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Agente de Saúde que estava em desvio de função, retornará ao cargo por decisão judicial.

        O profissional será realocado em cargo de origem, após decisão da justiça. — Foto: Reprodução/TJGO.
 
Agente de Saúde que estava em desvio de função, retornará ao cargo por decisão judicial
Publicado no JASB em 26.setembro.2023.   

Grupos no WhatsApp Consta dos autos que após afastamento por problemas de saúde, agente foi colocado em função incompatível com cargo.
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O caso que envolve o referido servidor público municipal não é algo isolado, ou seja, há inúmeros agente de saúde (ACS e ACE)) que estão em situação de afastamento por problemas de saúde. Esperamos que os agentes em casos semelhantes sejam beneficiados com a motivação dessa matéria.

O Agente de saúde (agente de combate às endemias) de Goiânia/GO deve passar por inspeção médica e retornar ao cargo ocupado antes de afastamento por motivos de saúde. 

A decisão liminar é da juíza de Direito Simone Monteiro, da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO. A magistrada considerou que a atual ocupação do servidor público é incompatível com o cargo anterior à licença.

O funcionário ingressou como agente de combate às endemias no município de Goiânia/GO em 30/9/15. Era responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, especialmente, na prevenção de endemias.

Em 6/6/16 o agente se acidentou e, no ano seguinte, adoeceu. Após tais acontecimentos ficou afastado do trabalho até início de 2019. 

Ao retornar ao trabalho, alega que foi conduzido a uma lotação diversa da original, sendo realocado para a Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis. Lá, passou a transportar amostras biológicas, substâncias toxicas, tubos com conteúdo patológico e botijões de nitrogênio, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
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Em ação de indenização movida contra o município, apontou que as atividades tornaram-se incompatíveis com o cargo, que ele não foi treinado para tal função e que já sofreu acidente de trabalho estando nela. Assim, requereu ressarcimento pelo perigo ao qual tem sido exposto diariamente e solicitou adicional de periculosidade.

Via tutela antecipada, pugnou o retorno imediato ao cargo de origem e à realização de inspeção médica oficial pelo Município. 

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, "de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município".

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, "de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município".

Assim, determinou que Goiânia/GO promova o retorno do funcionário ao cargo de origem em 10 dias e realize inspeção pela junta médica oficial do Município, para avaliar necessidade de adaptação, em 30 dias.

Créditos Portal Migalhas
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Veja a decisão Judicial:

Processo: 5627219-63.2023.8.09.0051
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente

Assinado por SIMONE MONTEIRO
Localizar pelo código: 109387645432563873810566778, no endereço:
https://projudi.tjgo.jus.br/


Obtempera que com a finalidade de ser ao menos ressarcido pelo perigo ao qual tem sido exposto diariamente em função das atividades que passou a exercer, solicitou adicional de periculosidade, em agosto de 2019, no entanto o pedido foi negado.

Requer a concessão da tutela antecipada em caráter de urgência ou, subsidiariamente, em caráter de evidência, para (i) determinar o imediato retorno do autor ao cargo de origem; (ii) determinar a imediata realização de inspeção médica oficial do Município.
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PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - GoiâniaGO
Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: [email protected]
Protocolo nº: 5627219-63.2023.8.09.0051
Requerente(s): -----
Requerido(s): Municipio De Goiania
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

- D E C I S Ã O -
(COM FORÇA DE MANDADO-OFÍCIO)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ----- em desfavor de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, todos qualificados.

O autor narra que ingressou no serviço público em 30/09/2015, por meio de aprovação para o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE e que as atribuições do cargo consistem em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias.

