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1º de maio: um dia de relembrarmos as conquistas obtidas, as que estão por vir e dos heróis, que se doaram por elas.

        Domes Filho, Tereza Ramos e Ruth Brilhante doaram suas vidas por conquistas que nunca viram, mas que cada ACS e ACE desfruta hoje. — Fotomontagem: Samuel Camêlo, JASB.
 
1º de maio: um dia de relembrarmos as conquistas obtidas, as que estão por vir e dos  heróis, que se doaram por elas.
Publicado no JASB em 1º.maio.2023.           

Grupos no WhatsApp | Os agentes comunitários de saúde (ACE) e de combate a endemias (ACE) de todo o Brasil e a reflexão sobre os avanços colhidos nos dias atuais, diante de osbstáculos desafiadores.
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Este dia de relevante reflexão sobre os avanços, obtidos em relação ao trabalho que cada um de nós desenvolve, vem à mente um lembrete, que nos faz pensar na grande luta e sofrimento que travamos para chegar até aqui. Nesse dia é valorização ao trabalho de forma geral, contudo, também ao trabalho que desenvolvemos individualmente, já que somos pessoas distintas, dotadas de capacidades e sentimentos diversos. Também é  momento de fazermos uma avaliação sobre nós mesmos.

Nesse dia de comemoração de conquistas e avanços, lembramos dos nossos companheiros de trabalho, que deram as suas vidas por sua categoria. Lutaram para que tivéssemos o trabalho reconhecido, os direitos garantidos e novas conquistas. Sem a luta que se travou lá trás, sem dúvida alguma, não seria possível construir as conquistas que foram construídas no presente. 

Os companheiros e companheiras que ficaram pelo caminho — como se fossem um soltado, que tombaram numa guerra, sem vê a vitória para a qual tanto lutaram para obter, assim são os que construíram esse momento de conquista do "Piso Nacional" de 2 salários mínimos, a estabilidade da categoria, o direito de acumular cargos, entre outros direitos que, nem todos estão tendo acesso, contudo, há possibilidade de ter, já que é lei. 

Entre os inúmeros ACS e ACE que lutaram pelas conquistas de hoje, e que não estão entre nós para comemorar, lembramos de Domes Filho, Tereza Ramos (31/03/17) e Ruth Brilhante (03/052017). Todos eles tem algo em comum: integraram a CONACS.
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Podemos falar em liberdade profissional, em valorização dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias nesse 1º de maio. 

Sem dúvida alguma, podemos homenagear aqueles que se doaram pelo nosso presente e futuro. Trabalharam para que a realidade de hoje fosse melhor do que em anos passados.

Neste dia tão comemorativo e significante para cada um de nós trabalhadores/as em geral,  também é momento de reflexão e de vigilância da grande luta para chegássimos a este 1º de maio. Muitos companheiros/as de luta deram suas vidas não só pelo trabalho mais por liberdade e democracia. Que neste possamos honrar a memória dos que fizerem e olhar  com gratidão para os que trabalham para que futuro seja melhor.

O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, que nasceu da rede de voluntários ACS e ACE vinculados à MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE), iniciativa que criou as primeiras ferramentas interativas para comunicação dos agentes a nível nacional, tendo sido uma delas o InFórum, que se tornou uma ponte de mobilização nacional (ainda na década de 2000), entre as inúmeras Plataformas de Mídias Sociais, que passaram a integrar a força nacional de apoio às lutas por melhores condições de trabalho dos ACS e ACE de todo o Brasil, está na grande batalha para o avanço de novas conquistas. 

O JASB surgiu num cenário de muitas dificuldades e falta de reconhecimento ao trabalho das duas categorias de agentes de saúde, se tornou uma importante ferramenta de fortalecimento para a conquista de novos direitos, principalmente ao lado da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Instituição que conseguiu mudar a Constituição Federal diversas vezes para beneficiar aos quase 400 mil ACS e ACE do país.
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A estabilidade obtida por meio da Emenda Constitucional 51/2006, as diretrizes estabelecidas pela Emenda 63/2010, o Piso Nacional de dois salários mínimos, prevista pela Emenda 120/2022, as diversas Leis Federais, que proporcionaram inúmeras garantias, entre as quais o acúmulo de cargos. Foram conquistas que se estabeleceram ao longo de quase duas décadas de muitas lutas. Nada disso seria possível se não tivéssemos um comando central (CONACS), lá no topo, também não se tornaria realidade, se não tivesse os ACS e ACE em suas bases, nos seus municípios. Também não seria possível, se não houvesse um grande sistema de Redes Sociais interligado, conectando milhares de agentes de saúde como se fossem uma só voz, clamando por seus direitos. 

        Profº Dr. Valtenir Pereira e Hildo Rocha. — Foto/Reprodução/Montagem JASB.

Nesse dia dos trabalhadores e trabalhadoras temos muito o que agradecer a muitos colaboradores/as, que mesmo não sendo ACS ou ACE toram possíveis as conquistas. Entre os mais diversos nomes que podemos citar, citamos o do Professor Universitário Dr. Valtenir Pereira. Ele que foi firme e forte no estabelecimento da Emenda Constitucional 120. A sua garra mudou a situação social dos agentes comunitários e de endemia de nosso querido Brasil. 
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Ainda há uma lista de conquistar a serem estabelecidas (veja mais abaixo) e não a conseguiremos sozinhos. Precisamos de cada ACS, ACE, apoiadores e parceiros. 

A gratidão que não pode ser silenciada aos que tornaram as conquistas possíveis, não pode ser negada. 

Aos que fazem a luta em prol dos direitos dos ACS/ACE o nosso respeito.

        Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS. — Foto/Reprodução/JASB.

À presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia, e demais diretores dessa instituição, responsável pelas mudanças no texto da Constituição Federal, em benefício das mais de 3 centenas de milhares  de agentes de saúde, a mais sincera gratidão de todos os agentes que foram beneficiados pelo trabalho da Confederação Nacional.

Confira  algumas das grandes conquistas obtidas pela Confederação, em Brasília:

Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;
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— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

As pautas que estão em tramitação no Congresso Nacional:

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.
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— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.

— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.

— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica. Veja mais detalhes, nas notícias abaixo!
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Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima. 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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