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Incentivo de R$ 2.824: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Incentivo de R$ 2.824: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.
Publicado no JASB em 22.maio.2023. Atualizado em 03.novembro.2023. 

Grupos no WhatsApp | Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 

Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.
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As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.

Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo. 

Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
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Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 
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Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 

4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  

O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o passo a passo no vídeo acima.



MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!


Confira as matérias em destaque:

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 

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—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...
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—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.

—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.

—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 
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—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
 
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
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--MB
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