Portarias 435 e 439 do Ministério da Saúde para os estados da Bahia, Piauí e Mato Grosso do Sul.
Portarias 435 e 439 do Ministério da Saúde para os estados da Bahia, Piauí e Mato Grosso do Sul.
Grupos no WhatsApp | Segue duas Portarias publicadas pelo Ministério da Saúde relacionadas aos estados da Bahia, Piauí e Mato Grosso do Sul. Elas são específicas e tratam de questões de repasses para municípios específicas dos citados estados. Além de tratar de um caso de cancelamento de homologação. Confira!
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 435, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Estados do Piauí e Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Estados do Piauí e Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2023.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, constantes no anexo a esta Portaria totalizam o montante de R$ 25.491,24 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos)
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 439, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Descredencia e cancela a homologação do código referente à Identificação Nacional de Equipe - INE nº 0000445215 da equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, do município de Três Lagoas/MS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 8° do Anexo XVIII e Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação do código referente à Identificação Nacional de Equipe - INE da equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP listada no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro federal referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a pedido do município de Três Lagoas/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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ANEXO
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS
DESCREDENCIADA E COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO INE
UF: MS | MUNICÍPIO: Três Lagoas | IBGE: 5008305 | CNES: 6092195 | INE: 0000445215
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
A CONACS apresentou novos esclarecimentos sobre o Julgamento do Piso no STF e as polêmicas do Saúde com Agente.
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde comentou sobre 2 temas de grande importância aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil. Confira os detalhes!
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O primeiro tema a ser abordado na live de ontem (05/04) foi sobre o julgamento do Piso Salarial Nacional pelo STF - Supremo Tribunal Federal. O advogado Dr. Marcelo Rodrigues, assessor jurídico da Confederação, fez uma abordagem objetiva sobre a situação da tramitação.
Por meio da fala do Dr. Marcelo Rodrigues fica claro que a participação da CONACS no processo que está em andamento na Suprema Corte, visa garantir que os ACS e ACE de todo o país não tenham nenhuma surpresa. Ele falou sobre a Emenda Constitucional 120, aprovada em maio do ano passado. Ela é a grande garantia de que o salário base de 2 salários mínimos não será afetado.
A existência de riscos
Sim, há riscos de alguma novidade desagradável venha a ocorrer e prejudicar aos agentes que já recebem o novo salário base. Se os riscos não existissem, sem dúvida alguma, a direção da CONACS não estaria mobilizada com o seu jurídico para buscar resguardar os direitos dos ACS e ACE, já conquistados em Brasília.
O Piso Salarial
É importante que todos os agentes de saude (ACS e ACE) do país tenham entendimento que o julgamento da constitucionalidade do Piso Salarial Nacional das duas categorias representa uma demanda, um quadro, uma situação e o que é garantido pela Emenda Constitucional 120 é algo totalmente diferente. Contudo, considerando que há um sistema muito forte e que tem interesse em afetar esse salário base, já garantido no Congresso Nacional, sem dúvida alguma, é fundamental que todos estejam atentos aos fatos.
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A EC 120
A Emenda 120/2022 não está em julgamento no STF - Supremo Tribunal Federal. Isto é fato! Todos devem ficar tranquilo quanto a essa questão. Além disso, a Confederação Nacional estará participando presencialmente do julgamento, juntamente com a sua assessoria jurídica. O objetivo é garantir que o salário base de dois salários não seja afetados durante o julgamento do Piso.
Emenda 120 e Piso
É importante ter a clareza de que o Piso Salarial Nacional é regido pela Lei Federal 12.994/2014 e os dois salários mínimos, estabelecidos como novo valor base dos ACS e ACE, são duas coisas diferentes. A EC 120 não garante ou criou um novo Piso Nacional nos moldes do que foi feito em 2014. O texto da Emenda, nem mesmo faz menção ao Piso Nacional, justamente para não ser contaminado pelo processo que está em tramitação na Suprema Corte. Essa foi a grande "sacada," usada pelo Dr. Valtenir Pereira, autor da Emenda Constitucional 120.
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O Curso Técnico e os diversos problemas
É importante que todos os agentes, participantes do Curso Técnico do Programa Saúde com Agente tenham clareza de que ele significa uma grande conquista. Não apenas pelo investimento de quase meio bilhão de reais, mas, em face do que ele significa quanto ao fortalecimentos das duas categorias, no caso ACS e ACE.
