PEC dos 3 salários: apenas parte dos ACS/ACE poderão ter direito a essa remuneração.
Pouco mais de 180 mil agentes comunitários e de combate às endemias já estão garantido pelos benefícios da PEC 18, caso seja aprovada. — Imagem/Reprodução/Ascom PMO.
PEC dos 3 salários: apenas parte dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) poderão ter direito a essa remuneração. Fique por dentro!
Grupos no WhatsApp | As lideranças nacionais dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já estão cientes de que é preciso que todos os agentes tenham o curso técnico, conforme a proposta apresentada na PEC 18.
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É fundamental que todos os agentes comunitários e de combate às endemias tenham conhecimento do que realmente está escrito na PEC 18/2022. Que ela é uma excelente proposta, que foi muito bem elaborada, ninguém tem dúvida disso, salvo se não tiver conhecimento da norma jurídica na formação específica.
A necessidade de apresentar uma PEC possível de aprovação
É fundamental compreender que os 3 salários mínimos não pode ser garantido a um profissional sem o nível técnico, dentro das configurações requeridas pelo cargo que exerce. Essa parece ter sido a dinâmica adotada pelo autor da proposta, o Professor universitário Dr. Valtenir Pereira. Obviamente que é necessário ter embasamento jurídico para garantir que a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada. De nada adiantaria apresentar uma PEC maravilhosa, apresentando uma leque de vantagens, mas, que a sua constitucionalidade não fosse aprovada.
O autor sabia o que estava fazendo ao propor os 3 salários
O Dr. Valtenir Pereira sabia o que estava fazendo, afinal de contas, ele não é "marinheiro de primeira viagem." Como todos devem saber, o professor é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu o salário base de 2 salários mínimos aos ACS e ACE. No período anterior a aprovação da Emenda, houve um momento negacionista, defendendo que a proposta era inconstitucional, porque atrelava o Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde ao salário mínimo. Esse movimento tirou o sono de muitos agentes, contudo, tudo não passava de uma falsa narrativa, assim como muitas outras que já foram criadas para atrapalhar a vida dos ACS e ACE.
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Diploma Técnico em seu respectivo cargo
Temos recebido manifestações de dúvidas de nossos leitores sobre a PEC 18/2022, entre elas a questão que envolve a diplomação. Se o agente já possuir um curso técnico em qualquer área ou mesmo na área de saúde, dispensará a necessidade da formação técnica na configuração do Programa Saúde com Agente? Essas e outras dúvidas semelhantes tem sido muito frequente entre as duas categorias de Agentes de Saúde.
Avaliemos o que diz o texto da PEC 18/22:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 198...............................................................................
§ 9º-A Aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuidores de formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, respectivamente, será garantido vencimento não inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A definição do texto da PEC 18
Analisem que o texto define quem terá direito aos 3 salários mínimos, após a aprovação da referida PEC. A própria proposta já aponta que é necessário possuir a formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Portanto, se a formação do agente não possuir essa configuração, sem dúvida, ele ficará de fora dos benefícios da Emenda, após a sua aprovação. Hoje, se a PEC fosse aprovada, pouco mais de 180 mil ACS e ACE teriam direito aos 3 salários.
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Poderá haver mudança
Uma PEC poder sofrer alteração durante a sua tramitação, quer na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Essa é uma notícia que pode ser favorável a alguns e ruim para outros, já que a possibilidade de edição do texto pode ter efeitos diversos. O fato é que, durante a tramitação no Congresso Nacional os parlamentares podem sugerir emendas modificativas ao texto original. Portanto, a questão da formação técnica específica, pode sofrer alteração para algo mais abrangente. A exemplo, pode ser aceito a formação técnica em enfermagem. Dessa forma, os ACS ou ACE que já possuem o curso citado, já estaria garantido. Hoje, sem a referida mudança, não é possível tal situação, que fique claro.
O primeiro parlamentar materializar a ideia dos 3 salários
O Dr. Valtenir, além de implacável na defesa da PEC 22, que garantiu os 2 salários mínimos para agentes comunitários e de combate às endemias, entrou para história dessas duas categorias ao propor a PEC 18, que garantirá os 3 salários mínimos aos ACS e ACE. Antes muitos duvidam que seria possível um ACS ou ACE receber os 2 salários. Hoje, ninguém tem embasamento para duvidar da possibilidade de garantia dos 3 salários.
