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Publicada portaria que Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência...

        Portaria que habilita os municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.. — Imagem/Reprodução.
 
Publicada portaria que Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial.
Publicado no JASB em 24.setembro.2023.                      

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 266.

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.326, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
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Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA


PARA VER OS ANEXOS: I, II, III, IV:

ANEXO I

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº PROPOSTA

UF

IBGE

Município

TIPO

VALOR TOTAL

12462454000163.2023.70709

AC

120043

SANTA ROSA DO PURUS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11812868000102.2023.71660

AC

120080

PORTO ACRE

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

02296124000191.2023.58940

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11615319000148.2023.42481

AL

270770

RIO LARGO

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

12093683000158.2023.55469

AM

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11874038000100.2023.71777

AM

130068

BOA VISTA DO RAMOS

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

12150282000192.2023.70920

AM

130220

JURUÁ

Equipes de Saúde da Família

R$ 962.802,72

11481390000185.2023.60093

BA

292150

MONTE SANTO

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

13843896000112.2023.71245

BA

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 1.925.605,44

12097818000153.2023.70535

BA

292430

PIATÃ

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

12426325000110.2023.71830

BA

290110

AMÉLIA RODRIGUES

Equipes de Saúde da Família

R$ 1.444.204,08

13822397000149.2023.73184

BA

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

Equipes de Saúde da Família

R$ 1.203.503,40

10383249000187.2023.70599

CE

230690

JAGUARIBE

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11696573000118.2023.70492

CE

231325

TARRAFAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11696573000118.2023.70494

CE

231325

TARRAFAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11696573000118.2023.70495

CE

231325

TARRAFAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11782445000197.2023.72843

CE

230950

ORÓS

Equipes de Saúde da Família

R$ 962.802,72

11108202000178.2023.47916

CE

230080

ANTONINA DO NORTE

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11415416000197.2023.73182

CE

230860

MONSENHOR TABOSA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11415416000197.2023.73169

CE

230860

MONSENHOR TABOSA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12640339000131.2023.62564

CE

231160

REDENÇÃO

Equipes de Saúde da Família

R$ 962.802,72

10626250000195.2023.70290

CE

230835

MILHÃ

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11734352000197.2023.37019

CE

231180

RUSSAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

10734149000158.2023.58954

CE

231300

SOLONÓPOLE

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11743691000130.2023.47930

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

97552407000163.2023.47304

MA

210100

ARARI

Equipes de Saúde da Família

R$ 3.610.510,20

11344175000132.2023.55830

MA

210270

CANTANHEDE

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

09239491000100.2023.71122

MA

210300

CAXIAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 3.851.210,88

11395730000155.2023.39945

MA

210370

CURURUPU

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11291712000123.2023.72759

MA

210490

GUIMARÃES

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11866700000180.2023.54664

MA

210970

SAMBAÍBA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11464145000160.2023.71104

MG

312730

GALILÉIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

13751793000122.2023.36232

MG

316840

TARUMIRIM

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11399952000146.2023.57077

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11399952000146.2023.57078

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11299745000110.2023.72585

MG

312000

CÓRREGO NOVO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12009720000105.2023.70930

MG

313115

IPABA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

14061141000129.2023.71059

MG

314840

PAULISTAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11776849000178.2023.72507

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11776849000178.2023.72504

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11776849000178.2023.72523

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11776849000178.2023.72495

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

97529530000163.2023.68557

MG

313420

ITUIUTABA

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11563099000156.2023.72129

MG

314150

MENDES PIMENTEL

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

13264333000170.2023.49655

MG

315450

RIACHO DOS MACHADOS

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

13697986000142.2023.52951

MG

316695

SERRANÓPOLIS DE MINAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11396281000160.2023.73003

MG

311080

CAMPANÁRIO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

14792453000102.2023.72971

MG

314010

MARILAC

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12365004000152.2023.71992

MG

314535

NOVO ORIENTE DE MINAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

23014200000107.2023.71795

PB

250490

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

05497410000103.2023.70337

PB

250440

CONCEIÇÃO

Equipes de Saúde da Família

R$ 962.802,72

11267041000165.2023.59716

PB

250020

AGUIAR

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11153600000106.2023.72149

PB

250250

BOQUEIRÃO

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

07622498000173.2023.70258

PE

260415

CASINHAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

08927244000126.2023.47371

PR

412260

RONDON

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

95587473000143.2023.46831

PR

411330

LARANJEIRAS DO SUL

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

95587473000143.2023.46832

PR

411330

LARANJEIRAS DO SUL

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

10809926000186.2023.62777

PR

411430

MANDIRITUBA

Equipes de Saúde da Família

R$ 1.684.904,76

09289986000136.2023.59090

PR

411545

MARQUINHO

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

CRED.4119402023.122783

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

09341315000177.2023.59718

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

10401869000100.2023.40254

PR

412120

QUITANDINHA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

10302092000118.2023.57318

PR

412760

TIJUCAS DO SUL

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12468947000100.2023.68928

RJ

330185

GUAPIMIRIM

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11868019000170.2023.70696

RJ

330045

BELFORD ROXO

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

11384874000106.2023.60166

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Equipes de Saúde da Família

R$ 3.369.809,52

11216262000104.2023.72677

RJ

330620

VASSOURAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11216262000104.2023.72678

