Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde em 2023.
Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde em 2023.
Grupos no WhatsApp | Você sabe como funciona o trabalho realizado pelo agente comunitário de saúde (ACS)?
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A função de um agente comunitário de saúde é prestar assistência multiprofissional em saúde, em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esses profissionais lidam tanto com a educação em saúde, quanto com o encaminhamento a unidades de saúde, de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco.
Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.
Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.
Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.
Nesse rumo, portanto, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.
Então, se você quer saber mais informações sobre a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde (2023), faça a leitura completa deste artigo.
Na sequência, confira os seguintes tópicos:
O que é aposentadoria especial?
O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?
O que é a EC 120/2022?
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Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?
Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte.
Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.
O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.
No entanto, é importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar.
A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e definitivas.
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Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.
Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.
Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido
Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde antes da Reforma.
Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:
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Atividade especial Anos de atividade Idade mínima Carência
Saiba! Muitas atividades insalubres e / ou perigosas são consideradas como de baixo risco.
Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial.
Atenção! Podem haver exceções.
Na dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.
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Importante! Na aposentadoria especial para quem tem direito adquirido, o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.
Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido
Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde depois da Reforma
Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.
regra de transição da aposentadoria especial; ou
regra definitiva da aposentadoria especial.
Regra de transição da aposentadoria especial
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A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.
Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.
Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
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Importante! Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.
Cada caso é um caso.
Regra definitiva da aposentadoria especial
A regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.
Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial:
Atividade especial Anos de atividade Idade mínima Carência
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Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Importante! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.
Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.
Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS.
Quero saber mais
O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?
A aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é uma novidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 no campo do direito previdenciário.
Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022:
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
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Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções.
E, também, ao adicional de insalubridade.
No entanto, cabe lembrar que, mesmo antes da EC 120/2022, a lei 13.595/2018 já levava em consideração as medidas de segurança e saúde dos agentes comunitários.
Especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução das atividades realizadas pelos agentes comunitários de saúde.
Confira o que diz o artigo 4º-B da lei 13.595/2018:
Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Quem pode ser considerado agente comunitário de saúde?
Quem compõe equipes multiprofissionais, nos serviços de atenção básica à saúde, pode ser considerado agente comunitário de saúde.
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Esse profissional deve desenvolver atividades de promoção da saúde e de prevenção de doenças, focando em atividades de educação popular, individuais e / ou coletivas.
O objetivo do agente comunitário de saúde é ampliar o acesso de comunidades a ações e serviços de informações sobre saúde, promoção social e proteção da cidadania.
Além do mais, todas essas ações e serviços devem ser desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, para que alguém realmente seja considerado um agente comunitário de saúde, as leis 11.350/2006 e 13.595/2018 definem o preenchimento de certos requisitos:
residir na área da comunidade onde vai atuar;
ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
ter concluído o ensino médio;
frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento;
ter concluído curso técnico e ser assistido por profissional de saúde de nível superior quando atuar na assistência multiprofissional em saúde da família.
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Entenda: o agente que atua em saúde da família deve realizar visitas rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas.
Importante! Quando não houver nenhum inscrito para o cargo de agente comunitário que tenha concluído o ensino médio, a contratação de candidato com ensino fundamental pode ser admitida.
Porém, o ensino médio deve ser concluído no prazo máximo de 3 anos.
Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?
O agente comunitário de saúde exerce múltiplas funções. Uma de suas principais funções é fazer visitas domiciliares e nos espaços comunitários para desenvolver ações de educação.
Além disso, o agente comunitário de saúde também exerce as seguintes funções:
coleta dados para o controle e planejamento de ações de saúde;
acompanha gestantes no pré-natal, no parto e no puerpério;
verifica a vacinação de crianças, gestantes e idosos;
identifica as necessidades dos adolescentes;
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motiva pessoas idosas a participarem de atividades físicas e coletivas;
desenvolve ações de educação com homens, mulheres, grupos homossexuais e transsexuais para ensinar sobre a prevenção de doenças;
verifica pessoas que estão em sofrimento psíquico;
orienta dependentes químicos de álcool, tabaco e outras drogas;
mobiliza e estimula a comunidade à participação nas políticas públicas de saúde;
identifica famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
orienta pessoas com deficiência;
avalia a pressão arterial da comunidade durante suas visitas domiciliares;
encaminha pacientes para as unidades de saúde que são referência;
orienta sobre a correta administração de medicamentos; e
realiza outras funções.
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O que é a EC 120/2022?
A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, é um acréscimo no texto constitucional, que incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição.
Esses parágrafos tratam sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.
Pontos principais da Emenda Constitucional 120/2022
Como a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, confira os principais pontos dessa emenda:
Pontos principais incluídos pela EC 120/2022
Valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde com o pagamento de auxílios, gratificações e indenizações.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023).
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?
Depende! De acordo com o artigo 9-A, incisos um e dois da lei 13.342/2016, o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde pode variar.
