Estadão - ACS e ACE poderá ter pagar imposto sindical: julgamento também abre brecha para nova taxa.
Estadão - ACS e ACE poderá ter pagar imposto sindical: julgamento também abre brecha para nova taxa.
Grupos no WhatsApp | Estadão - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), travou na sexta-feira, 21, o julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
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A ação reabre na Corte o debate em torno de fontes de financiamento de entidades de representação de empregados após o fim do imposto sindical obrigatório e pode livrar o governo Luiz Inácio Lula da Silva de discutir no Congresso a revisão de um dos pilares da reforma trabalhista de Michel Temer.
A jurisprudência do STF e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe sindicatos de instituírem taxas e cobrá-las de todos os trabalhadores – apenas associados às entidades são obrigados a pagá-las.
Desconto em folha
Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical em 2017, referente ao desconto em folha de um dia de expediente no mês de março, a fonte de dinheiro secou e dirigentes das entidades passaram a tentar instituir contribuições alternativas a serem recolhidas diretamente dos holerites após aprovação em assembleias.
Em uma reviravolta, o ministro Gilmar Mendes – relator da ação em análise que era contra a instituição de taxas impostas a todos os trabalhadores de uma base – mudou seu entendimento, seguiu uma proposta de Luís Roberto Barroso e votou a favor do pagamento da contribuição assistencial por não sindicalizados para fornecer às organizações uma forma alternativa de custeio.
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A taxa serve, por exemplo, para cobrir custos em uma negociação coletiva e retribuir pelos serviços prestados pelas entidades.
Oposição ao pagamento da contribuição
Pelos votos dos ministros, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição. No entanto, na visão de especialistas, se a tese sair vitoriosa na Corte, haverá inversão na lógica da reforma trabalhista, uma vez que as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizem que o trabalhador deve manifestar a disposição em contribuir com a entidade, e não o contrário – ou seja, manifestar a rejeição em financiar a organização.
Relator mudou de opinião
Em uma reviravolta, o ministro Gilmar Mendes – relator da ação em análise que era contra a instituição de taxas impostas a todos os trabalhadores de uma base – mudou seu entendimento, seguiu uma proposta de Luís Roberto Barroso e votou a favor do pagamento da contribuição assistencial por não sindicalizados para fornecer às organizações uma forma alternativa de custeio. A taxa serve, por exemplo, para cobrir custos em uma negociação coletiva e retribuir pelos serviços prestados pelas entidades.
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Pelos votos dos ministros, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição.
Rejeição em financiar
No entanto, na visão de especialistas, se a tese sair vitoriosa na Corte, haverá inversão na lógica da reforma trabalhista, uma vez que as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizem que o trabalhador deve manifestar a disposição em contribuir com a entidade, e não o contrário – ou seja, manifestar a rejeição em financiar a organização.
Como mostrou o Estadão, havia expectativa do meio sindical em relação a uma mudança da jurisprudência da Corte e a consequente liberação de novas fontes de custeio das entidades.
“A decisão do Supremo vai ajudar, e muito, não há dúvida”, disse Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
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Revogação da reforma de Temer ou revisão
A campanha de Lula – apoiada pelo movimento sindical – sugeriu durante a eleição a revogação da reforma de Temer e depois passou a falar em revisão da legislação. Entre os pontos mais delicados para o sindicalismo está o financiamento das entidades. Em 2018, após uma enxurrada de 20 ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.
Revisão defendida por Lula
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que discute com sindicalistas a revisão defendida por Lula, afirmou em entrevista ao Estadão que o imposto sindical é dispensável.
“Não é preciso ter imposto sindical. Você deve ter uma forma de contribuição que passe pelas assembleias, e os trabalhadores aprovem. Pode ser chamada de contribuição negocial. Se for aprovada em assembleia, tudo bem. Se não for, não tem contribuição”, disse. Segundo Patah, que participa das discussões, a ideia de Barroso e Gilmar serve de referência para uma futura reforma.
Cota negocial
Rogério Neiva, ex-juiz-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que atuou na Corte, depois da reforma, participou da elaboração de uma cota negocial prevista em acordo coletivo da Vale com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (STEFEM) mediante aprovação em assembleia.
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Para ele, uma eventual mudança de entendimento do STF, dispensaria, neste ponto, uma nova reforma a ser apreciada no Congresso, onde o governo ainda tenta construir uma base de apoio. “Se o STF admitir essa cobrança (de contribuição assistencial ou negocial), acredito que o problema (das receitas sindicais) se resolve e o governo atual não precisará nem mesmo tomar qualquer iniciativa para alterar a legislação sobre o tema”, diz
O caso
O caso em julgamento data de antes da reforma, envolve o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e ganhou repercussão geral – valerá para todas as entidades do País. No processo, o STF já havia estabelecido no início de 2017 o entendimento, de acordo com o voto de Gilmar – relator do processo –, de que a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados é inconstitucional.
Contradição ou omissão
A entidade apresentou ao STF embargos de declaração – espécie de recurso destinado a esclarecer, por exemplo, uma contradição ou omissão na decisão. O julgamento foi iniciado em agosto de 2020 no plenário virtual. Na ocasião, Gilmar rejeitou os pedidos feitos e foi seguido por Marco Aurélio Mello. Dias Toffoli pediu, então, destaque para que o recurso fosse levado ao plenário físico, o que ocorreu em junho de 2022. Já com o voto de Marco Aurélio, Gilmar foi seguido por Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin divergiu, mas manteve a posição do relator.
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Voto do ministro Barroso
Barroso havia pedido vista. Com o voto de Barroso que ainda pode ser seguido e assim mudar o entendimento do colegiado, Gilmar, que havia traçado a tese de que “é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados”, seguiu o colega pela constitucionalidade da cobrança.
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Em seu voto, Barroso afirma que o cenário mudou ao longo da análise do recurso e que a reforma trabalhista “promoveu uma importante alteração na forma de custeio das atividades dos sindicatos”. “Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa”, escreveu o ministro. Barroso e Gilmar já haviam sido seguidos pela ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Estadão
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