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Ao VIVO: II Seminário da CONACS - Regulamentação da Aposentadoria Especial.

Ao VIVO: II Seminário da CONACS - Regulamentação da Aposentadoria Especial.
Publicado no JASB em 10.julho.2023. Atualizado em 15.julho.2023.        

Grupos no WhatsApp A Regulamentação da Aposentadoria prevista na Emenda Constitucional 120/2022, foi o tema de hoje (10/07) no II Seminário Online sobre a Regulamentação da Aposentadoria Especial, sob a direção da CONACS. Assista ao vídeo, mais abaixo!
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Para esclarecer aos quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sobre o tema que envolve a Aposentadoria Especial, a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) decidiu realizar o II Seminário Online. 

O objetivo foi esclarecer ao máximo possível sobre o tema, além de acabar com as mais diversas especulações que vem fluindo nas Redes Sociais.

O Seminário será realizado no próximo dia 10 de julho (segunda-feira), por volta das 16 horas. A transmissão ocorrerá ao vivo e será retransmitido pelo JASB, por esta mesma página. 

Participação:

— Ilda Angélica Correia - Presidente da CONACS; 

— João Bosco - Vice-presidente da CONACS;

— Clenalton Brandão - Secretário Geral da CONACS;

— Dr. Marcelo Rodrigues - Assessor jurídico da CONACS;
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— Cosmo Mariz - Bacharel em Direito e

— Jader de Albuquerque - Bacharel e diretor da CONACS.
 
Como já é de amplo conhecimento, o benefício para os ACS/ACE já tem previsão constitucional, contudo, se faz necessário que passe por uma regulamentação por meio de lei complementar. 

A Emenda 120 se constitui numa conquista que, além de bastante ampla, tem um leque de possibilidade de benefícios aos agentes comunitários e de endemias que satisfaz os interesses das duas categorias de todo o Brasil. Contudo, se faz necessário que ocorra a regulamentação de alguns benefícios, entre eles, a Aposentadoria Especial e Incentivo de Insalubridade em grau máximo. 

O Projeto de Lei que regulamenta as duas conquistas, originalmente, foram propostas  pelo então deputado federal Valtenir Pereira, no ano de 2022. Mesmo ano de nascimento da Emenda Constitucional 120. Ocorre que Valtenir não teve o mandato continuado, apesar de continuar trabalhando para ampliar as conquistas dos ACS e ACE de todo o país.
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Apesar do quadro descrito acima, a CONACS já realizou as devidas articulações para que as duas categorias de Agentes de Saúde tenham os seus direitos assegurados, conforme as conquistas já grafadas na Constituição Federal. 

No seminário em tela, possibilita o conhecimento sobre a melhor proposta de Aposentadoria Especial, trabalhada em suas minucias pela direção da CONACS, a assessoria jurídica, além do apoio de colaboradores do Congresso Nacional. 

Tudo o que os agentes comunitários e de combate às endemias precisam fazer, nesse momento, é manter a confiança na instituição que há mais de 20 anos vem trabalhando para transformar a realidade, ampliando as conquistas. São mais de 2 décadas reescrevendo a história de quase 400 mil agentes de saúde, na Constituição Federal do Brasil.


Confira os principais momentos do Seminário sobre a Aposentadoria Especial:


Juntos somos mais fortes!
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Mais dinheiro: cresce o número de cidades do Nordeste a pagar o incentivo Financeiro.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de todo o país contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem: fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/Reprodução/Stock.
 
Publicado no JASB em 10.julho.2023.        

Os prefeitos e secretários de saúde não estão conseguindo manter a narrativa de que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não possuem direito ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Entenda o caso!

Já não é possível iludir os agentes com narrativas vazias de que há brechas na lei ou que o direito não existe. Também não se sustenta a afirmação de que o recursos enviando aos municípios é para pagamento do décimo terceiro salário dos ACS e ACE. 

