Vitória dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Caruaru.
Vitória dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Caruaru
Grupos no WhatsApp | Uma vitória com sabor muito especial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da cidade de Caruaru.
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Após sete anos de muitas negociações por parte da representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Agreste pernambucano, por meio do SINDACSE-PE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Agreste Setentrional de Pernambuco, a Prefeitura de Caruaru e Câmara de Vereadores da cidade reconheceram que a insalubridade deve ser paga com base no salário base (vencimento).
A cidade de Caruaru pagava a insalubridade com base no salário mínimo, o que representava perdas financeiras de grande volume para os agentes comunitários e de endemias. A partir de agora, as duas categorias passam a ter acesso a 20% sobre o salário base, exatamente como deveria ser há muitos anos.
Para Samuel Camêlo, que é um dos fundadores do SINDACSE-PE, esse avanço tem um significado singular, principalmente por influenciar na questão financeira dos ACS e ACE de Caruaru, além de ter reflexo direto na qualidade de vida desses agentes, já que passam a ter os vencimentos ainda mais valorizado com o acréscimo.
"Sem dúvida alguma, tenho absoluta certeza de que os agentes de Caruaru avançarão muito mais. O quanto for possível avançar com as conquistas de seus direitos, essas duas categorias irão investir o potencial que possuem até que o que é justo seja estabelecido. O SINDACSE-PE representa uma importantíssima conquista como canal que torna possível o fortalecimento dos agentes comunitários e de combate às endemias no Agreste Setentrional de Pernambuco. A criação do sindicato em questão teve um objetivo primário definido: estabelecer um trabalho continuo para que todos os direitos dos ACS/ACE fossem garantidos. Não estamos falando no que é possível, mas, no que é direito garantido em lei. É verdade que a caminhada é longa, contudo, os primeiros passos foram dados e não podemos retroceder," destacou Samuel Camêlo.
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Desde 03 de outubro de 2016, que Lei Federal nº 13.342, em seu artigo 9º-A, § 3º, estabelece que o pagamento da insalubridade deveria ser pago sobre o salário-base das duas categorias de agentes de saúde. Infelizmente esse direito foi desrespeitados por diversos anos.
O pagamento do Adicional de Insalubridade sobre o valor do salário mínimo é uma infeliz realidade em inúmeras cidades do país. Lamentavelmente os ACS e ACE têm sido roubado por maus gestores, que insistem em não respeitar os direitos conquistados por essas duas categorias de servidores públicos da saúde.
De nada adianta uma Secretaria de Saúde municipal declarar que reconhece a importância dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, se negligencia os direitos desses profissionais.
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Voltando ao caso de Caruaru, apesar das inúmeras tratativas com o poder público, realizada pelas lideranças da categoria da cidade, somente após 7 anos ocorreu a votação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, reconhecendo o direito previsto no ordenamento jurídico federal.
“Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, disse Lúcio Flávio Rosendo, presidente do SINDACSE-PE.
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