O dia em que a Emenda 120 salvou o "Piso Nacional" dos Agentes do Brasil
O Dr. Valtenir Pereira garantiu a vitória de todos os ACS/ACE do país por meio da Emenda Constitucional 120. — Fotomontagem: JASB.
O dia em que a Emenda 120 salvou o "Piso Nacional" dos Agentes do Brasil
Grupos no WhatsApp | Todo o julgamento da Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde no STF, só não foi uma grande derrota para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil, graças a Emenda Constitucional 120. Entenda o caso!
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Há falsas narrativas afirmando que o julgamento do Piso Nacional foi uma grande vitória para os ACS/ACE, contudo, isso não passa de uma ilusão, por três motivos básicos:
1º - O Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde, que foi julgado foi aquele que era regido pela Lei Federal 12.994/2014. Essa lei perdeu a sua finalidade com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22), em maio do ano passado;
2º - Que a Suprema Corte garantiu a vitória parcial para o governo municipal de Salvador, imprimindo uma derrota lamentável aos agentes que esperavam uma vitória completa;
3º - O posicionamento do STF foi desfavorável aos ACS/ACE não estatutários. Se a Emenda 120 não tivesse sido aprovada, esses agentes estariam impedidos de receber o repasse dos 2 salários, realizado por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, sob orientação do Ministério da Saúde.
Falsas narrativas
Não caiam em falsas narrativas, que tentam usar de ilusões do "juridiquês" para criar uma cortina de fumaça para esconder a verdade.
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Como se não bastasse toda a angústia, estresses e noites sem dormir, em decorrência do "fantasma" que aterrorizou tanto aos agentes comunitários quanto de combate às endemias, pelo longo período em que a ação que quase declarou o Piso inconstitucional tramitou, na Suprema Corte.
Inconstitucionalidade versos Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na quinta-feira (19/10), tese segundo a qual a aplicação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é constitucional e cabe à União arcar com a diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal.
Perda da Reposição do Piso regido pela Lei 12.994
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que possuem ações na justiça, tentando receber a diferença do Piso Salarial Nacional, regido pela Lei Federal 12.994/2014, após a decisão do STF, não terão direito ao complemento. São milhares de agentes que, infelizmente, perderam as suas ações na justiça.
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A redação final do julgamento no STF ficou da seguinte forma:
“I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal.
Atenção!
Notem que o posicionamento da constitucionalidade não favoreceu aos ACS/ACE celetistas (os regidos pela CLT), apenas aos agentes estatutários. Como é possível falar em vitória com os mais de 100 mil agentes celetistas ficando de fora da constitucionalidade? Ou será que eles são invisíveis para os que declararam vitória plena?
A segunda tese também garantiu parte da vitória do governo municipal de Salvador:
II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.
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Notem que os servidores regidos pela Lei municipal 9.646/2022 (de Salvador), também não lograram a vitória que está sendo declarada. A Corte declarou como piso "a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”. Tal posicionamento favoreceu a gestão municipal. Qual é a vitória que estão declarando existir em tal situação?
A Emenda Constitucional 120
Se a Emenda Constitucional 120 não tivesse sido aprovada, em maio de 2022, teríamos problemas seríssimos. Tanto os ACS quanto os ACE amargariam uma derrota sem precedente. Foi graças ao posicionamento do professor Valtenir Pereira, que desvinculou o salário base nacional, no valor de dois salários mínimos, da denominação de Piso Salarial Nacional. Observem que essa na Emenda 120 não existe essa expressão.
O que realmente estava sendo julgado
O que realmente estava sendo julgado na Suprema Corte era a Lei Federal 12.994/2014, que até então garantia o Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Essa garantia perdeu a sua razão de ser com a aprovação da proposta que deu origem aos 2 salários base como vencimento das duas categorias a nível nacional.
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Fiquem atentos às Falsas Narrativas
Não se deixem enganar, há mais de 20 anos que estamos revelando a verdade e o verdadeiro caminho do direito, sem falsas narrativas para beneficiar a grupos de interesses diversos.
Confira a transmissão ao vivo do julgamento:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
VEJA TAMBÉM:
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Entenda a polêmica sobre os Agentes de Saúde Celetistas e o julgamento do Piso no STF.
Ministros durante a sessão plenária que julgou a tese do Piso Nacional dos ACS/ACE. — Foto/Reprodução / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF.
