Gratificação dos ACS/ACE - Lideranças se mobilizam em todo o país para garantir pagamento do IFA .
Agentes comunitários e de combate às endemias avançam para garantir o pagamento do IFA. — Imagem/Reprodução.
Pagamento de Gratificação aos ACS/ACE - Lideranças se mobilizam em todo o país para garantir pagamento do IFA .
Grupos no WhatsApp | Conforme orientações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, os sindicatos e associações estão conseguindo avançar nos mais diversos estados e municípios do país. Em Santa Catarina não é diferente!
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O Incentivo financeiro Adicional é um direito garantido em Lei Federal, portarias e decretos. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do país são detentores do direito a essa gratificação.
O argumento de que existe brechas na lei ou que não existe lei que obrigue os prefeitos a pagar, na verdade, não passa de uma falsa narrativa, criada por maus gestores e que, frequentemente também é usada por pessoas que recebem algum tipo de benefício da gestão para tentar "abafar" a reivindicação das duas categorias.
O propósito para o qual foi criado o IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Quando não existia vasto ordenamento jurídico sobre o propósito do Incentivo Financeiro, ainda no ano de 2003, há 20 anos portanto, a citada Portaria emitida pelo Poder Executivo Federal, já determinava qual era a destinação da gratificação de fim de ano.
O caso dos ACE
Em 2014, por força da Lei Federal 12.994, além dos Agentes Comunitários, os Agentes de Combate às Endemias também passaram a ser contemplado com o IFA (confira mais informações sobre o ordenamento jurídico que determina o pagamento do Incentivo Financeiro aos ACS e ACE).
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Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Nenhuma das cidades que pagam o IFA aos milhares e milhares de ACS e ACE o fazem porque os gestores locais são bons administradores públicos, contudo, o fazem porque há força de lei determinando que seja feito, portanto, há o respeito ao princípio da legalidade administrativa.
Administrações municipais omissas
Nas cidades em que a gestão recebem os recursos repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, contudo, não os repassa aos seus verdadeiros donos, comentem crime de responsabilidade, passível a penalidades administrativas e penais.
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Agentes de saúde (ACS e ACE) de Itajaí-SC fazem articulação na Câmara de Vereadores para garantir o pagamento.
Articulação das lideranças garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. — Foto/Reprodução/Sindifoz.
O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí solicitou o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) na Câmara de Vereadores de Itajaí, seguindo tendência nacional, conforme informações publicadas pelo JASB.
A articulação na Câmara de Itajaí
O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, cobrou na terça-feira (19/09), na Câmara de Vereadores de Itajaí, o repasse do Incentivo Financeiro das duas categorias da saúda.
Os Agentes Comunitários e de Combate a Endemias do município Itajaí estão convictos de que há como garantir o pagamento dessa importante gratificação ainda nesse ano, precisamente entre os meses de novembro e dezembro.
Os recursos chegam até os cofres
Segundo informações acessadas pelo editorial do JASB, Johannsen informou que o recurso federal é enviado aos municípios por cada ACS e ACE cadastrado no CNES. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.
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Conforme informações verificadas pela representação sindical, em 2022, o governo de Itajaí recebeu cerca de R$ 819 mil de incentivo adicional para os ACS e R$ 210 mil para os ACE, contudo, os recursos não chegaram aos agentes.
Francisco Johannsen fez lembrar que "apenas em 2019 houve este repasse, através da lei municipal 7.121/2019, que se restringiu apenas para o ano de 2020, uma única parcela. Com isso, nos anos seguintes, o incentivo adicional não foi mais repassado à categoria."
Atualmente, tramita na Câmara de Itajaí o projeto de lei 118/2023, de autoria do vereador Otto, para que o repasse se torne anual.
O presidente do Sindifoz também pediu aos vereadores que subscrevam o projeto e que o levem ao Executivo para que seja aprovado. O líder destacou que uma decisão do STF, no final de 2022, apontara que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo.
