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Insalubridade nas férias: É direito do agente comunitários e de endemias receber esse adicional.

         Agentes comunitários de saúde e de endemias atentos aos seus direitos. — Foto/Reprodução/ilustrativa/Alese.
 
Insalubridade nas férias: É direito do agente comunitários e de endemias receber esse adicional.
Publicado no JASB em 03.agosto.2023. Atualizado em 13.novembro.2023.              

Grupos no WhatsApp | O agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, assim como qualquer servidor público que se afasta temporariamente de suas funções por razões voluntárias e sociais, tem direito a continuar recebendo adicional de insalubridade.
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Juízo da 7ª Turma Cível do do TJ-DF reforçou jurisprudência da corte ao negar provimento a recurso do governo estadual. Na prática, isso significa que já existe um entendimento padronizado da mais elevada corte do país, favorável aos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao direito ao adicional de insalubridade nas férias. 

Posicionamento favorável aos servidores

Foi com base no entendimento padrão, que motivou o entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou provimento a recurso do governo federal contra decisão favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF).

A norma favorece os  ACS e ACE 

O fato descrito acima, trazendo para o entendimento mais claro, sem o "juridiquês," significa que, se os ACS e ACE de uma determinada cidade, estivesse ingressado na justiça, buscando garantir o pagamento da insalubridade, a gestão municipal seria derrotada na primeira instância e após recorrer da decisão. Além disso, teria que pagar o retroativo do adicional de insalubridade aos agentes. 

O adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses

Ainda sobre o caso do SindSSE-DF, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, apontou que o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de "efetivo exercício", na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.
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maus gestores municipais

O editorial do JASB, considerou que esse tema é de elevada importância para os agentes comunitários e de endemias, que frequentemente vêm sendo oprimido por maus gestores municipais que, quando não tenta negar o direito ao pagamento de forma continua, busca outros meios de negligenciar a obrigação de pagar. Contudo, essa história irá mudar, a partir do momento que os ACS e ACE se apropriarem de seus direitos de forma plena.

Como reagir para garantir seus direitos

"Um dos grandes problemas dos agentes de saúde (ACS e ACE) implica em ter conhecimento básico sobre os seus direitos. Se o profissional não sabe quais são os seus direitos como poderá reivindicá-los? Estamos em um sistema que obriga o servidor a se envolver na busca pela garantia de seus direitos, isso implica em se apropriar do conhecimento sobre o que lhe beneficia e não delegar que outros defendam os seus direitos sem se envolver no processo reivindicatório. No Brasil, está mais do que comprovado, quanto mais os agentes se envolvem na defesa de seus direitos, mas ela avança na conquista deles. Não há segredo algum. É tudo muito simples. Agora, a partir do momento que o servidor "terceiriza" a luta pela garantia daquilo que poderia garantir uma condição de vida mais favorável, ele está colocando o seu futuro num "jogo da sorte," que poderá, quem sabe, favorecer o apostador, se tiver muita sorte. Como no meio profissional sorte é uma palavra que não trás segurança a ninguém, deixamos a orientação para que cada ACS e ACE seja protagonista de seu próprio futuro. Não espere que outros o faça, sob o risco de não conseguir garantir os direitos que outros colegas já conquistaram em outras cidades. Portanto, busquem se apropriar do conhecimento e participe dos movimentos que buscam garantir os seus direitos, comentou Samuel Camêlo, editor do JASB, Bacharel em Direito, coordenador da rede de voluntários da MNAS).
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Voltando ao caso do Sindsse-DF

O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. "As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento", disse.

No caso prático, apresentado nessa matéria pelo JASB, segundo o advogado, a decisão vai beneficiar 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação implementada futuramente.

ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, FÁBIO EDUARDO MARQUES - Relator, GETÚLIO
MORAES OLIVEIRA - 1º Vogal e LEILA ARLANCH - 2º Vogal, sob a Presidência da
Senhora Desembargadora LEILA ARLANCH, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CONHECIDAS E
IMPROVIDAS. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

0703843-08.2020.8.07.0018

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações da Revista Consultor Jurídico.
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FÉRIAS E LICENÇA
TJ-DF admite adicional de insalubridade durante afastamento involuntário

Embora o adicional de insalubridade seja devido ao servidor apenas quando este efetivamente for exposto aos agentes nocivos à saúde, ele deve ser pago nas situações em que a lei considere efetivo exercício do cargo, mesmo que isso signifique que não haja exposição ou riscos envolvidos.

         Para o TJ-DF, adicional de insalubridade deve ser pago se afastamento é involuntário ou para exercer direito social. — Foto/Reprodução/CNJ.