Quando o agente comunitário for empregado CLT (segurado obrigatório), e trabalhar de forma habitual e permanente em condições insalubres, o adicional será calculado sobre o seu salário-base, considerando o grau da insalubridade.
Grau mínimo 10% sobre o salário-base
Grau médio 20% sobre o salário-base
Grau máximo 40% sobre o salário-base
Os graus e a porcentagens descritos no quadro acima estão no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De outro modo, se o agente comunitário de saúde for regido por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o valor da insalubridade deverá estar determinado em lei específica.
Atenção! O fato de um agente comunitário receber adicional de insalubridade não garante que ele vai receber aposentadoria especial no futuro.
O que vai determinar o direito e a concessão à aposentadoria especial é a comprovação da insalubridade mediante documentos e perícia feita pelo INSS.
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Em ambos os casos, entre em contato com o seu advogado especialista.
Agende uma consulta e obtenha as respostas de todas as suas dúvidas.
Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial
Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar o seu direito à aposentadoria especial:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
SB-40 ou o DSS-8030;
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Laudo de perito médico do trabalho;
Contrato de trabalho;
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Certificado de cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento.
Importante! Dependendo do seu caso, pode ser necessária a apresentação de documentos específicos.
Por isso, busque auxílio jurídico e peça orientações sobre outros documentos.
Conclusão
A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 do texto constitucional.
Desde então, os agentes comunitários de saúde, que trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis e em locais de risco e vulnerabilidade social, têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.
Isso porque esses profissionais têm contato frequente com pessoas que estão doentes.
Durante a execução de suas atividades, os agentes comunitários lidam com indivíduos de diversas idades, com tuberculose, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas.
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Portanto, se você é ou conhece algum agente comunitário de saúde, transmita as informações deste texto. Compartilhe esse conteúdo.
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Esperamos você nos próximos textos.
Um abraço! Até mais.
Bruna Schlisting - OAB/RS: 93619. Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.
Homens vestidos de agentes de saúde são presos em por assalto a Joalheria
Falsos agentes de saúde em Birigui (SP).
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Dois homens foram presos em Birigui, no interior de São Paulo, por assaltar uma joalheria vestidos de agentes de saúde. O crime ocorreu no dia 25 de setembro, mas os suspeitos foram capturados apenas no dia 11 de outubro.
No dia 25 de setembro, dois homens vestidos de agentes de saúde assaltaram uma joalheria em Birigui. Um deles ficou na calçada esperando, enquanto o outro entrou na loja e ameaçou os funcionários com uma arma. Os criminosos roubaram peças de ouro, mas não foram encontrados.
A polícia começou a investigar o caso e, no dia 27 de setembro, encontrou na casa de um dos suspeitos as roupas, luvas e toucas usadas no assalto, além de dois revólveres. As joias roubadas não foram encontradas.
Com a conclusão das investigações, os dois homens foram indiciados por roubo e um mandado de prisão preventiva foi expedido. Um deles foi preso em casa, onde foi encontrado R$ 8 mil em dinheiro. O outro foi localizado em uma padaria.
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A dupla foi encaminhada à cadeia de Penápolis, onde permanece à disposição da Justiça.
As informações são do Portal G1.
Saúde com Agente: Dicas de Ouro para quem deseja participar da Segunda Turma.
Os agentes comunitários e de combate às endemias com formação técnica terão melhores salários, conforme tramitação da PEC 18. — Foto/Reprodução/Ilustrativa/PPV.*
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, por meio de suas principais plataformas de mídias sociais, tem mantido aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias informados sobre a próxima turma do Programa Saúde com Agente. Segue algumas orientações.
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Para que os nossos leitores não fiquem sem um direcionamento, quando o próximo edital do Saúde com Agente for lançado, há alguns meses, lançamos o Canal da Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, além de criarmos grupos para facilitar o fluxo de informações para os agentes interessados em ser candidatos.
O edital anterior
No ano passado, precisamente em março de 2022, foi lançado o edital da primeira turma do Saúde com Agente. Recentemente os alunos recebem o Diploma de Técnicos do Programa Saúde com Agente.
Conhecimento que ajuda
Nós disponibilizamos no mês de julho uma série de informações preciosas sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos. Lembrando que, somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso.
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Detalhes e sugestões sobre o próximo edital
Já estabelecemos contato com a direção da UFRGS sobre a próxima turma, conforme publicamos anteriormente. Sabemos que haverá algumas mudanças no próximo edital, em consequência das novidades da grade curricular do curso, além de novidades na coordenação do próprio Programa de Saúde com Agente (não está claro se essa denominação também sofrerá alguma alteração). No geral, o próximo edital do Curso Técnico será muito semelhante ao anterior. Em face de tal realidade, sem dúvida alguma, é fundamental que os candidatos estejam atentos, previamente com tudo organizado para garantir um das vagas, das que serão disponibilizadas.