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Conheça o Projeto de Lei que tramita na Câmara de Vereadores de Itajaí:
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
PROJETO SUBSTITUTIVO N° 6/2023 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 118/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebido do Ministério da Saúde e previsto na Lei Federal nº 11.350/2006 e no Decreto Federal nº 8.474/2015.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional é devido a cada Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cadastrado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Saúde manter o cadastro atualizado para fins de cálculo do montante a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde, para cada ACS e ACE, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 674 de 2003 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3º O repasse do montante do Incentivo Financeiro aos ACS e ACE, ocorrerá no mês subsequente ao depósito em conta, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
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§ 1º O valor a ser repassado aos servidores será rateado em parcelas iguais, a cada servidor que esteja exercendo as funções de ACS e ACE no mês do pagamento.
§ 2° Não será devido o pagamento para o ACS ou ACE que não esteja atuando no desempenho das atribuições dos referidos cargos, ou que esteve afastado do exercício do cargo por prazo superior a 180 dias, durante o ano referência, excetuando o afastamento para licença maternidade ou paternidade.
Art. 4º O Incentivo Financeiro terá a natureza de adicional, não se incorporando a remuneração do servidor, tampouco será utilizado para fins de cálculos para outras vantagens pecuniárias, ou ainda, para fins previdenciários.
Art. 5º O Município não se valerá de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º O Incentivo Financeiro Adicional será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º O Município poderá regulamentar esta lei por ato próprio do Poder Executivo no que for necessário à sua plena aplicação.
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Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa autorizar o pagamento em parcela única de incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sendo estritamente vinculado, e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal (Ministério da Saúde) ao Município de Itajaí.
O incentivo financeiro federal está previsto nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020 e Portaria GM/MS nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020, que fixam o valor do repasse aos Agentes.
Vale salientar que não se trata de aumento de despesa para o Município, já que são verbas vindas da União para tal finalidade.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares do Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023.
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OTTO LUIZ QUINTINO JUNIOR
VEREADOR.
Av. Ver. Abrahão João Francisco (Contorno Sul), 3825 – Ressacada CEP: 88.307-303 – ITAJAÍ – SC Fone: (47) 3344-7100.
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Getty Images/iStockphoto.
Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida.
Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.
Compartilhe essa pesquisa
Convidamos você a responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.
As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final da matéria.
FORMULÁRIO DA PESQUISA:
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.
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A realidade do Incentivo Financeiro
Na atualidade é impossível negar que o IFA seja uma realidade. Uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
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Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
As portas já começaram a se abrir
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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VEJA TAMBÉM:
IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio.
Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA
O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.
A importância dos trabalho dos ACS e ACE
Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.
Incentivo Financeiro sem descontos
O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.
Prevenção e qualidade de vida da população
"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.
Se sentindo com o trabalho reconhecido
"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.
Missão vital na promoção da saúde
Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.
Iniciativa do prefeito
A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área.
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Reconhecimento e valorização
Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.
Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
Saiba mais detalhes sobre o IFA no Canal: www.jasb.com.br/incentivo
PEC dos 3 salários ameaçada: Articulação perversa tenta impedir a tramitação da proposta em Brasília.
Nessa semana nos deparamos com algo lamentável e muito sério, que foram os ataques no WhatsApp desferidos contra a presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia. Quando tentam impedir que a Confederação avance em Brasília, na defesa dos interesses dos Agentes de Saúde de todo o Brasil, na verdade, estão tentando impedir que as pautas da categoria avancem em Brasília. Entre essas pautas está a PEC dos 3 salários mínimos. Fiquem ligados!
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O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos é defendida pelos diretores da CONACS como pauta prioritária, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade.
Dedicação integral
Sem dúvida alguma, a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde tem atuado de forma implacável, na defesa dos interesses dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil.
Tentativa de barrar a direção da Confederação
Parece história de novela, contudo, não é! Na tarde da última segunda-feira (28/08), logo após Ilda Angélica divulgar que estava se deslocando à Brasília, colher os frutos originários da Grande Mobilização Nacional da votação do PPA Participativo, uma série de ataques foram desferidos contra ela no WhatsApp. Uma clara tentativa de impedir que ela participasse da cerimônia e entregasse as pautas prioritárias da categoria ao Poder Executivo. Barrar essa oportunidade seria barrar a tudo que representa os interesses dos ACS e ACE de todo o país, contudo, os opositores da Confederação não tem como prioridade beneficiar a ninguém, a não ser eles mesmos.
