Agente de saúde sofre importunação sexual durante atividade de trabalho.
Agente de saúde sofre importunação sexual durante atividade de trabalho.
Grupos no WhatsApp | Caso de importunação sexual ocorreu durante acompanhamento da Agente Comunitária de Saúde, na cidade de Presidente Juscelino, na região Central do Estado vira caso de polícia.
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O Idoso foi preso após mostrar o pênis para agente comunitária durante a visita de rotina da profissional.
Ataque contra a ACS
Um comunitário foi preso na quinta-feira (16) acusado de importunação sexual contra a agente comunitária de saúde na cidade de Presidente Juscelino, na região Central de Minas Gerais. Conforme denuncia da própria servidora pública, o idoso mostrou o pênis para ela durante uma visita domiciliar de rotina.
Polícia Militar foi acionada
A agente de saúde, acompanhada de uma enfermeira, procurou a Polícia Militar (PM) para denunciar o caso. Conforme relato da mulher, a visita ocorreu normalmente. No momento da despedida, no entanto, o idoso pediu para que ela “não sumisse” e colocou o pênis para fora. Em seguida, puxou a mão da trabalhadora, para colocá-la no seu órgão.
Conforme informações levantadas pela reportagem do JASB, a agressão contra a agente comunitária foi registrada pela Rede Globo, sendo a notícia da agressão transmitida na reportagem do MGTV, além da reprodução no Portal G1. Nas respectivas reportagens foi noticiado que "Idoso é preso por suspeita de importunação sexual contra agente de saúde."
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Sozinha com o agressor
A vítima disse que conseguiu escapar da abordagem e saiu da residência. A mulher também narra que o idoso seguiu fazendo gestos de masturbação e pedindo para que a agente de saúde pegasse em seu pênis.
Idoso negou a importunação
Os policiais foram à casa do idoso, que negou a denúncia de importunação sexual. Ele afirmou que estava em casa, sem camisa, quando percebeu a chegada da agente de saúde.
Em seguida, conforme relata, “por respeito” vestiu-se e a convidou para entrar na sala, onde foi realizado o trabalho de acompanhamento.
Momento dramático
O idoso possui 66 anos de idade, enquanto a agente comunitária de saúde possui apenas 34 anos.
De acordo com o boletim de ocorrência, após concluir o atendimento, a vítima foi chamada pelo suspeito, que falou para 'ela não sumir' e mostrou o órgão genital, tentando forçá-la a tocar.
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Agressor foi preso em flagrante
Apesar de negar ter importunado a agente de saúde, o idoso foi preso em flagrante pela Polícia Civil e conduzido à delegacia de Polícia Civil de Curvelo.
Encaminhado ao presídio
Antes do fechamento desta matéria, o editorial do JASB confirmou que agressor da ACS, após encaminhamento para a Delegacia da Polícia Civil de Curvelo, teve a prisão confirmada, em seguida, foi levado para o presídio da cidade.
Cautela para evitar agressões
É fundamental que tanto os ACS quanto os ACE procurem adotar determinados procedimentos para evitar que o pior ocorra, durante as atividades de trabalho. O caso descrito nesta matéria poderia ter tido um desfeche ainda mais dramático ou até mesmo trágico para a trabalhadora em plena atividade laboral.
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Importunação Sexual x Assédio Sexual
Ambos são crimes contra a liberdade sexual.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.
A prática de Importunação Sexual e Assédio Sexual são crimes previsto na legislação brasileira. — Foto/Reprodução.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
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Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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