RJ

330620

VASSOURAS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

07851282000180.2023.71332

RO

110028

ROLIM DE MOURA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12306016000106.2023.71549

RS

431245

MORRO REDONDO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

10540697000147.2023.65482

SC

420545

FORQUILHINHA

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

10425206000117.2023.56664

SC

421040

MARACAJÁ

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

10618855000134.2023.57515

SC

421770

SOMBRIO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11523119000165.2023.70336

SE

280240

GARARU

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11639262000117.2023.64568

SE

280130

CAPELA

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11270247000144.2023.66151

SE

280230

FREI PAULO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11370675000149.2023.64623

SE

280530

PIRAMBU

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11258819000170.2023.68313

SP

351515

ENGENHEIRO COELHO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11258819000170.2023.68421

SP

351515

ENGENHEIRO COELHO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11243645000171.2023.53184

SP

354780

SANTO ANDRÉ

Equipes de Saúde da Família

R$ 1.925.605,44

11432771000174.2023.53212

SP

350660

BIRITIBA-MIRIM

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

97522485000115.2023.36748

SP

352550

JOANÓPOLIS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12493507000103.2023.36836

SP

355220

SOROCABA

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11997351000135.2023.58184

SP

352770

LUIZIÂNIA

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11389243000180.2023.47631

SP

354280

RIBEIRA

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

12270821000127.2023.59378

SP

354840

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

10401857000177.2023.57793

SP

352920

MARTINÓPOLIS

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

97552000000136.2023.59761

SP

354620

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

13865912000178.2023.59719

SP

355350

TAPIRAÍ

Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

11406326000130.2023.71603

TO

170220

ARAGUATINS

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

13173908000149.2023.58275

TO

171665

PEQUIZEIRO

Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

TOTAL

91

R$ 53.916.952,32

-
-

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº PROPOSTA

UF

IBGE

Município

TIPO

VALOR TOTAL

11622855000170.2023.70621

AM

130030

AUTAZES

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11622855000170.2023.70623

AM

130030

AUTAZES

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

11193442000118.2023.62215

AP

160060

SANTANA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 1.341.054,00

11193442000118.2023.45428

AP

160060

SANTANA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 206.316,00

13173908000149.2023.58255

TO

171665

PEQUIZEIRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

11743691000130.2023.47932

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

97552407000163.2023.47302

MA

210100

ARARI

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 515.790,00

11395730000155.2023.55939

MA

210370

CURURUPU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

11304970000105.2023.72095

MA

210592

LAGOA DO MATO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11877090000110.2023.35900

MA

210980

SANTA HELENA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11877090000110.2023.59847

MA

210980

SANTA HELENA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

14016482000182.2023.47369

MA

211040

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11230975000122.2023.48538

PI

220480

IPIRANGA DO PIAUÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 206.316,00

11722919000105.2023.32521

PI

220580

LUZILÂNDIA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

12367211000146.2023.47734

PI

220910

SANTA CRUZ DO PIAUÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

10247269000120.2023.59487

CE

230426

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11937201000136.2023.53403

CE

230600

IRACEMA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

11734352000197.2023.36834

CE

231180

RUSSAS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 464.211,00

10975044000190.2023.71752

PB

250300

CAAPORÃ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

23014200000107.2023.57982

PB

250490

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

11264183000179.2023.56933

PB

250830

LAGOA SECA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11285069000125.2023.71849

PB

251630

SUMÉ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

02324776000192.2023.60173

PE

260160

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

10907425000132.2023.37297

PE

260300

CABROBÓ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

12424026000146.2023.47522

PE

260430

CEDRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11434981000100.2023.32209

PE

260990

OURICURI

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11615319000148.2023.35440

AL

270770

RIO LARGO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

10796695000113.2023.49526

BA

291210

IBICARAÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 567.369,00

11363476000103.2023.35702

BA

292045

MANSIDÃO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

10822771000118.2023.73023

BA

292170

MORRO DO CHAPÉU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

10822771000118.2023.73024

BA

292170

MORRO DO CHAPÉU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

10822771000118.2023.73025

BA

292170

MORRO DO CHAPÉU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11462047000193.2023.48931

BA

292525

PONTO NOVO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 361.053,00

11839421000127.2023.71267

BA

292660

RIBEIRA DO POMBAL

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 515.790,00

13320152000113.2023.71249

BA

293190

TUCANO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 722.106,00

10540361000184.2023.49060

BA

293270

URUÇUCA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 361.053,00

11317931000134.2023.48753

BA

293350

WENCESLAU GUIMARÃES

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 361.053,00

11436319000180.2023.38910

MG

310160

ALFENAS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 464.211,00

12005513000174.2023.57629

MG

310790

BOM REPOUSO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11396281000160.2023.73004

MG

311080

CAMPANÁRIO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

19076176000155.2023.70978

MG

312083

CUPARAQUE

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11399952000146.2023.57080

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11399952000146.2023.57081

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11399952000146.2023.57082

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11399952000146.2023.57083

MG

312087

CURRAL DE DENTRO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11366162000164.2023.71789