A habilidade e o nível de conhecimento do professor Valtenir é de notório saber jurídico que, enquanto alguns juristas que defendem os ACS e ACE afirmavam que a PEC 22 era ilegal, por associar os vencimentos bases dos ACS e ACE ao salário mínimo. Na verdade, as assessorias jurídicas que afirmaram tal coisa, na verdade, não possuem o mesmo nível técnico do professor universitário do Mato Grosso. Moral da história: não basta ser advogado, sem dúvida alguma, precisa ter um nível de conhecimento compatível com o requerido pela causa.
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Entro para história dos agentes de saúde
O Dr. Valtenir Pereira entrou para história dos agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil. Ele conseguiu fazer o que muitos julgavam impossível.
A votação relâmpago no Congresso
As votações que deram origem à Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu o salário base de 2 salários mínimos, ocorreu em tempo recorde. Algo jamais visto no caso de nenhuma outra categoria, conforme avaliação do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Isto ocorreu, graças a articulação que foi feita no Congresso Nacional. Em face dessa articulação, tanto a base de oposição ao Governo Federal quanto a base do próprio Governo Federal, votaram favoravelmente ao "Piso Nacional" de 2 salários mínimos.
Verdades e mentiras sobre o Piso de 3 salários
Verdade é uma coisa muito séria e precisa ser checada. Não adianta qualquer pessoa afirmar que algo é verdadeiro, se tal verdade não é algo passível de ser verificado e confirmada a sua veracidade.
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Os mitos sobre a PEC 18
No caso da PEC 18/2022, muitas informações incompatíveis com a verdade vem sendo dita sobre quem são os agentes de saúde (ACS e ACE) que terão direito aos 3 salários mínimos.
É mito que qualquer agente comunitário ou de combate às endemias que tiverem qualquer curso técnico terá direito aos 3 salários. Analisemos o que diz o texto da PEC 18:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 198...............................................................................
§ 9º-A Aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuidores de formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, respectivamente, será garantido vencimento não inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Fica de fora
Portanto, não será possível garantir os 3 salários mínimos: a quem tiver outro curso técnico, que não seja Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (salvo, se houver mudança no texto da PEC, na Câmara dos Deputados ou Senado).
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Curso superior
Conforme o que acabamos de analisar acima, quem tem formação acadêmica na área de saúde não terá direito aos benefícios da PEC 18/2022, se não tiver o curso técnico específico. Salvo se houver a modificação do texto original. Portanto, não basta ter um curso de terceiro grau em saúde para garantir a bolada proposta na PEC.
Deputado Valtenir Pereira recebe certificado e medalha do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. — Imagem/Reprodução/Rodrigo Tunholi/MF.
Porquê a PEC 18 não beneficia a todos?
Quando o professor Valtenir Pereira criou a PEC 18, ele considerou o novo status de técnicos dos ACS/ACE. Os 3 salários a ser pago aos ACS e ACE será em virtude do novo nível do cargo das duas categorias. Se o agente não possuir tal formação, não terá como garantir o benefício dos 3 salários mínimos como salário base, conforme o texto atual da proposta.
Presidente do TST concede medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao deputado Valtenir Pereira.
Há uma semana, o parlamentar prestou homenagem à Justiça do Trabalho na tribuna da Câmara dos Deputados
Em 31/05/2022 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT).
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Estiveram presentes no encontro os vereadores Cristiano Lorschieter Rocha e Jean Carlos, Fernanda Mesquita (secretária do deputado Valtenir Pereira) e Tatiana de Souza Amorim (esposa do vereador Cristiano Rocha).
No último dia 24 de maio de 2022, durante discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, Valtenir Pereira homenageou a Justiça do Trabalho. Ele destacou os 80 anos de existência do Judiciário Trabalhista no Brasil, que, nas suas palavras, “construiu um legado de ética, eficiência, pacificação social, valorização do trabalho e compromisso com a justiça social”.
Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
As portas já começaram a se abrir
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
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VEJA TAMBÉM:
IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio.
Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA
O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.
A importância dos trabalho dos ACS e ACE
Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.
Incentivo Financeiro sem descontos
O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.
Prevenção e qualidade de vida da população
"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.
Se sentindo com o trabalho reconhecido
"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.
Missão vital na promoção da saúde
Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.
Iniciativa do prefeito
A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área.
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Reconhecimento e valorização
Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.
Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
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