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URGENTE: ACS, ACE e Profissionais da APS estão com o prazo para implantação de equipes acabando. Evitem Descredenciamento!

        Os agentes comunitários, agentes de combate às endemias e demais profissionais da APS precisam se ligar no prazo. — Foto/Reprodução.
 
URGENTE: ACS, ACE e Profissionais da APS estão com o prazo para  implantação de equipes acabando. Evitem Descredenciamento!
Publicado no JASB em 21.junho.2023.  Atualizado em em 22.junho.2023.           

Grupos no WhatsApp Os gestores têm três meses para cadastramento no SCNES após publicação no D.O.U. Fique atento às datas referentes a cada portaria para evitar o descredenciamento.
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No primeiro semestre deste ano, o Ministério da Saúde credenciou mais de 58 mil equipes e serviços para a Atenção Primária. Até o momento, 50% desses credenciamentos publicados em portaria foram registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Contudo, o prazo para implantação, que é de três meses para as portarias listadas abaixo, já é neste mês de junho.

O não cadastro das equipes e serviços no SCNES, dentro do prazo, poderá ter os credenciamentos cancelados, conforme disposto na Portaria GM/MS Nº 242, de 13 de março de 2023. 

Portanto, o prazo final de implantação é a competência SCNES junho. A partir da publicação da portaria de credenciamento, tem início o monitoramento: competências CNES abril/2023 – parcela 6/2023,  CNES maio/2023 – parcela 7/2023 e CNES junho/2023 – parcela 8/2023.

Fique atento:

A Portaria nº 242, de 13 de março de 2023, alterou o prazo de até 3 competências a contar da data de publicação da portaria de credenciamento para cadastro das equipes e serviços no CNES, sob pena de descredenciamento.

Paula Bittar

Ministério da Saúde
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Ministério da Saúde: Portarias 678 e 679 - receber recursos para Atenção Primária à Saúde.
        Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. — Foto/Reprodução.
 

Publicado no JASB em 19.junho.2023.           

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 63. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 678, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
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Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

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Confira a continuidade do Anexo:


PORTARIA Nº 679, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
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Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
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Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.


Confira a continuidade do Anexo:

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