Entenda a polêmica sobre os Agentes de Saúde Celetistas e o julgamento do Piso no STF.
O julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde no STF, terminou por causar muita inquietação nos servidores celetistas, já que no julgamento da Suprema Corte não é citado benefícios ou direitos direcionado a eles. Isso causou muita inquietude, contudo, iremos esclarecer.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na quinta-feira (19/10), tese segundo a qual a aplicação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é constitucional e cabe à União arcar com a diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal.
Os ministros também definiram que a expressão “piso salarial” engloba o vencimento do cargo mais a gratificação por avanço de competência.
O debate ocorreu em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765, que foi proposto pelo município de Salvador (Bahia) contra uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
O colegiado havia estabelecido que o pagamento fosse realizado e considerou que o pagamento mínimo deveria corresponder ao vencimento básico inicial da categoria, sem alcançar qualquer outra vantagem a que os funcionários possuem direito.
No mês de abril, o STF aceitou em parte o pedido da administração de Salvador para reformar a decisão e determinar que fosse considerado "o vencimento inicial e as verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria. O julgamento foi suspenso para a fixação de tese de repercussão geral."
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Contudo, por maioria, a Suprema Corte admitiu o entendimento do relator, no caso, ministro Alexandre de Moraes, com os acréscimos do ministro Luís Roberto Barroso, que presidente o julgamento. Foram vencidos os votos dos ministros André Mendonça e Edson Fachin. A redação final ficou da seguinte forma:
“I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à união arcar com os ônus da diferença entre piso nacional e a legislação do ente municipal;
II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.
Notem que os servidores celetistas (aqueles regidos pela CLT) não são citados no resultado do julgamento da tese do STF, enquanto os servidores estatuários (aqueles regidos pelo estatuto dos servidores) aparece na primeira alínea do julgado.
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A elucidação do caso
É importante que todos entendam que esse julgamento não afetou os benefícios conquistados pela Emenda Constitucional 120/2022. O autor, Profº Valtenir Pereira, brindou o direito dos ACS/ACE ao salário base de 2 salários mínimos. Ele removeu o termo "Piso Salarial Nacional", enterrando de uma vez por todas os riscos. Foi graças a ele que nenhuma das duas categorias foram prejudicadas.
Nenhum agente será prejudicado pela decisão do STF, em relação ao Piso Nacional de 2 salários mínimos.
A perda dos servidores celetistas tem relação com as ações que estão na justiça ou que poderá ser iniciada. Isto, porque a decisão da Suprema Corte estabeleceu que ACS e ACE não celetistas não possuem direito ao recebimento do Piso Salarial Nacional, previsto pela Lei Federal 12.994/2014. Contudo, a Emenda Constitucional 120 evitou que o mesmo entendimento fosse aplicado sobre as duas categorias.
Essa foi a perda. Infelizmente o JASB foi o único meio de comunicação que comentou sobre essas terríveis perdas para os servidores celetistas. Quem não recebia o Piso Nacional, previsto pela Lei Federal, não terá como garantir a diferença na justiça.
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Leia mais detalhes, na matéria abaixo.
URGENTE: A situação delicada de parte dos ACS/ACE com o posicionamento do STF.
Como o julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde afetou os servidores. — Fotomontagem: JASB/STF/SINDACS-BA.
Apesar de não ter havido novidade alguma, sobre o julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no STF, há questões que envolvem os agentes não estatutários, que precisam de esclarecimentos. Leia a matéria e veja o vídeo que publicamos, aqui na página.
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O julgamento da tese, relacionada ao Piso Nacional, que ocorreu na última quinta-feira (19/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a situação diferenciada entre os ACS/ACE estatutários e os contratados, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em relação ao julgamento do Piso Nacional, regido pela Lei Federal 12.994/2014.
Lamentavelmente, pouco se falou sobre as perdas que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias celetistas poderiam ter que suportar, se não fosse pela aprovação da PEC 22/2011.
A Suprema Corte estabeleceu um diferencial entre os Agentes regidos pelo Estatuto dos Servidores e os que são regidos pela CLT, tal distinção terá reflexos terríveis nas bases dos agentes, em suas cidades, se os gestores aplicarem tal entendimento, contudo, a Emenda Constitucional 120/2022, tornou-se a "salvação." Seja considerada que ela não estava sendo julgada, além de não fazer distinção entre estatuários e celetistas.
