Header Ads


Brasília: causa dos Agentes de Vigilância Sanitária irá alterar a Lei dos Agentes de Saúde (ACS/ACE).

        Agentes de Vigilância Sanitária buscam Piso Nacional, semelhante aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). — Foto/Reprodução.
 
Brasília: causa dos Agentes de Vigilância Sanitária irá alterar a Lei dos Agentes de Saúde (ACS/ACE).
Publicado no JASB em 31.maio.2023. Atualizado em 01.junho.2023.          

Grupos no WhatsApp Proposta fixa o piso salarial dessas três categorias em 2 salários mínimos. Os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já conquistaram esse piso nacional. Confira as alterações da Lei 11.350/2006.
-
-
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por agentes de vigilância sanitária, agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Mudança na Lei 11.350/06

De autoria do deputado Wilson Santiago (PB), o Projeto de Lei 1126/21 altera a Lei 11.350/06, que atualmente regulamenta apenas o trabalho de ACS e de ACE. Com isso, o piso dessas categorias passa a ser fixado em dois salários mínimos (R$ 2.640).

Mudanças irá incluir atribuições do agente de vigilância

Favorável ao texto, o relator, deputado Marx Beltrão (AL), optou por apresentar substitutivo, com objetivo de melhor definir as atribuições do agente de vigilância sanitária.


        Deputado Marx Beltrão, relator do projeto de lei.  — Foto/Reprodução/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

“Assim, deixamos claro que esses agentes mantêm suas atribuições no sistema de vigilância em saúde, mas sempre no campo da vigilância sanitária”, frisou o parlamentar.
--
-
Definição da vigilância sanitária

O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Controle de bens de consumo

Ainda pelo texto, a atividade abrange o controle de bens de consumo relacionados à saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços em saúde.


Tramitação:

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Destaques: Samuel Camêlo
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara de Notícias
-
-
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.