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Portaria credencia municípios a transferência dos Incentivos Financeiros Federais referentes aos ACS

        Confira os valores a serem repassados. — Foto/Reprodução.
 
Portaria credencia municípios a transferência dos Incentivos Financeiros Federais referentes aos ACS
Publicado no JASB em 07.abril.2023. Atualizado em 09.abril.2023. 

Grupos no WhatsApp Foi publicada a portaria que credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, referentes aos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Confira agora a quantidade de agentes de sua cidade.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 209

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.

PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate àsendemias, resolve:
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Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 650.496.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) conforme Anexo.

Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242 de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA



ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 441:

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