MG

312680

FREI GASPAR

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

12009720000105.2023.70936

MG

313115

IPABA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11695652000104.2023.51549

MG

313560

JEQUITAÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

14792453000102.2023.73006

MG

314010

MARILAC

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

14575987000187.2023.48077

MG

314100

MATO VERDE

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

12365004000152.2023.72782

MG

314535

NOVO ORIENTE DE MINAS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

14061141000129.2023.71061

MG

314840

PAULISTAS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

14184393000145.2023.43560

MG

315360

PRUDENTE DE MORAIS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11317524000127.2023.49986

MG

315390

RAPOSOS

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

02216796000140.2023.71430

MG

315540

RIO NOVO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11506936000105.2023.46935

MG

316350

SÃO JOSÉ DO JACURI

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11776849000178.2023.72521

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11776849000178.2023.72516

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11776849000178.2023.72511

MG

316760

SIMONÉSIA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11407892000166.2023.57788

MG

316980

TURVOLÂNDIA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

11899212000179.2023.55219

SP

350310

ARANDU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11899212000179.2023.55226

SP

350310

ARANDU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11432771000174.2023.53227

SP

350660

BIRITIBA-MIRIM

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

16691468000100.2023.53483

SP

351850

GUAREÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

13816380000189.2023.50651

SP

352630

LAGOINHA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

11790034000143.2023.63646

SP

354170

QUATÁ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

12270821000127.2023.59379

SP

354840

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

08888967000163.2023.47363

PR

410660

CRUZEIRO DO OESTE

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

08957376000109.2023.70192

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

08957376000109.2023.49763

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

09341315000177.2023.59720

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09341315000177.2023.59723

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09341315000177.2023.59724

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09341315000177.2023.59725

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09341315000177.2023.59726

PR

411960

PITANGA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09426565000100.2023.47182

PR

412560

SÃO MATEUS DO SUL

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

09220037000108.2023.39225

PR

412570

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11425649000170.2023.52219

SC

420207

BALNEÁRIO GAIVOTA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

08543762000146.2023.56551

SC

420570

GAROPABA

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 412.632,00

11409272000166.2023.57402

SC

421825

TIMBÓ GRANDE

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11709721000191.2023.71461

RS

430170

BARÃO DE COTEGIPE

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11484627000181.2023.71069

RS

430810

FELIZ

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

10502833000104.2023.70999

RS

431140

LAJEADO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

12306016000106.2023.71550

RS

431245

MORRO REDONDO

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

13293156000150.2023.46355

RS

432035

SENTINELA DO SUL

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11734182000140.2023.36980

BA

290840

CONCEIÇÃO DO COITÉ

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 257.895,60

11363476000103.2023.45946

BA

292045

MANSIDÃO

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 25.789,56

11403448000172.2023.63602

CE

231190

SABOEIRO

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 51.579,12

08957376000109.2023.70193

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 25.789,56

08957376000109.2023.60175

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 25.789,56

00604061000168.2023.50947

PR

412535

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 51.579,12

12652391000108.2023.71761

RS

430469

CAPITÃO

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 51.579,12

11342353000196.2023.42615

RS

430544

CHUVISCA

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 51.579,12

97536445000122.2023.48764

SP

351240

CORDEIRÓPOLIS

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 103.158,24

TOTAL

94

R$ 16.582.650,00

-
-

ANEXO III

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº PROPOSTA

UF

IBGE

Município

TIPO

VALOR TOTAL

02296124000191.2023.71719

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11615319000148.2023.43628

AL

270770

RIO LARGO

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

07583812000156.2023.46465

AM

130260

MANAUS

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12093683000158.2023.57636

AM

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11193442000118.2023.45904

AP

160060

SANTANA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11363476000103.2023.39073

BA

292045

MANSIDÃO

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11363476000103.2023.37466

BA

292045

MANSIDÃO

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

10540361000184.2023.38524

BA

293270

URUÇUCA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

10540361000184.2023.38525

BA

293270

URUÇUCA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11937201000136.2023.54477

CE

230600

IRACEMA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

10247269000120.2023.45932

CE

230426

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11210130000175.2023.44524

CE

230980

PACOTI

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12045640000105.2023.40393

CE

231240

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

12225915000184.2023.41888

GO

520455

CALDAZINHA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

10411406000110.2023.42624

GO

521205

JESÚPOLIS

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11877090000110.2023.46976

MA

210980

SANTA HELENA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11877090000110.2023.63500

MA

210980

SANTA HELENA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11877090000110.2023.46562

MA

210980

SANTA HELENA

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11304970000105.2023.55664

MA

210592

LAGOA DO MATO

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

97552407000163.2023.43618

MA

210100

ARARI

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

09239491000100.2023.41899

MA

210300

CAXIAS

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

09239491000100.2023.42133

MA

210300

CAXIAS

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

09239491000100.2023.42146

MA

210300

CAXIAS

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

09239491000100.2023.42152

MA

210300

CAXIAS

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11866700000180.2023.45332

MA

210970

SAMBAÍBA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11721277000120.2023.40409

