Morador se irrita e faz ameaças a Agentes de Combate a Endemias, secretário de saúde reagiu.
Agente de combate às endemias foi ameaçado e Secretário de Saúde reagiu, acionando a polícia. — Foto/Reprodução/Fábio Dias/PCPR.
Morador se irrita e faz ameaças a Agentes de Combate a Endemias, secretário de saúde reagiu.
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O secretário de saúde de Marumbi-PR, registrou um boletim de ocorrência de ameaça na Polícia Militar na tarde de sexta-feira (6). O secretário relatou que recebeu mensagens de texto ameaçadoras de um morador da cidade, que se sentiu ofendido com uma ação dos agentes de endemias.
De acordo com o secretário, os agentes haviam identificado focos de dengue na residência de um morador.
Os agentes tentaram entrar em contato com o morador em várias ocasiões, mas não obtiveram sucesso. Na sexta, os agentes entraram no terreno da residência e identificaram os focos de dengue. Eles eliminaram os focos e colocaram os pneus em uma área coberta do imóvel para evitar novos focos.
Diante disso, o morador enviou mensagens de texto para o celular pessoal do secretário, ameaçando os agentes de endemias. Ele disse que, se os agentes retornassem à sua residência, ele teria problemas com eles. Ele também mencionou que iria comprar um cachorro da raça Pitbull e o colocaria na casa para impedir que os agentes continuassem a fiscalização.
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O secretário se sentiu ameaçado com as mensagens e, por isso, solicitou a presença da polícia. A equipe policial esteve no local e orientou o secretário sobre os procedimentos cabíveis.
As informações são do Portal Nova Era News
Sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde...
LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika , a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
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§ 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput , destacam-se:
I - instituição, em âmbito nacional, do dia de sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis, com identificação e eliminação de focos de mosquitos vetores, com ampla mobilização da comunidade;
II - realização de campanhas educativas e de orientação à população, em especial às mulheres em idade fértil e gestantes, divulgadas em todos os meios de comunicação, incluindo programas radiofônicos estatais;
III - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão;
IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
§ 2º Para fins do disposto no inciso IV do § 1º, entende-se por:
I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;
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II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;
III - recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel.
§ 3º São ainda medidas fundamentais para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput :
I - obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes, aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, investigação e divulgação de dados e indicadores;
II - universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário;
III - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas científicas e à incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde;
IV - permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida. (Vide ADIN 5592) (Vide ADIN 3977)
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Art. 2º O ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado.
Art. 3º Nos casos de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local.
§ 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial ou à Guarda Municipal.
§ 2º Constarão do relatório circunstanciado:
I - as condições em que foi encontrado o imóvel;
II - as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ;
III - as recomendações a serem observadas pelo responsável; e
IV - as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.
Art. 4º A medida prevista no inciso IV do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.
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Art. 5º O art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLII:
“Art. 10. .......................................................................
.............................................................................................
XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias:
Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1º do art. 2º, aplicada em dobro em caso de nova reincidência.” (NR)
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes - PRONAEDES, tendo como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika .
Art. 8º (VETADO).
Art. 9º (VETADO).
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Art. 10. Em até trinta dias da publicação desta Lei, o Ministério da Saúde regulamentará os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do Pronaedes, obedecidos os seguintes critérios:
I - priorização das áreas de maior incidência das doenças causadas pelo vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ;
II - redução das desigualdades regionais;
III - priorização dos Municípios com menor montante de recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde;
IV - priorização da prevenção à doença.
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. (VETADO).
Art. 13. (VETADO).
Art. 14. (VETADO).
Art. 15. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.
Art. 16. Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.
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Art. 17. As infrações ao disposto nos arts. 7º a 16 desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda devido em relação a cada exercício financeiro e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente.
Art. 18. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti . (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)
§ 1º (VETADO). (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)
§ 2º O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia. (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019) Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020.
§ 3º A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti , assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 . (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019) Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)
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§ 4º O disposto no § 3º aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019. (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)
§ 5º O montante da multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , destinado à União, poderá ser utilizado nas ações previstas neste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Fábio Medina Osório
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2016
Desprecarização: Prefeito regulariza efetivação de Agentes Comunitários de Saúde.
