Governo Federal - Pagamentos destinados aos Agentes de Saúde já podem ser realizados por meio do PIX.
Governo Federal - Pagamentos destinados aos Agentes de Saúde já podem ser realizados por meio do PIX.
Grupos no WhatsApp | No início do ano, precisamente no dia 02 de janeiro, foi publicado no JASB sobre a possibilidade do Governo Federal repassar aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias os recursos que lhes são destinados via PIX. A notícia criou animosidade entre as duas categorias. Para deixar a todos com o "pé no chão," fizemos algumas considerações.
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O pagamento de recursos vindos do Governo Federal, direto na conta, é um sonho antigo dos agentes de saúde, ou seja, tanto dos ACS quanto dos ACE. Contudo, nunca se cogitou a possibilidade de tal feito ter certa brevidade, contudo, tal realidade está cada vez mais próximo.
Com as novas mudanças na forma de pagamentos, feitos pelo Governo Federal aos aposentados e pensionista, obviamente, que recebem por meio da União, os pagamentos passaram a ser por meio do PIX, tudo se tornou menos burocrático e, consequentemente, muito mais rápido.
Como foi descrito na matéria anterior: "o pagamento direto na conta, começa a sair do campo das ideias para se tornar uma realidade."
Mas, quais os pagamentos podem entrar na lista dos envios, via PIX? Quais os pagamentos que continuarão sob a responsabilidade das Prefeituras? O que falta para que esses pagamentos tenham início na modalidade PIX, ou seja, com depósitos direto em conta?
A resposta a cada uma dessas questões, deixa claro aos agentes comunitários e de combate às endemias quais são as responsabilidades de cada ente, no caso, as responsabilidades das prefeituras e as responsabilidades do Ministério da Saúde, quanto ao fator financeiro (custeio) de salários e demais benefícios.
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Pagamentos que podem entrar na lista dos envios, via PIX
Todos os pagamentos que, atualmente são de responsabilidade do Ministério da Saúde e que são realizados via FNS - Fundo Nacional de Saúde, podem ser realizados por meio do PIX. Sem dúvida alguma que tal informação representa uma notícia surpreendente aos ACS e ACE de todo o país, contudo, ainda há outras variantes a serem consideradas.
Pagamentos que continuarão sob a responsabilidade das Prefeituras
Pode parecer uma informação sem nenhuma importante para uma parcela dos agentes de saúde (ACS e ACE), contudo, verdade seja dita: ainda hoje, muitos desses profissionais não sabem quais são as responsabilidade das prefeituras, quando o assunto é pagamento. As Prefeituras são responsáveis pelo pagamento da Insalubridade, valores relacionados ao enquadramento dos ACS/ACE (os acréscimos salariais) decorrente do Plano de Cargos e Salários, pagamento de valores relacionados ao 1/3 (um terço) de férias e gratificações relacionadas ao serviço municipal.
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A responsabilidades do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde é responsável pelo repasses relacionados aos salários base dos agentes comunitários e de combate às endemias, além da gratificação de fim de ano (IFA - Incentivo Financeiro Adicional), além dos repasses relativo ao Previne Brasil (Modelo de financiamento para a APS) e PAQ-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, além de algumas gratificações específicas.
O que falta para os pagamentos via PIX sejam feitos
Apesar das facilidades envolvendo os pagamentos via PIX, mesmo com o Governo Federal tendo iniciado o cronograma de pagamentos de aposentados e pensionista, o pagamento dos agentes de saúde (ACS e ACE) precisará de regulamentação. Como é de amplo conhecimento, na administração publica nada pode ser realizados sem que seja criada uma lei que o determine. Isso também se aplica a essa nova modalidade de pagamento.
É fundamental que a representação da categoria se articule e crie um PL - Projeto de Lei para que os agentes possam ter uma Lei Federal liberando os repasses, via FNS pelo PIX.
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Se hoje, o Banco Central já considerou a ampliação do regulamento em relação ao recebimento de benefícios deforma dinâmica, usando o PIX, por que não facilitar a vida dos agentes com os pagamentos direto em conta?
Sem descontos das prefeituras
As prefeituras poderão fazer os velhos descontos como são feitos, regularmente. Isto pode significar que as entidades que representam os prefeitos e secretários de saúde poderão tentar criar obstáculos para impedir que os ACS/ACE recebam os valores direto em suas contas. Mas, a união, organização e persistência que as duas categorias possuem, já lhes rendeu várias vitórias com mudanças no texto da Constituição Federal.