Esclarece que em 06/05/2016, acidentou-se e, no ano seguinte, adoeceu, motivo pelo qual esteve afastado de suas atividades até o início de 2019. Todavia diz que, ao retornar ao trabalho, não foi conduzido à sua lotação original, mas realocado para a Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis, onde teve de exercer atividades de transporte de amostras biológicas, de substâncias tóxicas, de tubos contendo material patológico, e até de botijões de nitrogênio, tudo por demanda livre, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Verbera que muito embora seja ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, passou a realizar atividades muito específicas e incompatíveis com seu cargo, sem que tenha havido qualquer treinamento e relata que já sofreu acidente de trabalho na atual função, mas a CAT não foi registrada.
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Ao final pede a procedência dos pedidos iniciais para condenar o Município de Goiânia ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados pelo desvio de função, pagamento de indenização por danos morais, pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como declarar o direito do servidor à readaptação.

Junta documentos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Para concessão de tutela de urgência, o art. 300 do CPC estabelece que esta “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Os parágrafos 2º e 3º do mesmo preceptivo legal enunciam, por seu turno, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificativa prévia" e que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".

Desse modo, a requerente deve apresentar na exordial, de forma palpável, a verossimilhança de suas alegações, de sorte a possibilitar ao julgador, de plano, aquilatar a existência e, até mesmo, a dimensão do ato inquinado abusivo ou ilegal.

Na espécie, o autor pretende a concessão da tutela antecipada em caráter de urgência para
determinar o retorno do autor ao cargo de origem e determinar a realização de inspeção médica oficial do Município e numa cognição de extensão restrita, apropriada ao estágio contemporâneo da demanda cuja gênese se principia, afiguram-se-me presentes nos autos os pressupostos necessários para o deferimento da medida pleiteada, assim a plausibilidade do direito que se busca assegurar (fumus boni iuris) e o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) caso a ordem venha a ser concedida somente ao final e,
ainda, a reversibilidade da decisão.
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Com efeito as provas dos autos demonstram indene de dúvidas que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado e ainda que ele está passando por problemas de saúde, de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município.

Nesse sentido o próprio servidor chegou a fazer o pedido de readaptação, todavia sem resposta da administração pública, e não constam nos autos tê-lo sido submetido análise da junta médica oficial do Município, logo a remoção não me parece a medida mais adequada no momento.

Aqui não se olvida a existência de requisitos negativos à concessão da tutela de urgência: a
irreversibilidade da decisão; e, especificamente no que diz respeito à fazenda pública, as hipóteses previstas em diplomas especiais (Lei nº 8.437/92, Lei 9.494/97 e Lei 12.016/99) - art. 1.059 do CPC, das quais destaco a “liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.

No entanto, referida vedação deve ser afastada, de modo a tutelar o direito indisponível do cidadão – que é o direito ao trabalho e à dignidade-, tudo de sorte a dar maior efetividade na prestação jurisdicional, por meio da técnica de ponderação entre os princípios. É dizer: a espera na demora da prestação jurisdicional deve ser suportada pelo Município de Goiânia.
Ressalto que negar ao autor o direito de retornar ao cargo de origem e a submeter-se a processo administrativo de reabilitação ou readaptação legalmente instituído com vistas à proteção da saúde do servidor, invocando-se para o mister a proibição contida na norma glosada, implicaria em prestigiar o interesse da Administração em detrimento da proteção legal ao trabalho e à saúde do servidor.
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Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Goiânia promova o retorno do autor ao cargo de origem no prazo de 10 dias e determinar a realização de inspeção pela Junta Médica Oficial do Município para avaliar o requerente para fins de se averiguar a necessidade de readaptação, no prazo de 30 dias.

Processo: 5627219-63.2023.8.09.0051
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Vereadores aprovam abate de cães abandonados e doação da carne para consumo em creches e escolas. 

        Projeto de lei sobre abate de animais de rua, inclusive, para consumo. — Foto: Reprodução/Freepik.
 
Publicado no JASB em 25.setembro.2023. Atualizado em 26.setembro.2023.    

Projeto de lei sobre abate de animais de rua chegou a ser aprovado por unanimidade em Apodi (RN), no entanto, foi vetado integralmente. Sobre o abate de animais para o consumo humano, o editorial JASB foi buscar na fonte (veja link no final da página) e foi constatado que a notícia NÃO É FAKE!
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Após críticas e uma repercussão nacional, o prefeito do município de Apodi (RN), Alan Silveira (MDB), vetou integralmente o projeto de lei que regulamentava o abate de animais de rua na cidade.  

