Na falta de troco comerciante terá que reduzir valor do produto.
Na falta de troco comerciante terá que reduzir valor do produto
Grupos no WhatsApp | De acordo com o advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas, Otacílio Peron,* a orientação que a entidade dá é perguntar ao cliente se ele aceita mercadoria como troco, caso não seja possível fazê-lo em dinheiro.
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Muitos estabelecimentos comerciais oferecem doces, balas e chicletes como troco quando não possuem em caixa a quantia de dinheiro exata para devolver ao consumidor. No entanto, de acordo com as leis positivadas brasileiras, o comerciante não pode dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é reduzir o preço do produto até que haja troco.
Essa prática é caracterizada como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e também pode ser tipificada como enriquecimento ilícito caso o comerciante devolva quantia menor que a devida, conforme estabelece o Código Civil.
A venda casada consta no art. 39, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor e diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
"Na falta de troco exato, baixem o preço até poderem dar o troco corretamente, jamais elevar o preço"
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Já o artigo 884 do Código Civil prevê que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
De acordo com o advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas, Otacílio Peron, a orientação que a entidade dá é perguntar ao cliente se ele aceita mercadoria como troco, caso não seja possível fazê-lo em dinheiro.
“A CDL orienta os seus associados que sempre devolvam o troco em dinheiro, e em casos excepcionais devolver em mercadoria, se o consumidor aceitar previamente. Orientamos que, na falta de troco exato, baixem o preço até poderem dar o troco corretamente, jamais elevar o preço. Estas práticas ilegais somente dão aborrecimento e prejuízo. É a exata situação que o barato sai caro”, explicou Otacílio.
Outro ponto destacado pelo advogado é a questão dos preços que terminam com 99 centavos. Segundo Peron, esse um centavo que não é devolvido como troco é ilegal, pois entra no quesito de enriquecimento ilícito.
“Em grandes comércios, como supermercados, no fim do dia isso gera um volume muito grande. Se ele já está iludindo o cliente dizendo que é R$ 2,99 para parecer que é 2 e não 3, então ele tem que devolver o troco corretamente”, argumentou.
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Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon Procon ou ir diretamente a um dos juizados especiais cíveis do Poder Judiciário, que têm entre suas funções a lide com pequenas causas. Não é necessário ter a presença de um advogado em ações de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00).
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Ponto na Curva com informações da Assessoria do TJMT
Otacílio Peron é advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL Cuiabá. *
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