O que muda com a decisão da Suprema Corte
O Plenário do STF definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (19) na fixação da tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador (BA).
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Permaneceu como estava
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;
II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
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Essa segunda tese é aplicável apenas ao município de Salvador, Bahia.
O que faz mudar a decisão feita pelo STF
O que significa "reformando em parte o acórdão recorrido," comentado pelo ministro Barroso, que presidiu o julgamento da tese, relacionada ao Piso Nacional. Isto significa que o pedido da administração municipal de Salvador, foi atendida em parte. Traduzindo tal situação, os agentes de Salvador tiveram perdas, assim como os agentes não estatutários de todo o país.
Entenda agora essa situação, que terminou por afetar aos ACS e ACE regidos pela CLT.
Celetistas sem direito ao Piso
Os ACS e ACE celetistas não possuem direito ao recebimento do "Piso Salarial Nacional", conforme o posicionamento do STF. Contudo, a Emenda Constitucional 120, que não estava em julgamento, acabou com o que seria uma grande tragédia nacional para os ACS/ACE estatutários.
É muito importante que as duas categorias entendam com clareza o ocorrido na Corte maior do país.
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Celetistas tem direito à EC 120
A Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, projetou uma nova realidade de vida para os Agentes de Saúde de todo o Brasil, correto? Se você disse sim, acertou. Embora o legislador, Profº Dr. Valtenir Pereira, tivesse a intenção em beneficiar aos quase 400 mil ACS/ACE com os recursos vindos do Ministério da Saúde, infelizmente, o posicionamento do STF poderia ter estabelecido que apenas uma parte desses agentes teriam direito aos dois salários mínimos como base. Portanto, todos os ACS/ACE, independente de ser celetistas ou estatutários, gozam do direito aos valores garantidos na Emenda 120.
Perdas em ações na justiça
Os milhares de Agentes de Saúde celetistas (regidos pela CLT) que estão com ações não justiça para receber o pagamento da reposição do Piso Nacional, diante do posicionamento da Corte, não terão direito ao recebimento, em casos anteriores a Emenda 120. Sabemos o quanto essa informação é desagradável, contudo, não podemos omiti-la dos ACS e ACE que não desfrutarão do direito aos valores do antigo "Piso Nacional.
O que muda para os ACS/ACE estatutários
A decisão do Supremo Tribunal ratificou (confirmou) o direito dos ACS e ACE ao recebimento do "Piso Salarial Nacional," repassado pelo Governo Federal, tanto dos agentes regidos pelo estatuto dos servidores quanto os regidos pela CLT. Esse posicionamento implica em muitos efeitos, em benefício das duas categorias. Um dos efeitos é o direito ao recebimento dos dois salários mínimos como base salarial. portanto, nenhum Agente de Saúde estatutário deverá receber menos de dois salários mínimo como vencimento. Outro efeito é o direito ao retroativo, no caso dos agentes que não tiveram acesso aos dois salários mínimos, a partir de maio de 2022.
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Direito garantido na justiça
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que não receberam os 2 salários mínimos, a partir de maio de 2022, poderá ingressar na justiça para que os valores retroativos sejam garantidos. O posicionamento do STF não afeta o direito retroativamente, portanto, não há o que ser questionado pela gestão municipal.
Os detalhes da ação no STF
Quem está envolvido no processo?
As partes do processo SIMONE ROCHA DE SOUZA e o Município de Salvador (Bahia).
Entre os habilitados no processo estavam: CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (AM. CURIAE) e a FENASCE (AM. CURIAE).
Recurso Extraordinário (RE) nº 1279765.
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Repercussão geral – O recurso discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.
Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
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Há Repercussão Geral.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.
Seja analisada algumas questões
Apesar da grande apreensão, por parte dos agentes comunitários e de combate às endemias, a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022 ser afetada era muito pequena, quase que remota (quase impossível). Ainda que não fosse possível afirmar com exatidão da possibilidade dos ministros da Suprema Corte envolver a citada Emenda.
É importante que todos os agentes compreendam que não era a Emenda 120 que está em julgamento, mas, a aplicabilidade da Lei Federal 12.994/2014.