Autor da proposta

A proposta de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB) chegou a ser aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.

        Pelo Projeto de lei do vereador Charton Rêgo, os gatos também podem ser abatidos. — Foto: Reprodução/Freepik.

Por meio das redes sociais, o prefeito informou que o projeto deve ser reformulado.

Veto que pode ser derrubado

“Dialogamos com o nosso corpo técnico e com o vereador @chartonrego, foi decidido o veto integral do projeto de lei 094/2021. O vereador que é um autêntico defensor do bem estar animal em nosso município, junto com a Câmara, irão realizar audiências públicas e dialogar com as entidades para dialogar com as entidades para apresentar a redação em comum acordo, de forma a deixar claro a todos, a nossa mais singela intenção: cuidar dos animais e da saúde pública de Apodi”.
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Projeto polêmico sobre animais de rua

Entre outras coisas, a proposta permite que “animais que, mesmo sendo considerados domésticos, cause prejuízos a terceiros”, possam ser sacrificados pelo poder público, caso não tenham dono ou não sejam reclamados por estes. Entre os prejuízos citados no documento, que podem ser causados por estes animais “vão desde a destruição de plantas ornamentais, à provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.

Animais a serem abatidos

Outro trecho da lei, que trata da destinação de animais, diz que os animais apreendidos devem ficar sob custódia do poder público, por um período não superior a 8 dias. Neste caso, “sendo animais que culturalmente são usados para consumo humano, e estando estes em perfeitas condições de saúde, serão abatidos sob inspeção sanitária do município e sua carne destinada às creches e unidades escolares municipais”.

        A proposta de abate de animais de rua para consumo humano chocou a opinião pública nacional. — Foto: Reprodução/Freepik.

Mais defesa do projeto

No plenário, o texto recebeu a defesa de Charton Rêgo. “Todo ano aqui nós estamos destinando dinheiro pra castração. Com essa lei aqui em ação, junto com as castrações, aí sim nós vamos apresentar uma solução para a população. Porque se a gente ficar todo ano castrando, castrando, castrando uma parte desses animais, e outra dando cria, dando cria, dando cria, vai ficar ‘rodando no 8’ eternamente. A gente já sabe qual é o problema e tá na hora de resolver”, justificou.
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Aprovado por unanimidade

O projeto foi aprovado por unanimidade na quinta-feira (14/9), mas causou revolta em grupos protetores de animais e estudiosos da causa.

Agora, com o veto, o projeto retornará a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, onde os parlamentares votarão se derrubam ou não o veto do prefeito.

Projeto de Lei confirma, no Art. 5, alínea I, deixa claro a intenção do parlamentar.


Segue o link do Projeto de Lei e a Proposta de Abate dos Animais e a sua destinação

Créditos: Laura Braga, Metrópoles - www.metropoles.com/brasil/lei-abate-animais-rua-vetado
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Mais um prefeito é condenado por não pagar Piso Nacional aos agentes comunitários e de combate a endemias.

        A decisão foi tomada pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE-ES. — Foto: Reprodução.
 
Publicado no JASB em 21.setembro.2023. Atualizado em 24.setembro.2023.     

No último dia 21/09, publicou uma matéria sobre um ex-prefeito que foi condenado por ter desviado recursos destinados aos Agentes de Saúde. Ninguém pode negar que os prefeitos e secretários de saúde que não trabalham com transparência e legalidade, estão sendo punidos. Nessa matéria veremos mais um caso de punição contra um prefeito por não pagar o piso salarial a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Depois da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí, agora chegou a vez do prefeito de Alfredo Chaves (ES).

A multa contra o prefeito

O prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, foi multado em R$ 2 mil por irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do município. 

A decisão foi tomada pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).  
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Irregularidade na contratação dos agentes

Segundo o relator do processo de representação, conselheiro Domingos Taufner, foram constatadas duas irregularidades no município: a não realização de concurso público para preenchimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias; e o não pagamento de piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.  