MG

311070

CAMBUQUIRA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

13820031000130.2023.40659

MG

310140

ALBERTINA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11776849000178.2023.40416

MG

316760

SIMONÉSIA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11969454000191.2023.70309

MG

312850

GUARARÁ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

14184393000145.2023.43557

MG

315360

PRUDENTE DE MORAIS

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

13260067000107.2023.41876

MG

316225

SÃO JOÃO DA LAGOA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11506936000105.2023.37186

MG

316350

SÃO JOSÉ DO JACURI

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11832765000104.2023.42979

MG

316450

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11407892000166.2023.42600

MG

316980

TURVOLÂNDIA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

13325430000125.2023.42427

MG

310330

ARACITABA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11695652000104.2023.51545

MG

313560

JEQUITAÍ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11228564000100.2023.39804

MS

500270

CAMPO GRANDE

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11228564000100.2023.39827

MS

500270

CAMPO GRANDE

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11228564000100.2023.39810

MS

500270

CAMPO GRANDE

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

13140956000130.2023.42222

MS

500560

MIRANDA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

23014200000107.2023.42296

PB

250490

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11264183000179.2023.43296

PB

250830

LAGOA SECA

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11285069000125.2023.39093

PB

251630

SUMÉ

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

02324776000192.2023.40425

PE

260160

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

12424026000146.2023.40355

PE

260430

CEDRO

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12397007000178.2023.49841

PE

260440

CHÃ DE ALEGRIA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11415674000173.2023.52191

PE

261255

SANTA FILOMENA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11393440000172.2023.40623

PE

261560

TRINDADE

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

08849296000121.2023.39472

PR

410725

DOURADINA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

13886546000133.2023.47516

PR

411007

IMBAÚ

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

08927244000126.2023.38394

PR

412260

RONDON

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

09263736000127.2023.43022

PR

412440

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

09240360000135.2023.41949

PR

410765

FAZENDA RIO GRANDE

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

08888967000163.2023.41779

PR

410660

CRUZEIRO DO OESTE

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

09550455000155.2023.57757

PR

410030

AGUDOS DO SUL

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

08957376000109.2023.47901

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

04281991000189.2023.38655

PR

410752

ESPERANÇA NOVA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

08958005000133.2023.44511

PR

411275

JESUÍTAS

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

00604061000168.2023.50929

PR

412535

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11249035000185.2023.45151

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11249035000185.2023.45154

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11249035000185.2023.45158

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11249035000185.2023.45162

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11249035000185.2023.45164

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11249035000185.2023.45165

RJ

330330

NITERÓI

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11216262000104.2023.40887

RJ

330620

VASSOURAS

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

10658944000104.2023.40984

RS

431090

JACUTINGA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11484627000181.2023.37742

RS

430810

FELIZ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11484627000181.2023.41217

RS

430810

FELIZ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12652391000108.2023.71762

RS

430469

CAPITÃO

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12403731000167.2023.54451

RS

430220

BOA VISTA DO BURICÁ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11635124000160.2023.39418

RS

430087

ARARICÁ

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11898805000110.2023.37458

RS

431320

NOVA PETRÓPOLIS

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

10509952000199.2023.40973

SC

420005

ABDON BATISTA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11151460000137.2023.45997

SC

420140

ARARANGUÁ

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11425649000170.2023.37570

SC

420207

BALNEÁRIO GAIVOTA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11425649000170.2023.60096

SC

420207

BALNEÁRIO GAIVOTA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11222421000183.2023.40779

SC

420195

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

95783023000126.2023.44755

SC

421565

SANTA ROSA DO SUL

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11430842000108.2023.48211

SC

420417

CERRO NEGRO

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12306202000145.2023.45987

SC

421860

TROMBUDO CENTRAL

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12306202000145.2023.45115

SC

421860

TROMBUDO CENTRAL

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11639262000117.2023.41830

SE

280130

CAPELA

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11513054000177.2023.43305

SE

280270

ILHA DAS FLORES

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11370675000149.2023.37872

SE

280530

PIRAMBU

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12183698000107.2023.55340

SP

353150

MONTE AZUL PAULISTA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11208075000189.2023.42218

SP

350770

BRAÚNA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11146159000135.2023.51664

SP

351220

CONCHAL

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11955045000136.2023.70767

SP

352760

LUÍS ANTÔNIO

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12021851000108.2023.56345

SP

354515

SALTINHO

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11899212000179.2023.55178

SP

350310

ARANDU

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11899212000179.2023.55182

SP

350310

ARANDU

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11899212000179.2023.55221

SP

350310

ARANDU

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12828423000183.2023.43693

SP

350390

ARUJÁ

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12828423000183.2023.43692

SP

350390

ARUJÁ

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12265367000116.2023.46697

SP

352020

IGARATÁ

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12265367000116.2023.39467

SP

352020

IGARATÁ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

13886217000192.2023.45741

SP

352340

ITATIBA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13886217000192.2023.71850