Na contramão
Sempre que os diretores da CONACS fazem uma convocatória para mobilizar os ACS/ACE de todo o país, os opositores também se mobilizam, só que em sentido contrário. Usam qualquer argumento "maravilhoso" para iludir os desavisados, porém, o objetivo é atrapalhar que a direção da Confederação consiga avançar com as suas pautas.
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Ataques contra o JASB
A coordenação do JASB, principalmente o seu coordenador, Samuel Camêlo, já foi severamente atacado nas redes sociais por denunciar os absurdos, praticados para impedir o avanço das pautas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Brasília. Já usaram de inúmeras artimanhas perversas para barrar o acesso das duas categorias à informação com precisão e objetividade em tempo real.
Há mais de 20 anos que desenvolvemos esse trabalho com qualidade e imparcialidade, doa a quem doer. Sabemos que isso é algo intolerável pelos extremistas, que são pessoas dispostas a qualquer coisa para atropelar a qualquer pessoa que os atrapalhem, nessa busca do "poder pelo poder."
Os diretores da Confederação não são super heróis
É verdade que os diretores da CONACS são pessoas limitadas, falhas, sem super poderes, exatamente como todo ser humano. São pessoas que precisam da ajuda da categoria para que o trabalho que desenvolve dê certo, que os objetivos seja atingidos. Por isso, precisam da ajuda de cada ACS e ACE.
A vitória da categoria
Quando a oposição aos diretores da CONACS não conseguem avançar, na tentativa de impedir o trabalho da instituição, os ACS e ACE de todo o país são beneficiados. Quanto mais a representação da Confederação avança, mas próximos ficamos da aprovação das pautas que beneficiam a todos.
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A cerimônia com o Governo Federal
Mesmo após todas as tentativas para impedir que Ilda Angélica desistisse de participar do evento com o Poder Executivo Federal, não obtiveram êxito. Fracassaram com os planos perversos.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país foram representados, sim. O Governo Federal recebeu as demandas das duas categorias e, a partir desse momento, está em suas mãos a responsabilidade em fazer a devida articulação para que as propostas alcancem os seus objetivos, ou seja, sejam aprovadas no Congresso Nacional, inclusive, com disponibilidade de orçamento do Governo para o pagamento dos 3 salários mínimos aos técnicos.
PEC 18/2022 e os 3 salários mínimos
A expectativa pela aprovação da PEC 18/2022, de autoria do estão deputado federal Valtenir Pereira (professor universitário e defensor público concursado pelo estado do Mato Grosso), é muito grande. Em toda história dos agentes, nunca houve tanta valorização como a que foi estabelecida a partir de maio de 2022, quando o Piso de 2 salários foi estabelecido. O próximo passo são os 3 salários mínimos.
A Proposta de Emenda à Constituição que garante os 3 salários mínimos teve uma importantíssima movimentação em Brasília (veja os detalhes mais abaixo).
Tentativa de jogar uma liderança contra a outra
Falou-se em cometimento de crime, que uma queixa deveria ser dada à polícia, entre outras coisas mais. Como se tudo isso fosse pouco, ainda houve quem se aproveitasse do momento para assinar uma nota de repúdio, citando o nome autora da pauta da categoria no PPA, Dinorá Magalhães, presidente Sindacs-MT - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso e a CONACS.
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Quem criou a Pauta da categoria no PPA
Realmente a ideia da criação da pauta partiu de Dinorá Magalhães, que teve a brilhante ideia de aproveitar a oportunidade para defender os interesses dos ACS/ACE, contudo, ela concordou que a presidência da Confederação participasse do "projeto." Logo, Ilda Angélica passou a usar os seus contatos, a sua rede de apoio para fortalecer o movimento nacional e garantir a votação expressiva da pauta no PPA Participativo.