Cinco cargos vagos

Destaca o processo: “Constam apenas cinco servidores que são agentes de combate a endemia, cujas datas de admissão ocorreram entre 2012 a 2016, o que permite inferir que não é realizado processo seletivo para tal cargo há muitos anos. Logo, pressupõe-se que cinco cargos estão vagos, já que 10 estão autorizadas pela lei.” 

Processo seletivo

“Já para o cargo de agente comunitário de saúde, em face do processo seletivo n° 005/2022, consta no documento ‘lista de funcionários’ que todos os agentes comunitários de saúde foram admitidos em junho de 2022”, apresenta o relatório.

O pagamento do piso salarial

Com relação ao não pagamento do piso salarial, a análise da área técnica mostra que não há necessidade de lei municipal para efetivar o pagamento do piso salarial nacional, argumento apontado pelo Poder Executivo local.  
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Negligência da gestão

“Apesar de informar que elaborou os projetos de lei, os quais o Poder Executivo local reputa necessários para o pagamento do novo piso salarial, não há quaisquer elementos de prova nos autos que comprovem o encaminhamento do projeto à Câmara Municipal. O município não juntou o protocolo ou ofício do encaminhamento do projeto de lei. Em consulta ao sítio eletrônico da Câmara Municipal não foi possível achar a tramitação desses projetos de lei”, contrapõe a ITC em material acolhido pelo relator. 

Diante dos fatos, Taufner manteve as irregularidades encontradas, rejeitou as justificativas apresentadas pelo prefeito de Alfredo Chaves e aplicou a multa ao chefe do Executivo Municipal. 

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso. (Tendo a decisão sido proferida em julho de 2023).

Processo TC 6079/2022 

Secretaria de Comunicação do TCE-ES


Tribunal condena ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de agentes de saúde.

          A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. — Foto: Reprodução.
 

Publicado no JASB em 21.setembro.2023. Atualizado em 22.setembro.2023.     

Exatamente hoje (21/09), um agente de saúde perguntou ao editor do JASB, Samuel Camêlo, se algum prefeito já foi condenado por desvio de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A resposta foi afirmativa. Sem dúvida alguma, inúmeros prefeitos, além de outros gestores, já foram devidamente punidos, em face de desvio de recursos destinados aos agentes. Nessa matéria, veremos um dos casos práticos de punição contra um prefeito, condenado por desvio de recursos. 
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A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí.

O desvio realizado pelo prefeito

Por entender que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade da prática do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, que sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) valores destinados ao pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde da municipalidade.

O gestor deixou de pagar os ACS

Consta da denúncia que ex-prefeito, ora réu, deixou de pagar os agentes comunitários de saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2000, desviando valores que teriam sido creditados, ao município, à folha de pagamento dos agentes acima especificados.

Tentando se justificar

Em seu recurso, o ex-administrador sustentou que não houve desvio de qualquer verba e que a denúncia contra ele teve cunho político.
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Não foram comprovadas as despesas

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a conclusão do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS demonstrou inequivocamente a materialidade delitiva ao afirmar que não foram comprovadas as despesas correspondentes aos saques bancários do período de outubro a dezembro de 2.000, no valor de R$ 166.306,90.

O então prefeito desviou recursos dos ACS entre setembro e dezembro de 2000

Ressaltou o magistrado que “fazem prova da materialidade os documentos do IPL em apenso, dando conta das movimentações bancárias com saques indevidos na conta vinculada que recebeu as verbas que deveriam ter sido usadas no pagamento dos agentes municipais de saúde de Canto do Bonito/PI. Desta forma, diferentemente do que alega a defesa, há prova contundente do desvio de verbas públicas ocorrido entre os meses de setembro e dezembro de 2000”.