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemoram efetivação. — Foto Ilustrativa/Lissa Izabely, Assecom AIA.
Em relação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias precarizados, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil está realizando uma verdadeira revolução em pleno ano de 2023 — ao disponibilizar informações privilegiadas sobre os casos de regularização de contratos desses agentes.
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Por muitos anos se falou em demissões em massa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Há pelo menos uns 2 anos, se fala em criar nova lei para os desprecarizar, contudo, pouco se fala das leis que já garantem a efetivação de agentes contratados.
É preciso que os ACS/ACE estejam atentos a sua situação, em seus municípios, porque já possuímos leis que garantem a municipalização, desde 2006.
Como é de amplo conhecimento dos agentes, a mãe de todas as leis dos ACS/ACE é a Lei Federal 11.350/2006, ela garante todos os direitos já conquistados dessas duas categorias de profissionais.
O trabalho a ser realizado nas bases
É fundamental que os agentes comunitários e de endemias, que estão em situação de contratação precária, quer seja o contrato temporário (aquele com o fim da contratação prevista) ou por tempo indeterminado (aquele que apresenta a data de início, mas não informa quando será o fim, o término), ambos podem ser amparados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, ou até mesmo, ser um tipo de precariedade que não gerou nenhum contrato (também chamado de acordo verbal, acordo oral ou acordo tácito, é aquele estabelecido de maneira falada e totalmente baseado na confiança recíproca entre contratante e contratado), nesse caso pode ser caracterizado como contratação tácita, também previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
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Em cada município
Em termo de regularização da situação do contrato, o que vem ocorrendo com a regularização de ACS/ACE em várias cidades, tem sido animador às duas categorias dos mais diversos municípios do país. Imaginem o que significa para um agente, que poderia ser dispensado a qualquer momento e, em face de uma articulação de sua categoria com a administração pública municipal ou outro meio, passa a integrar o quadro de servidores públicos municipais efetivos. Até pode parecer uma fantasia, contudo, é algo real, tangível, que vem ocorrendo durante este ano de 2023. Já publicamos diversos casos no Canal da Desprecarização/Efetivação www.jasb.com.br/Efetivacao
Mais uma cidade que efetiva seus agentes
Prefeito regulariza efetivação de agentes comunitários de saúde e de endemias em Alto Araguaia.
Depois de quase 20 anos de atuação, 34 profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) foram efetivados pelo prefeito Gustavo Melo como servidores concursados da Prefeitura do município de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá). A oficialização acontece após decisão favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).
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Foram efetivados 29 ACS e seis ACE. Esses profissionais foram contratados através de testes seletivos. Desde então, conviviam com a insegurança profissional e a possibilidade da perda de direitos trabalhistas e previdenciários.
O prefeito Gustavo Melo observou que a gestão está, em cerca de um ano, tratando um problema de quase duas décadas.
“Assinamos o Decreto onde certifica e convalida todos esses profissionais conforme decisão monocrática exarada pelo Tribunal de Contas do Estado. O que é isso? A partir de agora todos esses agentes são servidores públicos efetivos, reconhecendo o vínculo com a Prefeitura”, disse.
“O Tribunal de Contas nos deu o aval para que a gente fizesse a contratação legal. Quero agradecer ao Dr. Carlos, advogado da Câmara Temática da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Max Russi e todo o Tribunal de Contas em nome do conselheiro Sérgio Ricardo”, detalha.
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O prefeito ressaltou que este é um momento importante para o município, devido o papel fundamental que esses profissionais exercem para a qualidade da saúde pública de Alto Araguaia. “Quem ganha é a comunidade, porque esses agentes tem papel determinante na sociedade que é atuar na saúde preventiva”, declarou Gustavo.
Agente Comunitária de Saúde há quase 19 anos, Lucélia Dias citou que a efetivação põe fim a um cenário de incerteza, insegurança e instabilidade junto aos profissionais.
“Graças a Deus chegou esse dia espetacular para todos nós. A gente agradece todos que nos apoiaram e estamos muito felizes. Estamos muito felizes”, comemora.
Há 13 anos atuando como Agente Comunitária de Saúde, Cláudia Ferreira explicou que a efetivação era aguardada há anos.
