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Como funciona a efetivação do agente comunitário e de endemias

      Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias vivem o dilema dos contratos temporários e por tempo indeterminado.   —  Foto/Reprodução.
 
Como funciona a efetivação do agente comunitário e de endemias
Publicado no JASB em 03.agosto.2023. Atualizado em 16.agosto.2023.  

Grupos no WhatsApp | Atualmente no Brasil há um número muito grande de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias trabalhando nos municípios, após ter feito um processo seletivo simplificado. Algo que não é recomendado pelo ordenamento jurídico do país. Tal procedimento projeta a existência de milhares e milhares de agentes sob contratação temporária. Essa forma de contratação tem sido denominada de contratação precária, por gerar contratos precários. Mas, qual a relação disso com a efetivação dos agentes? Vamos descobrir juntos!
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Um leitor perguntou ao conceituado médico Leonardo Fontenelle:*

De que forma se dá o processo de efetivação do ACS por parte do município? Um ACS passou por um processo seletivo público em 2002, quando o município ainda não realizava concurso publico para ACS. Esse ACS deve entrar com pedido de efetivação, ou o município é obrigado a efetivá-lo? Há uma lei que nos ampare neste sentido?

O médico respondeu

Prezado, o trabalho do agente comunitário de saúde é regido principalmente pela Emenda Constitucional nº 51, pela Lei Federal nº 11.350, e pela Emenda Constitucional nº 63. A sua dúvida é respondida pelo parágrafo único do 2º artigo da EC 51:

Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Orientação dada pelo médico

O primeiro passo é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, levando uma cópia da EC 51 e da Lei 11.350. Pode ser necessário envolver também o Ministério Público, que ao menos no Espírito Santo tem combatido a precariedade dos vínculos trabalhistas na área da saúde pública. Alguns sindicatos já têm experiência nesse processo, e saberão dar informações mais detalhadas. No caso da efetivação dos ACS de Vitória, além do Ministério Público o SindiSaúde também acompanhou todo o processo.
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A fórmula milagrosa

Há um determinada movimento no Brasil, tentando colocar na cabeça dos ACS e ACE que é possível efetivar a todos os contratos precários (contratos por tempo determinado e até os contratos por tempo indeterminado) por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), contudo, ao avaliarmos o que diz a tal proposta, identificamos que ela, caso seja aprovada, poderá aumentar ainda mais as demissões em massa das duas categorias.

Texto da proposta não apresenta segurança

Infelizmente, a ambição de poucos pode prejudicar a muitos, desde junho de 2021 que alertamos sobre o perigo da PEC 14 aumentar ainda mais o drama dos ACS e ACE não efetivos. Não existe fórmula mágica para efetivar agentes que interessaram no serviço público por meio de contratação precária (contratos temporários ou por tempo indeterminado). 

Como vencer as barreiras dos contratos temporários

Para acabar com os contratos temporários, sem promover uma onda de demissões em massa, tenha a certeza de que é muito mais simples do que parece.  A representação dos ACS e ACE pode negociar com os gestores municipais para que realizem concursos públicos, nos moldes da Lei 11.350/2006. Nesse caso será um concurso com provas e títulos este levará em conta o tempo de serviço, capacitações e cursos realizados pelos ACS e ACE e os transforma em títulos. Dessa forma, todos os agentes poderão participar do concurso e ter o máximo de aprovação possível. 
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Não há segredo, não há o que temer, apesar fazer a coisa certa, sem procurar facilidades extraordinárias. Não é possível acreditar em fórmulas mágicas, de pessoas que criam narrativas fabulosas, mas que nunca levou a categoria a lugar algum com tais fórmulas. Lembram do argumento de que a PEC 22 era inconstitucional, porque atrelava o Piso Nacional ao salário mínimo? Fizeram live, deram palestras, usaram as mídias socias para espalhar essa falsa narrativa e, por fim, tivemos a aprovação da PEC 22, dando origem a Emenda Constitucional 120/2022.

