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Agente de saúde sofre importunação sexual durante atividade de trabalho.

        Agente de saúde sofreu importunação sexual durante acompanhamento de rotina. — Fotomontagem JASB.
 
Agente de saúde sofre importunação sexual durante atividade de trabalho. 
Publicado no JASB em 17.junho.2023. Atualizado em em 22.junho.2023.             

Grupos no WhatsApp Caso de importunação sexual ocorreu durante acompanhamento da Agente Comunitária de Saúde, na cidade de Presidente Juscelino, na região Central do Estado vira caso de polícia.
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O Idoso foi preso após mostrar o pênis para agente comunitária durante a visita de rotina da profissional.

Ataque contra a ACS

Um comunitário foi preso na quinta-feira (16) acusado de importunação sexual contra a agente comunitária de saúde na cidade de Presidente Juscelino, na região Central de Minas Gerais. Conforme denuncia da própria servidora pública, o idoso mostrou o pênis para ela durante uma visita domiciliar de rotina.

Polícia Militar foi acionada

A agente de saúde, acompanhada de uma enfermeira, procurou a Polícia Militar (PM) para denunciar o caso. Conforme relato da mulher, a visita ocorreu normalmente. No momento da despedida, no entanto, o idoso pediu para que ela “não sumisse” e colocou o pênis para fora. Em seguida, puxou a mão da trabalhadora, para colocá-la no seu órgão. 

        idoso foi preso em flagrante pela Polícia Civil . — Foto/Reprodução/ilustrativa/PMMG.

Conforme informações levantadas pela reportagem do JASB,  a agressão contra a agente comunitária foi registrada pela Rede Globo, sendo a notícia da agressão transmitida na reportagem do MGTV, além da reprodução no Portal G1. Nas respectivas reportagens foi noticiado que  "Idoso é preso por suspeita de importunação sexual contra agente de saúde."
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Sozinha com o agressor

A vítima disse que conseguiu escapar da abordagem e saiu da residência. A mulher também narra que o idoso seguiu fazendo gestos de masturbação e pedindo para que a agente de saúde pegasse em seu pênis. 

Idoso negou a importunação

Os policiais foram à casa do idoso, que negou a denúncia de importunação sexual. Ele afirmou que estava em casa, sem camisa, quando percebeu a chegada da agente de saúde. 

Em seguida, conforme relata, “por respeito” vestiu-se e a convidou para entrar na sala, onde foi realizado o trabalho de acompanhamento. 

Momento dramático
 
O idoso possui 66 anos de idade, enquanto a agente comunitária de saúde possui apenas 34 anos.

De acordo com o boletim de ocorrência, após concluir o atendimento, a vítima foi chamada pelo suspeito, que falou para 'ela não sumir' e mostrou o órgão genital, tentando forçá-la a tocar.
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        idoso foi preso em flagrante pela Polícia Civil . — Foto/Reprodução/ilustrativa/PMMG.

Agressor foi preso em flagrante

Apesar de negar ter importunado a agente de saúde, o idoso foi preso em flagrante pela Polícia Civil e conduzido à delegacia de Polícia Civil de Curvelo.

Encaminhado ao presídio

Antes do fechamento desta matéria, o editorial do JASB confirmou que agressor da ACS, após encaminhamento para a Delegacia da Polícia Civil de Curvelo, teve a prisão confirmada, em seguida, foi levado para o presídio da cidade.

Cautela para evitar agressões

É fundamental que tanto os ACS quanto os ACE procurem adotar determinados procedimentos para evitar que o pior ocorra, durante as atividades de trabalho. O caso descrito nesta matéria poderia ter tido um desfeche ainda mais dramático ou até mesmo trágico para a trabalhadora em plena atividade laboral. 
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Importunação Sexual x Assédio Sexual
Ambos são crimes contra a liberdade sexual.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

        A prática de Importunação Sexual e Assédio Sexual são crimes previsto na legislação brasileira. — Foto/Reprodução.

Veja o que diz a Lei:

Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
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Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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