Enfermeira que mora na Irlanda e veio visitar parentes no Brasil está desaparecida
Enfermeira que mora na Irlanda e veio visitar parentes no Brasil está desaparecida
Grupos no WhatsApp | A Polícia Civil investiga o desaparecimento de Priscila Leonardi Ferreira, 40 anos (enfermeira), vista pela última vez na noite do dia 19 de junho no bairro Vila Nova, em Alegrete, Fronteira Oeste (Rio Grande do Sul).
-
-
Priscila teria embarcado em um veículo, de cor preta, após deixar a casa de um familiar, quando foi vista pela última vez.
Informações da Polícia de Alegrete
Conforme a delegada Fernanda Graebin Mendonça, titular da 1ª Delegacia de Polícia de Alegrete, Priscila é enfermeira e reside em Dublin, capital da Irlanda, desde 2019. A enfermeira, que está de férias no Estado, estaria visitando familiares na terra natal, em Alegrete, segundo a delegada.
— Temos informações de que ela passaria um mês aqui, havia chegado há duas semanas — conta Fernanda.
Possível crime
A delegada diz que ainda não pode revelar mais informações sobre o caso para “não comprometer as investigações”, mas revela que já trabalha com uma possibilidade:
-
-
— Existe uma linha de investigação em relação a possível crime, não descartamos nenhuma hipótese. Nosso objetivo é localizá-la o quanto antes.
Situação até o momento
Segundo informações apuradas pelo JASB, a redação de IstoÉ entrou em contato com a Polícia Civil do Rio Grande do Sul para obter mais informações sobre o caso, contudo, não teve resposta até o momento.
Em caso de informações sobre o caso, entre em contato com a Polícia Civil através dos números (55) 3427-0300 e (55) 98451-1689.
*JASB com informações de Lucas de Oliveira, GZH e IstoÉ.
STF proclama resultado final do julgamento do Piso da Enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na noite de segunda-feira (3) o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem. Ficou decidido, por voto médio, que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14.434.
--
-
Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, por um placar oito votos contra dois, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais.
Crédito suplementar
A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
Contrariando alternativa de Dias Toffoli
Este resultado é o prevalecimento do voto conjunto do relator da matéria, Roberto Barroso, e do colega Gilmar Mendes, contrariando a solução alternativa de Dias Toffoli, que orientava à regionalização do piso e foi seguida por Alexandre de Moraes, entre outros.
Julgamento do mérito
Como se trata de medida cautelar, o Conselho Federal de Enfermagem prosseguirá atuando pela vitória no julgamento do mérito.
“Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
-
-
Reconhecimento da constitucionalidade
“Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia.
Piso Nacional foi aprovado com apoio popular
Histórico – Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Entidades patronais
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Fonte: Ascom - Cofen
-
-
Última instância
Decisão do Supremo regula pagamento do piso da enfermagem aprovado no Congresso.
Por Janaína Araújo.
Negociação coletiva para profissionais da iniciativa privada, pagamento para setor público condicionado aos repasses de recursos federais e piso proporcional à jornada de trabalho são algumas das condições definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado na última sexta-feira (30) para a vigência da lei 14.434/2022. Legislação foi aprovada no Congresso Nacional para instituir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Transcrição
SUPREMO DEFINE CONSTITUCIONALIDADE DO PISO DA ENFERMAGEM, MAS IMPÕE CONDIÇÕES QUE MUDAM LEI APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SETOR PRIVADO E PAGAMENTO DO PISO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO SÃO ALGUMAS DAS DECISÕES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
-
-
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do piso salarial da enfermagem definindo que a medida está em vigor, mas os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União, o que vale também para as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde. No caso dos profissionais da iniciativa privada, ficou decidida a possibilidade de negociação coletiva, o que a lei sobre o tema aprovada no Congresso proibia. Outro aspecto estranho à legislação do piso é o pagamento proporcional à jornada de trabalho, princípio agora admitido pelo Supremo.
Desde o fim do ano passado o piso salarial da enfermagem foi viabilizado por duas emendas à Constituição e uma lei federal. Mas a realidade é que, mesmo com os recursos financeiros previstos e liberados, a categoria que reúne enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras está nas ruas de várias cidades brasileiras desde a semana passada, reivindicando o direito conquistado com ampla mobilização desde que o projeto de lei sobre o assunto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, em 2020, ano da pandemia de covid-19.
A lei sancionada dois anos depois foi suspensa no mês seguinte pelo Supremo a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos. Entre os argumentos estavam os riscos para empregabilidade das categorias no setor privado e para a qualidade dos serviços de saúde.
--
-
Logo após a liberação, em maio, de recursos federais para o pagamento do piso da enfermagem, a senadora Ana Paula Lobato, do Maranhão, que é enfermeira, apresentou uma proposta de emenda à Constituição para indexar o valor do piso ao salário mínimo. Segundo a senadora, a PEC é a única alternativa legal para garantir o reajuste anual da categoria, que ela apontou como das mais ativas durante a emergência de saúde sanitária provocada pela covid-19.
Ana Paula - Nossa categoria, que foi linha de frente no combate à pandemia e é tão essencial no atendimento à população, merece ser valorizada.
Também enfermeira, a senadora Augusta Brito, do Ceará, avaliou o mesmo aspecto referente aos profissionais da enfermagem, além da predominância das mulheres na área.
Augusta - Era impensável se passar por uma pandemia aonde, através dessa pandemia, fosse realmente visto o grande valor da categoria de enfermagem.
VEJA TAMBÉM:
Quantos enfermeiros e auxiliares de enfermagem que perderam suas vidas por estarem trabalhando para salvar outras vidas? Na sua grande maioria da enfermagem em si, 85%, são mulheres. Esse piso da enfermagem vem também para fazer uma justiça social e um reconhecimento de ótimas profissionais, que realmente dão a sua vida pelo que acreditam, que é o cuidado.
-
-
Pela lei, o piso salarial para enfermeiros é de 4.750 reais. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor, o que corresponde a 3.325 reais. Já para os auxiliares e parteiras a legislação prevê 50%, ou seja, 2.275 reais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
Rádio Senado.
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Faça o seu comentário aqui!