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Mobilização em Brasília em defesa dos 3 salários, desprecarização, Aposentadoria, 40%...

         Agentes de Saúde (ACS e ACE) já estão em Brasília. As caravanas continuam chegando, dos mais diversos recantos do Brasil. — Foto/Reprodução.
 
Mobilização em Brasília em defesa dos 3 salários, desprecarização, Aposentadoria,  40% de Insalubridade e mais...
Publicado no JASB em 03.outubro.2023. Atualizado em 04.outubro.2023.  

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos estados brasileiros já estão mobilizados em Brasília. O objetivo é defender as principais pautas, capazes de mudar a realidade social das duas categorias. Veja o vídeo mais abaixo!
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Os diretores CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde pactuaram com a categoria a Mobilização para os dias 03, 04 e 05 deste mês de outubro, no Distrito Federal. 

A luta pela aprovação da pautas em Brasília

Como é de amplo conhecimento, motivada pelos ACS/ACE, os diretores da CONACS têm trabalhado para que as pautas de interesse das duas categorias de todo o Brasil sejam aprovada em Brasília. Entre essas pautas estão:

— Regulamentação dos ACS e ACE em situação precária (não efetivos);

— Regulamentação da Aposentadoria Especial, conforme previsão da Emenda
Constitucional 120/2022;

— Regulamentação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40% sobre o base);

— Regulamentação das 30 horas semanais e

— Aprovação da PEC 18, que estabelece os 3 salários mínimos como Piso Nacional.

O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos é defendida pelos diretores da CONACS como pauta prioritária, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade. 
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Dedicação integral

           Motivada pela categoria, lideranças conduzem a defesa das pautas eleitas como prioritárias. — Foto/Reprodução

Sem dúvida alguma os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias têm atuado de forma implacável, mantendo o apoio aos diretores da Confederação Nacional. É esse apoio que possibilita que a instituição avança. Somente com o apoio dos agentes é possível garantir os avanços que todos desejam.

PEC 18/2022 e os 3 salários mínimos

A expectativa pela aprovação da PEC 18/2022, de autoria do estão deputado federal Valtenir Pereira (professor universitário e defensor público concursado pelo estado do Mato Grosso), é muito grande. Em toda história dos agentes, nunca houve tanta valorização como a que foi estabelecida a partir de maio de 2022, quando o Piso de 2 salários foi estabelecido. O próximo passo são os 3 salários mínimos. 

A Proposta de Emenda à Constituição que garante os 3 salários mínimos teve uma importantíssima movimentação em Brasília (veja os detalhes mais abaixo). 

É importante que todos tenham consciência de que o Piso tratado pela PEC 18 beneficia apenas aos agentes com formação técnica, que estejam em conformidade com o que é estabelecido no texto da proposta. Isto é, ter a formação técnica diferente do que é proposto não garante o novo piso ao profissional.
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Ainda há muito por fazer e, precisamos continuar trabalhando para que os nossos sonhos se tornem realidade. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias aguardam o Piso de 3 salários mínimos. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.

Mais detalhes sobre a PEC dos 3 salários 

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022, pelo então Deputado Valtenir Pereira, que "Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica". 

Confira dados da movimentação 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) - Recebeu a apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.  

Conforme informações verificadas pelo editorial do JASB, o parecer do relator, no caso, o deputado Rubens Pereira Júnior (Maranhão), se posicionou pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional que garante o "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de combate às endemias com formação técnica. 

Inteiro teor do parecer do relator

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2022

Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Autores: Deputados VALTENIR PEREIRA E OUTROS
Relator: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
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I - RELATÓRIO

A proposta de emenda à Constituição em tela, que tem como primeiro signatário o Deputado VALTENIR PEREIRA, propõe o acréscimo do §9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para dar tratamento diferenciado, na política remuneratória e na valorização dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Em sua Justificação, a presente proposição afirma que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 20221 (fruto da PEC nº 22/2011, de minha autoria), os
agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter direito ao piso salarial de dois salários-mínimos, não sendo feita distinção entre os ACS e ACE sem formação técnica e os que a possuem”, razão por que “isso motivou a buscar o aperfeiçoamento dessa franquia constitucional, recentemente incorporada ao patrimônio jurídico dos ACS e ACE.

E conclui: “estamos propondo essa nova Proposta de Emenda à Constituição, a fim de valorizar e incentivar a busca pela qualificação profissional da categoria”.

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o regime especial, conforme art. 202 c/c art. 191, I, do RICD. Foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 202, caput, do RICD.

É o relatório.
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II - VOTO DO RELATOR

De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem adentrar o seu mérito.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022, atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, não se vislumbrando de suas disposições tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

De fato, a PEC nº 18, de 2022, pretende promover legítima política pública de valorização na política remuneratória dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, arranjo normativo que se harmoniza com o Estatuto Constitucional dos trabalhadores (art. 7º) e dos servidores (art. 39).

Portanto, é forçoso concluir que a proposição em exame não malfere quaisquer das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988.

Quanto aos pressupostos formais de admissibilidade, verifica-se que a proposta de emenda à Constituição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa, conforme atestado pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa nos presentes autos.
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Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, § 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.

Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022.

Sala da Comissão, em 22 de junho de 2023.

Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
Relator

PEC 18 garante um salário mais justo aos ACS e ACE com formação técnica 

A proposta deverá seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, exatamente como ocorreu com a PEC 22.

No caso da Emenda Constitucional 120, que estabeleceu o piso salarial nacional de 2 salários mínimos, não fez traçou a diferença entre os profissionais com ou sem formação técnica. Mas, no caso da PEC 18/2022, estabelece o direito ao piso salarial de 3 salários mínimos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) com formação técnica em suas respectivas áreas de atuação. 
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Segundo a avaliação do editorial do JASB, a PEC 18/22 representa mais um avanço na luta por dignidade e valorização de duas categoria tão importante para o Sistema Único de Saúde. 

É consenso que a formação técnica dos ACS e ACE é um diferencial, quanto ao preparo desses profissionais, os qualificando para um atendimento mais eficiente. 

PEC 18/2022

Trata-se de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), que busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico.

A PEC é de autoria do ex-Deputado Federal Valtenir Pereira, que é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos (R$ 2.640) para as duas categorias de Agentes de Saúde.

A nova PEC atualmente acaba de parecer parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.

Vídeo completo:


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Mobilização em defesa dos 3 salários, Aposentadoria, desprecarização 40% de Insalubridade e mais.

        Sindicatos, associações, federações e Confederação trabalham unidos em defesa dos interesses dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). — Foto/Reprodução.
 
A CONACS fez uma convocatória nacional para que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estejam mobilizados em Brasília. O objetivo é defender as principais pautas das duas categorias. Acesse a matéria completa, aqui! 
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