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PQA-VS: Atenção Agente de Combate às Endemias, acompanhe os repasse do recursos...

        Agentes de combate às endemias possuem direito ao Incentivo financeiro do PQA-VS.  —  Imagem/Reprodução.
 
PQA-VS: Atenção Agente de Combate às Endemias, acompanhe os repasse do recursos destinados ao pagamento.
Publicado no JASB em 19.agosto.2023. Atualização em 24.agosto.2023.           

Grupos no WhatsApp O Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) representa uma importante estratégia para fortalecer e aprimorar o sistema de vigilância em saúde no Brasil. 
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O JASB continua marcando ponto quando o assunto é manter os agentes de combate às endemias informados. Assim como tem sido feito com os agentes comunitários de saúde. O primeiro passo para garantir o acesso ao direito é ter conhecimento sobre ele e, sobre esse tema, o JASB faz a diferença a mais de 20 anos. 

Criação do PQA-VS 

Criado com o objetivo de qualificar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, o PQA-VS visa aprimorar a capacidade de detecção, prevenção e resposta a doenças e agravos que impactam a saúde da população.

Reconhecimento e valorização

Um dos pilares fundamentais do PQA-VS é o reconhecimento e valorização dos profissionais envolvidos nas equipes de vigilância em saúde. Esses dedicados trabalhadores estão na linha de frente, atuando incansavelmente para garantir a segurança e bem-estar de toda a sociedade, muitas vezes enfrentando desafios e situações adversas.

Pagamento do PQA-VS 

O pagamento do PQA-VS é um estímulo aos profissionais que se destacam em suas atividades e contribuem para o alcance das metas estabelecidas pelo programa. Através de critérios de avaliação claros e transparentes, esses trabalhadores são reconhecidos pelo seu desempenho e dedicação, recebendo um incentivo financeiro adicional como forma de valorização de seus esforços.
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Remuneração extra

Essa remuneração extra não apenas representa um reconhecimento financeiro, mas também reflete o comprometimento do sistema de saúde com a qualificação e aprimoramento contínuo das ações de vigilância. Ao promover o pagamento do PQA-VS, o poder público demonstra o seu compromisso em incentivar a capacitação dos profissionais e a busca pela excelência na prestação de serviços de vigilância em saúde.

O pagamento do PQA-VS

É importante ressaltar que o pagamento do PQA-VS é regido por critérios objetivos e previamente estabelecidos. Esses critérios podem envolver a participação em capacitações e treinamentos específicos, o alcance de metas de desempenho, a atuação em áreas prioritárias ou a contribuição para a detecção e resposta rápida a surtos e epidemias.

Incentivo financeiro do PQA-VS

Além de motivar e reconhecer os profissionais, o incentivo financeiro do PQA-VS também tem reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados à população. O fortalecimento da vigilância em saúde contribui para a identificação precoce de doenças e agravos, permitindo a adoção de medidas preventivas e de controle de forma ágil e eficiente.

Contudo, é essencial destacar que o pagamento do PQA-VS deve ser pautado pela transparência, equidade e respeito aos direitos trabalhistas. Todas as etapas do processo devem ser comunicadas claramente aos profissionais, garantindo que o programa seja executado de forma ética e em conformidade com as normas legais.
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Reconhecimento justo e meritório

Em síntese, o pagamento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) representa um reconhecimento justo e meritório aos profissionais que atuam para proteger a saúde pública. Ao valorizar o empenho desses trabalhadores, o PQA-VS incentiva a busca pela excelência na vigilância em saúde e reforça o compromisso de todos com uma sociedade mais saudável e protegida.

Portanto, você ACE, lute pela regulamentação do PQA-VS em seu município. Converse com sua gestão, procure vereadores e faça articulação para regulamentar o pagamento do incentivo em seu município.

        Incentivo financeiro do PQA-VS é dinheiro para os ACE.  —  Imagem/Reprodução/Agência Brasil.

Conheça as metas/ indicadores que estão sendo avaliados em 2023

Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS.

1. Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de
ocorrência.

Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.
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2. Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.

Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência.

3. Meta: ≥80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação.

Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no CNES informando mensalmente dados de vacinação.

4. Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ≥95% de crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).

Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas.

5. Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.

Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).
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6. Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan
encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação.

Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação.

7. Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno
(até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).

Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.

8. Meta: Município infestado: realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por armadilhas.

Indicador: Número de atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas)
realizadas, de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado).