Se não houvesse o envolvimento de Ilda Angélica na votação, sem dúvida alguma, a pauta da categoria não teria atingido quase 95.731 votos.
Jogo sujo no WhatsApp
Em uma das publicações, sobre os fatos descritos acima, chegou até o editorial do JASB foi fragmento:
"(...) Consideramos absolutamente lamentável e inaceitável que alguém se aproprie indevidamente do mérito de um projeto que não contribuiu para sua concepção, desenvolvimento e execução. Somos defensores da transparência, ética e reconhecimento justo do trabalho realizado por cada indivíduo envolvido em um projeto."
Ora, esse texto, usado para desmerecer o mérito de Ilda Angélica, revelou o desespero de quem busca atrapalhar a vida de quem trabalha de verdade, em benefício de milhares de ACS/ACE. Realmente, nesse caso, vale a máxima: "muito ajuda, quem não atrapalha."
Mais detalhes sobre esse momento de avanços
Apesar de todo o ocorrido, mas uma vez a categoria saiu vitoriosa. A malícia, as artimanhas etc., não funcionou. Nessa terça-feira (29/08) e quarta feira (30/08) as pautas que representam os interesses dos quase 400 mil ACS/ACE está sendo apresentada ao Poder Executivo. Mais uma vitória da CONACS, que revela o quanto a instituição tem sido competente, na realização de seus projetos. Mesmo havendo uma força de nível tão baixo, jogando contra.
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Ainda há muito por fazer e, se não continuarem tentando atrapalhar o trabalho da CONACS, inda nesse ano, sem dúvida alguma, teremos resultados surpreendentes.
Mais detalhes sobre a PEC dos 3 salários
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022, pelo então Deputado Valtenir Pereira, que "Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica".
Confira dados da movimentação
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) - Recebeu a apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.
Conforme informações verificadas pelo editorial do JASB, o parecer do relator, no caso, o deputado Rubens Pereira Júnior (Maranhão), se posicionou pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional que garante o "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de combate às endemias com formação técnica.
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Inteiro teor do parecer do relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2022
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Autores: Deputados VALTENIR PEREIRA E OUTROS
Relator: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
I - RELATÓRIO
A proposta de emenda à Constituição em tela, que tem como primeiro signatário o Deputado VALTENIR PEREIRA, propõe o acréscimo do §9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para dar tratamento diferenciado, na política remuneratória e na valorização dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Em sua Justificação, a presente proposição afirma que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 20221 (fruto da PEC nº 22/2011, de minha autoria), os
agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter direito ao piso salarial de dois salários-mínimos, não sendo feita distinção entre os ACS e ACE sem formação técnica e os que a possuem”, razão por que “isso motivou a buscar o aperfeiçoamento dessa franquia constitucional, recentemente incorporada ao patrimônio jurídico dos ACS e ACE.
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E conclui: “estamos propondo essa nova Proposta de Emenda à Constituição, a fim de valorizar e incentivar a busca pela qualificação profissional da categoria”.
A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o regime especial, conforme art. 202 c/c art. 191, I, do RICD. Foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 202, caput, do RICD.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem adentrar o seu mérito.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022, atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, não se vislumbrando de suas disposições tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
De fato, a PEC nº 18, de 2022, pretende promover legítima política pública de valorização na política remuneratória dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, arranjo normativo que se harmoniza com o Estatuto Constitucional dos trabalhadores (art. 7º) e dos servidores (art. 39).
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Portanto, é forçoso concluir que a proposição em exame não malfere quaisquer das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988.
Quanto aos pressupostos formais de admissibilidade, verifica-se que a proposta de emenda à Constituição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa, conforme atestado pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa nos presentes autos.
Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, § 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.
Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022.
Sala da Comissão, em 22 de junho de 2023.
Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
Relator
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PEC 18 garante um salário mais justo aos ACS e ACE com formação técnica
A proposta deverá seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, exatamente como ocorreu com a PEC 22.
