desviado dos agentes, contudo, chegou a hora de fazer justiça usando a legislação do país.

A Decisão do STF acabou de vez com as falsas narrativas

Como foi publicado pelo JASB, a gestão do município de Parauapebas, tentou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro para uma Agente Comunitária, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. A corte confirmou a lei. 

O ordenamento jurídico é claro, não deixa brecha para duplo entendimento, considerando o propósito da criação do IFA, conforme a clareza de detalhes grafado no artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde.
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O município recorreu e perdeu 

A gestão municipal de Parauapebas recorreu da decisão favorável à ACS, mas, esbarrou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação." Confira a matéria completa, logo abaixo!

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA - Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. Confira mais uma matéria extraordinária do JASB.

        Decisão favorável do STF ajudou os Agentes de Saúde a garantir o pagamento do IFA.   —  Foto/Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil.

O FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume milionário aos municípios com a finalidade de pagar a gratificação de fim de ano devida aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse ano, teremos pelo menos 2 recordes, a saber: o número de agentes que irá receber o recurso e o valor a ser pago pelo Governo Federal.
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Os leitores do JASB, que fizeram a "lição de casa," não perderam tempo e já fizeram as devidas articulações para garantir os seus  pagamentos em valor igual a dois salários mínimos. Uma renda extra que os ajudarão a pagar as dívidas de fim de ano, aquecendo a economia de seus municípios. 

O nosso reconhecimento aos bons administradores municipais

Os prefeitos e secretários de saúde, que realmente valorizam os seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem dúvida alguma, não pensam duas vezes quando o recurso chega aos seus cofres, eles repassam aos seus agentes.

O nosso alamento aos maus administradores

Infelizmente, nem todo gestor público municipal é justo,  respeita o que estabelece as leis do país, principalmente quando a questão envolve dinheiro público. 

Verdade seja dita

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, a ser pago aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. 
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Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, lamentavelmente, ainda há maus gestores que preferem correr o risco de ser preso, do que cumprir a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo aos agentes.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não existe lei que autorize a nenhum gestor municipal a usar os recursos do IFA para outra finalidade.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Stock.
 
O posicionamento do STF

O STF - Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável aos agentes (vejam informações mais abaixo).

O posicionamento da Suprema Corte do Brasil acabou por favorecendo aos ACS e ACE de todo o país, ao defender que uma ACS tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional. 
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O município tentou desviar e se deu mal

Diante da tentativa do Município de Parauapebas, que buscou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento. 

O município recorreu da decisão favorável à ACS, contudo, recebeu como resposta a decisão, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação."

O STF defendeu o pagamento do IFA

O posicionamento da Suprema Corte considerou que seria a Prefeitura buscou enriquecimento ilícito ao tentar reter o pagamento do Incentivo destinado a Agente Comunitária de Saúde.
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Me defenda, mas não defenda o meu prefeito

Lamentavelmente ainda há liderança que defende que os prefeitos pagam se quiser. No mínimo, afirma isso por falta de conhecimento ou ingenuidade em desfavor dos ACS e ACE, que deveria defender.

A decisão da Corte foi categórica em favor da categoria

Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

O STF negou o direito da prefeitura em reter o IFA

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

A prefeitura foi punida com multa

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

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DECISÃO DO STF na Íntegra:

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.836 PARÁ

REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE

RECTE.(S): MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS

ADV.(A/S): HUGO MOREIRA MOUTINHO

RECDO.(A/S): MARIA JACILENE CALDAS DE SOUSA

ADV.(A/S) : FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
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O acórdão recorrido ficou assim ementado:

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). INCENTIVO DE CUSTEIO E INCENTIVO ADICIONAL ESTABELECIDOS PELA PORTARIAL Nº 674/2003 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE. ADICIONAL QUE REPRESENTA UMA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA A SER PAGA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA PORTARIA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA PELAS PORTARIAS POSTERIORES. INCENTIVO DE ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES DO TJE/PA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 - Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação.

2 - A Portaria nº 674/2003, ao revisar as normas da Portaria nº 1.350 de 24.07.2002, estabeleceu dois tipos de incentivos financeiros vinculados ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e repassados pela União aos Municípios, quais sejam, o incentivo de custeio e o incentivo adicional.