Um direito dos ACS/ACE

Está mais do que comprovado que Incentivo Financeiro é um direito incontestável dos agentes de saúde. Uma gratificação que chegará em boa hora, todo final de ano. 

A gestão que não paga comete crime

Se recebeu o  repasse do IFA do FNS - Fundo Nacional de Saúde, tem que pagar aos agentes de saúde. O não pagamento do Incentivo se configura como crime, podendo o administrador público municipal ser submetido a um processo administrativo e até ação penal, conforme o CPB - Código Penal Brasileiro.

A legislação brasileira é clara

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Finalidade do Incentivo

O objetivo principal do incentivo é o fortalecimento das políticas alicerçadas sob a atuação dos profissionais de saúde, uma vez que eles são considerados a “porta de entrada” entre o usuário e o SUS. 

Pressão que cresce a cada dia

Quem não paga, terá que pagar. A pressão realizada pelos próprios agentes comunitários e de combate às endemias é tão grande, que não há como os gestores que recebem o repasse do Ministério da Saúde negar. 

Não cair em falsas narrativas

Somente nos municípios em que os ACS/ACE acreditaram em falsas narrativas é que a dificuldade se tornou algo real. Com toda a legislação existente, em favor dos agentes, não há como não avançar na garantia desse direito.

Pressão cresce com eleições municipais

Estamos "as portas" com eleições municipais, ou seja, no próximo ano teremos eleições para prefeitos e vereadores, portanto, nenhum administrador público municipal ou parlamentar do município quer vacilar, diante de duas categorias tão atuante entre a população. 
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Agentes do povo

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais do povo, que atua diretamente nas comunidades e, via de regra, tem o apoio dos comunitários.  Submeter esses profissionais a atos injustos como a negativa do acesso aos seus direitos, cria uma espécie de  "propaganda reversa," que nenhum político deseja para si. 

5 anos de espera

Os agentes de saúde (ACS e ACE) vinculados a Prefeitura de Lagoa Seca (PB), por 5 anos lutaram para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional e, em face da persistência, acabam de garantir o pagamento. Leia a matéria completa, aqui.

Não existe mistério: a duas categorias precisam se apropriar da legislação e persistir até que o direito seja garantido. Não pode cair em narrativas falaciosas ou em notas técnicas criadas como uma cortina de fumaça, apenas para esconder o direito líquido e certo.

Cidades do Nordeste que pagam o Incentivo:

Alagoas 

AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta 
AL - Igreja Nova
AL - Japaratinga 
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 
AL - Piranhas
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AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteiropolis 
AL - Taquarana (a confirmar)

Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Nós agradeceremos!
Lembre-se que essas informações ajudarão outros colegas a se articularem para poder ter acesso ao Incentivo.

Bahia 

BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Cachoeira
BA - Camacã 
BA - Camaçari 
BA - Canavieiras 
BA - Casa nova
BA - Caraíbas
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BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Guaratinga 
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro 
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês 
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim                         
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
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BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.                           
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - SAPEAÇU
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
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BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 

Ceará 

CE - Abaiara
CE - Acarau
CE - Aracati
CE - Amontada
CE - Aurora
CE - Barro
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Beberibe
CE - Brejo Santo
CE - Cariús
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Crato
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CE - Guaraciaba do Norte 
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Independência
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
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CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacajus
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Umari 
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - Varjota
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Maranhão 

MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Bom Lugar 
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Chapadinha
MA - Graça aranha 
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Coelho Neto
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
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MA - Porto Rico
MA - São João dos Patos
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Timon
MA - Zedoca

Paraíba 

PB - Alhandra
PB - Cacimba de Areia
PB - Cajazeiras 
PB - Cilinha 
PB - Lagoa Seca 
PB - Marizópolis
PB - Patos 
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço 
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco 
PE - Afrânio 
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - Bom Jardim 
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PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Condado
PE - Custódia
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Olinda
PE - Ouricuri
PE - Palmares 
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Recife (começa a pagar em 2022 - não integral)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
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PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão

Piauí 
PI - Alegrete
PI - Caldeirão Grande 
PI - Campo Maior
PI - Pimenteiras
PI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos

Rio Grande do Norte
RN - Areia Branca
RN - Caicó
RN - Ceará-mirim 
RN - Mossoró
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RN - Rosado
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Sítio Novo 

Sergipe

SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.

