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Defesa de agentes comunitários de saúde e de endemias tem espaço na Assembleia...

        Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Saúde se consolida sob o comando do Deputado Max Russi. — Foto/Reprodução/Flickr.
 
Defesa de agentes comunitários de saúde e de endemias tem espaço na Assembleia Legislativa.
Publicado no JASB em 3.maio.2023. Atualizado em 7.maio.2023.           

Grupos no WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil faz destaque a essa relevante matéria, que trata do fortalecimento da luta dos Agentes Comunitários de Saúde  e Agentes de Combate às Endemias no Estado do Mato Grosso, mas que projeta um modelo de ação a ser copiado por outros estados. Na verdade, esse tipo de iniciativa já está sendo copiado, o que só favorece aos agentes.
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ACS e ACE vindos de todas as regiões 

Servidores de diversos municípios, vindos de todas as regiões do estado, lotaram o Auditório Deputado Milton Figueiredo, na tarde de quinta-feira (27/04), para a instauração da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde  e Agentes de Combate às Endemias, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

        Frente Parlamentar em Defesa dos ACS e ACE, Deputado Max Russi ao centro. — Foto/Reprodução/Flickr.

“Ter a participação legislativa de cidades de todas as regiões do estado é importante para que a unificação dos benefícios alcançados pelos ACSs e ACEs [...] com destaque ao respaldo técnico que temos do Tribunal de Contas do Estado”, frisou o deputado Max Russi (PSB), autor do requerimento que originou a Frente Parlamentar – que além do próprio, também é composta pelos pares Dilmar Dal Bosco (União), Dr. Eugênio (PSB), Paulo Araújo (PP) e Valmir Moretto (Republicanos).
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        Dr. Carlos Eduardo Santos (Esquerda) e o Max Russi (direita) representam a força dos ACS e ACE na Assembleia Legislativa de MT. — Foto/Reprodução/Flickr.

Russi tem, na sua trajetória política, extenso histórico de serviços prestados em defesa da categoria desde quando prefeito de Jaciara – valorizou as carreiras e salários, além de chancelar as efetivações amparadas pela Constituição Federal –, à época em que comandou a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) – que auxiliou os municípios no fornecimento de uniformes e acessórios de trabalho aos agentes em todo o estado – e mais ainda na atual condição de parlamentar, responsável pela criação da Frente Parlamentar, bem como da Câmara Setorial Temática específica para a defesa da classe, além de idealizar curso de capacitação oferecido pela Casa de Leis, que possibilitou a formação técnica de quase três mil desses profissionais da saúde pública, em todos os 141 municípios mato-grossenses.

        A Frente Parlamentar se consolida como um braço forte dos agentes de saúde. — Foto/Reprodução/Flickr.

EC 120/22

Protagonista na defesa dos agentes, Russi pontuou que um dos principais desafios apresentados à Frente Parlamentar, em relação às administrações e legislativos municipais mato-grossenses, é mediar a efetivação dos direitos assegurados à categoria por força do texto constitucional.
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Emenda Constitucional 120

Ano passado, em sessão especial realizada dia 5 de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Piso, Insalubridade, Aposentadoria Especial e outras vantagens

A emenda à Lei Maior estabelece piso salarial nacional de dois salários mínimos para a categoria, além de adicional por insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

        Trabalho realizado pela Frente Parlamentar promove avanços em benefício dos agentes de saúde. — Foto/Reprodução/Flickr.

Remuneração paga pela União

Além disso, fica estabelecido que a remuneração dos agentes será paga pela União e os valores para esse pagamento serão consignados no orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Edição JASB
Fotos Flickr/Deputado Max Russi
Texto Folha Max 
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