Acusado não conseguiu provar que fez os pagamentos aos ACS

Segundo o relator, os documentos juntados pelo acusado não se referem ao pagamento de agentes comunitários de saúde, tendo o próprio apelante afirmado, em seu interrogatório, que os funcionários não foram pagos nos meses de novembro e dezembro de 2000. 

“Vê-se, portanto, ainda que de forma qualificada, que o réu confessou o delito”, afirmou o juiz federal.
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Desviou os valores afetos do FNS

Concluiu o juiz Marllon que, “do exame da prova testemunhal e documental, não paira dúvida sobre o acerto da sentença penal acerca da condenação do réu, posto que por vontade livre e consciente desviou os valores afetos do Fundo Nacional de Saúde que deveriam ser empregados no pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti/PI”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2006.40.00.003600-6/PI

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Lei Federal determinará punição para prefeitos que não pagar o Piso dos Agentes Comunitários e de endemias.

         O salário base de 2 salários mínimos foi aprovado por meio da Emenda Constitucional 120/2022, garantido esse direito aos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 13.março.2023. Atualizado em 21.agosto.2023. 

Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE).

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS - Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Tendo recebido e não repassa, a gestão comete crime.

         O autor da proposta, deputado Zé Neto.   —  Foto/Reprodução//Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.
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A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária. 

Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme verificação do editorial do JASB, o PL está Comissão de Saúde. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Confira a fala do Deputado Zé Neto, no vídeo abaixo:

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JASB com informações da Agência Câmara de Notícias. 


Prefeita que entregou motos para agentes de saúde é ameaçada pelo WhatsApp

        Ceci, prefeita de Atalaia, divulga ameaças que recebeu pela internet.   —  Foto/Reprodução/Arquivo pessoal.
 
Publicado no JASB em 18.junho.2023. Atualização em 20.agosto.2023.

'O que é seu está guardado': prefeita de Atalaia, AL, Ceci registra queixa por ameaças no WhatsApp.

Na semana passada a prefeita havia realizado a entrega de motocicletas a agentes comunitários de sua cidade de sua cidade (veja matéria completa, logo abaixo desta notícia).

A prefeita de Atalaia, Ceci, recebeu ameaças pela internet. 

Crime é investigado 

As mensagens foram enviadas por número desconhecido para o celular da prefeita Ceci. Polícia Civil informou que caso é investigado pela Delegacia de Crimes Cibernéticos.

        Cecília, prefeita de Atalaia.   —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Atalaia.

Boletim de Ocorrência

A prefeita de Atalaia, Ceci Herrmann, registrou na quinta-feira (17) um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil por causa das ameaças que recebeu por mensagens no WhastApp. A Polícia Civil informou que o caso é investigado pela Delegacia de Crimes Cibernéticos.
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Ofensas e menções de vida íntima

Entre ofensas e menções à sua vida íntima, o criminoso escreveu: "O que é seu está guardado, só lhe digo isso, não perco pra ninguém, vou até o fim, mas aí você não fica".

Várias chamadas de voz

No Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil, a prefeita contou que recebeu várias chamadas de voz do mesmo número que enviou as mensagens, mas que recusou todas elas.

Trabalho não vai parar

"Recebi essa ameaça por telefone com a intenção de me intimidar e me fazer parar, mas eu não vou parar. Entreguei às autoridades toda a conversa e de qual número partiram as ameaças. O meu trabalho não vai parar e eu não vou me calar, nem que isso custe a minha vida", disse a prefeita.

        Prefeita Ceci, de Atalaia, postou foto do Boletim de Ocorrência por ameaças que registrou na Polícia Civil — Foto: Reprodução/Instagram

Ceci espera que, com a denúncia, o responsável pelas mensagens seja identificado e punido dentro da lei.
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A internet não é terra sem dono

"A internet não é mais terra sem dono. Atalaia não é terra de covardes que agem na surdina atrás de perfis falsos. Aos criminosos digitais, os rigores da lei", afirmou a prefeita.

Rebate dos comentários negativos

Em julho, quando a cidade de Atalaia foi inundada pelas fortes chuvas que atingiram parte do estado, Ceci foi alvo de críticas ao viralizar nas redes sociais por postar fotos na inundação. À época, ela rebateu os comentários negativos e os classificou como "infundados".

