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Ministério da Saúde: Portaria 576/23 custeio mensal para os Agentes Comunitários de Saúde.

        Repasse dos agentes comunitários de saúde. — Foto/Reprodução.
 
Ministério da Saúde: Portaria 576/23 custeio mensal para os Agentes Comunitários de Saúde.
Publicado no JASB em 12.maio.2023. Atualizado em 21.maio.2023.          

Grupos no WhatsApp DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.
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PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela União aos entes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
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Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela janeiro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VEJA TAMBÉM:

Publicada a Portaria que cria critérios para destinação de mais de R$ 3 bilhões para municípios...

        Critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 9.maio.2023. Atualizado em 10.maio.2023.           

Ministério da Saúde publica portaria que estabelece critérios para destinação de mais de R$ 3 bilhões para estados e municípios. Entenda a portaria que orienta sobre procedimentos a serem adotados pelos gestores locais com transparência para aplicação de recursos.
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PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 - O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (04/05), uma portaria que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Esse recurso foi destinado à pasta pelo relator do orçamento após autorização dada pela emenda constitucional n° 126, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022, que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. 

Segundo a portaria do Ministério da Saúde, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada.  

Esse documento é mais uma ferramenta para garantir que os recursos públicos cheguem onde são mais necessários: na assistência à população brasileira. 

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos.  

“O SUS é uma política de inclusão e a discussão sobre as formas de financiamento dessa política é um dos nossos principais desafios. Dessa forma, distribuir os recursos de forma transparente e sistematizada é uma maneira de fortalecer o SUS e de demostrar respeito à população”, ressaltou a ministra Nísia Trindade. 

Diálogo constante 

A portaria é fruto do diálogo permanente da atual gestão com o Congresso Nacional e da reconstrução do diálogo interfederativo. Assim como a PEC da Transição, que aportou recursos fundamentais à continuidade das políticas públicas, os critérios para a destinação desse recurso é mais um passo para garantir a melhoria na qualidade dos serviços ofertados à população. 
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O Ministério da Saúde tem trabalhado com o máximo de agilidade possível para a destinação de emendas e recursos. Em 2023, até maio, já foram analisadas e liberadas para empenho diversas emendas individuais que somam um montante de R$ 7 bilhões. Além disso, o sistema da Pasta está disponível para o cadastro de emendas de bancada e de comissão. 

Fundo Nacional de Saúde 

O Fundo Nacional de Saúde- FNS comunica que os procedimentos para encaminhamento das propostas deverão seguir os seguintes critérios, de acordo com o seguinte cenário: 

Estruturação 

ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 3º) – prioritariamente:

I – Equipamentos médico-assistenciais;

II – Equipamentos de consultório odontológico;

III – Unidades odontológicas móveis;

IV – Cadeira odontológica portátil;

V – Computadores e demais equipamentos de informática;

VI – Reforma de unidades básicas de saúde; e
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VI – Transporte sanitário eletivo. 

ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 5º) – prioritariamente:

I – construção, reforma e ampliação de CAPS;

II – construção, reforma e ampliação de CER;

III – aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;

IV – construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;

V – renovação de frota SAMU 192; e

VI – transporte sanitário adaptado. 

O cadastramento de propostas segue as instruções e recomendações disponibilizadas no InvestSUS Gestão, por meio do link: investsus.saude.gov.br 

Custeio 

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Art. 7º) – prioritariamente:

I – de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II – de Equipes de saúde da família;

III – de Equipes de saúde bucal; e

IV – de Centros de Especialidades Odontológicas. 
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O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB, no link: Link do e-gestor: https://egestorab.saude.gov.br/

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Art. 9º) – prioritariamente:

1. Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

I – custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e

II – custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.  

O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS, no link: https://saips.saude.gov.br/ 

O conteúdo completo da portaria pode ser conferido no link abaixo: em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-544-de-3-de-maio-de-2023-480865925 (portaria 544 de 04/05/23).

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Destaca-se que o monitoramento das propostas já efetuadas nos respectivos sistemas pode ser feito também pelo InvestSUS Gestão. 

Em caso de dúvidas entre em contato com o FNS pelos canais: 

0800 644-8001 – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. 


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