No caso da Emenda Constitucional 120, que estabeleceu o piso salarial nacional de 2 salários mínimos, não fez traçou a diferença entre os profissionais com ou sem formação técnica. Mas, no caso da PEC 18/2022, estabelece o direito ao piso salarial de 3 salários mínimos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) com formação técnica em suas respectivas áreas de atuação.
Segundo a avaliação do editorial do JASB, a PEC 18/22 representa mais um avanço na luta por dignidade e valorização de duas categoria tão importante para o Sistema Único de Saúde.
É consenso que a formação técnica dos ACS e ACE é um diferencial, quanto ao preparo desses profissionais, os qualificando para um atendimento mais eficiente.
Programa Saúde com Agente
No ano passado (2022), mais de 200 mil vagas para os cursos de técnico em Agente Comunitário de Saúde e técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias foram criados pelo Ministério da Saúde em parceria com o CONASEMS e UFRGS. Em todo Brasil, cerca de 138 mil vagas foram destinadas para ACS e 62 mil para ACE. Essa foi a primeira turma.
Segunda turma do Programa Saúde com Agente
A segunda turma do Programa Saúde com Agente já está em formação com a elaboração da nova proposta do Curso Técnico para os ACS e ACE.
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Canal Especial dedicado à Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, uma inciativa que foi criada para fortalecer a política de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da formação ampla dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. www.jasb.com.br/CursoTecnico
Valtenir Pereira: um representante dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no Governo Federal.
Valtenir Pereira, o homem responsável pela maior revolução social na vida de quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O braço direito das duas categorias ocupa um dos cargos mais estratégico do Governo Federal. E como isso pode beneficiar as duas categorias? Nós iremos de te falar!
Quando o assunto é conquista de novos direitos para Agentes de Saúde (ACS e ACE) o nome do defensor público licenciado Valtenir Pereira se sobressai. Ele foi o principal responsável pela chamada "revolução social", que beneficiou as duas categorias da saúde. E o que já estava bom, poderá ficar ainda melhor com a nova posição do estrategista.
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A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição representativa das duas categorias de todo o país, tem em Valtenir um grande apoiador. Sempre que se fala em luta pela garantia de direitos dos ACS/ACE, a Confederação se sobressai como responsável pela articulação que garantiu a mudança na Constituição Federal inúmeras vezes, em favor dos agentes.
A missão impossível que se tornou possível
O criador da Emenda Constitucional 120/2022 (que garante o salário base de 2 salários mínimos, Aposentadoria Especial, Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e outros direitos, detalhe as duas última conquistas citadas precisam ser regulamentadas, contudo, tal normatização já está em tramitação no Congresso Nacional), assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Braço forte, ainda mais forte
Segundo informações acessadas pelo JASB, o braço forte dos Agentes de Saúde foi um dos integrantes do grupo técnico de transição na área de Segurança e Justiça e passou a atuar na SRI, responsável pela relação política entre o Presidente da República, o Congresso Nacional, os governos estaduais e municipais. Seja analisado como essa posição pode favorecer diretamente aos ACS/ACE, desde que as duas categorias estejam bem articuladas, focadas em seus objetivos.
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No novo cargo em Brasília, Valtenir Pereira responderá diretamente ao ministro-chefe da Casa Civil e estará no centro das decisões políticas de todo o país.
Na concepção de Valtenir, a missão pública vem com a expectativa de poder contribuir na construção de políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento do país.
Na quinta-feira (15/06), o estrategista político conversou com Samuel Camêlo (editor do JASB), esclareceu que, entre as atribuições de sua missão, está a análise de projetos de lei, medidas provisórias e estabelecer canais de diálogo e entendimento com os deputados, senadores, assim como encaminhar e acompanhar as demandas dos parlamentares junto aos ministros e à Presidência da República.
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MATÉRIA REVISADA
Piso de 3 salários para Agentes Comunitários e de Endemias poderá deixar o base em R$ 3.960,00.
O sonho do salário base de 2 salários mínimos para os agentes de saúde já é uma realidade.
Depois da rápida articulação, realizada na Câmara e no Senado, nos primeiros meses do ano 2022, o que parecia impossível para muitos, se tornou uma realidade, que se confirma em diversos municípios de todo país (é verdade que ainda há muito o que avançar).
