URGENTE: Salário já pode ser bloqueado para pagamento de dívida, diz STJ.
URGENTE: Salário já pode ser bloqueado para pagamento de dívida, diz STJ
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A decisão do STJ não esclarece em quais situações a sentença poderá ser aplicada.
Conforme a nova decisão da corte especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as pessoas que estão em dívida, podem ter uma parte de seu salário bloqueado para saldar as suas dívidas. A decisão estabelece que caberá ao juiz avaliar o processo de aprovação da medida. O Supremo Tribunal ainda não indicou quando as penalidades poderão ser impostas aos endividados, informa o Portal Valor Econômico.
No ordenamento jurídico brasileiro, havia apenas duas hipóteses de retenção dos salários de pessoas endividadas. Uma era a pensão alimentícia e a outra era quando a renda mensal do devedor fosse maior que 50 salários mínimos.
Conforme informações do Portal Terra, "dados divulgados em um levantamento feito pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), o Brasil atingiu a maior taxa de inadimplentes desde que as pesquisas começaram a ser feitas: 4 em cada 10 brasileiros estão negativados. Ao todo, 66 milhões estão com dívidas atrasadas."
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Em qualquer outra situação, sem ser por pensão alimentícia e renda maior que 50 salários mínimos, o pedido de penhora de salário era negado. Contudo, com o novo posicionamento do STJ, há possibilidade dos juízes favorecer os credores, situações como disputas trabalhistas ou disputas de dívidas bancárias.
“Isso significa que, mesmo pessoas que ganhem um salário mínimo, podem ter seu salário penhorado, desde que respeitada a ‘dignidade’ do devedor. Na prática, isso abre as portas para penhora de 30% do salário de qualquer pessoa”, explica a advogada, Luciana Roberto di Berardini, da Berardini Sociedade de Advogados (Portal Terra).
Contudo, em face da decisão pelo sim ou não, os juízes devem considerar se a parte a ser retida (penhorada) pode prejudicar a subsistência da pessoa que está endividada a ponto de colocar em risco a sua família. Nesses casos, nenhuma ação pode ser tomada pelo juiz da causa.
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Há ainda a exigência de que nenhum outro bem, como carros, imóveis ou mesmo investimentos, possa ser penhorado, de tal forma que reste apenas o salário para saldar a dívida. A retenção máxima na fonte é de 30% do valor da remuneração.
VEJA TAMBÉM:
A Dra. Luciana Roberto di Berardini, afirma que pessoas que têm salários altos poderão ter penhorado valores superiores a 30% de sua remuneração.
JASB com informações da Revista Oeste, Portal Valor Econômico, Portal Terra
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