URGENTE - Saúde com Agente: Ação da CONACS consegue impedir desligamentos de alunos.
URGENTE - Saúde com Agente: Ação da CONACS consegue impedir desligamentos de alunos.
Grupos no WhatsApp | Conforme informações repassadas pela direção da CONACS, instituição representativa nacionalmente pelos quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil, a interferência da instituição garantiu a continuidade do curso técnico para os ACS e ACE que estão sem preceptores.
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Com a ação da direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, os agentes comunitários e de combate a endemias que poderiam ficar prejudicados com a falta de preceptores, já não correm risco. Confira a nota publicada pelo Ministério da Saúde, logo abaixo.
Programa Saúde com Agente
Nota Informativa Nº 3/2023 - CGAES/DEGES/SGTES/MS - Saúde com Agente, de 19 de maio de 2023.
ASSUNTO: A presente Nota Informativa trata sobre o não desligamento dos estudantes dos cursos técnicos do Programa Saúde com Agente, que não possuem preceptores designados.
CONTEXTUALIZAÇÃO
⦁ De acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos técnicos ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente é condição indispensável a presença de profissional de saúde do município, na função de preceptor, para acompanhar e avaliar as atividades de dispersão dos Cursos (atividades teórico- práticas nos horários e ambientes próprios de serviço dos ACS e ACEs e nos territórios de atuação desses profissionais). Neste contexto os preceptores são fundamentais para possibilitar a aplicação dos conhecimentos teóricos, aliados à atividades práticas presenciais.
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⦁ Importa salientar que o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), realizaram várias tentativas de solicitação de apoio aos Gestores Municipais e do Distrito Federal para a indicação de profissionais de saúde, por meio de ofícios-circulares com as orientações dos procedimentos e prazos, com a divulgação das listas de informações públicas dos estudantes e municípios sem preceptor, realização de reuniões com apoiadores do CONASEMS, reuniões com as entidades representativas do ACS e ACE, lives direcionadas aos gestores, ligações, reuniões presenciais com os gestores, dentre outras ações específicas.
⦁ De acordo com o cronograma e a metodologia dos cursos, as atividades de dispersão iniciaram em 06 de dezembro de 2022, contudo ainda existe um grupo de estudantes sem preceptor em alguns municípios, seja por falta de profissional selecionado para esta função, ou o número de profissionais selecionados não é suficiente para atendimento a todos os estudantes matriculados nos cursos técnicos.
⦁ Nesse contexto, considerando que ainda existem estudantes que estão sem realizar as atividades de dispersão, por falta de preceptor, informa- se que para estes estudantes haverá prorrogação do prazo final de execução das atividades dos cursos. Destaca-se que a UFRGS divulgará calendário especial para os estudantes que não tiverem concluído o curso por falta de preceptor.
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⦁ Esclarece-se que, por hora, não haverá o desligamento dos estudantes, ACS e ACE, dos municípios que não possuem preceptores. A UFRGS está buscando alternativas para a contratação de preceptores, para que todos os estudantes possam desenvolver as atividades práticas previstas nos Cursos e serem certificados.
ENCAMINHAMENTO
⦁ Encaminhem-se os autos ao Gabinete/SGTES para aprovação da Secretária, por força da competência instituída no § 1º do art. 5º da Portaria nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Ministério da Saúde
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