SP

352340

ITATIBA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

97522485000115.2023.39081

SP

352550

JOANÓPOLIS

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12493507000103.2023.39182

SP

355220

SOROCABA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12493507000103.2023.39184

SP

355220

SOROCABA

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

12442399000140.2023.43551

SP

350210

ANDRADINA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12442399000140.2023.43543

SP

350210

ANDRADINA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13879688000173.2023.55845

SP

352042

ILHA COMPRIDA

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

12317964000147.2023.44390

SP

352360

ITIRAPINA

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

13875759000160.2023.55510

SP

352590

JUNDIAÍ

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11976738000105.2023.51269

SP

353050

MOCOCA

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11790034000143.2023.44475

SP

354170

QUATÁ

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12455133000131.2023.41749

SP

354200

QUINTANA

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12440389000175.2023.39987

SP

354500

SALESÓPOLIS

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12440389000175.2023.40011

SP

354500

SALESÓPOLIS

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

TOTAL

112

R$ 16.583.000,00

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ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Nº PROPOSTA

UF

IBGE

Município

TIPO

VALOR

11743691000130.2023.56638

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

Centro de Especialidades Odontológicas I

R$ 99.000,00

TOTAL

1

R$ 99.000,00


Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficia aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

        Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Shutterstock.
 
Publicado no JASB  em 04.setembro.2023. Atualizado em 22.setembro.2023.                      

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE. 
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.

Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 

Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais). 

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria. 
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IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)

        Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 31.Agosto.2023. Atualizado em 02.setembro.2023.                     

O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio. 

Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta. 

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria. 

Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA

O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.

A importância dos trabalho dos ACS e ACE

Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente

"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.

        Prefeito Bruno Silva. — Imagem/Reprodução.

Incentivo Financeiro  sem descontos

O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.

Prevenção e qualidade de vida da população

"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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        Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.

Se sentindo com o trabalho reconhecido

"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.

Missão vital na promoção da saúde

Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 

"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.

Iniciativa do prefeito

A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área. 
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Reconhecimento e valorização

Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.

Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
Saiba mais detalhes sobre o IFA no Canal: www.jasb.com.br/incentivo


PEC dos 3 salários ameaçada: Articulação perversa tenta impedir a tramitação da proposta em Brasília. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias aguardam o Piso de 3 salários mínimos. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 31.Agosto.2023. Atualizado em 01.setembro.2023.                     

Nessa semana nos deparamos com algo lamentável e muito sério, que foram os ataques no WhatsApp desferidos contra a presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia. Quando tentam impedir que a Confederação avance em Brasília, na defesa dos interesses dos Agentes de Saúde de todo o Brasil, na verdade, estão tentando impedir que as pautas da categoria avancem em Brasília. Entre essas pautas está a PEC dos 3 salários mínimos. Fiquem ligados!
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O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos é defendida pelos diretores da CONACS como pauta prioritária, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade. 

Dedicação integral

Sem dúvida alguma, a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde tem atuado de forma implacável, na defesa dos interesses dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil.

Tentativa de barrar a direção da Confederação

Parece história de novela, contudo, não é! Na tarde da última segunda-feira (28/08), logo após Ilda Angélica divulgar que estava se deslocando à Brasília, colher os frutos originários da Grande Mobilização Nacional da votação do PPA Participativo, uma série de ataques foram desferidos contra ela no WhatsApp. Uma clara tentativa de impedir que ela participasse da cerimônia e entregasse as pautas prioritárias da categoria ao Poder Executivo. Barrar essa oportunidade seria barrar a tudo que representa os interesses dos ACS e ACE de todo o país, contudo, os opositores da Confederação não tem como prioridade beneficiar a ninguém, a não ser eles mesmos.

         Ação da oposição a CONACS, no WhatsApp foi um verdadeiro caso de polícia. — Foto/Reprodução/Governo do Estado de SP.

Na contramão 

Sempre que os diretores da CONACS fazem uma convocatória para mobilizar os ACS/ACE de todo o país, os opositores também se mobilizam, só que em sentido contrário. Usam qualquer argumento "maravilhoso" para iludir os desavisados, porém, o objetivo é atrapalhar que a direção da Confederação consiga avançar com as suas pautas.
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Ataques contra o JASB

A coordenação do JASB, principalmente o seu coordenador, Samuel Camêlo, já foi severamente atacado nas redes sociais por denunciar os absurdos, praticados para impedir o avanço das pautas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Brasília. Já usaram de inúmeras artimanhas perversas para barrar o acesso das duas categorias à informação com precisão e objetividade em tempo real.

Há mais de 20 anos que desenvolvemos esse  trabalho com qualidade e imparcialidade, doa a quem doer. Sabemos que isso é algo intolerável pelos extremistas, que são pessoas dispostas a qualquer coisa para atropelar a qualquer pessoa que os atrapalhem, nessa busca do "poder pelo poder."

Os diretores da Confederação não são super heróis

É verdade que os diretores da CONACS são pessoas limitadas, falhas, sem super poderes, exatamente como todo ser humano. São pessoas que precisam da ajuda da categoria para que o trabalho que desenvolve dê certo, que os objetivos seja atingidos. Por isso, precisam da ajuda de cada ACS e ACE.