Não temos tempo a perder
Quando mais cedo as articulações em prol dos pagamentos via PIX forem feitas, maior será a possibilidade de receber tais pagamentos na conta, o mais breve possível.
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Mais dinheiro: cresce o número de cidades do Nordeste a pagar o incentivo Financeiro.
Os prefeitos e secretários de saúde não estão conseguindo manter a narrativa de que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não possuem direito ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Entenda o caso!
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Já não é possível iludir os agentes com narrativas vazias de que há brechas na lei ou que o direito não existe. Também não se sustenta a afirmação de que o recursos enviando aos municípios é para pagamento do décimo terceiro salário dos ACS e ACE.
Um direito dos ACS/ACE
Está mais do que comprovado que Incentivo Financeiro é um direito incontestável dos agentes de saúde. Uma gratificação que chegará em boa hora, todo final de ano.
A gestão que não paga comete crime
Se recebeu o repasse do IFA do FNS - Fundo Nacional de Saúde, tem que pagar aos agentes de saúde. O não pagamento do Incentivo se configura como crime, podendo o administrador público municipal ser submetido a um processo administrativo e até ação penal, conforme o CPB - Código Penal Brasileiro.
A legislação brasileira é clara
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Finalidade do Incentivo
O objetivo principal do incentivo é o fortalecimento das políticas alicerçadas sob a atuação dos profissionais de saúde, uma vez que eles são considerados a “porta de entrada” entre o usuário e o SUS.
Pressão que cresce a cada dia
Quem não paga, terá que pagar. A pressão realizada pelos próprios agentes comunitários e de combate às endemias é tão grande, que não há como os gestores que recebem o repasse do Ministério da Saúde negar.
Não cair em falsas narrativas
Somente nos municípios em que os ACS/ACE acreditaram em falsas narrativas é que a dificuldade se tornou algo real. Com toda a legislação existente, em favor dos agentes, não há como não avançar na garantia desse direito.
Pressão cresce com eleições municipais
Estamos "as portas" com eleições municipais, ou seja, no próximo ano teremos eleições para prefeitos e vereadores, portanto, nenhum administrador público municipal ou parlamentar do município quer vacilar, diante de duas categorias tão atuante entre a população.
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Agentes do povo
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais do povo, que atua diretamente nas comunidades e, via de regra, tem o apoio dos comunitários. Submeter esses profissionais a atos injustos como a negativa do acesso aos seus direitos, cria uma espécie de "propaganda reversa," que nenhum político deseja para si.
5 anos de espera
Os agentes de saúde (ACS e ACE) vinculados a Prefeitura de Lagoa Seca (PB), por 5 anos lutaram para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional e, em face da persistência, acabam de garantir o pagamento. Leia a matéria completa, aqui.
Não existe mistério: a duas categorias precisam se apropriar da legislação e persistir até que o direito seja garantido. Não pode cair em narrativas falaciosas ou em notas técnicas criadas como uma cortina de fumaça, apenas para esconder o direito líquido e certo.
Cidades do Nordeste que pagam o Incentivo:
Alagoas
AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta
AL - Igreja Nova
AL - Japaratinga
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios
AL - Pilar
AL - Piranhas
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AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteiropolis
AL - Santana do Mundaú
AL - Taquarana (a confirmar)
Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Nós agradeceremos!
Lembre-se que essas informações ajudarão outros colegas a se articularem para poder ter acesso ao Incentivo.
Bahia
BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Cachoeira
BA - Camacã
BA - Camaçari
BA - Canavieiras
BA - Casa nova
BA - Caraíbas-
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BA - Central
BA - Correntina
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo CostaBA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Guaratinga
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês
BA - Itapebi
BA - Itabela
BA - ItaberabaBA - Itagimirim
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Itanagra
BA - Itanhem
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BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Maracás.
BA - Muritiba.
BA - Primavera
BA - Planalto
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - LajesBA - Maracás.
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré. BA - Primavera
BA - Planalto
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - SAPEAÇU
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..
BA - São Miguel das Matas.
BA - São Gonçalo..
BA - São Miguel das Matas.
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Simões FilhoBA - Serrinha
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BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Ubatã
BA - Varzedo.