3 - O incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano. Precedentes do TJPA.
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4 - Recurso conhecido e improvido

No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 37, inciso X; 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (ARE 1.085.165-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia , Plenário, DJe de 26/3/2018).
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"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA XXXXX/STF - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STF - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, POR TRATAR-SE DE RECURSO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO". ( ARE 949.507-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 9/10/2020)

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 9 de dezembro de 2022.

Ministra ROSA WEBER
Presidente

Documento assinado digitalmente
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Agentes de saúde buscam impedir o desvio do IFA.   —  Foto/Reprodução.
 

Publicado no JASB em 14.setembro.2023.           

Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.

Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

O que diz a norma na ocasião da criação do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano. 

ACS e ACE devem receber o IFA

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

Falsa Narrativa

Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.
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Lideranças transparentes

Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

        O IFA garante os 2 salários extra aos ACS/ACE. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Estamos avançando

Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o  pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente. 
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Cuidado para não ser comprado

Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!

O caso positivo envolvendo o Sindifoz 

O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE em Balneário Piçarras.

        Francisco Johannsen, presidente do Sindifoz.   —  Foto/Reprodução/Sindifoz.

Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10) para falar a respeito do repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Com exceção de Penha, as demais cidades da base do Sindifoz não repassam o incentivo financeiro adicional aos trabalhadores. 

O incentivo é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.

Em sua fala, o presidente do Sindifoz apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos por Balneário Piçarras, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.

O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.

Assistam ao vídeo, confira a argumentação do presidente do Sindifoz:

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As informações são do JASB e a matéria final é do Portal do SINDIFOZ.



Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023. Atualizado em 30.setembro.2023.  

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de 2 salários mínimos como pagamento da Gratificação de final de ano (IFA). O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras para que sejam repassados aos servidores. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano dos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais. 

Criando falsas narrativas

As manobras das entidades representantes dos prefeitos e secretários de saúde não lograram êxito ao criar notas técnicas, que não passam de falsas narrativas com contradições e uma série de erros jurídicos. Instrumentos criados para enfraquecer a luta nacional em prol do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Itabuna mobilizados em prol de seus direitos. — Foto/Reprodução.

Contra os abusos de alguns maus prefeitos

Em diversos estados brasileiros os Agentes Comunitários e de Endemias passaram a reagir contra o não pagamento do IFA. Os resultados têm sido animadores, considerando o fato de que a cada dia, mais municípios passam a garantir o pagamento. Nesse ano, felizmente, teremos um novo recorde no número de cidades que pagarão 2 salários mínimos extra aos ACS e ACE de seus quadros de servidores públicos.
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Na cidade de Itabuna os ACS e ACE lutam para entrar na lista das cidades que pagam o IFA.

Itabuna é uma cidade baiana, localizada a cerca de 426 quilômetros de Salvador. Lá, os agentes de saúde (ACS e ACE) decidiram que não irão abrir mão dos 2 salários que devem ser repassados pelo Ministério da Saúde, entre os meses de novembro e dezembro.

Durante toda a manhã da última  quarta-feira, 27, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itabuna uniram forças em um ato de grande importância no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves da cidade. 

Além de reivindicar a aprovação de uma lei que garanta o tão aguardado Incentivo Financeiro, as duas categorias também realizaram a entrega oficial da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

        Agentes de saúde de Itabuna seguem dando exemplo as demais cidades do estado e para os colegas de todo o Brasil. — Foto/Reprodução.

O editorial do JASB chegou as informações de que o prefeito Augusto Castro, por compromissos relativos ao aniversário do Hospital de Base, não pôde estar presente para receber pessoalmente a proposta do PCCR dos agentes. Contudo, teria manifestado o comprometimento de agendar uma audiência.
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Em face do quadro em questão, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias do município baiano voltaram a se reunir no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves na última quinta-feira, 28. A  determinação dos agentes em buscar a valorização profissional e melhores condições de trabalho reforça o interesse em garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

A expectativa é que a audiência proporcione um espaço propício para o diálogo construtivo entre os representantes dos agentes de saúde e a gestão municipal, resultando em avanços concretos na regulamentação da carreira e na remuneração da categoria”, afirmou Zilar Portela, presidenta do SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia) e da FEDACSE/BA (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia).