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A proposta do então Deputado Federal Valtenir Pereira (MT) está mudando a realidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do nosso imenso Brasil.
Depois dos dois salários como base para as duas categorias, além da luta pela Aposentadoria Especial integral (no valor de 2 salários mínimos) e da Insalubridade em Grau Máximo (40%), o deputado Valtenir ergueu mais uma importante bandeira, em favor dos agentes. Trata-se do salário base de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de endemias com formação técnica.
O que para alguns pode parecer uma loucura, assim como foi a PEC 22, para o parlamentar trata-se de justiça, que se faz por meio de uma remuneração digna, capaz de mudar a realidade social das duas categorias.
Em dialogo com o Profº Valtenir, Samuel Camêlo (editor e coordenador do JASB) ouviu dele que está determinado a lutar pelo Piso de 3 salários.
É importante lembrar que o professor atualmente atua como articulador político do Governo Federal, portanto, continua fazendo conexões em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil e de Mato Grosso.
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A PEC 18/2022
Trata-se de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), que busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico.
A PEC é de autoria do ex-Deputado Federal Valtenir Pereira, que é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos (R$ 2.640) para as duas categorias de Agentes de Saúde.
A nova PEC atualmente acaba de parecer parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
Proposta de Emenda à Constituição pretende aumentar para três salários mínimos o piso salarial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que possuírem curso técnico na área. A Proposta cria uma remuneração diferenciada aos profissionais dessas áreas, fundamentais na estratégia da família, no controle de doenças e promoção da saúde pública nos municípios brasileiros.
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Quanto será a nova remuneração
O Governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. De acordo com o texto, aprovado pelo Congresso e atualizado pelo Governo, o novo salário mínimo chega a ser de R$ 1.320.
Se a proposta de Valtenir for provada, ainda neste ano, cada ACS e ACE com a formação técnica poderá receber uma remuneração de R$ 3.960,00. Além dos reflexos desse valor sobre a Insalubridade, Plano de Cargos e Salários, gratificações etc.
Não podemos esquecer que, com a formação técnica, as novas atribuições, que já estão prevista na legislação do Brasil, se tornam realidade.
Relatoria da PEC dos 3 salários
O Deputado Federal Rubens Pereira Júnior, foi Designado como Relator, na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC).
De acordo com Valtenir Pereira, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.
“Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Conforme já publicado no JASB, em Mato Grosso, os ACS e os ACE têm a oportunidade de conquistar o diploma de capacitação técnica de forma totalmente gratuita, através do projeto pioneiro, oferecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Escola do Legislativo, com execução do Instituto Brasil Adentro (IBA). A ação teve como incentivador, o deputado estadual Max Russi (PSB-MT), presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da categoria.
“No dia 12 de julho tivemos o encerramento das atividades da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias na Assembleia Legislativa e ficamos muito contentes com a novidade apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, de protocolar a PEC propondo aumento salarial aos profissionais com formação técnica”, frisou o relator da Câmara Setorial Temática (CST), Carlos Eduardo Santos.
O curso profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Endemias (TACS-MT), já formou no estado mais de mil alunos em 2021 e está atualmente em sua 2ª edição.
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Além da remuneração, a qualificação vem mudando a vida dos profissionais participantes. “O curso agregou conhecimento e posso orientar melhor todos os pacientes na minha área de atendimento. Na minha vida pessoal, posso auxiliar nos cuidados dos meus pais, que são idosos. É um benefício que vou levar para a vida toda”, relata Tatiane de Sousa Oliveira, agente comunitária de saúde, no município de Peixoto de Azevedo.
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Sobre o curso TACS-MT
A capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line), é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos recebem o certificado em cerimônia presencial. Nesta segunda edição, o curso deve qualificar gratuitamente cerca de 1500 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O curso conta com o apoio das prefeituras dos municípios polos de Água Boa, Barra do Garças, Cuiabá, Juara, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra; Secretarias de Saúde e Sindicatos das categorias.
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