9. Meta: ≥ 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados.

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
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10. Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com
confirmação laboratorial.

11.Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero.

Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em
gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
12.Meta: Redução de um óbito precoce em relação ao valor do ano base ou manutenção de
ausência de óbitos precoces.

Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.

13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo “Ocupação” e “Atividade
Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.

Para 2023: ≥60% de preenchimento qualificado.

Para 2024: ≥ 75% de preenchimento qualificado.

Para 2025: ≥ 90% de preenchimento qualificado.
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Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.

14. Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo
raça/cor preenchido com informação válida.

Saiba mais detalhes, Clique AQUI (PDF)

Resultados Preliminares do PQA-VS 2022

Os Resultados Preliminares do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, que correspondem ao período de janeiro a setembro de 2022, encontram-se disponibilizado por meio de relatórios municipais individualizados devidamente alocados em pastas por estado e Distrito Federal, que consolida todos os dados dos indicadores do programa no período, sem avaliação do cumprimento das metas e indicadores.

É importante enfatizar que o planejamento e a programação das ações nos municípios e estados constituem um processo que se inicia pela análise da situação de saúde local, com a identificação de dificuldades e potencialidades, a partir das quais devem ser definidas prioridades de ação e as estratégias de intervenção.

Todas as áreas das Secretarias de Saúde, cuja atuação interage com os indicadores pactuados no âmbito do PQA-VS, devem estar envolvidas. Outro aspecto a ser ressaltado é a articulação necessária entre os diversos instrumentos de planejamento e programação do Sistema Único de Saúde.
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Atenção!

É importante que todos os municípios mantenham atualizada a base de dados do sistema de informação fonte de cada indicador para que não seja prejudicado na fase de avaliação anual, que tem como referência as bases nacionais de dados para cada sistema relacionado nas fichas de qualificação.

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] 
Acesse: Resultados Preliminares PQA-VS 2022 - Clique AQUI.

Exemplos de leis municipais regulamentando o pagamento para ACES

Paulista-PE


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Outras cidades:


Gravata-PE (PDF)



+ CANAL DO PQA-VS: Tudo que você precisa saber sobre: www.jasb.com.br/PQAVS
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ACS recebendo quase R$ 6 mil: confira o comprovante e veja a diferença em relação aos ACE. Confira nessa matéria exclusiva!

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão conseguindo avançar e garantir excelentes rendimentos.  —  Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 27.junho.2023. Atualizado em 19.agosto.2023.            

Nessa matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é possível conferir novos casos de municípios que reconhecem financeiramente o trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Obviamente que tal reconhecimento não nasceu do acaso, mas, foi fruto de articulações dos próprios agentes. Confira!

É importante que cada ACS e ACE tenha consciência de que pode ser protagonista de sua própria história, ou seja, o próprio agente pode avançar nas conquistas e estabelecer o diferencial que deseja, dentro do que a legalidade permite, obviamente. 

Na matéria que publicamos no dia 24 de junho, tratamos sobre uma "atualização financeira" do agentes comunitários e de combate às endemias de Manaus (Amazonas). Os valores pagos a esses agentes é de quase R$ 4 mil por mês (veja mais informações, logo abaixo). Contudo, não é novidade que há municípios cujos valores pagos aos ACS e ACE vão muito além dos que são pagos aos colegas do estado do Amazonas.

Vencimentos vantajosos 

Os agentes de Peixoto de Azevedo, são exemplo disso. Conforme um holerite (contracheque) que publicamos o valor pago a uma ACS pode chegar a quase R$ 8 mil (veja mais informações na matéria abaixo). 
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Mais vencimentos vantajosos 

Os agentes comunitários de saúde do Município de Joinville (Santa Cataria, também já conseguiram avançar em termos financeiros. Hoje, um agente comunitário já consegue garantir mais de R$ 5.870 e o  de combate às endemias pode chegar ao valor de R$ 9.109, conforme informações apresentadas no Portal da Transparência.

Confira os dados abaixo, comprovando o pagamento de uma das agentes comunitárias, apresentados ao público pelo Portal da Transparência da Prefeitura de Joinville:


Já os dados do pagamento do agente de combate às endemias, os valores podem parecer algo espetacular, contudo, faz parte do resultado de conquistas obtidas por meio de articulações realizadas pela própria categoria.