Edição de Samuel Camêlo, JASB.
Por Vivi Leão, G1 AL


Prefeitura entrega novas motos para os agentes de saúde. 

        Agentes comunitários de saúde foram contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução/P. Atalaia.
 
Publicado no JASB em 18.junho.2023. 

A prefeita Ceci Herrmann, do município de Atalaia, garante que segue comprometida com a saúde e o bem-estar da população em sua cidade. 
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Na  sexta-feira (11), a gestora entregou  motocicletas novinhas para a equipe de saúde local.

O editorial do JASB fez o levantamento e constatou que as motos tiveram como destino agentes comunitários de saúde do município. 

Garantir atendimento eficaz

“Essa iniciativa visa não apenas otimizar o trabalho dos agentes de saúde, mas também garantir atendimento eficaz nas regiões mais remotas e de difícil acesso do município”, declarou a prefeita.

Demanda da categoria

A reportagem avalia que o gesto da prefeita Ceci reflete o interesse dela em atender a demanda da categoria, que se encontra sob a gestão municipal.

Na concepção da gestão, o fornecimento das motos aos agente reflete o entendimento da importância de fornecer as ferramentas adequadas para os profissionais de saúde realizarem seu trabalho com eficiência e eficácia.
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Necessidades dos ACS e ACE

Segundo o nosso entendimento, as necessidades dos agentes comunitários e de combate às endemias nos municípios são diversas e, sem dúvida alguma, a municipalidade tem como sanar tais necessidades dessas categorias, sabendo que haverá retorno em qualidade de vida da população. 

        Prefeita Ceci Herrmann.   —  Foto/Reprodução/P. Atalaia.

Quando falamos em qualidade de vida, sabemos o quanto isso reflete no orçamento dos gestores municipais. Seja considerado que o Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos.

As motocicletas representam inovação e reação

A gestão  do município de Atalaia considera que as motocicletas não são apenas meios de transporte, mas "representam a capacidade da administração municipal em inovar e agir em prol do bem-estar da população”, como comentou Ceci.

Facilita o trabalho dos agentes

A prefeita ainda reforçou que as motocicletas irão facilitar o trabalho dos agentes de saúde do município, que chegam a percorrer até 200 quilômetros por semana para fazer as visitas domiciliares aos pacientes. “Além de garantir que o atendimento seja feito com mais agilidade em comunidades distantes”, concluiu.

Fonte: JASB com informações da Prefeita de Atalaia
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Prefeitura entrega motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão sendo contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução.

Aqui no JASB já publicamos várias matérias sobre cidades em que as gestões municipais entregaram motocicletas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Confira mais essa e leia a matéria sobre o tema, logo abaixo.
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Conforme informações da própria gestão municipal, as motos devem ficar à disposição dos agentes comunitários de saúde para visitas em acompanhamentos de pacientes cadastrados.

A prefeitura municipal de Farias Brito realizou a entrega de 49 motocicletas novinhas em folha aos agentes comunitários de saúde da sede e zona rural da cidade. O momento destaque ocorreu na sede da Secretaria de Saúde.

As motos estarão ao dispor de cada um dos profissionais para realização de suas atividades, de acordo com a gestão municipal.

Já nas redes sociais o administrador municipal, prefeito Deda Pereira, deu ênfase a expressiva relevância de ações  de saúde no município, abordando o contexto histórico. 

“Um momento histórico. Somos o primeiro município do interior do Ceará a realizar uma ação desse tipo”, sintetizou o prefeito.

A entrega da motos ocorreu na tarde do dia 19 de janeiro.
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Entrega anterior de motos aos agentes comunitários

        Prefeito Deda anunciou aquisição de 49 motos para Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto/Reprodução.

Em dezembro do ano passado (2022), o prefeito Deda havia anunciado aquisição de 49 motos para Agentes Comunitários de Saúde.

