Caixa se pronuncia e toma medida sobre cobrança do PIX.
Caixa se pronuncia e toma medida sobre cobrança do PIX.
Grupos no WhatsApp | Por ordem do Palácio do Planalto, a Caixa Econômica Federal vai suspender a cobrança de tarifa sobre transferência via PIX para cliente pessoa jurídica.
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A cobrança tinha sido anunciada pelo banco público na segunda-feira (19) e, segundo a instituição, começaria a valer a partir do dia 19 de julho.
O anúncio, porém, irritou ministros do governo e o próprio presidente Lula. A reclamação é de que a Caixa não teria dialogado com o Planalto antes de anunciar a medida.
Com a repercussão negativa, a ordem foi para que o comando do banco suspenda o anúncio até segunda ordem de Lula, que está em viagem para a Europa.
Ao anunciar a cobrança, a Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados.
Ainda de acordo com o banco, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já vinha sendo realizada por outras instituições financeiras.
PIX: Caixa vai cobrar tarifa de empresas privadas a partir de julho
Medida passará a valer no dia 19, apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
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Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, "seja para pagar, seja para receber". Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.
De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:
1. PIX Transferência, que inclui:
o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
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Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".
Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".
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"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição.
Por André Catto, g1
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