Confira os dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Joinville:


Seja observado que esses vencimentos do agente de combate às endemias, não representa algo comum a todos. ou seja,  o valor correspondente aos R$ 9.109 representa a configura nesse servidor. Apesar de tal fato, os mais de R$ 5.870 da ACS é algo mais recorrente entre as duas categorias.

Esses valores deixam claro que é possível avançar muito, em termo de valorização financeira, tanto dos ACS quanto dos ACE. Tudo só depende de como as duas categorias se organizam para lutar por seus direitos. 
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O ACS e ACE protagonista de sua própria história

Associações e sindicatos nada podem fazer, se não houver o envolvimento dos agente comunitários e de combate às endemias no processo de garantia de direitos. Se hoje há cidades que reconhecem o trabalho das duas categorias, isso não partiu de ações originárias da própria gestão, mas, a forma como esses servidores foram protagonistas de sua própria história. 

Informações revolucionárias 

Os municípios que pagam excelentes vencimentos aos agentes de saúde (acs e ace), na verdade, revelam que é possível avançarmos muito, na direção do reconhecimento que desejamos. E quando falamos em reconhecimento, também remetemos aos reflexos financeiros. Se milhares de colegas estão avançando nos municípios, por que no seu também não é possível? Pense bem nisso!

Valores e vantagens a receber

Além do salário base, da insalubridade, do Previne Brasil (nos casos dos ACS), PQA-VS (no caso dos ACE) ainda há o Plano de Cargos e Salários. Analisem quantas possibilidades de estabelecer o diferencial e garantir bons rendimentos mensais. 

Piso e teto

O piso nacional dos agentes comunitários e de endemias é de 2 salários mínimos, hoje, esse valor é de R$ 2.640, contudo, isso não é teto a ser pago. É a forma como a categoria se organiza em seus municípios que fará toda a diferença.
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O dinheiros gerado pelo tralho dos ACE/ACE

O trabalho realizado pelos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos. Essa estimativa é feita por baixo, ou seja, esse valor pode ser muito maior, se levarmos em contra algumas variáveis. Se você tiver interesse, leia a matéria exclusiva, que produzimos no início do mês, sob o título: Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos.

Instrumentalizando as lideranças

Com as informações sobre os valores pagos expressivos, pagos a milhares de ACS/ACE, além dos dados sobre a economia bilionária, gerada pelo trabalho das duas categorias, temos todos os recursos necessários para fazer toda a diferença, em termo de aprovar uma nova realidade financeira dentro dos municípios brasileiros, onde os valores mencionados no início desta matéria ainda não é uma realidade. 

União, organização e persistência igual a vitória

Quando ACS e ACE se unem, se organizam e persistem em seus objetivos, sem dúvida alguma, o resultado jamais será diferente do que o esperado. É essa a fórmula que faz toda a diferença quando buscamos garantir os direitos já conquistados ou aqueles que ainda devem ser criados. 

Verdade seja dita

Ninguém deve fazer por você o que você deve fazer por você mesmo. Ceder a outros o seu direito de fazer a diferença, infelizmente, pode significar um atraso lamentável, quando você, quanto categoria, não participa do protagonismo. É importante participar dos eventos relacionados as mudanças que se deseja. Se avançar é algo que se pretende, esse avanço jamais ocorrerá sem a sua participação. Lembre-se disto!

Siga as nossas orientações e veja como as estratégias que compartilhamos torna tudo muito mais fácil. Juntos somos mais fortes! 
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Salário entre R$ 4 e 8 mil: Como os Agentes de Saúde podem conquistar um salário digno, hoje.

        Salários dos agentes comunitários e de combate às endemias passam a ser ampliados, conforme as duas categorias avançam na estratégia de negociação com os gestores.  —  Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 24.junho.2023. Atualizado em 27.junho.2023.     

Qual servidor público que não quer ser valorizado financeiramente? Claro que não existe uma só pessoa que tenha ansiedade por tal reconhecimento. Nessa matéria você conhecerá a estratégia de conquista financeira, que tem dado certo em diversas cidades do país.
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Recentemente publicamos uma matéria sobre uma "atualização financeira" do agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Manaus (Amazonas). No texto publicado apresentamos os valores que passaram a receber, estes variando até o teto de quase R$ 4 mil por mês. Antes dessa matéria, havíamos publicado o caso de Peixoto de Azevedo, inclusive, apresentamos um holerite (contracheque) de quase R$ 8 mil. Veja mais detalhes sobre essas atualizações salariais, no final da página. 