“O prefeito nos convocou para celebrar esse momento tão esperado para categoria que é a assinatura do decreto. A categoria está muito feliz e grata ao prefeito e a todos que nos ajudaram nessa caminhada. É um momento de muita alegria, satisfação, gratidão e alívio. Um dia muito especial. Marcado na história dos ACE e ACS”, finalizou.
O prefeito Gustavo Melo pontuou que os profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias passam a ter os mesmos direitos garantidos aos demais servidores efetivos da Prefeitura de Alto Araguaia. A própria proposta do Executivo é discutir um plano de cargo, carreira e salários (PCCS) para categoria.
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Obs: a regularização dos agentes ocorreu no mês de março deste ano.
Edição Geral: Samuel Camêlo.
Fotos: Lissa Izabely e Réulliner Rodrigues, Assecom AIA.
As informações são de Marcos Cardial, Assecom AIA - Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.
VEJA TAMBÉM:
ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
Depois de muito sofrimento, agentes comunitários e de endemias começam a reagir contra os contratos precários. — Fotomontagem: JASB.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é uma poderosa ferramenta de transformação social, entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Ele usa a informação como verdadeira arma de mudança entre os agentes. Dentro dessa perspectiva, estamos apontando o caminho da desprecarização das duas categoria na atualidade.
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Estima-se que um terço dos ACS e ACE estejam sendo regidos por contratação consideradas precárias, ou seja, contratos que não garante todos os direitos já conquistados pelas duas categorias. Um terço das duas categorias a nível nacional, remete a cifra absurda de mais de 100 mil servidores públicos municipais.
A publicidade impede o avanço das injustiças
Quando ninguém ouvia falar da situação dessas duas categorias a nível nacional, por meio das informações compartilhadas pelo JASB o sofrimento dos agentes precarizados passou a ser conhecido. Foram quase 20 anos de relatos de demissões em massa.
Nos dias atuais as demissões em massa continuam sendo um "um fantasma" que aterroriza a muitos agentes de saúde, contudo, existe meios de barrar essas demissões nos dias atuais.
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Mais de 2.100 ACS exonerados no RJ
Entre as inúmeras matérias sobre as demissões em massa mais recentemente, está o caso dos mais de 2.100 agentes comunitários de saúde da cidade do Rio de Janeiro, conforme informações publicadas em 13 de novembro de 2021. Leia mais detalhes, aqui.
São muitos os relatos dramáticos de agentes que, entre um momento e outro, lamentavelmente, foram exonerados de seus cargos para gerar novas vagas para outras pessoas. Em algumas situações, por questões políticas. O ACS ou ACE foi desligado do cargo para que a vaga ficasse disponível para afilhados dos gestores municipais.
Demissões em massa sendo barradas
Por meio da publicidade dos abusos que os agentes comunitários e de combate às endemias já ocorre mudanças no fluxo de demissões em massa. Hoje, felizmente, já é possível que as duas categorias sejam devidamente efetivadas, passando a compor os quadros de funcionários públicos municipais, regidos pelos respectivos estatutos das prefeituras.
Eu não sabia que era possível
Muitos agentes nem sequer sabem que podem ser efetivados na atualidade, contudo, o JASB já está os municiando de informações privilegiadas, que os torna agentes de transformação de suas próprias realidade. Essa é a função social desenvolvida pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil nessas duas décadas de existência.
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Mais cidades irão aderir ao movimento de efetivação
Graças ao trabalho de informação que estamos promovendo, lideranças nacionais já falam em efetivação nos dias atuais, algo que não se ouvia falar desde a década de 2010. É possível trabalharmos conjuntamente para regularizar a situação dos ACS e ACE que sofrem debaixo de contratos arbitrários, temporários e absurdamente inqualificável. Há agentes que nem mesmo há um contrato formal, estabelecendo o vínculo entre o contratante e o contratado. Precisamos impedir novas contratações arbitrárias, abrindo as portas para que as novas contratações ocorram em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
A efetivação dos agentes do Estado de Mato Grosso
A efetivação dos Mato Grosso, conforme publicação do JASB, terminou por regularizar a contratação dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) contratados desde 1997 a 2011. Esses casos são exemplos bem sucedidos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, conforme informações de matéria publicada anteriormente.