Não caiam nessa falsa narrativa de que a PEC 14 irá efetivar a todos os agentes que estão precarizados. Isto não é verdade, não caiam nessa ilusão. 

O trabalho sério da CONACS

Os diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde estão trabalhando para garantir as pautas que tramitam em Brasília. Eles também estão focados em resolver a demanda dos agentes com contrato precário. É verdade que os diretores da Confederação não prometem milagres, não alimentam ilusões. Eles trabalham com os pés no chão e assim tem garantido inúmeras vitórias aos ACS e ACE, a nível nacional.

PEC 14/2021: As portas abertas para novas demissões 


O Artigo 3º, da PEC 14/2021, promove uma verdadeira chuva de desligamentos em massa dos ACS/ACE que foram contratados de forma precária (sem estabilidade), quer na forma CLT ou o chamado Contrato Tárcito, que é uma das modalidades de contratação verificada que ainda existe, entre os agentes. 
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Para que ocorra a regularização do agente, conforme o texto previsto na PEC 14, é determinado tal feito: 

(...) desde que tenham se submetido ao Concurso Público na forma de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos após 14 de fevereiro de 2006, sendo estes efetuados por órgãos ou entes da administra direta ou indireta de Estados, Distritos Federal ou Municípios ou por instituições com efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da Federação.

O texto citado na PEC deixa de fora do quadro de servidores, todos os ACS/ACE que não se enquadram na forma de contratação estabelecida por ela. Isto significa dizer que qualquer prefeito poderá dispensar dos agentes amparados pela má-redação do texto da PEC 14, após se tornar lei, após a regulamentação da proposta nos municípios, caso os vereadores decidam regulamentar o texto em seus municípios. Já que as Leis Federais não são aplicadas automaticamente, sem nova votação em cada um dos 5.570 municípios. 

O texto da PEC 14/2021, além de causar insegurança jurídica com a possibilidade de duplo entendimento de seu texto, exatamente como ocorre com a Lei Federal 11.350/2006, também abre as portas para novas demissões em massa.
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No Paragrafo 4º, Artigo 1º, da PEC 14, há expressamente:

Os gestores locais do sistema único de saúde deverão admitir os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público na sua forma específica de processo seletivo público...

O citado parágrafo, além de impor aos gestores locais do SUS uma forma de contratação, também reflete características semelhantes ao empregado na Lei 11.350/2006. As entidades que representam os gestores, já argumentaram juradamente que o texto fere a autonomia constitucional dos municípios, portanto, qualquer prefeito poderá recorrer ao STF - Supremo Tribunal Federal e arguir a inconstitucionalidade, quanto a forma de contratação dos ACS/ACE, imposta pelo Legislativo Federal.


Leonardo Ferreira Fontenelle* é médico de família e comunidade (graduado na UFES e especializado na USP), com mestrado em saúde na comunidade (USP) e doutorado em epidemiologia (UFPel). Trabalha como médico de família e comunidade na UFES e analista legislativo em saúde na Câmara Municipal de Vitória, e ainda acha tempo para participar do corpo editorial da Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e da diretoria da Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade. Tem mais de quinze anos de experiência na estratégia Saúde da Família como aprendiz, médico, preceptor e professor. 

Fonte: JASB. 


Texto da PEC 14/2021, se aprovada, abrirá as portas para perdas terríveis para ACS e ACE.  

      Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão sofrer ainda mais com as falhas do texto da PEC 14, caso ela seja aprovada.   —  Foto: ilustrativa.
 
Publicado no JASB em 13.novembro.2021. Atualizado em em 23.julho.2023. 

Desde o dia 23 de junho de 2021, que alertamos aos autores da Proposta de Emenda à Constituição 14/2021 (PEC 14), que as incoerências e falhas do texto da referida proposta, caso seja aprovada, será responsável uma série de prejuízos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemia por todo o Brasil.
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Infelizmente, atualmente já ocorre inúmeras demissões tanto de ACS quanto de ACE. Com a nova proposta, poderá haver um agravamento da situação, fazendo com que os Prefeitos sejam obrigados a encerrar todos os contratos não estatutários, mesmo sem a obrigação de aproveitar os agentes que ocupavam os cargos.