O prefeito da cidade de Farias Brito, Deda Pereira, anunciou através das suas redes sociais na tarde do dia 15/12, a aquisição de 49 motos zero quilômetros para uso exclusivo dos agentes comunitários de saúde.
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Segundo informações compartilhadas pelo próprio prefeito, uma parte das motos já havia chegado e a  outra parte das motos seriam entregue até o mês de Janeiro.

Conforme informamos na matéria acima, a previsão é que as motos seriam entregues aos agentes para uso das atividades da saúde na zona urbana e rural do município. E assim foi feito.

“Ao todo serão 49 motos que, distribuídas entre os agentes, viabilizará uma melhor locomoção e rapidez nos atendimentos domiciliares da sede e zona rural de nossa cidade”, disse o gestor na ocasião.


Entrega de Motos: Saiba por quais motivos diversas cidades entregam motocicletas aos ACS/ACE e outras não.

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão sendo contemplados com motocicletas.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo,JASB.

Recentemente publicamos a entrega de Motos Honda, realizada na cidade de Carneiros (Alagoas). O evento contemplou aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, conforme matéria, logo abaixo.
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Os agentes comunitários de saúde de Bom Jesus do Tocantins também foram agraciados com o veículo de trabalho que, sem dúvida alguma, facilita muito o deslocamento e dinamiza a utilização do tempo para cobrir a área de trabalho ou o campo, no caso dos agentes de combate às endemias. 

A questão de nossa interrogação remete aos motivos que permitem que algumas cidades realizem a entrega dos veículos e outras não. Se um cidade pode facilitar a vida dos agentes com a entrega das motos, por qual motivo as demais não seguem o mesmo exemplo?

A verdade está no que é considerado prioridade pela gestão municipal. O caso não envolve apenas a disponibilidade de recurso financeiro, mas,  como o administrador público municipal identifica como importante em sua gestão. Pode até parecer contraditório, contudo, é fato que a saúde da população não é um tema considerado prioritário de muitos gestores. Claro que nos discursos sempre será, assim como a educação e moradia. Porém, infelizmente, a prática é muito diferente da realidade. 

        O Investimento no deslocamento dos Agentes comunitários e de combate às endemias amplia a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais.   —  Foto/Reprodução.

A movimentação de recursos federais destinados aos municípios é algo expressivos, principalmente por meio da pasta do Ministério da Saúde. 
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Por meio do Portal do FNS - Fundo Nacional de Saúde é possível identificar a movimentação que é realizada em favor dos municípios, sem citar as demais. Portanto, temos a questão da definição sobre o que é prioridade na utilização do recurso.

Emendas parlamentares
Os deputados federais e senadores da República também destinam milhões em recursos aos municípios. Esta também é uma excelente oportunidade para que a saúde seja priorizada na parceria entre prefeitos e parlamentares federais. É muito comum citarmos em nossas matérias que houve o repasse de recursos federais, tendo a mediação de deputados e senadores, destinando recursos de suas Emendas Parlamentares. 

Dinheiro em caixa
A utilização de recursos próprios, também é um meio muito comum dos prefeitos definir como destino a saúde. Em inúmeros casos de compra de motos ou bicicletas para o trabalho os agentes comunitários e de endemias, os gestores municipais alegam que pagaram com recursos do próprio caixa do município. 
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        As motos facilitam muito a vida dos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

Saúde que avança
Quando a gestão pública municipal prioriza a saúde da população, sem dúvida alguma, os resultados surgem sem muita demora. Quando ocorre investimento no deslocamento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a tendência é a ampliação da qualidade dos serviços prestados por esses profissionais. 