Concorrência
Não podemos esquecer que a quantidade de vagas será inferior ao número de candidatos. Além dos ACS/ACE que não fizeram parte da primeira turma, ainda há os milhares de agentes que concluíram a referida formação técnica.
Ter toda a documentação pronta, já digitalizada, além ter o perfil definido no edital, será fatore que ajudarão muito, na garantia de uma das vagas do curso.
Detalhes do edital
Como é de conhecimento geral, alguns detalhes do edital passado causaram dificuldade para quem tentou tentava fazer a inscrição. Por causa dessas dificuldades, muitos agentes de saúde ficaram de fora da formação técnica. O novo edital, sem dúvida alguma, trará novas dificuldades para os interessados na segunda turma, contudo, nada que não possa ser resolvido.
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Avaliemos algumas das dificuldade que foram identificadas durante o processo de inscrição passada:
— Adesão dos municípios
Um dos grandes problemas para os interessados em fazer parte da primeira turma do Curso Técnico foi a necessidade de adesão dos municípios. Houve gestores que aderiram sem nenhum problema, contudo, alguns municípios foram mais resistentes. Não valorizaram a formação de seus agentes. Houve municípios em que as lideranças precisaram fazer pressão, juntamente com toda a categoria. A orientação que o coordenador do JASB, Samuel Camêlo, dá nesse momento — é que "se antecipem, façam a pactuação o mais rápido possível. Procurem documentar o comprometimento da gestão em fazer a adesão. Não esperem o início das inscrições para fazer tal coisa para não perder a oportunidade."
O município precisa fazer a adesão e fornecer a estrutura para realização dos curso. Lembrando que o investimento a ser feito pelo Ministério da Saúde é milionário.
— Total de vagas inferior ao total de candidatos
A UFRGS disponibilizou apenas de 200.000 (duzentas mil) vagas, sendo 138.000 (cento e trinta e oito mil) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 (sessenta e duas mil) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias. Há no país, mais de 380 mil ACS/ACE, portanto, quase o dobro do número de vagas.
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— Vinculo Permanente.
Estima-se que pelo menos um terço dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias sejam de vínculos empregatícios precários. Certamente muitos agentes não conseguiram finalizar o curso devido ao fim de seus contratos, um requisito de previsibilidade expressa no edital de 2022. Não há como definir se no próximo edital haverá ou não tal impedimento para adesão ao curso ou continuidade do mesmo.
— Elevada demanda para poucas vagas
O número insuficiente de vagas foi um grande problema, já que não foi possível contemplar a todos os agentes de saúde (ACS e ACE), sendo necessário a implementação da segunda turma, cujas inscrições estarão disponíveis brevemente. Conforme a fala da Ministra da Saúde, o quantitativo de vagas deverá ser menos de 200 mil, aproximadamente.
— Documentos para inscrição
Avaliamos que houve muita dificuldade de anexar os documentos na plataforma, em formato legível com a limitação dos arquivos a 1 megabytes. Muitos agentes tiveram dificuldade devido a limitação do tamanho do arquivo, sendo necessário fazer a redução do tamanho do arquivo para ter acesso ao envio.
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— Falta de documentos
A falta de documentos foi um grande problema. Muitos agentes não possuíam os documentos com fotos de identificação recentes ou não possuíam o históricos escolar do ensino médio, além dos problemas gerados com a dependência da elaboração e assinatura da declaração de vinculação, que era necessário para concluir as inscrições.
Foram questões que deixa a todos cientes de que poderá haver recorrência ou não do problema citado. Estejam atentos.
— O problema gerado com a falta de entrega dos kits dos Alunos
O JASB acompanhou essa questão de forma notável. As matérias que publicamos tornou possível exercer uma pressão fundamentada contra os gestores que foram negligentes. Tais matérias foram usadas para cobrar nos municípios que fosse respeitado o que foi pactuado na adesão do município.
Infelizmente, até hoje há inúmeros municípios não realizaram a entrega dos kits para seus agentes. Os gestores mais responsáveis providenciaram a entrega dos kits completos e, além disso, forneceram a estruturas adequada para que a experiência da formação técnica fosse a melhor possível, afinal, foi um investimento milionário, por parte do Governo Federal.
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— Desvalorização da gestão
Os gestores que não valorizam os seus agentes comunitários e de combate às endemias, lamentavelmente, tiveram a cautela de fornecer os kits, conforme as orientações da coordenação do Programa Saúde com Agente.
Muitos gestores (prefeitos e secretários de saúde) não entregaram os kits. Outros, entregaram faltando itens, o que é vergonhoso para uma administração pública municipal.
As eleições se aproximam. Lembrem-se de seus gestores. Lembrem-se dos que valorizaram a sua categoria e dos que não o fizeram.