O caso dos 100 agentes de saúde foram efetivados (desprecarizados)
Os agentes de todo o Brasil receberam a informação da municipalização dos 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT) com muita alegria. Os agentes foram beneficiado com o posicionamento favorável pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após articulação da própria categoria com o auxílio de apoiadores. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas trouxe as boas novas aos agentes.
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Os prefeitos devem ser incentivados a regularizar a situação dos agentes
Quando a categoria se une, se organiza e persiste em seus objetivos, não há como ser diferente, os resultados serão uma consequência. Não há fórmula mágica para mudar a realidade dramática dos mais de 100 mil ACS e ACE, contudo, há estratégias fazendo a diferença. E o JASB está mostrando para todos quais as possibilidades a serem seguidas.
Lideranças que fazem a diferença
A Lucimeire Souza, presidente do Sismup - Sindicato dos Servidores Públicos Poconé em Poconé (MT), mostrou-se muito satisfeita com o ocorrido com a decisão que garantiu que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, além de serem beneficiados pela regularização de seus vínculos, saindo da contratação precária, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Não há necessidade da criação de nova Lei
Não precisa a categoria fazer mobilização nacional para aprovação de uma nova PEC para garantir a regularização dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, hoje mesmo, já é possível acabar com os contratos temporários e, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, garantir a efetivação das duas categorias.
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"Por quê ninguém nos falou isso?"
Há muitos interesses em jogo, muitos deles buscam tirar proveito da situação precária dos ACS e ACE. Por esse motivo há diversos movimentos contra a busca da garantia de novos direitos para os Agentes de Saúde.
Algumas lideranças sinceras não informaram isso antes, porque não imaginavam que era possível efetivar os ACS/ACE a partir de Lei Federais do ano de 2006. Mas, agora que o JASB começou a fazer publicações sobre essa possibilidade, já começam a falar no assunto. O nosso editorial está fazendo a diferença para os agentes de todos os estados brasileiros, que estão sofrendo com a precarização de seus vínculos de trabalho.
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal,” comentou Lucimeire Souza, presidente do Sismup.
Samuel Camêlo dedicou mais de 20 anos de sua vida em defesa da causa dos ACS/ACE. Trabalhou na fundação de vários sindicatos e Associações em vários estados do Brasil. — Foto: Sindacse Agreste.
Um parceiro nacional
Sobre a desprecarização dos agentes, Samuel Camêlo, coordenador do JASB, tem conversado pessoalmente com o Dr. Carlos Eduardo Santos, importante líder na Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que é presidida pelo deputado estadual Max Russi.
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"Temos todas as ferramentas necessárias para acabarmos com a situação delicada dos ACS/ACE que estão sofrendo com contratos temporários, sem causar mais sofrimentos a esses agentes. Essa tem sido a nossa preocupação, por isso que temos questionado a utilização de métodos que não produzem resultado. De nada adianta tentarmos resolver um problema criando outro. De nada adianta mobilizarmos categoria para criação de uma nova Lei Federal, quando já temos as Leis necessárias. Não podemos motivar os gestores para que façam mais demissões em massa, apenas para satisfazer ao ego de ter sido autor de uma mudança constitucional desnecessária," comentou Samuel.
A Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias tem sido uma importante parceira de transformação da realidade dos agentes do Estado de Mato Grosso.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
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Conselheiro Guilherme Maluf certifica agentes comunitários de Poconé e garante direitos constitucionais.
Por meio da decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf certificou cerca de 100 agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Poconé. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (1°), foi comunicada pessoalmente aos representantes de ambas as categorias durante reunião em seu gabinete.
Garantindo o futuro da população
“Esta decisão vem sendo replicada pelos demais conselheiros do TCE, que avançou no seu entendimento sobre a categoria, fundamental para a saúde do nosso povo. Com isso estamos garantindo seu futuro, porque sem a certificação, eles não poderiam sequer se aposentar”, disse o conselheiro, que também é presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas.
Norma Jurídica favorável
A norma que dá sustentação à desprecarização das duas categorias é a Lei Federal 11.350 e a Emenda Constitucional 51, ambas do ano de 2006. Além dessa norma, que é muitíssimo ampla, diga-se de passagem, temos inúmeros entendimentos favoráveis, entre os quais, dos tribunal acima.
Acompanhe mais informações no Canal Especial da Desprecarização/Efetivação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, acesse aqui.
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