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Previne Brasil: Portaria sobre indicadores do pagamento por desempenho 1° e 2°...

        Os agentes comunitários de saúde têm direito ao recebimento da gratificação do Previne Brasil. — Foto/Reprodução.
 
Previne Brasil: Portaria sobre indicadores do pagamento por desempenho 1° e 2° quadrimestres 2023.
Publicado no JASB em 20.maio.2023. Atualizado em 25.maio.2023.           

Grupos no WhatsApp | Conforme informações publicadas pelo Sindsaerc, o Ministério da Saúde publicou a portaria N°610 de 17 de maio de 2023  que altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, para dispor sobre os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, com isso os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022, primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 e estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho. 
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O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), para o ano de 2020, 2021, 2022 e primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). 

Os indicadores e regras para o financiamento do pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. 

Ficam convalidados os repasses do pagamento por desempenho realizados no primeiro quadrimestre do ano de 2023 que tenham sido feitos de acordo com o disposto nesta Portaria. É importante que os sindicatos e associações fiquem atentos e cobrem a implantação de uma lei municipal do Previne Brasil com base em suas portarias vigente, infelizmente muitos gestores municipais em conjunto com seus secretários de saúde esperam mudanças radicais no Previne Brasil consequentemente não querem implementar leis do Previne Brasil. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/05/2023 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
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PORTARIA GM/MS Nº 610, DE 17 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, para dispor sobre os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022, primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 e estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho. " (NR)

"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), para o ano de 2020, 2021, 2022 e primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).
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§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023:

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 observará as seguintes regras:

................................................................................................................................

II - no segundo e terceiro quadrimestres do ano de 2022 e no primeiro e segundo quadrimestres do ano 2023 será considerado:

........................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Os indicadores e regras para o financiamento do pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

Art. 3º Ficam convalidados os repasses do pagamento por desempenho realizados no primeiro quadrimestre do ano de 2023 que tenham sido feitos de acordo com o disposto nesta Portaria.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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