O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica! 

Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado. 
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No estado de Alagoas

Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora. 

Defesa do pagamento do Incentivo

Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.

        Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução 

O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

Diálogo com a gestão 

Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá. 
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“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.

O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE

Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável. 

        O IFA pertence aos agentes comunitários e de endemias. — Foto: Reprodução/Agência Brasil 

Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.

Pesquisa como instrumento de conhecimento

A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
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É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos. 

Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.

ALERJ debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

        Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Alerj.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023.   

Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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A Comissão do "Cumpra-se" da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está organizando uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 9.749/22, que estabeleceu a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde no Estado do Rio. 


O encontro está marcado para esta sexta-feira (29/09), teve início às 10h, no plenário da Alerj, e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias compareceram em massa. — Foto/Reprodução.

Gratificação deve ser paga anualmente

De acordo com a lei, a política prevê a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que devem ser utilizados principalmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Essa gratificação deve ser paga anualmente, em um mês estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
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Transferência de recursos financeiros

O texto da lei determina que a política funcione através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que devem ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A gratificação deve ser paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.

        Os agentes de saúde (ACS e ACE) não abrem mão do direito conquistado. — Foto/Reprodução.

27 mil servidores aguardam o pagamento

A deputada Elika Takimoto, membro do colegiado, estará conduzindo a reunião e destacou que, até o momento, os servidores não receberam o pagamento conforme previsto na lei. Ela enfatizou que esse valor seria especialmente benéfico para os agentes comunitários que trabalham no combate às endemias. 

"Um ano após a promulgação da lei, o pagamento desses servidores não foi efetivado. Esse valor beneficiaria principalmente agentes comunitários que trabalham em endemias. Nessa audiência vamos ver o que está faltando para dar efetividade a essa legislação que impacta 27 mil servidores da saúde", explicou.
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Durante a audiência, estão sendo discutidas as lacunas que estão impedindo a efetivação dessa legislação, a qual afeta cerca de 27 mil servidores da área da saúde.

        As duas categorias cobram respeito aos seus direitos. — Foto/Reprodução.

Participação da audiência

Foram convidados a participar da audiência o deputado André Corrêa, o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, Sandro Cezar, o diretor do Sintasaude RJ, Sebastião Wagner Berriel, a coordenadora dos agentes de combate a endemias (ACES) do município do Rio de Janeiro, Thais Ingrid Leão Costa Ferreira Valença, e a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Halene Armada.
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JASB com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.


Modelo para o Brasil: 8 mil Agentes de Saúde são Desprecarizados de um só vez.

         Agentes de Saúde de 141 municípios são beneficiados comdecisão do TCE-MT.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.
 
Publicado no JASB  em 18.setembro.2023. Atualizado em 23.setembro.2023.           

O JASB segue fazendo e registrando a história dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Se hoje, a desprecarização das duas categorias está em evidência a nível nacional, isto é graça a ênfase que estamos dando, por meio das mais diversas plataformas de mídias sociais e os nossos incansáveis voluntários. 
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É preciso que continuemos revelando ao Brasil o que está ocorrendo no estado do Mato Grosso, em relação a desprecarização dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 


Demissões em Massa Versos Desprecarização

Por muitos anos se falou em demissões em massa. Paralelo a isto, se falou na necessidade de desprecarização dos Agentes de Saúde, contudo, pouco se falou que já temos Leis Federais e mecanismos para por fim a contratação irregular desses profissionais, exceto, depois que o JASB passou a fazer uma campanha nacional de divulgação sobre o tema.

Publicamos diversas matérias sobre a desprecarização dos ACS e ACE, criamos um Canal Especial para impulsionar a ampliação de ações voltadas a garantia dos direitos dos agentes, que se encontram sob o julgo de contratos que não garantem estabilidade. 

