Ministério da Saúde atualiza valor do novo Piso Nacional
Ministério da Saúde atualiza valor do novo Piso Nacional
Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde atualizou o valor do novo Piso Nacional e a CONACS faz refletir os efeitos de sua atuação no Congresso Nacional. As conquistas estabelecidas sob a liderança nacional da Confederação, por meio de suas estratégia, revela qual é o caminho que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias precisam trilhar em Brasília.
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Nos dias 9 e 10 da semana passada, a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde imprimiu a sua marca em Brasília. Os novos congressistas puderam assistir ao que antes apenas ouvia falar, ou mesmo, via por meio de fotos e vídeos.
Sob a liderança da Confederação os deputados federais e os senadores viram e ouviram a indicação de quais são as pautas prioritárias dos quase 400 mil ACS e ACE de todo o Brasil, representados pelos que ali estiveram presentes.
Diversos Sindicatos, representantes dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias das mais diversas cidades do país, marcaram presença, atendendo ao chamamento da única instituição do país que conseguiu mudar a Constituição Federal por 3 vezes, estabelecendo conquistas à essas duas categorias.
Na última mobilização liderada pela Confederação Nacional foi instalada a maior frente parlamentar em defesa das duas categorias no Auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal: a Frente Parlamentar Mista, composta por senadores e deputados federais.
A CONACS mostrou sua força, levando um número expressivo profissionais dos diversos estados brasileiros a plenária. Oportunidade em que a frente foi implantada para a luta pela insalubridade de grau máximo e aposentadoria especial, além de outras pautas.
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O estabelecimento do Piso Nacional na Aposentadoria Especial e a indexação dele para que seja atualizado, sempre que os salários dos agentes da inativa subir, possibilita que não ocorra nenhuma perda aos ACS e ACE que estarão aposentados.
A CONACS está trabalhando para mudar a realidade dos Agentes de Saúde que estão prestes a se aposentar. Ao invés de receberem apenas um salário mínimo, terão direito a receber o dobro, ou seja, os dois salários, conforme os agentes que estão no exercício da atividade de seus cargos.
A Emenda Constitucional 120 já foi aprovada, os direitos conquistados por todos os ACS e ACE do país serão regulamentado, isto significa que não é necessária a aprovação de nova PEC, mas, de algo muito mais simples.
Precisamos trabalhar para tornar a aprovação dos Projetos de Lei que regulamenta a Aposentadoria Especial, Insalubridade em Grau Máximo e demais pautas o mais rápido possível.
“Graças a Deus a CONACS começa os trabalhos em Brasília para garantir esses direitos para as duas categorias”, disse o presidente do SINDACSE e 2º vice-presidente da CONACS, Bosco Valadares, que também esteve na capital federal, representando a base de 26 municípios da região de Patos.
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Ministério da Saúde atualiza valor do novo piso
O Ministério da Saúde atualizou o valor do novo piso das duas categorias e o repasse de R$ 2.640 já foi feito para todas as prefeituras na última quarta-feira, 10/05.
Veja a portaria:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
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Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde – ACS, a ser repassado pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
VEJA TAMBÉM:
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC – Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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