A vitória da categoria

Quando a oposição aos diretores da CONACS  não conseguem avançar, na tentativa de impedir o trabalho da instituição, os ACS e ACE de todo o país são beneficiados. Quanto mais a representação da Confederação avança, mas próximos ficamos da aprovação das pautas que beneficiam a todos.
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A cerimônia com o Governo Federal

         Direção da CONACS leva ACS e ACE a posição de destaque. — Foto/Reprodução.

Mesmo após todas as tentativas para impedir que Ilda Angélica desistisse de participar do evento com o Poder Executivo Federal, não obtiveram êxito. Fracassaram com os planos perversos. 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país foram representados, sim. O Governo Federal recebeu as demandas das duas categorias e, a partir desse momento, está em suas mãos a responsabilidade em fazer a devida articulação para que as propostas alcancem os seus objetivos, ou seja, sejam aprovadas no Congresso Nacional, inclusive, com disponibilidade de orçamento do Governo para o pagamento dos 3 salários mínimos aos técnicos.

PEC 18/2022 e os 3 salários mínimos

A expectativa pela aprovação da PEC 18/2022, de autoria do estão deputado federal Valtenir Pereira (professor universitário e defensor público concursado pelo estado do Mato Grosso), é muito grande. Em toda história dos agentes, nunca houve tanta valorização como a que foi estabelecida a partir de maio de 2022, quando o Piso de 2 salários foi estabelecido. O próximo passo são os 3 salários mínimos. 

A Proposta de Emenda à Constituição que garante os 3 salários mínimos teve uma importantíssima movimentação em Brasília (veja os detalhes mais abaixo). 

Tentativa de jogar uma liderança contra a outra

Falou-se em cometimento de crime, que uma queixa deveria ser dada à polícia, entre outras coisas mais. Como se tudo isso fosse pouco, ainda houve quem se aproveitasse do momento para assinar uma nota de repúdio, citando o nome autora da pauta da categoria no PPA, Dinorá Magalhães, presidente Sindacs-MT - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso e a CONACS.
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Quem criou a Pauta da categoria no PPA

Realmente a ideia da criação da pauta partiu de Dinorá Magalhães, que teve a brilhante ideia de aproveitar a oportunidade para defender os interesses dos ACS/ACE, contudo, ela concordou que a presidência da Confederação participasse do "projeto." Logo, Ilda Angélica passou a usar os seus contatos, a sua rede de apoio para fortalecer o movimento nacional e garantir a votação expressiva da pauta no PPA Participativo. 

Se não houvesse o envolvimento de Ilda Angélica na votação, sem dúvida alguma, a pauta da categoria não teria atingido quase 95.731 votos.

Jogo sujo no WhatsApp

Em uma das publicações, sobre os fatos descritos acima, chegou até o editorial do JASB foi fragmento:

"(...) Consideramos absolutamente lamentável e inaceitável que alguém se aproprie indevidamente do mérito de um projeto que não contribuiu para sua concepção, desenvolvimento e execução. Somos defensores da transparência, ética e reconhecimento justo do trabalho realizado por cada indivíduo envolvido em um projeto."

Ora, esse texto, usado para desmerecer o mérito de Ilda Angélica, revelou o desespero de quem busca atrapalhar a vida de quem trabalha de verdade, em benefício de milhares de ACS/ACE. Realmente, nesse caso, vale a máxima: "muito ajuda, quem não atrapalha."

Mais detalhes sobre esse momento de avanços

Apesar de todo o ocorrido, mas uma vez a categoria saiu vitoriosa. A malícia, as artimanhas etc., não funcionou. Nessa terça-feira (29/08) e quarta feira (30/08) as pautas que representam os interesses dos quase 400 mil ACS/ACE está sendo apresentada ao Poder Executivo. Mais uma vitória da CONACS, que revela o quanto a instituição tem sido competente, na realização de seus projetos. Mesmo havendo uma força de nível tão baixo, jogando contra. 
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Ainda há muito por fazer e, se não continuarem tentando atrapalhar o trabalho da CONACS, inda nesse ano, sem dúvida alguma, teremos resultados surpreendentes. 

         Incentivo Financeiro Adicional deve ser repassado aos municípios entre novembro e dezembro.  —  Foto/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.

Mais detalhes sobre a PEC dos 3 salários 

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022, pelo então Deputado Valtenir Pereira, que "Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica". 

Confira dados da movimentação 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) - Recebeu a apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.  

Conforme informações verificadas pelo editorial do JASB, o parecer do relator, no caso, o deputado Rubens Pereira Júnior (Maranhão), se posicionou pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional que garante o "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de combate às endemias com formação técnica. 
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Inteiro teor do parecer do relator

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2022

Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Autores: Deputados VALTENIR PEREIRA E OUTROS
Relator: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR

I - RELATÓRIO

A proposta de emenda à Constituição em tela, que tem como primeiro signatário o Deputado VALTENIR PEREIRA, propõe o acréscimo do §9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para dar tratamento diferenciado, na política remuneratória e na valorização dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Em sua Justificação, a presente proposição afirma que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 20221 (fruto da PEC nº 22/2011, de minha autoria), os
agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter direito ao piso salarial de dois salários-mínimos, não sendo feita distinção entre os ACS e ACE sem formação técnica e os que a possuem”, razão por que “isso motivou a buscar o aperfeiçoamento dessa franquia constitucional, recentemente incorporada ao patrimônio jurídico dos ACS e ACE.
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E conclui: “estamos propondo essa nova Proposta de Emenda à Constituição, a fim de valorizar e incentivar a busca pela qualificação profissional da categoria”.