Abrindo os cofres das prefeituras

Mas, como é possível ampliar os ganhos financeiros para além do "Piso Salarial Nacional," de valor estabelecido pela Emenda Constitucional 120, que é de dois salários mínimos? Para responder a essa questão, precisamos que os ACS/ACE reflitam sobre a realidade de seu município, ou seja, como tem sido a articulação entre os agentes e a gestão. Sem uma boa articulação em Mesa de Negociação, os avanços desejados não avançam. Iremos retomar essa questão mais adiante.

Valor do Piso Nacional

Hoje o valor do salário base nacional é de R$ 2.640. Portanto, muito abaixo dos R$ 4 mil, que as duas categorias desejam receber rendimento todos os meses. A ótima notícia é que já temos inúmeros exemplos de colegas que conseguiram fazer uma boa articulação e garantir valores muito acima do Piso Nacional. E nós iremos estabelecer a direção para que a categoria em sua cidade também tenha a oportunidade de mudar a realidade para algo muito mais expressivo financeiramente.  
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O diálogo que faz a diferença

Retomando a questão sobre a articulação entre a categoria de agentes comunitários e de combate às endemias com a gestão (limitando o entendimento como gestão os os representantes do secretários de saúde e do prefeitos), não é possível garantir uma valorização financeira sem que seja estabelecido um bom canal de comunicação em mesa de negociação. Veja o quanto é importante que os ACS/ACE sejam muito bem representada em suas cidades. 

Construindo uma liderança forte 

Ainda que possa parecer desnecessário, mas, uma categoria participativa nas decisões das associações e sindicatos, reflete a qualidade da representatividade. Por outro lado, se a categoria não se envolve com as instituições que as representam, torna-se impossível que ela consiga obter um excelente resultado em suas conquistas. Se a categoria de ACS e ACE não conseguem valorizar as suas representações, sem dúvida alguma, os gestores encontrarão uma forma de os valorizar. E isso é muito ruim o bolso dos agentes.

Sem motivo para reclamações 

Se o agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias não participam das agendas criadas por suas lideranças, por não desejar fazer esforço, desejando apenas pagar as taxas associativas ou por confiar em tais lideranças, sem dúvida alguma, o resultado será desastroso. Por não ocorrer esse envolvimento, tanto ACS quanto ACE ficarão tomando conhecimento de casos em que agentes de outras cidades já conseguiram estabelecer um piso de R$ 4 mil, R$ 5 mil  ou até o dobro desses valores. Exatamente como já publicamos aqui no JASB (veja o link no final desta página).
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Câmara de vereadores

É importante que os representantes das duas categorias de agentes de saúde, tenha um plano "B" em suas mangas. Além da articulação na Mesa de Negociação, onde nem sempre é fácil conseguir bons resultados é fundamental construir uma boa articulação na casa dos fiscais do Poder Executivo, no caso, os vereadores. Não importante que os vereadores estejam alinhados com o prefeito ou o secretário de saúde. Tanto os ACS quanto os ACE tem algo de muito valor a negociar com os vereadores. Todos eles sabem que os agentes trabalham nas comunidades, justamente as mesmas comunidades que os elegem. Perceberam a oportunidade de dialogo está aberta? É preciso levar em conta que a obrigação constitucional dos vereadores é fiscalizar a administração direta do município, em outras palavras, fiscalizar o prefeito e os seus secretários.

A pressão entre os vereadores e a prefeitura

Tanto os vereadores quanto os servidores que estão a serviço da gestão, desejam encontrar um ponto de equilíbrio, entre a valorização que os ACS/ACE desejam e a adequação econômica da administração da prefeitura. 
Se de um lado temos os ACS/ACE bem representada e com as duas categorias participativas, uma articulação inclinada a produzir bons resultados, dialogando com a gestão, por meio da Mesa de Negociação e com o equilíbrio estabelecido com a Câmara de Vereadores, por outro lado, não há para onde a gestão fugir, sendo inclinada a apresentar uma proposta que satisfaça aos interesses dos agentes de saúde (ACS/ACE).

        Valorização expressa em vencimentos atraentes.  —  Imagem/Reprodução/Redes Sociais.