Como tudo começou

A princípio, a Mesa Técnica da  Câmara Setorial Temática (CST) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Mato Grosso, realizou uma articulação com a Prefeitura de Jangada, visando estabelecer a regularização da situação dos servidores do município, a princípio. Esse foi o passo inicial, que deu origem a instalação da Mesa que terminou por definir a situação dos 8 mil Agentes de Saúde.
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O Editorial do JASB estabeleceu contato com o Dr. Carlos Eduardo Santos, técnico responsável pela antiga Câmara Setorial (esta foi substituída pela Frente Parlamentar) e dialogou sobre os fatos relacionados a esse momento histórico para os agentes do Estado de Mato Grosso e de todo o país. 

O braço forte dos Agentes em MT

As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso, sob o comando do deputado Max Russi, criada a partir da Câmara Setorial Temática, proposta pelo próprio parlamentar, estabeleceu o diferencial que está promovendo esse momento histórico. 

         Deputado Max Russi. —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Frente Parlamentar em defesa dos ACS/ACE

A Frente Parlamentar em defesa dos agentes, atualmente, é presidida pelo deputado Max Russi. É a atuação do mandato do parlamentar que tem projetado ações em benefício aos Agentes de Saúde de MT com reflexos a nível nacional. 
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Efetivação dos Agentes de Saúde

É inegável que a valorização dos ACS/ACE tem sido uma das principais bandeiras defendidas pelo deputado Max Russi, desde a sua atuação como prefeito. Na época em que presidiu a Assembleia Legislativa, o parlamentar abriu diálogo com o Tribunal de Contas (TCE-MT), que, a partir desse alinhamento, tem buscado prerrogativas legais para a efetivação dos agentes, a partir da aplicação da Emenda Constitucional nº 51. 

A justificativa apresentada passou a ser defendida pelo conselheiro do TCE, Guilherme Maluf, que atuou nos encaminhamentos para entendimento da Corte de Contas, quanto à legalidade dos vínculos dos servidores com o município. Como resultado, no primeiro momento, mais de 15 municípios seguiram o mesmo processo para a efetivação da categoria. Atualmente 141 municípios estão sendo alcançados. 

Garantido o direito dos ACS/ACE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) está mostrando ao país que é possível garantir os direitos de quem luta pela saúde no país. Ele está revelado qual o caminho para retirar a pelo menos um terço dos ACS/ACE do caos dos contratos contrários à Emenda Constitucional 51/2006, regulamentada pela Lei Federal 11.350/2006. 
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Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde

Com o posicionamento do TCE-MT, tivemos o encerramento de uma luta histórica no estado de Mato Grosso. Felizmente, tivemos a homologação de oito mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Uma decisão que muda a história da saúde pública no estado.

         Dep. Max Russi, Dr. Carlos e a categoria comemoram a grande vitória. —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

O TCE-MT se tornou espelho para todo o Brasil

Sem dúvida alguma, a decisão do TCE-MT se tornou referência para todo o país, em especial para os estados com elevado índice de ACS e ACE em situação precária, entre eles os estados: São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Espírito Santo.

Agentes de 141 municípios
 
A homologação implementada pelo TCE-MT definiu que os 141 municípios do estado de Mato Grosso terão que adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação das atividades dos agentes referente ao vínculo. Além disso, a remuneração e o pagamento de insalubridade também foram contempladas no julgado do Tribunal, o que unificou o entendimento sobre a Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, normas que regulamentam as carreiras e define a aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal.   
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Correção de injustiça

O relator do processo no TCE-MT foi o conselheiro Sérgio Ricardo. Ele definiu a sua visão sobre a ação com bastante propriedade, conforme pode ser analisado em suas palavras:

“(...) Estamos corrigindo injustiças que vinham acontecendo ao longo da história, injustiças com uma das classes mais importantes para a vida do cidadão, que há muitos anos luta para fazer valer a lei e que muitos gestores, por alguma razão, vieram sacrificando. Eles estão entre a vida e a morte das pessoas, essa é a importância desses profissionais. Nos chegou essa consulta e hoje está aqui o resultado do trabalho do Tribunal de Contas”, disse o relator.

