Header Ads


Aposentadoria mais rápida para ACS e ACE e Punição para prefeitos que não pagar o Piso Nacional.

        O salário base de 2 salários mínimos é direito dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução.
 
Punição para prefeitos que não pagar o Piso Nacional e Aposentadoria mais rápida para ACS e ACE
Publicado no JASB em 3.maio.2023. Atualizado em 8.maio.2023.          

Grupos no WhatsApp | A Constituição Federal brasileira garante o salário base de 2 salários mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O valor deve ser pago em cumprimento ao que estabelece a Carta Magna, mãe de todas as leis do país.
-
-
Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê Aposentadoria mais rápida para ACS e ACE e punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do piso dos agentes comunitários e  de combate às endemias, em relação à Emenda Constitucional 120/2022.

O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE). Conheça demais vantagens da proposta. 

Obriga governadores e prefeitos

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

Aplicação e penalidades

EMENTA - Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.


A partir deste mês de maio, conforme informações acima, foi aberto o prazo para Emendas ao Projeto. Serão 5 sessões a partir de amanhã (04/05).
-
-
O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS - Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Uma vez tendo recebido os valores e não os repassa, a gestão comete crime de improbidade administrativa com possibilidade de ação penal contra os responsáveis pelo delito.

         O autor da proposta, deputado Zé Neto.   —  Foto/Reprodução/CM de Feirade Santana.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.

A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária. 
-
-
Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Confira a fala do Deputado Zé Neto, no vídeo abaixo:


JASB com informações da Agência Câmara de Notícias. 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.
-
-
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.