O caso da cidade de Manaus, Inhapi e Peixoto de Azevedo

O prefeito de Manaus, David Almeida, resistiu o quanto foi possível a atender a pressão dos ACS/ACE até que enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para corrigir o salário dos citados servidores. 
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O editorial do JASB, Samuel Camêlo, conversou com uma das lideranças sindicais da capital do estado Amazonas, que expressou o desejo da categoria por valores muitos maiores dos atuais, quase R$ 4 mil reais de vencimentos. Ficou claro que o prefeito não é uma pessoa flexível, no caso, ele tem resistido à pressão sindical. Por outro lado, a leitura que fazemos da situação é que as duas categorias (ACS e ACE) podem avançar muito mais, se forem mais unidas, apoiando as lideranças na pressão contra a gestão. Apesar de tudo, veja que Manaus já garante vencimentos de quase R$ 4 mil reais.

Já na cidade de Inhapi, os ACS e ACE foram beneficiados com rendimentos que ultrapassam os R$ 4 mil reais. O salário base dos agentes da ativa (com alguns acréscimos) foi fixado em em março, no valor de R$ 3.108,75, acrescido do adicional por formação, adicional incentivo (ACE) e o adicional de insalubridade de 20% a 40%, ultrapassando os R$ 4 mil reais.

A cidade de Peixoto de Azevedo ficou no topo  da lista, os valores recebidos chegam a quase R$ 8 mil reais (veja o link de acesso a matéria exclusive publicada no JASB). E para quem não acreditar, nós apresentamos uma cópia do holerite de uma das agentes comunitárias de saúde. Além disso, os valores podem ser verificados no Portal de Transparência da cidade. 

É possível que em sua cidade seja criada uma situação mais favorável

Além das cidades que citamos, há muitas outras cuja realidade é de dar inveja (uma inveja saudável, claro). Em nenhuma das cidades em que os agentes conseguira ser valorizados com vencimentos mais expressivos tal fato ocorreu da noite para o dia. Foi necessário que a categoria unida, organizada e persistindo atingisse o alvo desejado ou chegasse muito próximo a ele.

Aqui no JASB, nós mostramos o caminho para o sucesso, ou seja, revelamos que é possível avançar, cabe a cada agente, dentro de sua realidade, buscar motivar as lideranças, participar do processo de construção junto a entidade que lhe representa e fazer a diferença. Esperar que os outros façam toda a luta pelos representados, não é algo inteligente. É fundamental que toda a categoria, quer de agentes comunitários ou de combate às endemias, participem da construção. Isso é necessário, porque juntos somos mais fortes. 
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Agentes comunitários e de endemias receberão salário de até R$ 3,9 mil 

        Salários dos agentes comunitários e de endemias de Manaus passarão a ser muito atraentes .  —  Foto/Reprodução/Semcom.
 
Publicado no JASB em 13.junho.2023. Atualizado em 22.junho.2023.     

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Manaus (AM) vão ganhar entre R$ 2,6 mil e R$ 3,9 mil por mês. Saiba mais detalhes sobre essa atualização salarial das duas categorias.
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MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida, enviou à Câmara Municipal na segunda-feira (12) projeto de lei para corrigir o salário de agentes comunitários de saúde e de agentes de combates às endemias. 

Os profissionais têm direito a remuneração inicial a partir de dois salários mínimos, mas o subsídio pago em Manaus está desatualizado desde janeiro.


Com a aprovação do projeto de lei, os trabalhadores passarão a ter piso salarial de R$ 2.640. 

        Agentes comunitários e de endemias de Manaus finalmente serão valorizados .  —  Foto/Reprodução/Valdo Leão/Semcom.

O pagamento será retroativo a janeiro desde ano, mas conforme o valor do salário mínimo vigente no período. De janeiro a abril, o menor salário será de R$ 2.604 (correspondente a dois salários mínimos de R$ 1.302) e a partir de maio, corresponderá a dois salários mínimos de R$ 1.340.

Os salários a agentes de outros níveis, pagos acima do piso também serão atualizados. O maior subsídio (padrão 18), que está em R$ 3.597,84, aumentará para R$ 3.918,44. Segundo a prefeitura, o impacto na folha de pagamento será de R$ 6,9 milhões. 
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O município recebe dinheiro do governo federal para pagar os profissionais de saúde. Veja a tabela atualizada.

Classificação de vencimento


O piso salarial dos agentes foi fixado pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 

Ela estabelece que “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.

Em julho de 2022, após a aprovação da emenda constitucional, a prefeitura reajustou salários de servidores da Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus), mas não atendeu ao piso dos agentes de saúde, por isso, foi obrigada a enviar novo projeto para reajustar a remuneração deles. A propositura foi aprovada no fim de agosto.