         Lideranças dos Agentes de Saúde comemoram conquista com seus apoiadores.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

A atuação do deputado Max Russi 

O dep. Max Russi esteve presente na sessão do último dia 17/10, o primeiro secretário da ALMT, agradeceu ao TCE-MT pelo empenho na resolução da questão dos Agentes de Saúde do Estado.  Ele declarou:
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“Onde você não acha que tem um servidor público, lá tem um agente atendendo as comunidades mais distantes. Hoje, com muita sabedoria, como tem sido praxe desse Tribunal, saímos com uma decisão muito acertada. Vivemos um momento ímpar de desenvolvimento no estado e o Tribunal de Contas faz parte diretamente desse trabalho, essa condução harmônica tem dado tranquilidade e concentrado energias em prol do progresso e da redução de desigualdades.”

Hoje quero agradecer aos conselheiros pela paciência que tiveram conosco, nos atendendo várias vezes. Agora temos o Sérgio Ricardo, que entendeu nossa reivindicação. O mais importante disso tudo é que essa decisão servirá para outros estados, então vejo não só uma vitória para nós, como também para os estados que ainda não têm esses direcionamentos.”

Espelho para todo o Brasil

Agora, esperamos que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias dos mais diversos estados do país, que se encontram em situação de contratação precária, semelhante ao estado em que se encontravam os agentes do MT, se sintam motivados em buscar a regularização de seus vínculos. 

É possível, já temos um modelo inquestionável, que reflete a viabilidade de promover mudanças, tendo por referência a Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Não é preciso esperarmos 10 anos pela aprovação de uma nova Emenda. Podemos nos beneficiar do que é justo, ainda hoje, comentou Samuel Camêlo, coordenador e editor do JASB.
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Fotos/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Matéria exclusiva produzida pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br


Desprecarização histórica garante homologação de 8 mil Agentes de Saúde de MT.

         Agentes de 141 municípios são beneficiados com posicionamento do TCE-MT.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.
 
Publicado no JASB  em 17.setembro.2023. Atualizado em 18.setembro.2023.          

TCE-MT encerra luta histórica e homologa decisão que unificou direitos de 8 mil agentes comunitários e de combate às endemias de MT. 
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Estando entre a vida e a morte da população, os cerca de oito mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do estado venceram uma luta histórica e tiveram seus direitos assegurados com a homologação de mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).  

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo na sessão ordinária desta terça-feira (17) e garantiu um marco regulatório para as categorias, ou seja, a mesma interpretação sobre a regulamentação de suas atividades, independentemente do município onde atuam. 

         Agentes de 141 municípios são beneficiados com posicionamento do TCE-MT.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

“Esse é mais um momento histórico para o Tribunal. Estamos corrigindo injustiças que vinham acontecendo ao longo da história, injustiças com uma das classes mais importantes para a vida do cidadão, que há muitos anos luta para fazer valer a lei e que muitos gestores, por alguma razão, vieram sacrificando. Eles estão entre a vida e a morte das pessoas, essa é a importância desses profissionais. Nos chegou essa consulta e hoje está aqui o resultado do trabalho do Tribunal de Contas”, disse o relator.
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No Plenário, lotado de agentes, Sérgio Ricardo destacou ainda que o bom desempenho dos profissionais impacta positivamente as políticas públicas de Saúde. 

“Pode gerar economia decorrente da redução dos gastos no tratamento de doenças, além de contribuir para o bem-estar da população. Tanto é assim que, constantemente, tenho reafirmado a importância da manutenção dos agentes em seus postos de trabalho, ficando assegurado o pagamento de insalubridade a ser regulamentado por meio de lei específica, além do pagamento da Revisão Geral Anual, tendo em vista a relevância de suas atribuições.”

Com a homologação, ficou definido que os 141 municípios do estado terão que adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação das atividades destes profissionais referente ao vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamentam as carreiras e aplicação dos recursos repassados.   

