Dinheiro na Conta: O FNS fez o Repasse do PQA-VS. Confira o passo a passo para Consultar os valores.
Dinheiro na Conta: O FNS fez o Repasse do PQA-VS. Confira o passo a passo para Consultar os valores.
Grupos no WhatsApp | O FNS - Fundo Nacional de Saúde realizou o repasse dos recursos do PQA-VS aos municípios. Confira as informações abaixo e saiba como realizar a verificação desses repasses.
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O repasse realizado aos municípios ocorreu no último dia 24/10. Os valores correspondem a avaliação de 2022, a ser pago neste ano (2023).
Os valores repassados estão em conformidade com a Portaria 1.386 de 28/09/23 (veja a portaria completa, mais abaixo).
PQA-VS - O Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde representa um marco para a Vigilância em Saúde por definir compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo: a federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando induzir a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. Assim, compõe o conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas para a garantia do acesso integral a ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população, para redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida dos brasileiros.
Os sindicatos devem ficar atentos para as cidades que tem a lei municipal do PAQ-VS, pois os recursos da parcela única, relativo ao incentivo financeiro do PQA-VS relativos ao consignado ao programa tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
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Segundo o entendimento do Sindsaerc é importante que os sindicatos fiscalizarem o cumprimento, assim os agentes de combate às endemias poderão receber suas gratificações por metas e indicadores cumpridos, como foi publicada a portaria n° 1.386/ 2023 referente a indicados e metas de 2022, o recurso está disponível no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde no mês subsequente que é outubro de 2023.
De forma prática, confira como consultar os valores dos repasses aos municípios, estados e Distrito Federal.
1- Acesse o site do FNS (link disponível abaixo)
2- Escolha a opção CONSULTA DETALHADA DE PAGAMENTO em seguida preencha os campos do formulário com as informações abaixo:
Ano - 2023
Mês - Outubro
Tipo de consulta - Fundo a Fundo
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Bloco - Manutenção das Ações e serviços Públicos de Saúde Custeio
Grupo - Vigilância em Saúde
Ação - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde
Estado - (Informe o seu Estado)
Município - (Informe seu Município)
3- Clique em "CONSULTAR" (Botão Azul no final da tela)
4- Na próxima página, role a tela para a esquerda e clique em AÇÕES(OLHO AZUL)
5- No início da página seguinte, procure por ÚNICA EM 2023 e veja qual o valor que foi repassado ao seu município rolando a tela para a esquerda. O valor que constar nesse item é o valor do PQA-VS, repassado ao seu município.
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Site do FNS: portalfns.saude.gov.br/consultas
Observação: veja no item n° da PORTARIA, se consta 1386. Sendo confirmado tal número, então os valores correspondem ao PQA-VS.
Confira mais informação e a Portaria 1.386 de 28/09/23, logo abaixo.
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Portaria do PQA-VS descreve valores e avaliações pactuadas por Municípios, Estados e DF.
Os sindicatos devem ficar atentos para as cidades que tem a lei municipal do PAQ-VS. — Foto: Reprodução/PMM.
Publicada portaria GM/MS n° 1.386 de 28 de setembro de 2023 que divulga o resultado do (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa os quais são 14 indicadores e metas, sendo quatro indicadores e metas são dos Agentes de Combate às Endemias.
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PQA-VS
É importante lembrar que esse ano de 2023 foram publicadas as portarias: Uma portaria n° 232 de 9 março de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS e outra portaria n° 233 de 9 de março de 2023 que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
Sindicatos devem ficar atentos
Os sindicatos devem ficar atentos para as cidades que tem a lei municipal do PAQ-VS, pois os recursos da parcela única, relativo ao incentivo financeiro do PQA-VS relativos ao consignado ao programa tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde (segundo o entendimento do Sindsaerc), por isso devem, fiscalizarem o cumprimento, assim os agentes de combate às endemias poderão receber suas gratificações por metas e indicadores cumpridos, como foi publicada a portaria n° 1.386/ 2023 referente a indicados e metas de 2022, o recurso está disponível no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde no mês subsequente que é outubro de 2023.
Publicada a PORTARIA GM/MS Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos
Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2023, totalizando o montante de R$ 155.807.117,31 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil cento e dezessete reais e trinta e um centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.
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Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Para ter acesso aos anexos com os valores repassados aos municípios, estados e Distrito Federal, Clique aqui ou aqui.
Foto: Prefeitura de Marituba, PA.
As informações são do Sindsaerc e portaria do Ministério da Saúde.
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PQA-VS: Publicada Retificação das Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.
RETIFICAÇÃO - Nos Anexos da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2023, Seção 1, página 45: Alterações no Anexo I – Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS.
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Onde se lê: 13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: ³60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: ³ 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado.
Indicador:
Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Leia-se:
13. Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: 60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: 90% de preenchimento qualificado.
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Indicador:
Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho segundo município de notificação.
Alterações no Anexo II
Caderno de indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS
2023-12
Indicador:
Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Onde se lê:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 – B21 a B24.
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Leia-se:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 – B20 a B24.
2023 – 13
Indicador:
Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Onde se lê:
(…) intoxicação exógena (…).
Leia-se:
(…) intoxicação exógena relacionada ao trabalho (…).
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Inclusão nas “Informações adicionais”:
Considera-se para o cálculo do indicador os casos de intoxicação exógena que estiver marcado como “Sim” o campo 56 – “A exposição/contaminação foi decorrente do trabalho/ocupação?” da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.
Portaria GM/MS Nº 233, DE 9 DE MARÇO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 233, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir do ano de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 1º As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constam no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O caderno de indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o § 1º deste artigo, consta no Anexo II desta Portaria.
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Art. 2º O Ministério da Saúde instituirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, grupo de trabalho para elaboração de proposta de monitoramento dos indicadores do PQA-VS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
1. Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.
2. Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.
Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.
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3.Meta: ³80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação.
Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no CNES informando mensalmente dados de vacinação.
4. Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ³95% de crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).
Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.
5. Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.
Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).
6. Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação.
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Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação.
7. Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).
Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.
8. Meta: Município infestado: realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.
Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por armadilhas.
Indicador: Número de atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas) realizadas, de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado).
9. Meta: ³ 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
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10. Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.
Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
11. Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero.
Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
12. Meta: Redução de um óbito precoce em relação ao valor do ano base ou manutenção de ausência de óbitos precoces.
Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
13. Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
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Para 2023: ³60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: ³ 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
14.Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.
ANEXO II
Caderno de indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
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