Segunda Turma do Saúde com Agente: O que você precisa saber sobre o novo...
Segunda Turma do Saúde com Agente: O que você precisa saber sobre o novo Processo Seletivo para Ingresso no Programa.
Grupos no WhatsApp | A coordenação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul está atuando com o GT (Grupo de Trabalho) na elaboração da nova versão do Programa Saúde com Agente. O JASB está antenado nas informações e compartilhando em suas plataformas de Redes Sociais com exclusividade e em tempo real.
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Os trabalhos dedicados à elaboração da Segunda Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias, estão sendo realizados (para felicidade dos que aguardam o lançamento do edital). O que antes era apenas uma incerteza, agora passa a ser confirmado pelo Ministério da Saúde e pela a UFRGS.
A realização da Segunda Turma já foi oficializada
A ministrada Saúde, Nísia Trindade Lima, já havia confirmado que haverá a continuidade do Programa Saúde com Agente. O anúncio foi feito no dia 17/07, durante o XXXVII Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, em Goiânia (GO). A ministra comentou sobre o investimento que já foi realizado no programa, no caso, um investimento de mais de R$ 388 milhões.
“Estamos trabalhando na perspectiva do avanço”, comentou Nísia Trindade.
O que não mudou na formação técnica
A configuração do Programa Saúde com Agente, até o momento, tem formação semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração mínima de dez meses.
Ainda, de acordo com o Ministério da Saúde, o programa atende a uma antiga demanda da categoria, que representa o resultado de ações realizadas pela coordenação da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, com o reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos agentes.
O Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos
Adesão dos gestores
É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores.
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Segundo momento
Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.
Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)
Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo.
Quem terá direito a participar da 2ª turma
Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.
Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE
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O Processo Seletivo do Curso Técnico
O Processo Seletivo, cujo edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).
Necessidade dos candidatos terem o ensino médio
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
Necessidade de permanecer com o vínculo com o município
O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.
Desligamento do Curso
A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.
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A realização do Cursos Técnico
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação.
Os Cursos terá as seguintes características:
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.
O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável.
As vagas da formação
O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
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Cadastro reserva
Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.
O ato de inscrição
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno.
A inscrição é gratuita
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma
Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.
Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.
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Preenchimento do Formulário Eletrônico
Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.
Documentação obrigatória
Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:
a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;
b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
No caso de estrangeiro
Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
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Comprovante de vinculação ao SUS
Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).
Documentação da formação escolar
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.
Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior
Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
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Formato da documentação digitalizada
A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
Comprovante de Inscrição
No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.
Conferir as informações antes do envio
Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição.
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição.
As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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Inscrição não recebidas
A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.
Da análise das inscrições
A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.
Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
Complementação de informações/documentos
Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.
A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
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Avisos via e-mail
Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.
Parecer de homologação ou não
Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.
Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
Do Resultado das inscrições
A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
Interpor recurso
Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.
O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
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Formato da documentação na interposição de recurso
Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.
O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.
Garantir a vaga por ordem de chegada
Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.
A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.
Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.
Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.
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Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
Do vínculo e matrícula
Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.
Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.
Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.
A data de início da etapa introdutória
A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.
Do cronograma do Processo Seletivo
O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
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Responsabilidade do acesso ao sistema
Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.
Responsabilidade do candidato
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.
O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
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Envio da inscrição pelo candidato
O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.
Certificado do Curso Técnico
Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.
Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.
Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos.
O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
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ANEXOS DO EDITAL
Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.
Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor
Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.
Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde
Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________
Dados da Chefia/Gestor
Nome completo da chefia imediata ___________________________________________
Cargo __________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________
Assinatura ____________________________________
Local e data ___________________________________________________
Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição
Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.
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Justificativa fundamentada:
Documentos anexos:
III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.
VEJA TAMBÉM:
Curso Técnico: perguntas e respostas exclusivas da 2ª Turma do Programa Saúde com Agente.