Com esse entendimento, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu tutela de urgência para obrigar o governo distrital a não efetuar descontos do adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa que se afastarem nas hipóteses do artigo 165 da Lei Complementar 840/2011.

A ação foi interposta pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse-DF), segundo o qual administração pública vem negando o pagamento do adicional mesmo nos casos que configuram “efetivo exercício” do cargo ocupado pelo servidor.

Essas hipóteses estão elencadas no artigo 165 da lei que que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. Para a entidade, os servidores que têm contato com agentes nocivos à saúde devem receber o adicional de insalubridade mesmo quando estão de férias, afastados e de licença — maternidade, médica, odontológica ou serviço militar obrigatório.
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Também devem ser remunerados por insalubridade nas hipóteses de abono de ponto, no período entre a demissão e a data de publicação do ato de reintegração, e durante  a participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

O sindicato retirou do pedido o inciso V do artigo 165 da Lei Complementar 840/2011, que considera "efetivo exercício" o afastamento para outro órgão, estudo ou missão no exterior, participação em competição esportiva ou em programa de treinamento.

Benefício transitório

A concessão do adicional de insalubridade é regulamentada pelo Decreto Distrital 32.547/2010, que em seu artigo 7º prevê a perda do direito nos períodos em que o servidor estiver afastado de suas atividades. É esse também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o adicional tem natureza transitória e propter laborem.

Não é como se decide no TJ-DF, no entanto. A tutela foi concedida pelo desembargador Fábio Eduardo Marques com base em expressiva jurisprudência da corte segundo a qual há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.

"Em casos tais, prestigia-se a ausência de cessação do efetivo exercício do cargo, bem como o fato de a vantagem constituir parcela integrante da remuneração do servidor público", apontou o magistrado, que concedeu a tutela levando em conta que não se trata de aumentar ou estender vantagens, mas apenas inibir sua supressão em períodos específicos.
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"O perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, impondo sopesar que os interesses envolvidos militam em favor dos servidores públicos substituídos", concluiu.

O Sindsse-DF foi representado na ação pelos advogados Cezar Britto e Diogo Póvoa, dos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados. 

"As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento", destacou Póvoa.

0721635-29.2020.8.07.0000

Por Danilo Vital, Revista Consultor Jurídico.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Prefeitura é investigada por assédio moral e ameaça contra agentes de saúde

        Prefeitura é investigada por assédio moral e ameaça contra agentes de saúde. — Foto/Reprodução/MPAM.
 
Publicado no JASB em 31.julho.2023. Atualizado em 1º.agosto.2023.           

A Prefeitura de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus), comandada por José Cidenei Lobo do Nascimento, “Dedei Lobo”, será investigada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por suposto assédio moral, desvio de funções e ameaças contra agentes de saúde cometidos pela gerência da Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá. 
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A investigação foi publicada no Diário Oficial do MPAM – veja no final da matéria – dessa quinta-feira (27) e assinada pelo promotor de Justiça, Weslei Machado.

Denúncia encaminhada ao MPAM

Conforme a denúncia encaminhada ao MPAM, os agentes de saúde estão sendo submetidos a assédio moral, desvio de função e ameaças caso não queiram realizar o trabalho que faz parte das suas atribuições. Além disso, a Prefeitura de Humaitá foi cobrada por não auxílio financeiro aos agentes de saúde e não terem uniforme adequados ou equipamentos para trabalharem.

Prefeitura age de forma inadequada

“Como a cidade é pequena, a prefeitura do município age de forma inadequada e demite, caso o funcionário reclame […] denunciante informa que, inclusive, a prefeitura deveria prover financeiramente com uma quantia para auxiliar as vítimas a se locomoverem em veículos para realizarem seu trabalho, mas os funcionários tiram do próprio bolso para irem fazer as visitas, as atividades de campo, principalmente no interior do município. 

As vítimas também não tem uniforme adequados e nem materiais de trabalho, inclusive os de proteção”, diz o trecho do Diário Oficial.

MPAM requer esclarecimentos

Diante da denúncia, o MPAM pediu que a Secretaria Municipal de Saúde preste esclarecimentos sobre o vínculo jurídico existente entre a Prefeitura de Humaitá e os agentes de saúde (concursados, contratados temporariamente, credenciados, vinculados ao Instituto Ástikos da Amazônia).
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Indenização, auxílio-transporte e EPIs

Além disso, a Prefeitura de Humaitá deverá repassar informações sobre quantos agentes de saúde que atuam na zona urbana e na zona rural do município e se, em caso de necessidade de deslocamento para o exercício das atribuições, a gestão de Dedei Lobo oferece alguma espécie de indenização, auxílio-transporte e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a atuação dos agentes de saúde.

        Prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento, “Dedei Lobo”. — Foto/Reprodução.

O Radar Amazônico entrou em contato com a Prefeitura de Humaitá cobrando um posicionamento a respeito da investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

Histórico de investigações

A gestão de “Dedei Lobo” vem colecionando inúmeras polêmicas. Recentemente, conforme divulgado pelo Radar Amazônico, o Ministério Público iniciou uma investigação contra o prefeito de Humaitá e mais dois homens identificados como Alexandre Luiz Rogério de Oliveira e Jonatas Santos do Nascimento, suspeitos de praticarem ilícitos ambientais na Região da Amazônia Legal, no Ramal do Uchir, localizado no final do Conjunto Rio Madeira, no interior do Amazonas.
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Além disso, a prefeitura também é investigada sobre possíveis irregularidades na construção de uma escola infantil nos fundos do presídio da cidade, localizado na rua Senador Álvaro Maia, bairro São Pedro, na cidade de Humaitá.

Diário Oficial

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Edição: Samuel Camêlo, JASB
Créditos: Radar Amazônico


Brasil: Por que casos de infarto em jovens têm aumentado quase 160%.

        Aumento dos casos de ataque cardíaco entre os mais jovens. — Foto/Reprodução/Freepik.
 
Publicado no JASB em 31.julho.2023. 

Nessa matéria tratamos da situação de aumento dos casos de ataque cardíaco entre as pessoas mais jovens. A situação está muito crítica e requer a atenção dos responsáveis pela saúde pública do país. 
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O aumento dos casos de ataque cardíaco entre os mais jovens nos últimos anos tem chamado atenção da comunidade médica.

Astro da NBA de 18 anos

No início da semana, a notícia de que Bronny James, o filho de 18 anos do astro da NBA Lebron James, sofreu uma parada cardíaca enquanto treinava com o time de basquete da Universidade do Sul da Califórnia levantou mais uma vez o alerta para a incidência de infarto entre os jovens.

Infarto, parada cardíaca e acidente cerebral vascular, juntos, compõem a principal causa de morte em todo o mundo.

No Brasil, os casos mais que dobrou

No Brasil, os casos de infartos registrados por mês mais que dobrou nos últimos 15 anos, e a média mensal de internações decorrentes subiu quase 160% no mesmo período - entre jovens de até 30 anos, o crescimento foi 10% acima da média, segundo levantamento do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), com base nos dados do Ministério da Saúde.

O levantamento aponta que a média mensal de internações por infarto passou de 5.282 para 13.645 entre os homens, e de 1.930 para 4.973 entre as mulheres.

Consumo de ultraprocessados

Em entrevista a Natuza Nery, o médico Paulo Caramori, integrante do conselho da Sociedade Brasileira de Cardiologia, explica que o aumento de casos entre os jovens pode estar relacionado a fatores que vão desde problemas congênitos a uma piora nos hábitos diários – como o crescente consumo de ultraprocessados e até mesmo de drogas.
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"Parte dessas mudanças está relacionada aos nossos hábitos de vida que, de alguma maneira, nos deram longevidade como população. Inegavelmente, a gente vive mais tempo, mas têm se exposto a fatores de risco que podem levar a infartos e, eventualmente, a parada cardíaca precoce", explica.

        Um exemplo de mudança de hábito necessária é a redução no consumo de alimentos ultraprocessados. — Foto/Reprodução/EPE.

Necessidade de melhorar alimentação

Caramori ainda chama atenção para o fato de que duas das principais causas de morte da população hoje são relacionadas a problemas cardiovasculares: o ataque cardíaco e o AVC.

"A gente costuma separar os fatores de risco em fatores não controláveis, que são os que estão no nosso organismo... Onde é que a gente tem que focar? Nos modificáveis. Tem várias atitudes na nossa vida que vão fazer com que a gente viva mais e melhor", diz.

De acordo com Caramori, um exemplo de mudança de hábito é a redução no consumo de alimentos ultraprocessados.
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O que são alimentos ultraprocessados?

"São alimentos que são muito rapidamente absorvidos pelo nosso organismo", explica Caramori. "A gente não foi desenvolvido geneticamente ao longo da história para enfrentar esse tipo de alimento."

"[O alimento ultraprocessado] é metabolizado tão rapidamente, tão facilmente, que as nossas taxas de glicose sobem muito rápido. A produção de insulina tem que tentar acompanhar. E isso causa um desequilíbrio que está associado a maiores riscos de doença cardiovascular, maior chance de ter obesidade, maior o risco de ter diabetes e mais hipertensão."

Créditos: G1.

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