         O primeiro secretário da ALMT, deputado Max Russi, vem atuando em defesa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

“A possibilidade de qualquer técnico contratado pela prefeitura ficar dizendo quem tem que receber ou não, está furada, não vamos aceitar isso. Agora está decidido aqui, tem que ser médico, tem que ser profissional. Como que pode dizer que um de vocês não deve receber insalubridade? A visita de um é insalubre e a de outro não? Então, é um direito de vocês e qualquer dúvida, podem procurar o Tribunal de Contas para mais esclarecimentos“, sustentou o relator ao dirigir-se aos agentes.
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A questão foi levada para discussão em mesa técnica por solicitação de Sérgio Ricardo, no mês de abril, tendo como base consulta feita pela Prefeitura de Jangada, que tinha dúvidas referentes à destinação dos recursos do Governo Federal, piso salarial, pagamento de insalubridade e certificação das carreiras.  Desde então, foram realizadas 11 reuniões que contaram com a participação de representantes dos sindicatos, prefeituras, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Assembleia Legislativa (ALMT) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). 

         Agentes de Saúde dentre os 141 municípios lotaram o plenário do TCE-MT.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, falou sobre o papel das instituições para garantir melhoria na qualidade de vida da população.

Parabenizo todo o trabalho do conselheiro Sérgio Ricardo ao relatar um processo de tanta importância, de tamanha envergadura para tanta gente. Estou no Tribunal há 22 anos e há pelo menos 12 ou 13 estou ouvindo essa situação, então é uma alegria muito grande que isso tenha sido resolvido na nossa gestão. Estamos fazendo cada qual o seu papel em prol da sociedade, para que o cidadão tenha saúde, educação e segurança de qualidade.”
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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf também enalteceu a iniciativa de Sérgio Ricardo, chamando a atenção ainda para os resultados positivos obtidos pelas mesas. 

Por meio dessa ferramenta, hoje temos essa vitória para a categoria, tão merecida. Muitos desses agentes estão aguardando essa solução para poderem se aposentar e hoje podemos dar a eles essa tranquilidade. Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo, que teve a sensibilidade de trazer todas essas demandas para serem resolvidas em uma mesa técnica.” 

         Dep. Max Russi fez a defesa oral dos interesses dos agentes, diante do TCE-MT.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Já o conselheiro Waldir Teis reforçou o papel fundamental dos profissionais. 

Acredito que se fosse expandido esse serviço preventivo, saindo do emergencial, teríamos um Brasil mais saudável. Muitas vezes só descobrimos as doenças quando elas já estão alastradas, então este tipo de serviço pode até diminuir gastos com a saúde. Mas acho que o país precisa mudar o foco e ter mais empenho, por exemplo, em exames preventivos. Às vezes, de uma forma simples, é possível detectar doenças que estão se desenvolvendo.” 

No mesmo sentido se pronunciou o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. “Parabenizo o conselheiro Sérgio Ricardo e demais envolvidos neste relevante trabalho. Acompanho a luta e estou muito feliz com o resultado.”
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O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, afirmou estar honrado em fazer parte do processo. 

“Trata-se de uma situação de insegurança jurídica que perdura por décadas, não apenas aqui, mas em todo o Brasil. Essa solução representará regra clara na submissão dos processos de certificação dos agentes, bem como na definição das remunerações respectivas. Dará segurança jurídica tanto para eles, quanto para os prefeitos e gestores públicos que avaliarão essas certificações. As regras agora são claras.”

         Todo o esforço produziu bons frutos.   —  Foto/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.

Presente na sessão, o primeiro secretário da ALMT, deputado Max Russi, que vem atuando em defesa da categoria, agradeceu ao TCE-MT pelo empenho na resolução da questão. 

“Onde você não acha que tem um servidor público, lá tem um agente atendendo as comunidades mais distantes. Hoje, com muita sabedoria, como tem sido praxe desse Tribunal, saímos com uma decisão muito acertada. Vivemos um momento ímpar de desenvolvimento no estado e o Tribunal de Contas faz parte diretamente desse trabalho, essa condução harmônica tem dado tranquilidade e concentrado energias em prol do progresso e da redução de desigualdades.”
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Para a agente comunitária de saúde Dinorá Magalhães Arcanjo, que tem 28 anos de profissão, a homologação representa um sonho que se torna realidade. 

Hoje quero agradecer aos conselheiros pela paciência que tiveram conosco, nos atendendo várias vezes. Agora temos o Sérgio Ricardo, que entendeu nossa reivindicação. O mais importante disso tudo é que essa decisão servirá para outros estados, então vejo não só uma vitória para nós, como também para os estados que ainda não têm esses direcionamentos.”