Em uma das Lives produzidas pela Associação FNARAS, a própria autora do texto da PEC 14, reconheceu que não poderá evitar tais demissões dos ACS/ACE, conforme o vídeo abaixo. São 5 minutos e 30 segundos de esclarecimentos sobre a situação. Ninguém poderá dizer que o vídeo foi tirado de contexto, já que são mais de 5 longos minutos falando sobre os riscos que a PEC 14 proporciona às duas categorias.

Infelizmente, podemos ter uma Lei Federal que poderá ser usada por maus gestores para promover desligamentos em massa (caso a PEC 14 seja aprovada e se torne Lei Federal), tanto dos agentes comunitários quanto dos de combate às endemias. 

É importante que todos os agentes tenham consciência de que essa não é a primeira vez que isso acontece, ou seja, os gestores já usam de brechas na legislação para justificar a contração temporária das duas categorias (mesmo com o texto não admitindo a contratação sem ser por concurso público ou processo seletivo público). 

Reação da Confederação Nacional 
Uma das prioridades da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é mudar a situação da categoria e dos agentes de combate às endemias, que estão sendo penalizados com a contração precária. A presidente da Confederação, Ilda Angélica Correia, já declarou que uma das bandeiras da Mobilização em Brasília tem a finalidade de tratar sobre essa questão. 

É importante lembrar que a CONACS foi responsável por inúmeras conquistas em favor dos ACS e ACE de todo o Brasil. Entre elas: A Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, Emenda Constitucional 63/2006, Lei Federal 12.994/2014, Lei Federal 13.342/2016, Lei Federal 13.708/2018, Lei Federal 13.595/2018 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), Emenda Constitucional 120/2022 - que garante o salário base de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas). Veja a importância de cada uma dessas leis, no final desta matéria.
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O barulho dos inocentes
Somente após o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde produzirem vasto material, alertando sobre as demissões em massa e os prejuízos que poderão ser causados aos ACS/ACE e que algumas lideranças sindicais a nível nacional passaram a "reconhecer a existência da possibilidade das demissões em massa." 

A advogada Elane Alves, assessora jurídica da Associação Fnaras, admitiu no dia 26/06/2021, que as demissões  poderão ocorrer. "Falando sobre os erros da PEC 14, ela comentou que "somente Deus não comete erros." Mas, porque não corrigem os erros, antes que eles causar as demissões? Confira a fala da advogada no vídeo abaixo.

VÍDEO: Dra. Elane Alves reconhece que poderá haver desligamentos em massa:


O vice-presidente da Associação Fnaras e os 2.100 demitidos do RJ

Em live institucional da Associação (transmitida pelo Facebook no dia 16/06/21), o vice-presidente da Associação Fnaras declarou que só no município do Rio de Janeiro, houve 2.100 Agentes Comunitários de Saúde demitidos. 

Enquanto o RJ realizava a maior desligamento em massa da história da categoria, Porto Alegre demitia 900 ACS/ACE. Em Florianópolis a situação dos ACS/ACE foi dramática. A categoria chegou a fazer um abaixo assinado, tentando reverter a situação, supostamente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao processo n° 13/00744208. Depois de 13 anos de trabalho, os agentes perderam os seus cargos. 
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Há várias outras cidades que passaram pelo amargor das demissões injustas, em diversos estados. E se a PEC 14 for aprovada, a situação poderá ficar ainda mais dramática.

Em pesquisa realizada pelo JASB, identificamos que a categoria passou por uma renovação expressiva, justamente por causa de diversas demissões. 

Durante o ano todo, todos os dias, há processo seletivo aberto para as duas categorias. E não é apenas por aposentadoria ou óbito dos titulares. Se a PEC 14 for aprovada essa situação poderá ficar ainda mais grave.