Momento da revisão para não ter decepção
Sigam as orientações que ao longo dos meses vem sendo pada por meio do JASB. Preparem a documentação necessária com antecedência. Confira quais serão essas documentação, por meio das informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos. Deixamos tudo prontinho para que os nossos leitores estejam todos preparados.
Os principais que deverão ser digitalizados: Documento de identificação atualizado com foto, certificado de conclusão do ensino médio, histórico escolar do ensino médio.
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Faça parte dos grupos de ajuda da Segunda Turma
O JASB já conta com diversos grupos de ajuda aos alunos da Segunda Turma do Saúde com Agente na plataforma do WhatsApp e Telegram. Qualquer ACS ou ACE interessado poderá ingressar. Além de manter o candidato atualizado, os grupos ajudam na formação com dicas que valem ouro. A primeira turma que o diga. Acesse um dos grupos da Segunda Turma no WhatsApp, acesse: www.jasb.com.br/SegundaTurma
Notícias em tempo real
O JASB tem sido um importantíssimo aliado dos ACS/ACE na formação técnica, além de fortalecer a luta nacional na defesa de direitos a nível nacional. Fiquem atentos às nossas notícias sobre o Curso Técnico. Assim que for estabelecida uma data ou calendário para o início das inscrições da Segunda Turma, faremos a publicação em todas as nossas Plataformas de Mídias Sociais.
Dicas de ouro
Realizem as inscrições ainda nos primeiros dias. Assim que houver a abertura das inscrições não tardem em realizar. Os ACS/ACE que acompanham o JASB já estão todos alertados sobre essa importante iniciativa.
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Problema possível dos primeiros dias
Em face do grande número de acessos simultâneos, o sistema pode ficar inacessível em alguns momentos, contudo, tal dificuldade é momentânea, não persistirá por muito tempo. Se houver persistência, a madrugada poderá ser uma aliada interessante para os que desejam garantir uma das vagas.
Problema de validação de documento
Na primeira turma tivemos uma série de problemas com a validação da documentação. Não precisa se desesperar, sem dúvida alguma, haverá oportunidade para resolver tal problema, ainda que seja do próprio sistema.
Se antecipe com a sua gestão
Como já falamos acima, não espere as inscrições se iniciarem, dialoguem com a gestão sobre o interesse em participar da Segunda Turma do Saúde com Agente.
Dialoguem com a gestão, falem sobre a necessidade de adesão e estrutura para a realização da formação técnica.
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Certificado do Ensino Médio
Tenha em mãos o Certificado do Ensino Médio. Se ainda não possui, busque concluir o ensino médio o mais breve possível. Somente será possível ter o diploma de técnico com a conclusão do ensino médio.
Mais abaixo é possível conferir uma série de informações do EDITAL DA PRIMEIRA TURMA do Programa Saúde com Agente.
Considerações da coordenação do JASB à Primeira Turma de Técnicos
Aos Técnicos ACS e ACE já formados, temos consciência do quanto colaboramos por meio de nossas Plataformas de Mídias Sociais. Até mesmo os que não estavam nelas, conforme as informações que acessamos, foram beneficiados com orientações valiosas. Foi muito bom poder contribuir de formação significativa com tal formação. Recebam o nosso abraço e carinho de satisfação, por tão grande vitória.
Foto ilustrativa: PPV - Prefeitura de Porto Velho
As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br
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Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos
Segunda Turma do Curso Técnico: agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para novas inscrições. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campos Goytacazes, RJ.
A equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.
Adesão dos gestores
É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores.
Segundo momento
Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
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Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.
Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)
Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo.
Quem terá direito a participar da 2ª turma
Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.
Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE
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O Processo Seletivo do Curso Técnico
O Processo Seletivo, cujo edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).
Necessidade dos candidatos terem o ensino médio
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
Necessidade de permanecer com o vínculo com o município
O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.
Desligamento do Curso
A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.
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A realização do Cursos Técnico
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação.
Os Cursos terá as seguintes características:
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.
O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável.
As vagas da formação
O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
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Cadastro reserva
Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.
O ato de inscrição
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno.
A inscrição é gratuita
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma
Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.
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Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.
Preenchimento do Formulário Eletrônico
Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.
Documentação obrigatória
Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:
a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;
b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
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No caso de estrangeiro
Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
Comprovante de vinculação ao SUS
Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).
Documentação da formação escolar
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
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Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.
Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior
Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
Formato da documentação digitalizada
A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
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Comprovante de Inscrição
No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.
Conferir as informações antes do envio
Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição.
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição.
As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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Inscrição não recebidas
A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.
Da análise das inscrições
A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.
Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
Complementação de informações/documentos
Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.
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A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
Avisos via e-mail
Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.
Parecer de homologação ou não
Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.
Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
Do Resultado das inscrições
A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
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Interpor recurso
Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.
O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
Formato da documentação na interposição de recurso
Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.
O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.
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Garantir a vaga por ordem de chegada
Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.
A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.
Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.
Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.
Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
Do vínculo e matrícula
Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.
Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.
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Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.
A data de início da etapa introdutória
A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.
Do cronograma do Processo Seletivo
O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
Responsabilidade do acesso ao sistema
Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
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O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.
Responsabilidade do candidato
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.
O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
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Envio da inscrição pelo candidato
O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.
Certificado do Curso Técnico
Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.
Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.
Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos.
O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
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Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
ANEXOS DO EDITAL
Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.
Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor
Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.
Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
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Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde
Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________
Dados da Chefia/Gestor
Nome completo da chefia imediata ___________________________________________
Cargo __________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________
Assinatura ____________________________________
Local e data ___________________________________________________
Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição
Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.
Justificativa fundamentada:
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Documentos anexos:
III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.
VEJA TAMBÉM:
Valorização de verdade: O que levou Agentes de Saúde (ACS/ACE) receber salários melhores do que os colegas.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem revolucionado o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, isso tem causado inquietações em gestores, que preferem que as duas categorias estejam alienadas aos seus interesses, sem informações de qualidade e em tempo real. Mais, a equipe do JASB prossegue a todo vapor.
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Os amigos dos gestores, pessoas privilegiadas com cargos comissionados, ajuda de custos depositados em conta em conta, também estão inquietos com o fortalecimento das duas categorias com informações de elevado nível e precisão.
Nessa matéria iremos revelar os casos dos Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias que recebem excelentes salários, valores que chegam a ser o dobro de seus colegas de outros estados. Além das informações, estamos compartilhando cópias dos holerites e acesso aos portais de transparência para que seja possível confirmar as informações.
Por quê recebem salários mais altos?
Essa pode ser uma pergunta bastante genérica, já que precisamos levar algumas questões em conta, entre elas a realidade das demais categorias de mesmo nível, além da tão importante articulação brilhante da representação das duas categorias.
Representação atuante pode garantir melhores salários
Sem uma equipe de representantes competente, atuante, com visão ampla, inquestionavelmente não é possível avançar na garantia dos direitos dos Agentes Comunitários e de Endemias. É graças a eficiência de lideranças, sem dúvida alguma, temos os excelentes resultados, entre estes, salários maiores e vantagens mais robustas, apesar de estarmos tratando das mesmas categorias, em comparação as mesmas conquistas, contudo, de expressividades financeiras muito menores.
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Altos salários conquistados com garra
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias recebem salários excelentes, que vai muito além dos R$ 7 mil reais e setecentos, que divulgamos recentemente, conforme representação abaixo.
Detalhe: iremos mostrar os comprovantes desses rendimentos. O objetivo é motivar aos demais agentes para que busquem melhores salários, além do valor do base nacional.
Recentemente publicamos uma matéria sobre o rendimento dos agentes comunitários de saúde, vinculados à Prefeitura de Peixoto de Azevedo e, muitos leitores não acreditaram nas informações, mesmo com a apresentação do holerite de um dos profissionais da referida cidade. Olha que os rendimentos indicavam quase R$ 8 mil reais. Dessa vez iremos apresentar os agentes que recebem mais de R$ 17 mil reais.
Holerite de ACS que recebe quase R$ 7.700,00 (quase oito mil reais), além de outros rendimentos mais vantajosos.
Os rendimentos vantajosos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias representam um nível de valorização de padrão limitado, se comparado ao que ocorre em diversas cidades de todo o país.
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Negligência dos municípios
Ora, se o Governo Federal já repassa 2 salários mínimos aos munícios, cabe a estes fazer o complemento e garantir a valorização de seus funcionários públicos municipais. A alegação de que não há recursos nos cofres da administração pública do município, sem dúvida, não representa a realidade em seu sentido pleno. Seja considerado que, mesmo quando os recursos são abundantes (quando há maior quantidade de recursos nos cofres), os prefeitos e seus secretários não buscam a valorização de ACS e ACE. Isto é fato!
Os agentes garantem mais recursos nos cofres municipais
Como justificativa para que os Agentes de Saúde (ACS e ACE) recebam melhores remunerações, fazemos lembrar que o trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos. Este valor não está atualizado, o que significa cifras ainda mais vantajosas para os cofres dos municípios.
O que faz a diferença para rendimentos atraentes
Além de uma boa qualidade na representação das duas categorias, ainda há uma série de fatores que formam o somatório de condições que possibilitam bons resultados para as duas categorias. Entre esses fatores, estão dois importantíssimos: a união e a organização. Esses dois fatores são primordiais para que esses servidores consigam avançar na conquista de bons rendimentos financeiros, refletindo a verdadeira valorização.
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Gestão que não respeita os direitos dos agentes
Como conseguir bons resultados financeiros, se a gestão não respeita nem mesmo os direitos básicos dos ACS e ACE? Isto é, como receber acima dos dois salários, se a administração municipal não paga nem mesmo o que é estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022? A resposta está no acréscimo de mais um fator aos dois que já foram citados acima, ou seja, além da união e a organização é importantíssimo que os ACS e ACE sejam persistentes na perseguição de seus objetivos.