Segue uma série de perguntas e respostas exclusivas sobre a Segunda Turma do Programa Saúde com Agente. Esse conteúdo foi desenvolvido com base em informações compartilhas pelo CONASEMS, além de outras informações sugeridas pela UFGRS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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Antes do lançamento do edital da Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, facilitamos o acesso dos candidatos a essa série de perguntas e respostas sobre a adesão dos municípios ao Curso Técnico dos ACS/ACE.
1. Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?
Estarão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e/ou Agentes de Combate às Endemias (ACE), ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais
2. Como será feita a adesão dos entes federados?
Há possibilidade da adesão ao Programa dedicado à Segunda Turma ocorrer pelo acesso ao Sistema e-Gestor com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde, pelo link https://egestorab.saude.gov.br/ na opção SAUDE COM AGENTE.
3. Os estados podem aderir. De que forma? Para exercer quais atribuições?
Podem aderir os estados que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS e/ou ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.
4. Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá necessidade de realizar nova adesão?
Não. A adesão é do município, por isso deve ser acessado com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde.
5. Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem à 2ª turma do Programa Saúde com Agente?
Será repassado incentivo de apoio às ações do Programa SAÚDE COM AGENTE por meio de repasse financeiro fundo a fundo. Isto, a ser confirmado pelos organizadores da 2ª turma.
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6. Qual o valor do incentivo financeiro para cada ente?
O valor irá variar de acordo com o número de agentes comunitários e de combate às endemias matriculados por ente aderido.
7. Qual a carga horária dos cursos nessa 2ª turma?
Os cursos terão carga horária de 1.280 (mil e duzentas e oitenta) horas, de forma hibrida, ou seja, com atividades em plataforma de ensino com atividades práticas relacionadas com a rotina de trabalho dos profissionais. Salvo, se houver interesse da banca organizadora em mudar essa especificidade, que configurou a primeira turma.
8. Qual será exatamente a carga horária diária do ACS e ACE dedicada ao curso?
A metodologia irá incorporar a carga horária de trabalho a carga horária dos cursos, voltado para o território de atuação destes profissionais, realizando as atividades durante o desenvolvimento do processo de trabalho diário, acompanhado e monitorado para o desenvolvi mento efetivo das atividades educacionais.
9. Qual o tempo para conclusão dos cursos?
Os cursos terão a duração mínima de 10 (dez) meses.
10. Como será a Certificação dos Cursos técnicos?
Os cursos serão certificados por entidade educacional com habilitação em ensino técnico de abrangência nacional.
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11. Se o gestor fizer adesão, todos ACS ou ACE que não participaram da 1ª turma serão obrigados a fazer o curso?
Não. A adesão é do município, porém a matricula dos profissionais será feita individualmente, de acordo com interesse do profissional e envio das documentações solicitadas pela entidade educacional contratada.
12. O município possui menos de 25 agentes para realizar a 2ª turma, portanto, como será o acompanhamento pela preceptoria?
Independente do quantitativo de ACS e ACE, será disponibilizado um preceptor para cada categoria profissional, no limite de 25 alunos para cada preceptor.
13. Qual a forma legal que os municípios/estados poderão utilizar para esse repasse aos preceptores?
Caberá ao gestor municipal ou estadual, elaborar atos normativos de acordo com a portaria 569 de 29/03/21 que institui o Programa Saúde com Agente. Salvo, mudança a ser publicada pela equipe organizadora da segunda turma do curso.
14. Os ACS e ACE são concursados e nos editais constam suas atribuições. Após o Curso, o ACS e ACE estarão aptos a desenvolver novos procedimentos, como regularizar?
Cabe ao gestor atualizar as competências e atribuições dos profissionais das categorias de acordo com a atualização de suas formações considerando a LEI N° 13.595. DE 5 DE JANEIRO DE 2018,
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15. ACS e ACE efetivos que estejam afastados exercendo outras atividades ou cargos podem participar do curso?