Acesse a lista completa das cidades dos mais diversos estados, link de acesso no final da página.


Gratificação dos Agentes de Saúde: Mais Prefeituras irão pagar o incentivo Financeiro nesse ano.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de todo o país contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem: fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 04.julho.2023.  Atualizado em 08.julho.2023.         

Os Agentes de Combate às Endemias e  Agentes Comunitários de Saúde de diversas cidades do Brasil já começam a se preparar para receber o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Uma gratificação que chegará em boa hora.
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A Prefeitura de Porto Walter no último final de ano, garantiu o pagamento do Incentivo no mês de dezembro. Nesse ano de 2023, a estimativa é que o pagamento ocorra no mesmo período (em 30 de dezembro), no mais tardar. 

Gratificação Anual

O Incentivo Financeiro é uma gratificação Anual, que é destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil.

Em face da previsão constitucional, ou seja, em conformidade dos valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, que ficou em dois salários mínimos o "Piso Nacional" dos Agentes. O IFA corresponde ao valor do referido "Piso," portanto, deverá ser de R$ 2.640,00. 

Renda extra

Uma renda extra que chega em boa hora para ajudar aos ACS e ACE a suportar as despesas de fim de ano. 

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Porto Walter contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem/Reprodução.

Assim como a gestão de Porto Walter, inúmeras prefeituras respeitam os direitos dos ACS/ACE, portanto, não negam o acesso aos recursos repassados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, que se destinam ao pagamento da citada gratificação de fim de ano.
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Legislação

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Em 2014, os agentes de combate às endemia foram incorporados a esse direito. 

A Lei Federal n.º 11.350/2006, teve a redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, além de diversos outros dispositivos, conforme pode ser conferidos na matéria abaixo.

Cidades que já pagam

O número de cidades que garantem o pagamento do Incentivo é grande, contudo, temos a citação de algumas cidades em nossa pesquisa, conforme a lista a ser conferida aqui, caso seja de interesse de nosso leitor. 

Novo recorde dos valores já pago

Até a presente data, nunca se pagou valores tão expressivos aos agentes comunitários e de combate às endemias como será pago nesse ano. Dois salários mínimos estabelece valores de significativa expressão, quanto ao poder de compra. Além do valor por agente, nesse ano teremos um número recorde de agentes que passam a ter acesso ao IFA. Até o final do ano, mas cidades farão adesão ao compromisso de pagamento do Incentivo, graças ao acesso dos agentes as informações que temos divulgado recorrentemente. Juntos somos mais fortes!
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Incentivo: Vereadores de Campinas questionam sobre o não pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Carpina estão conscientes de seus direitos. — Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 03.julho.2023. Atualizado em 04.julho.2023.           

Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Os vereadores Paulo Bufalo, Cecílio Santos  e Guida Calixto protocolaram um requerimento solicitando da Prefeitura esclarecimentos sobre os valores repassados ao município pela União a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias  (ACE).

Busca de esclarecimentos 

Os parlamentares municipais buscam esclarecimentos sobre os termos das portarias do Ministério da Saúde e Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, e regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.474, Lei n.º 11.350/2006, Decreto n.º 8.474/2015 (conforme informações amplamente compartilhadas nas redes sociais pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Os questionamentos dos vereadores dão destaque aos seguintes pontos

1) Qual o valor repassado pela união no ano de 2022 a título de Incentivo Financeiro Adicional em cumprimento a política de valorização dos ACE e ACS?; 

2) De que forma esse Incentivo foi investido no ano de 2022, inclusive com o detalhamento financeiro do gasto desse valor, conforme informações do Fundo Nacional de Saúde (do incentivo financeiro complementar e não do piso salarial) e  
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3) Por que esse valor não é pago diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias?