A providência tomada por Valtenir Pereira
O então deputado federal Valtenir Pereira, que também é defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, sabia da grande batalha que seria travada no STF e buscou se antecipar aos fatos, ou seja, buscou proteger o pagamento dos 2 salários mínimos aos ACS/ACE.
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O Profº. Valtenir desvinculou o texto dos 2 salários mínimos ao Piso Salarial Nacional, ou seja, não existe relação alguma entre a Lei Federal 12.994/2014 (que estabeleceu o Piso Nacional dos agentes de saúde) e a Emenda 120/2022.
O defensor público do Estado de Mato Grosso criou uma janela de escape importante para evitar que os ACS e ACE não perdessem os 2 salários mínimos conquistados em 2 votações na Câmara dos Deputados e mais 2 votações no Plenário do Senado Federal.
Valtenir caminhou com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, até que em maio de 2022 a história dos agentes mudou de realidade com a grande vitória.
A situação do Piso dos Agentes de Saúde
É fundamental não esquecer de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário no primeiro momento, antes do julgamento de abril deste ano. Posicionalmente que desqualificava totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o Piso Nacional das duas categorias. Felizmente houve correção de tal visão. As duas categorias possuem direito ao piso, sim.
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Um erro amador que repercutiu nacionalmente
A controvérsia no STF envolve os agentes de Salvador. Segundo informações de Ilda Angélica Correia, a demanda dos agentes poderia ter sido evitada, sem ter que chegasse à Suprema Corte do país. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comentou que a instituição se ofereceu para resolver a demanda do piso da categoria na capital da Bahia, contudo, a direção da Associação AASA-Bahia recusou a ajuda. As consequências dessa recusa, infelizmente, estão repercutindo até os dias de hoje e terá desfeche no próximo mês, segundo a agenda do STF.
Desfavorável aos ACS e ACE
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias.
O posicionamento desfavorável ao Piso Nacional dos agentes por Alexandre de Moraes, aponta a possível tragédia que os ACS e ACE sofreriam, se não fosse pela iniciativa do então deputado federal, Dr. Valtenir Pereira, que se antecipou aos fatos e isolou o salário base das duas categorias da demanda no Supremo.
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Entendendo a situação do Piso Nacional
A Primeira Turma do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualificava totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o referido Piso, contudo, o relator, ministro Alexandre de Morais, mudou de posicionamento.
Se antecipando aos posicionamento do STF
Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular.
Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional.
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Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramitou na Suprema Corte, sem dúvida alguma, era pouco provável que atingisse o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira.
Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil.
Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:
Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
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§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional
A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam.
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional.
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O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o "Piso Nacional" previsto pela EC 120 é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.
Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.
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VÍDEO - Encerrado o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE no STF.
Julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE ocorreu sem mudança de entendimento. — Foto/Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF.
Não houve novidade alguma, sobre o julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Tal como antes, tudo continua. Mas, você sabe o que ficou definido? Sabe como fica a situação dos agentes contratados (celetistas) em relação aos estatuários? Se não sabe, chegou a a hora de saber. Veja o vídeo completo, logo após a matéria abaixo.
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Em sessão iniciada nesta quinta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso n°. 1279765, garantido a constitucionalidade do piso salarial nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Na sessão de hoje, o STF fixou a tese que estava faltando e estabeleceu que a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, até o advento da Lei municipal 9.646/2022, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competência.
Com tal posicionamento os Tribunais de Justiça devem julgar favoravelmente as ações coletivas propostas pela representação das duas categorias, ou seja, representação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Agora, conforme o posicionamento da Corte, os agentes que estão com processo na justiça, já poderão ter a causa julgada e o retroativo do Piso Piso Nacional garantido.
Na decisão o Supremo Tribunal fixou que até a edição da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ equivale ao valor do vencimento, acrescido da gratificação de competência, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação.
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É importante que todos estejam atentos a tese 02, que somente é aplicável à cidade de Salvador, considerando que lei municipal referendada pelo Corte, tem validade apenas na capital baiana.
Em relação aos demais ACS e ACE do país, a expressão "Piso Salarial" equivale ao valor do vencimento, isto é, o salário inicial, sem qualquer gratificação.
A fixação da tese pelo STF serve para livrar aos Agentes de Saúde de entendimentos diversos de outras instância do judiciário. O fato é que todo essa situação, sem dúvida alguma, poderia ter sido evitada.