CE - Abaiara
CE - Acarau
CE - Aracati
CE - Amontada
CE - Aurora
CE - Barro
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Beberibe
CE - Brejo Santo
CE - Cariús
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Coreaú
CE - Crato
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CE - Guaraciaba do Norte
CE - Guaraciaba
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Icó
CE - Independência
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
CE - Iraucuba
CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do NorteCE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
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CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacajus
CE - Pacatuba
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Potiretama
CE - Quixadá
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe
CE - SolonópoleCE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Umari
CE - Uruburetama
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - VarjotaMaranhão
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MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araioses
MA - Araguana
MA - Bom Lugar
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Chapadinha
MA - Graça aranha
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Colinas
MA - Coelho Neto
MA - Codó
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
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MA - Porto Rico
MA - São João dos Patos
MA - São Mateus do Maranhão
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Timon
MA - Zedoca
Paraíba
PB - Alhandra
PB - Cacimba de Areia
PB - Cajazeiras
PB - Cilinha
PB - Lagoa Seca
PB - Marizópolis
PB - Patos
PB - Marizópolis
PB - Patos
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
RN - São Tomé
SE - Boquim
PB - Cajazeiras
Ainda há várias cidades não informadas.
Pernambuco
PE - Afrânio
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - Araripina
PE - Bom Jardim
PE - Condado
PE - Custódia
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Olinda
PE - Ouricuri
PE - Ouricuri
PE - Palmares
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
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PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
Piauí
PI - Alegrete
PI - Brasileira
PI - Caldeirão Grande
PI - Campo Maior
PI - PimenteirasPI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos
Rio Grande do Norte
RN - Alto do Rodrigues
RN - Areia Branca
RN - Caicó
RN - Caicó
RN - Ceará-mirim
RN - Mossoró
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RN - Rosado
RN - São Francisco do OesteRN - São Tomé
RN - Sítio Novo
Sergipe
SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.
Acesse a lista completa das cidades dos mais diversos estados, link de acesso no final da página.
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Gratificação dos Agentes de Saúde: Mais Prefeituras irão pagar o incentivo Financeiro nesse ano.
Os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de diversas cidades do Brasil já começam a se preparar para receber o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Uma gratificação que chegará em boa hora.
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A Prefeitura de Porto Walter no último final de ano, garantiu o pagamento do Incentivo no mês de dezembro. Nesse ano de 2023, a estimativa é que o pagamento ocorra no mesmo período (em 30 de dezembro), no mais tardar.
Gratificação Anual
O Incentivo Financeiro é uma gratificação Anual, que é destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil.
Em face da previsão constitucional, ou seja, em conformidade dos valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, que ficou em dois salários mínimos o "Piso Nacional" dos Agentes. O IFA corresponde ao valor do referido "Piso," portanto, deverá ser de R$ 2.640,00.
Renda extra
Uma renda extra que chega em boa hora para ajudar aos ACS e ACE a suportar as despesas de fim de ano.
Os agentes comunitários e de combate às endemias de Porto Walter contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem/Reprodução.
Assim como a gestão de Porto Walter, inúmeras prefeituras respeitam os direitos dos ACS/ACE, portanto, não negam o acesso aos recursos repassados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, que se destinam ao pagamento da citada gratificação de fim de ano.
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Legislação
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Em 2014, os agentes de combate às endemia foram incorporados a esse direito.
A Lei Federal n.º 11.350/2006, teve a redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, além de diversos outros dispositivos, conforme pode ser conferidos na matéria abaixo.
Cidades que já pagam
O número de cidades que garantem o pagamento do Incentivo é grande, contudo, temos a citação de algumas cidades em nossa pesquisa, conforme a lista a ser conferida aqui, caso seja de interesse de nosso leitor.
Novo recorde dos valores já pago
Até a presente data, nunca se pagou valores tão expressivos aos agentes comunitários e de combate às endemias como será pago nesse ano. Dois salários mínimos estabelece valores de significativa expressão, quanto ao poder de compra. Além do valor por agente, nesse ano teremos um número recorde de agentes que passam a ter acesso ao IFA. Até o final do ano, mas cidades farão adesão ao compromisso de pagamento do Incentivo, graças ao acesso dos agentes as informações que temos divulgado recorrentemente. Juntos somos mais fortes!
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Incentivo: Vereadores de Campinas questionam sobre o não pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias.
Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Os vereadores Paulo Bufalo, Cecílio Santos e Guida Calixto protocolaram um requerimento solicitando da Prefeitura esclarecimentos sobre os valores repassados ao município pela União a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Busca de esclarecimentos
Os parlamentares municipais buscam esclarecimentos sobre os termos das portarias do Ministério da Saúde e Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, e regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.474, Lei n.º 11.350/2006, Decreto n.º 8.474/2015 (conforme informações amplamente compartilhadas nas redes sociais pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Os questionamentos dos vereadores dão destaque aos seguintes pontos:
1) Qual o valor repassado pela união no ano de 2022 a título de Incentivo Financeiro Adicional em cumprimento a política de valorização dos ACE e ACS?;
2) De que forma esse Incentivo foi investido no ano de 2022, inclusive com o detalhamento financeiro do gasto desse valor, conforme informações do Fundo Nacional de Saúde (do incentivo financeiro complementar e não do piso salarial) e
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3) Por que esse valor não é pago diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias?
O propósito da criação do incentivo financeiro
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
É de conhecimento de todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que os valores repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde devem ser entregues aos agentes, considerado que o propósito da criação de tal incentivo é a gratificação dos agentes e não pode ser utilizado para outros fins.
Dois salários por cada ACS e ACE
Nesse ano, em conformidade com os valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, o valor repassado por cada ACS e ACE será de dois salários mínimos, ou seja, o valor será de R$ 2.640,00, em espécie para cada um desses agentes de saúde.
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Para se ter ideia do volume financeiro, em grupos de apenas 100 ACS e ACE, a gestão municipalista receberá em seus cofres R$ 264.000,00 (quase trezentos mil reais). Em cidades com 500 ACS e ACE o valor chega a R$ 1.320.000,00 (mais de um milhão e trezentos mil reais). Quanto maior o número de agentes no município, maior será o montante total repassado aos cofres municipais.
Os valores não podem ser usados para outras finalidades
Os valores repassados pelo Ministério da Saúde não pode ser utilizado para outra finalidade, além da gratificação dos agentes comunitários e de combate às endemias. Os gestores que desviarem esse incentivo financeiro, estarão sujeitos a responder penal e administrativamente. Além da possibilidade de perder o cargo, os maus gestores podem ser condenado a prisão e multa, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro - CPB.
Alerta para todos os ACS e ACE do Brasil
O editorial do JASB alerta aos agentes para a tentativa de fraude de maus gestores, que buscarão a qualquer preço, desviar os altos valores que chegaram nos cofres municipais.
A importância dos ACS/ACE
O vereador Paulo Bufalo comentou: "os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão na linha de frente na atuação de orientação e atenção primária. São fundamentais na saúde preventiva e no controle endemias. Portanto, nada mais justo que sejam valorizados, inclusive com a verba que já é repassada pela União para essa finalidade.”
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Texto: Samuel Camêlo com informações da assessoria do vereador Paulo Bufalo.
Fotos: Prefeitura de Campinas
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Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque
Vereador pede vistas sobre projeto que autoriza repasse de incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Brusque.
Os vereadores de Brusque aprovaram na terça-feira, 13/06, pedido de vistas sobre projeto que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebida do Ministério da Saúde e previsto em lei federal. A proposta é de Rogério dos Santos.
Aprovação em 1ª votação
O texto havia sido aprovado em primeira votação na semana anterior, quando diversos ACS e ACE compareceram à Câmara.
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Uma espécie de 14º salário
Segundo o entendimento dos vereadores, o incentivo que seria pago aos profissionais é uma espécie de 14º salário. Os vereadores Jean Pirola e Alessandro Simas, autor do pedido de vistas, explicaram serem favoráveis ao texto, mas destacaram dúvidas sobre a constitucionalidade.
A votação do pedido de vistas
A votação sobre o pedido de vistas foi aprovada por 8 votos a 6. Simas, Pirola, André Batisti, o Deco, André Rezini, Beto Piconha, Natal Lira, Nik Imhof e Rick Zanata foram favoráveis.
Votaram contra Rogério, autor do projeto, Cassiano Tavares, o Cacá, Ivan Martins, Jean Dalmolin, Jocimar dos Santos e Marlina Oliveira.
Foto: Talita Garcia/Câmara de Brusque
JASB com informações de O Município.
Acesse a lista completa das cidades, clicando aqui.
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