O propósito da criação do incentivo financeiro

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

É de conhecimento de todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que os valores repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde devem ser entregues aos agentes, considerado que o propósito da criação de tal incentivo é a gratificação dos agentes e não pode ser utilizado para outros fins.

        O Incentivo Financeiro deve ser pago integralmente aos agentes comunitários e de combate às endemias. — Imagem/Reprodução.

Dois salários por cada ACS e ACE

Nesse ano, em conformidade com os valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, o valor repassado por cada ACS e ACE será de dois salários mínimos, ou seja, o valor será de R$ 2.640,00, em espécie para cada um desses agentes de saúde.
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Para se ter ideia do volume financeiro, em grupos de apenas 100 ACS e ACE, a gestão municipalista receberá em seus cofres R$ 264.000,00 (quase trezentos mil reais). Em cidades com 500 ACS e ACE o valor chega a R$ 1.320.000,00 (mais de um milhão e trezentos mil reais). Quanto maior o número de agentes no município, maior será o montante total repassado aos cofres municipais. 

Os valores não podem ser usados para outras finalidades

Os valores repassados pelo Ministério da Saúde não pode ser utilizado para outra finalidade, além da gratificação dos agentes comunitários e de combate às endemias. Os gestores que desviarem esse incentivo financeiro, estarão sujeitos a responder penal e administrativamente. Além da possibilidade de perder o cargo, os maus gestores podem ser condenado a prisão e multa, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro - CPB.

Alerta para todos os ACS e ACE do Brasil

O editorial do JASB alerta aos agentes para a tentativa de fraude de maus gestores, que buscarão a qualquer preço, desviar os altos valores que chegaram nos cofres municipais. 

A importância dos ACS/ACE

O vereador Paulo Bufalo comentou: "os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão na linha de frente na atuação de orientação e atenção primária. São fundamentais na saúde preventiva e no controle endemias. Portanto, nada mais justo que sejam valorizados, inclusive com a verba que já é repassada pela União para essa finalidade.” 
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Texto: Samuel Camêlo com informações da assessoria do vereador Paulo Bufalo.
Fotos: Prefeitura de Campinas


Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque

        Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano. — Imagem/Reprodução/Câmara de Brusque.
 
Publicado no JASB em 03.julho.2023.           

Vereador pede vistas sobre projeto que autoriza repasse de incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Brusque.

Os vereadores de Brusque aprovaram na terça-feira, 13/06, pedido de vistas sobre projeto que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebida do Ministério da Saúde e previsto em lei federal. A proposta é de Rogério dos Santos.

Aprovação em 1ª votação

O texto havia sido aprovado em primeira votação na semana anterior, quando diversos ACS e ACE compareceram à Câmara. 
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Uma espécie de 14º salário

Segundo o entendimento dos vereadores, o incentivo que seria pago aos profissionais é uma espécie de 14º salário. Os vereadores Jean Pirola e Alessandro Simas, autor do pedido de vistas, explicaram serem favoráveis ao texto, mas destacaram dúvidas sobre a constitucionalidade.

A votação do pedido de vistas

A votação sobre o pedido de vistas foi aprovada por 8 votos a 6. Simas, Pirola, André Batisti, o Deco, André Rezini, Beto Piconha, Natal Lira, Nik Imhof e Rick Zanata foram favoráveis. 

Votaram contra Rogério, autor do projeto, Cassiano Tavares, o Cacá, Ivan Martins, Jean Dalmolin, Jocimar dos Santos  e Marlina Oliveira.

Foto: Talita Garcia/Câmara de Brusque
JASB com informações de O Município.

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