PEC 14/2021: As portas abertas para novas demissões 


O Artigo 3º, da PEC 14/2021, promove uma verdadeira chuva de desligamentos em massa dos ACS/ACE que foram contratados de forma precária (sem estabilidade), quer na forma CLT ou o chamado Contrato Tárcito, que é uma das modalidades de contratação verificada que ainda existe, entre os agentes. 

Para que ocorra a regularização do agente, conforme o texto previsto na PEC 14, é determinado tal feito: 

(...) desde que tenham se submetido ao Concurso Público na forma de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos após 14 de fevereiro de 2006, sendo estes efetuados por órgãos ou entes da administra direta ou indireta de Estados, Distritos Federal ou Municípios ou por instituições com efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da Federação.

O texto citado na PEC deixa de fora do quadro de servidores, todos os ACS/ACE que não se enquadram na forma de contratação estabelecida por ela. Isto significa dizer que qualquer prefeito poderá dispensar dos agentes amparados pela má-redação do texto da PEC 14, após se tornar lei, após a regulamentação da proposta nos municípios, caso os vereadores decidam regulamentar o texto em seus municípios. Já que as Leis Federais não são aplicadas automaticamente, sem nova votação em cada um dos 5.570 municípios. 
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O texto da PEC 14/2021, além de causar insegurança jurídica com a possibilidade de duplo entendimento de seu texto, exatamente como ocorre com a Lei Federal 11.350/2006, também abre as portas para novas demissões em massa.

No Paragrafo 4º, Artigo 1º, da PEC 14, há expressamente:

Os gestores locais do sistema único de saúde deverão admitir os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público na sua forma específica de processo seletivo público...

O citado parágrafo, além de impor aos gestores locais do SUS uma forma de contratação, também reflete características semelhantes ao empregado na Lei 11.350/2006. As entidades que representam os gestores, já argumentaram juradamente que o texto fere a autonomia constitucional dos municípios, portanto, qualquer prefeito poderá recorrer ao STF - Supremo Tribunal Federal e arguir a inconstitucionalidade, quanto a forma de contratação dos ACS/ACE, imposta pelo Legislativo Federal. 

FNARAS e a FEDERALIZAÇÃO

A presidente da FNARAS, Marivalda, declarou abertamente que é contra a Federalização dos ACS/ACE do Brasil. Ela falou de sua rejeição à proposta, que está parada no Senado Federal há mais de 4 anos. Uma proposta que visava, supostamente, garantir todos os direitos dos ACS/ACE, inclusive, todos os pagamentos a que os agentes tem direito,  depositados direto em suas contas. Sem falar nos benefícios de serem Servidores Públicos Federais.
Infelizmente a Proposta de Federalização se tornou uma "ferramenta de dominação dos ACS/ACE" ainda acreditam nas mentiras que são ditas sobre a Sugestão Legislativa 33.

Estão tentando tirar proveito político, principalmente em período eleitorais.
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Proposta de Federalização

Por quê nenhuma liderança que defende a Federalização foi à Brasília tratar sobre ela? Por quê, somente em período que antecede as eleições, voltam a falar na Sugestão Legislativa? Por quê nunca fizeram um texto com as propostas defendidas para a Federalização? A resposta é muito simples: estão iludindo aos ACS/ACE que acreditam na Sugestão 33.


VÍDEO - A criadora da Fnara é contra a Federalização

Confira o vídeo de quase 2 minutos com a fala da criadora da Associação Fnaras sobre a Federalização.

Sugestão Legislativa 33/2019A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há mais de 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso. Saiba mais detalhes, clique aqui!

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As pautas que estão em tramitação no Congresso Nacional:

        A CONACS continua trabalhando na articulação para garantir todas as demandas dos ACS e ACE. — Foto/Reprodução.

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.

— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.

— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.

— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica. Veja mais detalhes, nas notícias abaixo!

Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.
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Confira  algumas das grandes conquistas obtidas pela Confederação, em Brasília:

Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;

— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;
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— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

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