É por meio do Programa Saúde com Agente que os participantes estarão saindo do nível médio e entrarão no nível técnico. Uma mudança significativa que representará ganhos expressivos aos formados. Essa é a perspectiva da abordagem realizada pela presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia.
Falta de Preceptor
Na live em questão, foi falado sobre os mais diversos problemas vivenciados na formação técnica. Dois deles se destacaram: a falta de preceptor/a e a baixa entrega dos kits, que deveriam ter sido repassados aos alunos/as.
A representação do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde cobrou dos gestores (prefeitos e secretários de saúde) o repasse dos equipamentos, previsto no kit, que já deveria ter sido entregue aos educando, desde o ano passado.
Os recursos repassados pelo Governo Federal
Ilda Angélica comentou sobre os recursos que foram repassados pelo Governo Federal, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Uma situação que chega a ser constrangedora, tanto para que está a frente da formação, quanto para os alunos, que são prejudicados com negligência de muitos gestores.
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A direção acadêmica do Saúde com Agente
A representação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul fez uma fala bastante motivadora aos alunos do Saúde com Agente. O objetivo foi para que os alunos se esforcem, considerando que já estamos na reta final do Curso Técnico. Veja a fala da direção da UFRGS e dos demais, na live abaixo.
AO VIVO: Esclarecimentos sobre o Julgamento do Piso no STF e o Saúde com Agente.
A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde apresenta na live de hoje (05/04) dois temas de grande importância para os agentes comunitários e de combate às endemias (acompanhe a transmissão, logo abaixo).
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O esclarecimento sobre o julgamento do Piso Salarial Nacional no STF - Supremo Tribunal Federal é o primeiro tema proposto para o debate de hoje. O segundo tema é remete à atualizações sobre o Curso Técnico do Programa Saúde com Agente.
Os participantes convidados por Ilda Angélica Corria (Presidente da Confederação) são:
— Dr. Marcelo Rodrigues, assessor jurídico da CONACS;
— Representação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
— Representação do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
— Representação da DEGES/SGTES/MS - Ministério da Saúde.
O julgamento do Piso Salarial Nacional no STF está agendado para o dia 19/04.
Confira a líve na íntegra e em tempo real:
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VEJA TAMBÉM:
STF - Como o Julgamento do Piso dos ACS e ACE tem causado danos às duas categorias.
Por mais que tentemos tranquilizar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nas mais diversas plataformas de Mídias Sociais, que estamos presente, o nível de ansiedade revelado pelas duas categorias chega a ser delicado, isso, em decorrência do julgamento do Piso Nacional, previsto para o próximo mês.
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O STF - Supremo Tribunal Federal deverá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
A controvérsia é objeto do RE - Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Isto significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário do país.
A pior das hipóteses
Em tese, se a decisão dos ministros da Suprema Corte for desfavorável aos ACS/ACE, tal posicionamento desencadearia uma uma enxurrada de problemas nos municípios de todo o país. Tudo seria terrível, se não fosse por um detalhe: o Dr. Valtenir Pereira, autor da Emenda Constitucional 120/2022, já havia previsto a possibilidade dessa situação catastrófica e se antecipou.
O que ninguém te contou, nós contamos
O então deputado federal, Valtenir Pereira, fez uma jogada de mestre para evitar o pior contra os ACS e ACE de todo o Brasil. Ele já sabia o que estava por vir, sabia que o sistema poderia causar situações absurdas contra os agentes e, diante de tal situação, usou a sua larga experiência do universo jurídico e como professor universitário para estabelecer uma saída. O Dr. Valtenir desvinculou o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional. Uma verdadeira jogada de mestre, feita por um mestre!
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A Lei do Piso Nacional foi substituída em maio de 2022
Com o nascimento da Emenda Constitucional 120, em maio de 2022, o Piso Salarial Nacional, estabelecido por meio da Lei Federal 12.994/2014, ficou no passado. Em relação ao estabelecimento do salário base dos ACS e ACE, a Lei já não é mais necessária. Portanto, não há risco algum das duas categorias serem prejudicadas. Salvo, se houver algo extraordinário, tipo: absurdo.