(atenção, a resposta abaixo não representa a resposta final, a equipe elaboradora poderá mudar a situação abaixo)
Não. São requisitos mínimos para participar dos cursos:
I- estar em pleno exercício profissional;
II- estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
16. ACS e ACE contratados podem realizar o curso?
Sim. Desde que estejam em pleno exercício profissional e vinculados ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
17. ACS e ACE com ensino médio incompleto podem se matricular na segunda turma dos cursos técnicos?
Poderão participar dos cursos de formação técnica, os ACS e ACE que tiverem concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos. A equipe organizadora dos cursos poderá alterar a situação descrita, se achar necessário.
18. Quanto a transmissão do curso, poderá ser feita por sinal de satélite ou sinal de internet?
Sim. O município poderá utilizar o que for mais prático ou conveniente para a transmissão das vídeo aulas.
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19. EAD deverá ser realizada na unidade de origem do agente?
Caberá ao gestor municipal indicar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de Vigilância Epidemiológica com infraestrutura adequada e que servirão de polos de apoio presencial para as teleaulas e para as atividades práticas e avaliativas dos cursos da segunda turma.
20. Como será realizada a adesão para preceptoria?
Para preceptoria, os profissionais que cumprirem os requisitos mínimos descritos no edital n° a ser definido pela equipe responsável pela elaboração da segunda turma do Programa Saúde com Agente.
21. Quem poderá ser preceptor?
As especificações e requisitos do perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão como preceptores docentes dos cursos técnicos estão descritos no edital a ser lançado.
22. Qual a carga horária dos preceptores?
O preceptor deverá desenvolver uma carga horária média de 10h semanais em atividades no ambiente de trabalho. Salvo, se houver necessidade de mudança.
23. Como será a capacitação dos preceptores?
Será realizado curso especifico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, pela entidade educacional contratada, por EAD.
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24. O pagamento dos preceptores será direto do MS ou pela SMS?
Aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o respectivo fundo municipal de saúde do ente federado aderente, cabendo ao gestor o repasse financeiro aos seus devidos preceptores.
25. Um profissional pode ser preceptor do curso de ACS ou ACE de mais de uma equipe ou quantos ACS ou ACE ele pode acompanhar?
Cada preceptor deve ter até 25 (vinte e cinco) alunos no mesmo município, independente da equipe e atuação, para ambos os cursos.
26. Caso não haja enfermeiro ou profissional de nível superior na área da saúde, como ficam as atividades de dispersão dos ACS e ACE que atuam nesta Unidade?
A preceptoria será realizada no território municipal, respeitando a proporção de até 25 (vinte e cinco) alunos, independente da unidade de atuação dos profissionais.
27. O gestor de saúde pode se auto indicar para preceptoria ou ser indicado por outro município para ser preceptor?
Para que um profissional seja selecionado para a preceptoria ele tem a obrigatoriedade de estar vinculado a uma ESF ou estar lotado no âmbito da Estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, dentro do mesmo município onde irá exercer as funções de preceptoria, salvo, melhor entendimento da coordenação dos Cursos.
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28. O município que já tem residência multiprofissional ou médica e o enfermeiro já é preceptor, o mesmo pode assumir outra preceptoria?
A preceptoria exige uma carga horária de dedicação dos profissionais para o processo de ensino aprendizagem no ambiente de trabalho, o que dificulta aos enfermeiros acumularem mais de uma função de ensino aprendizagem por incompatibilidade de tempo às duas atividades educativas, sendo aconselhável que esse acúmulo não ocorra para que não haja prejuízo ao processo de execução do curso no território.
29. Quando o incentivo financeiro será repassado?
O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.
30. Como poderá ser executado os incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito a segunda turma do Programa Saúde com Agente?
Poderá ser definido de acordo com portaria a ser definida. O incentivo financeiro deverá ser utilizado na finalidade pedagógica do programa, em despesas relaciona das, entre outras, às seguintes ações:
I - aquisição de dispositivos e ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem;
II - uso manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino;
III- aquisição de material didático, material de escritório (tais como papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.), entre outros; e
IV - outras ações que, comprovadamente, estejam relacionadas às finalidades pedagógicas do programa." (NR).
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Atenção: confira no final desta página as informações que farão parte do edital do aluno, a ser publicado pela organização da segunda turma do Saúde com Agente.
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