Fotos/Reprodução/Flickr, Dep. Max Russi.
As informações são da Secretaria de Comunicação/TCE-MT.


EXCLUSIVO: Da regularização dos ACE e ACE de Mato Grosso, um grande passo que deverá ser seguido pelo Brasil.

         Agentes comunitários e de endemias estão sendo efetivados. — Foto: Reprodução.
 
O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com o Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, sobre o processo de efetivação recente dos agentes do estado. Após esse diálogo, foi produzida esta matéria, cujo propósito é apontar a possibilidade de desprecarização (desprecarização) das duas categorias, nos mais diversos estados brasileiros. Veja a matéria completa, aqui!

A desprecarização dos Agentes de Saúde no Estado de MT

O Estado de Mato Grosso em sua última década deu um salto no que tange à relação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
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ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização). 

         A demissão em massa de agentes Comunitários de Saúde há muitos anos tem sido denunciado pelo JASB, até que a situação passou a receber atenção a nível nacional (novembro de 2018) — Foto: Reprodução/Clívia Mesquita, Brasil de Fato.

Publicado no JASB em 17.setembro.2023.   

Estima-se que um terço dos ACS e ACE estejam sendo regidos por contratação consideradas precárias, ou seja, contratos que não garante todos os direitos já conquistados pelas duas categorias. Um terço das duas categorias a nível nacional, remete a cifra absurda de mais de 100 mil servidores públicos municipais. 

A publicidade impede o avanço das injustiças

Quando ninguém ouvia falar da situação dessas duas categorias a nível nacional, por meio das informações compartilhadas pelo JASB o sofrimento dos agentes precarizados passou a ser conhecido. Foram quase 20 anos de relatos de demissões em massa.

Nos dias atuais as demissões em massa continuam sendo um "um fantasma" que aterroriza a muitos agentes de saúde, contudo, existe meios de barrar essas demissões nos dias atuais. 
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Mais de 2.100 ACS exonerados no RJ

Entre as inúmeras matérias sobre as demissões em massa mais recentemente, está o caso dos mais de 2.100 agentes comunitários de saúde da cidade do Rio de Janeiro, conforme informações publicadas em 13 de novembro de 2021Leia mais detalhes, aqui.

São muitos os relatos dramáticos de agentes que, entre um momento e outro, lamentavelmente, foram exonerados de seus cargos para gerar novas vagas para outras pessoas. Em algumas situações, por questões políticas. O ACS ou ACE foi desligado do cargo para que a vaga ficasse disponível para afilhados dos gestores municipais.

         Manifestação contra as demissão em Janeiro de 2019 — Foto: Reprodução/EPSJV/Fiocruz.

Demissões em massa sendo barradas

Por meio da publicidade dos abusos que os agentes comunitários e de combate às endemias já ocorre mudanças no fluxo de demissões em massa. Hoje, felizmente, já é possível que as duas categorias sejam devidamente efetivadas, passando a compor os quadros de funcionários públicos municipais, regidos pelos respectivos estatutos das prefeituras. 

Eu não sabia que era possível

Muitos agentes nem sequer sabem que podem ser efetivados na atualidade, contudo, o JASB já está os municiando de informações privilegiadas, que os torna agentes de transformação de suas próprias realidade. Essa é a função social desenvolvida pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil nessas duas décadas de existência. 
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Mais cidades irão aderir ao movimento de efetivação

Graças ao trabalho de informação que estamos promovendo, lideranças nacionais já falam em efetivação nos dias atuais, algo que não se ouvia falar desde a década de 2010. É possível trabalharmos conjuntamente para regularizar a situação dos ACS e ACE que sofrem debaixo de contratos arbitrários, temporários e absurdamente inqualificável. Há agentes que nem mesmo há um contrato formal, estabelecendo o vínculo entre o contratante e o contratado. Precisamos impedir novas contratações arbitrárias, abrindo as portas para que as novas contratações ocorram em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.