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o regime especial, conforme art. 202 c/c art. 191, I, do RICD. Foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 202, caput, do RICD.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem adentrar o seu mérito.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022, atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, não se vislumbrando de suas disposições tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

De fato, a PEC nº 18, de 2022, pretende promover legítima política pública de valorização na política remuneratória dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, arranjo normativo que se harmoniza com o Estatuto Constitucional dos trabalhadores (art. 7º) e dos servidores (art. 39).
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Portanto, é forçoso concluir que a proposição em exame não malfere quaisquer das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988.

Quanto aos pressupostos formais de admissibilidade, verifica-se que a proposta de emenda à Constituição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa, conforme atestado pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa nos presentes autos.

Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, § 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.

Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022.

Sala da Comissão, em 22 de junho de 2023.

Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
Relator
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PEC 18 garante um salário mais justo aos ACS e ACE com formação técnica 

A proposta deverá seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, exatamente como ocorreu com a PEC 22.

No caso da Emenda Constitucional 120, que estabeleceu o piso salarial nacional de 2 salários mínimos, não fez traçou a diferença entre os profissionais com ou sem formação técnica. Mas, no caso da PEC 18/2022, estabelece o direito ao piso salarial de 3 salários mínimos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) com formação técnica em suas respectivas áreas de atuação. 

Segundo a avaliação do editorial do JASB, a PEC 18/22 representa mais um avanço na luta por dignidade e valorização de duas categoria tão importante para o Sistema Único de Saúde. 

É consenso que a formação técnica dos ACS e ACE é um diferencial, quanto ao preparo desses profissionais, os qualificando para um atendimento mais eficiente. 

Programa Saúde com Agente

No ano passado (2022), mais de 200 mil vagas para os cursos de técnico em Agente Comunitário de Saúde e técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias foram criados pelo Ministério da Saúde em parceria com o CONASEMS e UFRGS. Em todo Brasil, cerca de 138 mil vagas foram destinadas  para ACS e 62 mil para ACE. Essa foi a primeira turma. 

Segunda turma do Programa Saúde com Agente

A segunda turma do Programa Saúde com Agente já está em formação com a elaboração da nova proposta do Curso Técnico para os ACS e ACE. 
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Canal Especial dedicado à Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, uma inciativa que foi criada para fortalecer a política de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da formação ampla dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. www.jasb.com.br/CursoTecnico


Valtenir Pereira: um representante dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no Governo Federal.

Valtenir Pereira, o homem responsável pela maior revolução social na vida de quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O braço direito das duas categorias ocupa um dos cargos mais estratégico do Governo Federal. E como isso pode beneficiar as duas categorias? Nós iremos de te falar!

        Valtenir Pereira demostra garra ao defender a PEC do salário base de 3 salários mínimos.  —  Foto/Reprodução.

Quando o assunto é conquista de novos direitos para Agentes de Saúde (ACS e ACE) o nome do defensor público licenciado Valtenir Pereira se sobressai. Ele foi o principal responsável pela chamada "revolução social", que beneficiou as duas categorias da saúde. E o que já estava bom, poderá ficar ainda melhor com a nova posição do estrategista. 
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A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição representativa das duas categorias de todo o país, tem em Valtenir um grande apoiador. Sempre que se fala em luta pela garantia de direitos dos ACS/ACE, a Confederação se sobressai como responsável pela articulação que garantiu a mudança na Constituição Federal inúmeras vezes, em favor dos agentes.

A missão impossível que se tornou possível

O criador da Emenda Constitucional 120/2022 (que garante o salário base de 2 salários mínimos, Aposentadoria Especial, Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e outros direitos, detalhe as duas última conquistas citadas precisam ser regulamentadas, contudo, tal normatização já está em tramitação no Congresso Nacional), assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. 

Braço forte, ainda mais forte

Segundo informações acessadas pelo JASB, o braço forte dos Agentes de Saúde foi um dos integrantes do grupo técnico de transição na área de Segurança e Justiça e passou a atuar na SRI, responsável pela relação política entre o Presidente da República, o Congresso Nacional, os governos estaduais e municipais. Seja analisado como essa posição pode favorecer diretamente aos ACS/ACE, desde que as duas categorias estejam bem articuladas, focadas em seus objetivos. 
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No novo cargo em Brasília, Valtenir Pereira responderá diretamente ao ministro-chefe da Casa Civil e estará no centro das decisões políticas de todo o país.

Na concepção de Valtenir, a missão pública vem com a expectativa de poder contribuir na construção de políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento do país. 

