Quem recebe mais de dois salários mínimos passará a ganhar R$ 15,60 a mais a partir deste mês; entenda.
Quem recebe mais de dois salários mínimos passará a ganhar R$ 15,60 a mais a partir deste mês; entenda.
Grupos no WhatsApp | Aumento acontece por conta da mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda, publicada pelo governo federal no começo de maio. Cálculos são dos auditores da Receita Federal.
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O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma medida provisória (MP) publicada no final de abril, já terá efeitos nas folhas de pagamentos deste mês.
Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos – ou seja, mais de R$ 2.640 – terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido a partir de maio.
O cálculo, de acordo com o presidente da Unafisco, Mauro Silva, considera a "sistemática de funcionamento da tabela do IR" e, consequentemente, se reflete na parcela a deduzir.
"Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata.
Se alguma empresa não se adaptar [a tempo], pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria [a mudança] já constar na folha de pagamento de maio", disse o presidente da associação.
Silva explica que a alteração, mesmo sendo apenas na faixa de isenção, causa um efeito cascata, atingindo igualmente todas as faixas. Para ele, no entanto, os efeitos da mudança são muito pequenos. "Um pão na chapa", exemplifica.
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Veja como fica a nova tabela de descontos com o aumento da faixa de isenção
Essa mudança já pode ser vista na nova tabela do Imposto de Renda (veja abaixo).
Por André Catto e Isabela Bolzani, g1
Prazo para tentar receber restituição no 1º lote terminou na quarta
Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
Primeiro lote será pago no dia 31 de maio. No total, são cinco lotes
Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deveria ter entregue a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.
A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.
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Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
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Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
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Por Agência Brasil - Brasília
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