Voltado a questão do recurso
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA). A Associação AASA/BA se precipitou e trilhou por caminhos perigosos, dentro do ordenamento jurídico e, infelizmente, terminou por projetar toda essa situação lamentável.
Alto nível de ansiedade
O elevado nível de ansiedade a que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foram submetido, desnecessariamente, poderia ter sido evitado e o direito dos agentes de Salvador respeitado, se a direção da AASA/BA não tivesse recusado a ajuda da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, segundo o entendimento de Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação.
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O argumento dos gestores de Salvador
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Além de invocar a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias municipal. Salvador requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
Perda do Retroativo
Se o STF se posicionar em favor ao município de Salvador, diante da repercussão geral, os agentes que tiverem ações na justiça, reivindicando o retroativo do Piso Nacional, infelizmente, perderão o direito ao acesso aos valores que buscam garantir (pleiteiam).
Para se ter ideia do prejuízo, só os filiados da AASA/BA, poderão perder uma indenização no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Mais uma vez, analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:
Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
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§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
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STF - Julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
Nas principais plataformas de redes sociais, administradas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tem demostrado bastante ansiedade sobre o julgamento do Piso Nacional.
A inquietação dos agentes é bastante compreensível, considerando o que vem ocorrendo com os profissionais de enfermagem, contudo, seja observado que estamos tratando de duas situações bastantes diferentes. Mais abaixo, iremos descrever quais as principais diferença entre as demandas dos profissionais da enfermagem e dos ACS e ACE.
A data do julgamento do Piso dos ACS/ACE no STF
A data do julgamento do Piso dos ACS/ACE no STF - Supremo Tribunal Federal está agenda para o dia 19 de abril.
Quem está envolvido no processo
As partes do processo SIMONE ROCHA DE SOUZA e o Município de Salvador (Bahia).
Estão habilitados no processo: CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (AM. CURIAE), FENASCE (AM. CURIAE) e Anasa - Associação Nacional dos Agentes de Saude (AM. CURIAE).
Recurso Extraordinário (RE) nº 1279765.
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Relator: ministro Alexandre de Moraes
Repercussão geral – O recurso discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.
Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
Há Repercussão Geral.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.
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Seja analisada algumas questões
Apesar da grande apreensão por parte dos agentes comunitários e de combate às endemias, a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022 ser afetada é muito pouco, quase que remota (quase impossível). Ainda que não seja possível afirmar com exatidão da possibilidade dos ministros da Suprema Corte envolver a citada Emenda.
É importante que todos os agentes compreendam que não é a Emenda 120 que está em julgamento, mas, a aplicabilidade da Lei Federal 12.994/2014.
vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde.
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A providência tomada por Valtenir Pereira
O então deputado federal Valtenir Pereira, que também é defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, sabia da grande batalha que seria travada no STF e buscou se antecipar aos fatos, ou seja, buscou proteger o pagamento dos 2 salários mínimos aos ACS/ACE.
O Profº. Valtenir desvinculou o texto dos 2 salários mínimos ao Piso Salarial Nacional, ou seja, não existe relação alguma entre a Lei Federal 12.994/2014 (que estabeleceu o Piso Nacional dos agentes de saúde) e a Emenda 120/2022.
O defensor público do Estado de Mato Grosso criou uma janela de escape importante para evitar que os ACS e ACE não perdessem os 2 salários mínimos conquistados em 2 votações na Câmara dos Deputados e mais 2 votações no Plenário do Senado Federal.
Valtenir caminhou com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, até que em maio de 2022 a história dos agentes mudou de realidade com a grande vitória.
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O STF e a batalha dos profissionais da enfermagem
A lei que estabelece o piso da enfermagem foi sancionada em 05 de agosto de 2022 e determina que os profissionais devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem no mínimo R$ 3.325, auxiliares de enfermagem e parteiras pelo menos R$ 2.375.
Apesar da grande vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde.
A decisão de Barroso atende Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/2022, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, cuja sigla é CNSaúde, entidade que reúne 90 sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde, presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro.
Notadamente a sanção da Lei do Piso da Enfermagem ocorreu em apenas 3 meses, logo após os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias obterem a grande vitória com a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira.
A situação do Piso dos Agentes de Saúde
É fundamental não esquecer de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o Piso Nacional das duas categorias.