Mais uma vez, fica evidente que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Profº Valtenir Pereira, livrou aos ACS/ACE de pagar um preço muito alto, em face de equívocos jurídicos. Mais uma vez fica evidente o quanto o professor tem deve domínio da situação ao propor a PEC 22.
Quem não lembra do argumento de inconstitucionalidade que a PEC proposta pelo Valtenir Pereira sofreu? Quantas críticas e acusações ele teve que superar e, agora, fica claro o quanto ele tinha razão e os seus acusadores, na verdade, não sabia o que falava, mesmo estando em assessoria jurídica.
A perspectiva da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde foi de que não teríamos uma surpresa.
Mesmo com o fato de que, os profissionais de enfermagem, mesmo com a aprovação do Piso Nacional, mergulharam numa situação delicada, em face do posicionamento do STF.
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O que nos assustava nessa situação
Felizmente, não tivemos a mesma sorte dos colegas da enfermagem. O "Piso Nacional" dos ACS/ACE, que representa o salário base de dois salários mínimos, continua como o proposto da Emenda Constitucional 120/2022.
O salário base versos salário mais vantagens
Numa linguagem mais prática: hoje, o "Piso" representa os 2 salários mínimos, sem as demais vantagens. O que se temia era que o julgamento da Suprema Corte mudasse esse entendimento e estabelecesse que o "Piso Nacional" fosse a soma do base e as demais vantagens. Se isso ocorresse, sem dúvida alguma, teríamos perdido o direito ao "Piso Nacional" de 2 salários mínimos. Seria uma tragédia nacional para os ACS/ACE.
O que motivou o STF a adiar a votação da Tese
Realmente não sabemos o que causou o atraso relacionado ao julgamento da tese sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às endemias.
O julgamento sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial das duas categorias aconteceu em abril, desse ano (veja mais detalhes, logo abaixo, em matéria do período).
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A assessoria jurídica da CONACS
O Dr. Marcelo Rodrigues esteve presente no Plenário da Suprema Corte para realizar as devidas intervenções, caso fosse necessário entrar em ação.
Será que a categoria sabe a dimensão de tudo o que ocorrendo? Será que tem entendimento que tudo isso poderia ter sido evitado, se não fosse o posicionamento e deliberações que foram tomadas, a partir do início do processo, exatamente em sua origem?
O fato é que entramos de cabeça numa demanda com riscos muito altos. Tal demanda poderia ter sido evitada, caso a oferta de ajuda da CONACS fosse aceita, segundo informações de Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação.
Ora, se havia uma saída mais prática, que não produzisse ansiedade tão elevada em tantos milhares de agentes, por que não se seguiu tal solução?
O fato inquestionável
O fato inquestionável é que o julgamento da Tese relacionada ao Piso Nacional dos ACS/ACE levou a todos os agentes ao ponto de partida, exatamente semelhante ao julgamento ocorrido em abril. E os resultados poderiam ter sido desastrosos. Apesar de tal cenário, prevaleceu o otimismo.
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No julgamento, que deve ocorreu hoje, realmente não houve nenhuma surpresa. Estamos na expectativa de que o salário base de dois salários mínimos seja ampliado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18), quando a categoria com formação técnica passará a receber três salários mínimos.
O caso do julgamento do Piso da Enfermagem
No mês passado, o senado recorre da decisão do STF, que limitou piso na enfermagem. Em face de toda a situação vivenciadas pelos profissionais da enfermagem, o Senado se viu obrigado a recorrer contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem.
Com uma ação de embargo de declaração protocolada, a Advocacia do Senado alegou que a decisão tem “contradições, omissões e obscuridades” e pediu a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria, conforme reportagem da Agência Brasil.
Os argumentos do Senado
Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.
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Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.
A decisão da Suprema Corte sobre o piso da enfermagem
A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.
Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.
Sem maioria
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.
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Assistência financeira
Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.
Carga horária
O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.
“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.
Acordo coletivo
O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.
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Argumentos dos advogados do Senado
Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.
Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.
Piso nacional da Enfermagem
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Edição Geral: Samuel Camêlo
Edição: Fernando Fraga
As informações são do JASB com informações de Lucas Pordeus León* - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.
Assessor jurídico da CONACS (1º a direita), Dr. Marcelo Rodrigues, fala sobre o julgamento da Tese no STF. — Foto: CONACS.
STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.
O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) estava prevista para ser julgada hoje (18), conforme publicado no JASB, contudo, o julgamento foi adiado. Confira o vídeo produzido pela assessoria jurídica da CONACS, mais abaixo.
Atualmente os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país vivencia uma série de novidades, inclusive, no campo jurídico. Este com o julgamento da Tese relacionada ao julgamento já definido, sobre a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional.
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Durante todo o julgamento, as duas categorias sofreram bastante com o alto nível de ansiedade e estresse que o processo causou.
Segundo Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, o julgamento no STF - Supremo Tribunal Federal poderia ter sido evitado, se não fosse por fala de procedimento do jurídico da AASA- Bahia.
Segundo Ilda, a CONACS se ofereceu para resolver a demanda da categoria em Salvador, contudo, a direção da AASA - Bahia recusou. Tal fato ocorreu antes mesmo de ser iniciado o processo que deu origem a demanda na Suprema Corte.
Felizmente, os ACS/ACE a nível nacional não foram terrivelmente prejudicado com a falta de habilidade do jurídico da Associação em questão. Apesar de tal fato, ainda há possibilidade da tese, que será julgada no STF ainda causar desconforto aos agentes na esfera nacional.
Para evitar que ocorra algum prejuízo, de forma irreversível, a assessoria jurídica da Confederação Nacional está acompanhando o processo na Suprema Corte brasileira.
É como foi falado em diversos grupos pelo editorial do JASB: "O julgamento da Tese relacionada ao julgamento do Piso Nacional no STF, sem dúvida alguma, é tão importante quanto o próprio julgamento já ocorrido. Não havendo novidades, tudo permanece como está. Contudo, pode haver alguma novidade, que limite o direito da categoria, tipo: fazendo entender que o Piso Nacional representa o somatório do rendimento bruto e não apenas o salário base (como atualmente consideramos). Acreditamos que isso não ocorrerá, contudo, existe a possibilidade." (Veja mais informações, após o vídeo)
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Confira o vídeo com a fala do Dr. Marcelo Rodrigues:
As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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STF - Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE acontecerá hoje (18/10).
O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) deverá ocorrer hoje (18/10/23). O caso envolve uma ação proposta pela AASA/BA - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia e terminou projetando repercussão geral, ou seja, caiu nos "braços" da Suprema Corte Brasileira.
O caso causou muita ansiedade e expectativa aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país, que aguardavam o desfeche da situação, esperando que não houvesse grandes prejuízos às suas conquistas.
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Felizmente, não houve julgamento desfavorável que pudesse servir de base para que o pagamento dos dois salários mínimos como base fosse cessado. Contudo, restou uma pendência importantíssima a ser analisada pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Faltou o julgamento da Tese da relacionada ao decidido pela Corte.
Entenda o que é o julgamento da Tese do piso salarial dos ACS e ACE que acontecerá hoje (18/10/23). Veja os detalhes no vídeo abaixo.
O que é uma tese do STF?
São aqueles recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repetem de forma razoável nos tribunais de origem, que podem destacá-los e identificá-los como representativos da controvérsia para que, encaminhados aos tribunais superiores, tenham solução uniforme.
Quando as teses do STF são julgadas?
Geralmente, as teses relativas aos temas com repercussão geral ou com reafirmação de jurisprudência são divulgadas tão logo enunciadas, ainda que os acórdãos de mérito não tenham sido publicados.
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Os temas sem repercussão geral têm suas teses divulgadas independentemente da publicação dos acórdãos, estes atinentes às manifestações.
O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional
O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional das duas categorias pelo STF é algo de elevada importância, já que poderemos ter a confirmação do que já foi proferido ou haver alguma novidade que, infelizmente, possa refletir em alguma perda. Essa não é nenhuma previsão pessimista, mas, baseada na realidade dos fatos.
O que esperamos é que tudo corra bem, não tenhamos novidades desfavoráveis e que todos os ACS/ACE possam ter paz.
Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes, que é diretor presidente da AASA, Associação responsável pela ação na Suprema Corte.
O Ivando buscou apresentar uma base jurídica para o contexto, envolvendo o julgamento em tela.
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Leia mais sobre o julgamento, logo abaixo do vídeo.
Assista ao vídeo:
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Até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido feito o julgamento da tese correspondente.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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