Minha cidade nunca entregou nenhuma moto
Já no caso dos gestores que não investem na ampliação da qualidade do atendimento à saúde da população, a principal alegação para tal coisa é a falta de recursos. Há, não poucas, cidades que nunca entregaram uma moto que seja para que o ACS ou ACE pudesse ampliar a qualidade do deslocamento, em atendimento à população. Uma realidade lamentável e que, em muitos casos, revela a falta de interesse de investir na saúde.
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Motivação
É importante sim, que os agentes estimulem os seus gestores para que priorizem a aquisição de motos para que o deslocamento da categoria seja realizado com maior eficiência. Seja considerado que o investimento que a gestão municipal irá fazer irá beneficiar a toda população assistida pelos ACS e ACE. Isto refletirá em ganhos expressivos tanto em termo de saúde, quanto crédito político eleitoral. Em resumo: a gestão só tem a ganhar.

Esse é o entendimento que o editorial do JASB tem sobre a questão da importância de investir no deslocamento dos ACS e ACE. A aquisição de motos é algo muito importante na melhoria da Saúde Primária nos municípios.


Entrega de motocicletas: mais 2 cidades em 2 estados distribuem moto aos ACS e ACE.

        Agentes comunitários e de combate às endemias foram contemplados com a entrega de motos.   —  Foto/Reprodução.

Na cidade de Carneiros (Alagoas) agentes comunitários de saúde e agentes de endemias forma contemplados com a entrega de Motos Honda, conforme destaque da matéria, logo abaixo.
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Prefeito Geraldo Filho realizou uma série de entregas e inaugurações no município de Carneiros.

O prefeito realizou entregas e inaugurações no município, o que, segundo a gestão, significa promoção de desenvolvimento da cidade do município. 

A agenda do Governo Reconstruindo com Amor e Gratidão reforça a vontade da gestão de seguir fazendo cada vez mais pelos carneirenses. O vice-prefeito Igor Agra, a equipe da Prefeitura e vereadores do município que fazem parte da base do prefeito participaram da agenda.

        Os agentes se mostraram satisfeitos com a entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Antes da entrega das motos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a gestão deu destaque à primeira ação com investimentos na área da educação, com a entrega de kits escolares + fardamentos para os alunos da rede municipal de ensino. Além disso, a Educação do município conta agora com uma biblioteca infantil na Creche Vereadora Iracy Vilela de Farias, espaço que proporcionará aos nossos pequenos, incentivo à leitura, desenvolvimento e estimulo à aprendizagem. 
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O prefeito entregou ainda um veículo para transporte da merenda escolar.

        O prefeito Geraldo Filho participou pessoalmente da entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Dando continuidade a agenda, foi entregue enxovais para as gestantes, óculos do Programa Saúde na Escola – PSE, 25 motos pop 100 para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

“Meu coração fica muito feliz em poder trabalhar com amor e seguir com a missão do meu pai e que os carneirenses me confiaram, saibam que o nosso respeito com o bem público é a nossa principal meta. Isso é só o começo de 2023, muita coisa ainda vem pela frente”, enfatizou o prefeito.

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Prefeito entrega motos aos agentes de saúde do município de Bom Jesus do Tocantins

        O prefeito participou pessoalmente da entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Os agentes comunitários de saúde de Bom Jesus do Tocantins, receberam das mãos do Prefeito, Paulo Hernandes, motos para serem utilizadas no desempenho de suas funções na Secretaria de Saúde do município. As motos da marca Honda, modelo Bros 160, foram entregues aos agentes que atuam na zona rural de Bom Jesus.

Já os agentes de saúde que trabalham na zona urbana, receberam bicicletas que os auxiliarão no seu deslocamento na cidade. O prefeito Paulo Hernandes, destacou o empenho da gestão na valorização dos servidores e os investimentos na estrutura administrava para melhor execução do trabalho dos servidores, 
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"Estamos hoje entregando esses veículos que vão contribuir no trabalhos dos agentes de saúde e endemias, buscamos sempre valorizar nossos colaboradores", concluiu o prefeito.


Para a Secretária de Saúde, Andreia Vieira, as motos entregues serão de grande utilidade no trabalho dos profissionais na zona rural, visto que o município é muito extenso, os agentes necessitam se deslocar em grandes distancias para atender toda a comunidade.

Confira as fotos da entrega dos veículos

        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.
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        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.


        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.

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