Como ser persistente, diante de uma má gestão
Quanto os agentes comunitários e de combate às endemias são decisivos na defesa de seus objetivos e usa as ferramentas adequadas para garantir os seus direitos, nem mesmo os maus gestores são capazes de impedir que as conquistas dessas duas categorias sejam alcançadas. E a persistência é uma ferramenta valiosa para defesa de direitos, ainda que sejam negados. Persistir significa seguir em frente, mesmo quando forças contrárias tentam desmotivar, isto é, mesmo quando tentam impedir que ocorra avanços.
Se a gestão municipal nega o pagamento dos 2 salários, nega o pagamento da insalubridade em grau apropriado (não podemos esquecer de que o professor Valtenir Pereira impulsionou em Brasília a possibilidade do direito ao Adicional de Insalubridade em grau máximo, isto é 40%). Ainda que o mau administrador municipal negue o pagamento das gratificações devidas, os agentes não devem abrir mão dos referidos direitos, considerando que representa ainda mais desvalorização.
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Ferramentas de reivindicação
O diálogo com os gestores é o primeiro passo, havendo resistência, busca-se o apoio da Câmara Municipal de Vereadores e, por fim, o auxílio do MPF - Ministério Público Federal para o caso relacionado aos recursos repassados pelo Governo Federal.
É muito importante que tenhamos consciência de que a Câmara Municipal de Vereadores pode ser um excelente aliado e, mesmo diante de situações aparentemente desfavoráveis, ainda é possível reverter a o quadro e conseguir o apoio necessário para que o poder executivo municipal respeite as leis, que garantem os direitos dos servidores.
Ação na Justiça
Não aconselhamos que os ACS/ACE procurem a justiça, logo após se depararem com a primeira barreira ou dificuldades. Esse nosso posicionamento tem como justificativa o fator tempo. Como é de amplo conhecimento, as ações na justiça, além de serem dispendiosas (são caras), também demandam muito tempo para chegar ao resultado final. E, infelizmente, em algumas situações o resultado final ainda não é o desejado.
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Os Agentes de Saúde mais bem pagos do Brasil
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias mais bem pagos do Brasil estão em Brasília. Apesar de tal fato, exatamente como provamos em matéria anterior, eles não são os únicos a receber rendimentos agradáveis. Os agentes da cidade de Peixoto de Azevedo (MT) que o diga. O grande detalhe é que, ainda há outras cidades com rendimentos atraentes. Mas, nessa matéria iremos focar nos agentes de Brasília.
A agente comunitária de saúde Deborah, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem rendimento bruto médio de R$ 13.263,84 (pouco mais de treze mil, duzentos e sessenta e três reais).
É importante que todos os nossos leitores, agentes comunitários e de endemias, tenham a compreensão dos fatos relacionados aos rendimentos dos/as colegas, quer da Prefeitura de Peixoto de Azevedo ou do Distrito Federal. Os resultados dos pagamentos desses colegas não tem relação direta a ações de valorização por reconhecimento de suas gestões.
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As lideranças desses agentes tiveram que se articular, dialogar, cobrar e fazer pressão para que esses resultados fossem alcançados ao longo de determinado período de tempo.
A Agente de Vigilância Ambiental em Saúde Maria, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem rendimento bruto médio de R$ 17.636,81 (pouco mais de dezessete mil, seiscentos e trinta e seis reais), conforme pode ser conferido nas informações abaixo ou no Portal da Transparência do Distrito Federal.
Compartilhem o link desta matéria para que os demais colegas entendam os fatos, que o holerite por si mesmo não informa. — Foto/Reprodução.
A agente comunitária de saúde Maria, vinculada a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem rendimento bruto médio de R$ 17.636,81 (mais de dezessete mil e seiscentos reais), referente ao mês de agosto de 2023.
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Observação: as informações apresentadas nessa matéria são de acesso público, ou seja, podem ser acessadas por meio dos Portais de Transparência dos respectivos órgãos governamentais. Portanto, qualquer pessoa pode acessar essas informações de qualquer navegador de internet, acessando: www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao
Omitimos o nome completo dos agentes da matéria por questão de privacidade, embora esteja no Portal da Transparência os nomes completos, assim como os demais dados.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Valorização expressa em reconhecimento financeiro
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é o mais antigo veículo de informação exclusivamente dedicado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Ele nasceu de ações voluntárias, iniciadas há mais de 20 anos, período que ainda não existia a Emenda Constitucional 51 ou Lei Federal 11.350. E continuamos levando informações privilegiadas, que ajudam a transformar a realidade das duas categorias, por meio da informação.
