Divulgada Portaria que autoriza reajuste de R$ 200 no auxílio-alimentação.
Divulgada Portaria que autoriza reajuste de R$ 200 no auxílio-alimentação.
Grupos no WhatsApp | É muito importante que os servidores públicos municipais fiquem atentos a esse reajuste para que possam estabelecer negociação no seu vale-alimentação. Veja o novo valor.
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A PORTARIA /MGI Nº 977, DE 24 DE MARÇO DE 2023 fixa em R$ 658,00 o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria que já está em vigor estabelece o reajuste no vale-alimentação para pagamento em Maio/2023.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA /MGI Nº 977, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Vale-Alimentação 2023: Diário Oficial divulga novo valor e quando começa a valer.
Os trabalhadores brasileiros terão um aumento no seu vale-alimentação. Veja o novo valor e a partir de quando começa a valer.
O Diário Oficial da União divulgou a Portaria/MGI Nº 977 com o novo valor mensal do Vale-Alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além da data em que ele passará a valer.
Detalhe, conforme estabelece os estatutos dos servidores municipais e a própria lei orgânica municipal, tais servidores também podem se beneficiar desse reajuste de forma indireta. Confira as orientações, no final desta matéria.
O vale-alimentação, assim como nas empresas, é um benefício concedido pelo Governo Federal aos seus funcionários, com o objetivo de garantir poder de compra para uma alimentação adequada e saudável. O novo valor é uma medida importante para ajudar os trabalhadores a enfrentar os desafios econômicos deste ano, especialmente considerando a alta dos preços dos alimentos.
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Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023?
De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.
Até então, o valor do auxílio aos servidores era de R$ 458, valor que vigorava desde 2016. O novo valor começa a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2023.
O valor do vale-alimentação não é considerado salário, e por isso não incide sobre ele o desconto de impostos como o INSS e o Imposto de Renda.
O reajuste do auxílio alimentação para os servidores federais será de 43,6% a partir de maio. Já os salários dos servidores terão aumento linear de 9% a partir de maio.
Segundo a ministra Esther Dweck da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ainda há uma defasagem com os demais poderes, mas havia uma trava burocrática que impedia o reajuste maior.
"A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica que só é possível o reajuste com o valor da inflação acumulada desde o último aumento. A gente sabe que ainda existe defasagem em relação aos demais poderes, mas é um aumento significativo para quem está há muito tempo sem reajuste. Para quem ganha menos, é um dinheiro que faz diferença", afirmou a ministra.
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O que é o Vale-Alimentação?
Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador. Desta forma, empresas privadas não tem a obrigação de fornecer este benefício ao empregado. No setor público, ele é bem conhecido.
No entanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, juntamente com o Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde, criaram a Lei n° 632, que fornece mais qualidade na alimentação dos trabalhadores. Com isso, através da lei que regulamenta o PAT e o art. 458 da CLT, a empresa pode descontar 20% do salário do funcionário no caso do vale-alimentação.
O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, padarias, restaurantes e lanchonetes, desde que esses locais estejam credenciados pela empresa que oferece o benefício.
Qual será o novo valor do vale-alimentação de servidores?
De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.
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Quando começa a valer o novo valor mensal do vale-alimentação em 2023?
O governo federal vai começar a pagar o novo valor a partir do dia 1º de maio de 2023.
VEJA TAMBÉM:
Qual a influência que o reajuste tem para os demais servidores?
Os servidores municipais também pode se beneficiar com esse reajuste, já que podem tomá-lo como referência em mesa de negociação. Obviamente que a Lei em questão não pode ser usado como ferramenta de reivindicação, mas, como uma referência para a construção das pautas nos municípios.
Edição: JASB.
Por Kethleen Kinast
NOTÍCIA ANTERIOR
DINHEIRO: Agentes comunitários de saúde e de endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494
Publicado no JASB em 02.março.2022.
Nada melhor para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do que um reforço financeiro na renda, no caso, um auxílio-alimentação no valor de R$ 494.
É importante destacar que as duas categorias de qualquer cidade do país pode ser articular para garantir um auxílio-alimentação de valor justo. Quem ainda não recebe, sinta-se motivado para buscar a garantia desse auxílio que, geralmente, encontra amparo em diversas normas jurídicas, inclusive, em estatuto dos servidores e Lei Orgânicas dos municípios.
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Quanto a questão desta matéria, o Decreto que regulamenta o benefício, como compensação financeira para atender à necessidade da alimentação durante a jornada de trabalho, remete aos agentes de Campo Grande.
Os servidores públicos municipais, que atuam nos cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de saúde pública e agentes de combate a endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494, conforme publicação extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), da quinta-feira (24/02).
Conforme o Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o auxílio-alimentação será mensal e não será pago junto com o benefício do bolsa alimentação. A exceção só é válida para aqueles servidores que estiverem cedidos a outro órgão ou outra entidade que não pertença à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O servidor também não pode ter falta injustificada, atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo, mais de dois dias de dispensa sem remuneração e também se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo.
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O decreto entrou em vigor no dia 1º de março de 2022.
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