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Um erro amador que repercutiu nacionalmente
A controvérsia no STF envolve os agentes de Salvador. Segundo informações de Ilda Angélica Correia, a demanda dos agentes poderia ter sido evitada, sem ter que chegasse à Suprema Corte do país. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comentou que a instituição se ofereceu para resolver a demanda do piso da categoria na capital da Bahia, contudo, a direção da Associação AASA-Bahia recusou a ajuda. As consequências dessa recusa, infelizmente, estão repercutindo até os dias de hoje e terá desfeche no próximo mês, segundo a agenda do STF.
Desfavorável aos ACS e ACE
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias.
O posicionamento desfavorável ao Piso Nacional dos agentes por Alexandre de Moraes, aponta a possível tragédia que os ACS e ACE sofreriam, se não fosse pela iniciativa do então deputado federal, Dr. Valtenir Pereira, que se antecipou aos fatos e isolou o salário base das duas categorias da demanda no Supremo.
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O Dr. Valtenir Pereira é o principal responsável pela maior vitória dos ACS e ACE dos últimos dias. — Foto/Reprodução.
Os ataques contra a CONACS e contra Valtenir
Ao passo em que a Confederação Nacional lutava pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 22/2011, tramitando na Câmara dos Deputado, sob o acompanhamento de perto do deputado Valtenir Pereira, se depararam com ataques violentos nas redes sociais e em Brasília.
Os inimigos da CONACS partiram com tudo para impedir que a PEC 22 fosse aprovada. Usaram as redes sociais para causar confusão entre os ACS e ACE. Afirmaram categoricamente que a Proposta era inconstitucional, justamente por sugerir que o salário base dos agentes seria de 2 salários mínimos.
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Em Brasília, os inimigos da Confederação fizeram de tudo que era possível para impedir os avanços da Confederação. Nem o Dr. Valtenir Pereira foi poupado das investidas dos que tentava barrar os avanços das lideranças da CONACS, que defendiam os 2 salário mínimos.
Os deputados ficaram confusos, sobre qual era a prioridade dos ACS e ACE a nível nacional, tal era a confusão que foi feita contra a Confederação Nacional.
O que teria ocorrido se Valtenir desistisse da PEC 22
O defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, Dr. Valtenir, sabia como poucos o que estava fazendo, projetando uma janela de escape preciosa para evitar que os ACS e ACE não caíssem no mesmo dilema dos colegas da enfermagem.
Mesmo sofrendo ataques covardes nas redes sociais, por meio de lives que só colocavam dúvidas na cabeça da categoria. O deputado foi apontado como responsável por apresentar uma proposta inviável, sob alegações de que a PEC 22 já havia sido declarada inconstitucional e que associar a Proposta aos 2 salários mínimos também levaria os agentes comunitários e de endemias a sofrer declaração de inconstitucionalidade. O defensor publicou Valtenir prosseguiu, lado a lado com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, em 2 turnos na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal por meio da PEC 09/2022. Até que em maio de 2022 a grande vitória foi alcançada. Nascia a Emenda Constitucional 120/2022, garantindo o salário base de 2 salários mínimos aos agentes. Afastando de uma vez por todas o "fantasma" da inconstitucionalidade. A oposição contra a CONACS foi derrotada. Para à vitória dos agentes de todo o Brasil.
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O STF, a enfermagem e os agentes de saúde
A medida liminar concedida em contra os profissionais de enfermagem pelo STF, ocorreu em setembro de 2022, quando foi pedido uma avaliação dos impactos financeiros para estados e municípios. Na época, o CNS - Conselho Nacional de Saúde, já havia apresentado um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontava condições de cumprimento da lei e pagamento do Piso da Enfermagem.
Fonte de custeio para o Piso da Enfermagem
Depois disso, em 4 de outubro, o Senado Federal ainda aprovou mais uma fonte de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, o PLP 44/2022, que concede prazo para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição e de reprogramação para os pagamentos.
Em fevereiro (13/02), o governo federal criou um Grupo de Trabalho interministerial para acelerar a implementação do piso. O GT reúne Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério da Saúde tornou-se responsável pela definição de critérios de rateio para os repasses aos estados e municípios.
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A Emenda Constitucional nº 127/2022, que estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais parece não ter contribuído na rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222/2022 pelo Supremo Tribunal Federal.
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