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Em maio de 2022, fizemos história ao lado da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dando voz em todas as plataformas de Mídias Sociais que administramos, tornamos possível que todos os estados tivessem acesso em tempo real às informações que fizeram a diferença. Informações levadas com objetividade e clareza. Os fatos mais importantes da maior e mais importante articulação dos tempos atuais, se tornaram fatos acessíveis por meio dos editoriais do JASB.
Fatos sobre o pagamento dos quase R$ 8 mil
O que faz a diferença entre o valor total que cada agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias recebe como remuneração mensal, sem dúvida alguma, está relacionado a forma de como estão unidos, organizados e focados na busca pela garantia dos seus direitos.
Só posso lutar pelo que sei que tenho direito
O fortalecimento das duas categorias depende muito do acesso à informação. Quanto mais rápida e clara a informação, mais imediata será a reação. E como vale a máxima que diz que "tempo é dinheiro," é possível administrar bem o tempo, fazendo com que ele trabalhe a favor dos que merecem ser valorizados com o acesso as conquistas (materializadas em forma de direitos).
Quem recebe quase R$ 8 mil em apenas um mês
Quando levamos a notícia de que havia agentes comunitários recebendo quase R$ 8 mil (oito mil reais), houve questionamentos e até quem duvidasse, contudo, a realidade é um fato incontestável, possível de confirmar.
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Os agentes comunitários e de combate às endemias de todo o Brasil, estão avançando cada vez mais a cada dia. Em apenas alguns meses, conseguimos realizar, o que não foi possível em 16 anos. Sem dúvida alguma, que o mérito é dos próprios agentes que se envolveram na luta por novas conquistas, da Confederação Nacional e de parcerias como a que foi estabelecida por meio do então deputado federal Dr. Valtenir Pereira (Mato Grosso).
Ainda falta estabelecer a vitória nas bases
No Brasil temos 5.750 municípios e, infelizmente, nem todos conseguiram ter acesso ao salário base de 2 salários mínimos. Isto é fato, contudo, também é fato que é possível as lideranças se articularem na cidade e conseguir fazer valer a lei, manifesta por meio da Emenda Constitucional 120/2022.
Precisamos avançar ainda mais
É fundamental lembrarmos da importância de mantermos os diretores da CONACS e de seus apoiadores motivados. Essa motivação deve refletir a gratidão pela dedicação e todo o sofrimento ao qual foram submetidos, enquanto lutavam pelos direitos de todos, no caso, direitos dos ACS e ACE de todo o Brasil.
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A mudança de classe social
Podemos afirmar sem medo de erra, que, nos mais diversos municípios do país já temos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que fazem parte da classe média.
Graças a nova realidade, estabelecida em maio, com a conquista da Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa de Valtenir Pereira. Foram 16 anos de luta pelo Piso Nacional de 2 salários mínimos, até ser sancionado pelo Governo Federal, em maio de 2022. Algo que muitos diziam que era impossível, contudo, o "impossível" aconteceu de forma espetacular.
Diziam que atrelar o Piso Nacional ao salário mínimo era algo inconstitucional, contudo, graças a persistência do jurista Valtenir Pereira (apoiado pela direção da CONACS e pela categoria que ela representa), a verdade se consolidou, transformando as narrativas contrárias ao sucesso dos ACS/ACE, em vitória.
Remuneração de quase R$ 8.000,00
A grande notícia de hoje, fala da remuneração de Agentes Comunitários de Saúde, que recebem quase R$ 8 mil, só com salário base e Incentivo Financeiro Adicional (sem levar em conta a insalubridade, gratificações e demais projeções do cargo).
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Sabemos que essa realidade das agentes vinculadas à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (Mato Grosso), não é um fato isolado. Há inúmeros municípios em que a remuneração bruta foi muito além dos valores que apresentamos aqui. Isso é muito bom!
O Salário Mínimo
A aprovação da Emenda 120 fortaleceu os ganhos dos agentes comunitários e de endemias, tornando possível que tenham acesso a ganhos reais, em suas cidades. Tudo dependerá de como essas categorias estão se articulado, da forma como estão negociando com os seus gestores.
Os 2 salários mínimos da Emenda 120 é o mínimo e não o teto
É muito importante que os ACS e ACE entenda que a Emenda Constitucional 120 estabeleceu o menor valor a ser pago a esses agentes, não se trata do pagamento de teto, ou seja, os podem receber muito acima do valor de 2 salários mínimos.
Apoio da população
Quando o ACS e ACE focam na qualidade de seus serviços, inevitavelmente tem o apoio da população das comunidades em que atuam. Esse apoio representa muito, não apenas quanto a satisfação dos populares, mas, dos reflexos positivos que se tornam em ganhos reais. A excelência da qualidade dos serviços prestados pelo profissional justifica ganhos melhores, mediante articulações com os gestores municipais. Os fatos comprovam esse argumento.