Edição de  Samuel Camêlo, JASB.
Amazonas Atual
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Piso de R$ 2.424: Saiba como verificar o seu repasse direto no Portal do FNS. 

        O dinheiro já chegou nas contas das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento do salário dos agentes comunitários e de endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 07.julho.2022. Atualizado em 12.junho.2023.     

O presidente do SINDAS-RN, Cosmo Mariz, que é um entre os grandes apoiadores da CONACS, fez um vídeo para esclarecer a todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sobre os repasses realizados pelo Ministério da Saúde com base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses, não apenas o atual. Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários, que é de R$ 2.640.

Segundo o ilustre bacharel em direito, foram centenas de mensagens recebidas no privado e as inúmeras dúvidas nos mais diversos grupos e redes sociais, em face de tal situação, ele resolveu fazer esse tutorial que explica detalhes sobre o repasse do novo piso aos Agentes Comunitários de Saúde. As informações sobre os repasses que já ocorreram, dedicados aos ACE, estão mais adiante. 

Atenção! logo após a apresentação da tabela com os valores, será apresentado como proceder para fazer a verificação dos repasses, direito no Portal do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Observe com atenção para entender a dinâmica da verificação. 
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Confira o vídeo voltado aos ACS:


Confira mais informações 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento do salário dos agentes.  —  Foto/Reprodução.
 
Apoiador da CONACS esclarece sobre os valores repassados pela União aos municípios para pagamento do novo Piso.

Nas redes sociais os agentes de combate às endemias e agentes comunitários revelam que não estão compreendendo os valores repassados. Questões como a relacionada ao número de agentes por município. Por que há municípios que o número de ACE é maior do que o número considerado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para repasse dos recursos?

Já os agentes comunitários de saúde, questionam porque os recursos destinados a eles ainda não veio. Há quem especule que os ACS não receberão o pagamento dos 2 salários, ainda nesse ano. Felizmente isso não é verdade.

Analise o vídeo preparado pelo Bacharel em Direito, Cosmo Mariz:

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Recursos enviados aos municípios pelo Ministério da Saúde para pagamento dos ACE
 
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão na expectativa do repasse dos recursos do Ministério da Saúde. A boa notícia é que os recursos destinados aos endemias, já foi realizado. Confira!

Para conhecimento e informação de todos os interessados, segue quadro demonstrativo dos valores referentes à Assistência Financeira Complementar da União (AFC), do Incentivo Financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE para cumprimento do piso salarial profissional nacional desses profissionais, baseado no SCNES de março de 2022, referente ao complemento da parcela 6, a parcela 7 e parcela 8 tudo de acordo com as previsões da Emenda Constitucional 120/2022, Os valores serão de acordo com o que consta na Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.

Os recursos destinados aos Agentes comunitários já estão chegando. E o JASB irá publicar as informações sobre ele, brevemente. 

Voltando aos ACE
Parcela 8 da Portaria GM-MS 125 de 24 de janeiro de 2022 e valores de acordo com a Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.

Parcela 7 da Portaria GM-MS 125 de 24 de janeiro de 2022 e valores de acordo com a Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.
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Quadro demonstrativo dos valores referentes à Assistência Financeira Complementar da União (AFC), do Incentivo Financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE para cumprimento do piso salarial profissional nacional desses profissionais, baseado no SCNES de Abril de 2022, referente à parcela 7, Portaria GM/MS 125 de 24 de Janeiro de 2022. Os valores serão de acordo com o que consta na Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.

Complemento da Parcela 6 da Portaria GM-MS 125 de 24 de janeiro de 2022 e valores de acordo com a Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.

Quadro demonstrativo dos valores referentes à Assistência Financeira Complementar da União (AFC), do Incentivo Financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias-ACE para cumprimento do piso salarial profissional nacional desses profissionais, baseado no SCNES de Março de 2022, referente ao complemento da parcela 6, Portaria GM/MS 125 de 24 de Janeiro de 2022. Os valores serão de acordo com o que consta na Portaria 1.971 de 1º de julho de 2022.

A Parcela 06 é apenas um complemento, contudo, a Parcela 07 e 08 realmente estão relacionadas ao novo Piso Nacional.


Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.junho.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.


MAIS INFORMAÇÕES
Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 22.maio.2023.  Atualizado em 01.junho.2023.   

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.

Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo. 
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Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.

Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.

Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
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O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 

1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 
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Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.

Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
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Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o passo a passo no vídeo acima.


MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!







Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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