Na quinta-feira (15/06), o estrategista político conversou com Samuel Camêlo (editor do JASB), esclareceu que, entre as atribuições de sua missão, está a análise de projetos de lei, medidas provisórias e estabelecer canais de diálogo e entendimento com os deputados, senadores, assim como encaminhar e acompanhar as demandas dos parlamentares junto aos ministros e à Presidência da República. 

MATÉRIA REVISADA
Piso de 3 salários para Agentes Comunitários e de Endemias poderá deixar o base em R$ 3.960,00. 

        A Proposta do salário base de 3 salários mínimos para os agentes com nível técnico já está tramitando.  —  Foto/Reprodução.
 
O sonho do salário base de 2 salários mínimos para os agentes de saúde já é uma realidade. 

Depois da rápida articulação, realizada na Câmara e no Senado, nos primeiros meses do ano 2022, o que parecia impossível para muitos, se tornou uma realidade, que se confirma em diversos municípios de todo país (é verdade que ainda há muito o que avançar).
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A proposta do então Deputado Federal Valtenir Pereira (MT) está mudando a realidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do nosso imenso Brasil.

Depois dos dois salários como base para as duas categorias, além da luta pela Aposentadoria Especial integral (no valor de 2 salários mínimos) e da Insalubridade em Grau Máximo (40%), o deputado Valtenir ergueu mais uma importante bandeira, em favor dos agentes. Trata-se do salário base de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de endemias com formação técnica.

O que para alguns pode parecer uma loucura, assim como foi a PEC 22, para o parlamentar trata-se de justiça, que se faz por meio de uma remuneração digna, capaz de mudar a realidade social das duas categorias.

Em dialogo com o Profº Valtenir, Samuel Camêlo (editor e coordenador do JASB) ouviu dele que está determinado a lutar pelo Piso de 3 salários. 

É importante lembrar que o professor atualmente atua como articulador político do Governo Federal, portanto, continua fazendo conexões em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil e de Mato Grosso. 
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PEC 18/2022

Trata-se de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), que busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico.

A PEC é de autoria do ex-Deputado Federal Valtenir Pereira, que é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos (R$ 2.640) para as duas categorias de Agentes de Saúde.

A nova PEC atualmente acaba de parecer parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.


Proposta de Emenda à Constituição pretende aumentar para três salários mínimos o piso salarial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que possuírem curso técnico na área. A Proposta cria uma remuneração diferenciada aos profissionais dessas áreas, fundamentais na estratégia da família, no controle de doenças e promoção da saúde pública nos municípios brasileiros.
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Quanto será a nova remuneração

O Governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. De acordo com o texto, aprovado pelo Congresso e atualizado pelo Governo, o novo salário mínimo chega a ser de R$ 1.320.

Se a proposta de Valtenir for provada, ainda neste ano, cada ACS e ACE com a formação técnica poderá receber uma remuneração de R$ 3.960,00. Além dos reflexos desse valor sobre a Insalubridade, Plano de Cargos e Salários, gratificações etc.

Não podemos esquecer que, com a formação técnica, as novas atribuições, que já estão prevista na legislação do Brasil, se tornam realidade. 

Relatoria da PEC dos 3 salários
Deputado Federal Rubens Pereira Júnior, foi Designado como Relator, na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC).

De acordo com Valtenir Pereira, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.

        Capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line) é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  —  Foto/Reprodução.

Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Conforme já publicado no JASB, em Mato Grosso, os ACS e os ACE têm a oportunidade de conquistar o diploma de capacitação técnica de forma totalmente gratuita, através do projeto pioneiro, oferecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Escola do Legislativo, com execução do Instituto Brasil Adentro (IBA). A ação teve como incentivador, o deputado estadual Max Russi (PSB-MT), presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da categoria.

        Os agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias representam a coluna de sustentação da base do SUS.  —  Foto/Reprodução.

“No dia 12 de julho tivemos o encerramento das atividades da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias na Assembleia Legislativa e ficamos muito contentes com a novidade apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, de protocolar a PEC propondo aumento salarial aos profissionais com formação técnica”, frisou o relator da Câmara Setorial Temática (CST), Carlos Eduardo Santos.

O curso profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Endemias (TACS-MT), já formou no estado mais de mil alunos em 2021 e está atualmente em sua 2ª edição. 
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Além da remuneração, a qualificação vem mudando a vida dos profissionais participantes. “O curso agregou conhecimento e posso orientar melhor todos os pacientes na minha área de atendimento. Na minha vida pessoal, posso auxiliar nos cuidados dos meus pais, que são idosos. É um benefício que vou levar para a vida toda”, relata Tatiane de Sousa Oliveira, agente comunitária de saúde, no município de Peixoto de Azevedo.


Sobre o curso TACS-MT

A capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line), é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos recebem o certificado em cerimônia presencial. Nesta segunda edição, o curso deve qualificar gratuitamente cerca de 1500 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O curso conta com o apoio das prefeituras dos municípios polos de Água Boa, Barra do Garças, Cuiabá, Juara, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra; Secretarias de Saúde e Sindicatos das categorias. 

Fale com o JASB por e-mail:   agentesdesaude  @ gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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