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VEJA TAMBÉM:
Gratificação de fim de ano
Temos mais uma ótima informação sobre ganhos. No ano passado, tivemos um crescimento considerável no número de municípios que passaram a pagar o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. A gratificação de final de ano dos agentes bateu 2 recordes: um tem relação ao número de cidades que passaram a pagar e o outro foi o valor pago. Muitos prefeitos e secretários de saúde estão abertos ao diálogo, considerando o vasto ordenamento jurídico, que garante o direito das duas categorias ao recebimento do recurso em dinheiro.
Ano Eleitoral
Embora o ano eleitoral seja em 2024, na verdade, a corrida eleitoral já começou. Os prefeitos e vereadores se preparam para a grande batalha da busca da garantia de mais um mandato. Isso é bastante oportuno para os ACS e ACE. O momento torna possível receber o apoio deles para que seja garantido o acesso a direitos já conquistados, entre eles o Incentivo Financeiro, além do novo salário base, no caso dos municípios que ainda não pagam o novo valor.
Avançar é preciso e possível
Se os demais colegas dos mais diversos municípios conseguem avançar, porque em sua cidade é diferente? Qual é o problema? A fórmula a ser usada é a mesma: união, organização e persistência. É preciso avançar e temos plena consciência de que é possível. Mude a história de sua cidade, abrace a motivação e coloque em prática o plano de mudança que abra as portas do acesso aos seus direitos.
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Conteúdo exclusivo produzido pelo JASB.com.br
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3 SALÁRIOS: após aprovação da PEC 18 os ACS e ACE terão salários melhores do que os técnicos em enfermagem. Fique por dentro!
O Programa Saúde com Agente é a maior qualificação técnica da história dos agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil. — Foto: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhaes.
Houve inúmeras dificuldades na formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, alunos do Programa Saúde com Agente. Contudo, tal formação representa uma das maiores vitórias das duas categorias.
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Ninguém pode negar que, em toda a história dos agentes de saúde (ACS e ACE), nunca houve um investimento tão expressivo na formação desses servidores públicos. Foram investidos, inicialmente, quase meio bilhão de reais.
No início, a logística envolve 200 mil agentes comunitários e de combate às endemias, todos participando simultaneamente da formação, que concede a titulação de Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
Agora somos técnicos (TACS e TACE)
Finalmente o Programa Saúde com Agente forma a sua Primeira Turma de Técnicos, enquanto isso, baseado em informações da Ministra da Saúde, os ACS e ACE que ainda não participaram da primeira formação aguardam ansiosos. Mais adiante retomamos essa questão.
Segundo os organizadores da formação técnica, ela visa fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e que compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde (ACS e ACE) durante o serviço.
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O que muda na vida dos ACS e ACE após a Formação Técnica
Além da qualificação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, as duas categoria passam a exercer um grupo específico de funcionários públicos, passam do nível médio para o técnico. Isto agrega diversas implicações, inclusive, quanto a questão salarial.
O novo enquadramento dos agentes comunitários e de combate às endemias de nível técnico, no Plano de Cargos, Salários e Vencimento já deve ampliar de forma significativa os rendimentos das duas categorias.
Três salários mínimos para os ACS e ACE técnicos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece o salário base de três salários mínimos (hoje, R$ 3.960,00) para agentes comunitários e de combate às endemias com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
No caso, as duas categorias passam a receber acima do que recebem os auxiliares e técnicos de enfermagem, conforme proposta da PEC 18/22 (conhecida como PEC dos 3 salários mínimos).
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No caso dos profissionais de enfermagem, enquanto o valor mínimo passa a R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos, e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
É importante lembrar que o Piso Nacional da enfermagem ainda se encontra numa demanda delicada, depois que o STF - Supremo Tribunal Federal e os poderes que representam os gestores, inclusive, os governos estaduais judiciaram tal demanda.
Qual é o papel do agente comunitário de saúde?
O papel do ACS é visitar regularmente as residências, dentro de sua área de atuação, fazer registros da população em relação a documentos básicos para o acesso aos serviços de saúde, além de anotar possíveis problemas que possam ser identificados na residência.
Quais são as funções do agente de Endemias?
Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas.
Qual a diferença entre agente comunitário e de combate às endemias?
Enquanto que um tem o destaque da ação com o manuseio de instrumentos para a coleta de informações, que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade, além de ações preventivas. Por outro lado, o agente de combate às endemias atua com pesquisa de insetos, de moluscos ou coleta de reservatórios de doenças.
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Qual a lei reconhece o ACS e o ACE como profissionais de saúde?
A Lei Federal n.º 14.536/23, reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permite que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Quanto a aprovação da Emenda que garante os 3 salários mínimos aos ACE e ACE técnico, sem dúvida alguma, a provação depende exclusivamente da mobilização das 2 categorias. A CONACS está a frente dessa mobilização e já fez o primeiro chamamento. Fique por dentro de tudo que envolve essa proposta, acompanhe as Redes Sociais do JASB.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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