A efetivação dos agentes do Estado de Mato Grosso

A efetivação dos Mato Grosso, conforme publicação do JASB, terminou por regularizar a contratação dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) contratados desde 1997 a 2011. Esses casos são exemplos bem sucedidos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, conforme informações de matéria publicada anteriormente. 

O caso dos 100 agentes de saúde foram efetivados (desprecarizados) 

Os agentes de todo o Brasil receberam a informação  da municipalização dos 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT) com muita alegria. Os agentes foram beneficiado com o posicionamento favorável pelo  Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após articulação da própria categoria com o auxílio de apoiadores. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas trouxe as boas novas aos agentes.
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Os prefeitos devem ser incentivados a regularizar a situação dos agentes

Quando a categoria se une, se organiza e persiste em seus objetivos, não há como ser diferente, os resultados serão uma consequência. Não há fórmula mágica para mudar a realidade dramática dos mais de 100 mil ACS e ACE, contudo, há estratégias fazendo a diferença. E o JASB está mostrando para todos quais as possibilidades a serem seguidas.

Lideranças que fazem a diferença

A  Lucimeire Souza, presidente do Sismup - Sindicato dos Servidores Públicos Poconé em Poconé (MT), mostrou-se muito satisfeita com o ocorrido com a decisão que garantiu que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, além de serem beneficiados pela regularização de seus vínculos, saindo da contratação precária, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários.

“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“

Não há necessidade da criação de nova Lei

Não precisa a categoria fazer mobilização nacional para aprovação de uma nova PEC para garantir a regularização dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, hoje mesmo, já é possível acabar com os contratos temporários e, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, garantir a efetivação das duas categorias.
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"Por quê ninguém nos falou isso?"

Há muitos interesses em jogo, muitos deles buscam tirar proveito da situação precária dos ACS e ACE. Por esse motivo há diversos movimentos contra a busca da garantia de novos direitos para os Agentes de Saúde. 

Algumas lideranças sinceras não informaram isso antes, porque não imaginavam que era possível efetivar os ACS/ACE a partir de Lei Federais do ano de 2006. Mas, agora que o JASB começou a fazer publicações sobre essa possibilidade, já começam a falar no assunto. O nosso editorial está fazendo a diferença para os agentes de todos os estados brasileiros, que estão sofrendo com a precarização de seus vínculos de trabalho. 

"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás,  porque está prevista na Constituição Federal,” comentou Lucimeire Souza, presidente do Sismup. 

         Samuel Camêlo dedicou mais de 20 anos de sua vida em defesa da causa dos ACS/ACE. Trabalhou na fundação de vários sindicatos e Associações em vários estados do Brasil. — Foto: Sindacse Agreste.

Um parceiro nacional

Sobre a desprecarização dos agentes, Samuel Camêlo, coordenador do JASB, tem conversado pessoalmente com o Dr. Carlos Eduardo Santos, importante líder na Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que é presidida pelo deputado estadual Max Russi. 
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"Temos todas as ferramentas necessárias para acabarmos com a situação delicada dos ACS/ACE que estão sofrendo com contratos temporários, sem causar mais sofrimentos a esses agentes. Essa tem sido a nossa preocupação, por isso que temos questionado a utilização de métodos que não produzem resultado. De nada adianta tentarmos resolver um problema criando outro. De nada adianta mobilizarmos  categoria para criação de uma nova Lei Federal, quando já temos as Leis necessárias. Não podemos motivar os gestores para que façam mais demissões em massa, apenas para satisfazer ao ego de ter sido autor de uma mudança constitucional desnecessária," comentou Samuel.

         Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT.

A Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias tem sido uma importante parceira de transformação da realidade dos agentes do Estado de Mato Grosso.

Garantia de direitos

“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”

Agradecimentos da categoria

A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil,  mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.  
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Defesa da categoria  

O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias. 

        O pensionamento do TCE-MT em favor dos agentes comunitários e de combate às endemias revelou a sensibilidade à causa dos agentes e respeito às leis que os beneficia. — Fotomontagem JASB, Reprodução TCE-MT.

Outras prefeituras

Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT. 

O caso dos agentes do Alto Araguaia

No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia. 

Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá

Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE. 


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 


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