Julgamento do Piso Nacional dos ACS e ACE ocorrido na quarta-feira (26.04).
Julgamento do Piso Nacional dos ACS e ACE ocorrido na quarta-feira (26.04).
Grupos no WhatsApp | Nessa matéria, além de disponibilizar a LIVE AO VIVO da votação do STF - Supremo Tribunal de Federal julga hoje (27 de abril) sobre a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias, apresentamos o vídeo da votação e alguns detalhes do julgamento de ontem.
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Ontem (26/04) o relator Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do piso, contudo, ele apresentou na decisão que o Piso Nacional inclui salário, incentivo, quinquênio e outros benefícios, ele só excluiu a insalubridade e bônus por títulos, especializações etc. para os agentes de Salvador (Período anterior a EC 120).
Muitos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias não compreenderam a declaração que veio com o voto do ministro Alexandre, entendendo equivocadamente, que se tratava de voto plenamente favorável. Entretanto, não foi bem assim. Na verdade, o voto foi parcialmente favorável, já que, embora não vote pela inconstitucionalidade, favoreceu a gestão de Salvador, justamente por considerar que o valor do Piso pode ser considerado com as demais vantagens.
Para agravar a situação, infelizmente, outros 3 ministros da Suprema Corte acompanharam a decisão do relator: Dias Toffolis, Gilmar Mendes e Gilmar Mendes.
Já o ministro André Mendonça concordou com a constitucionalidade do Piso Nacional, contudo, divergiu do entendimento do relator, Alexandre de Moraes. Segundo as declarações de Mendonça, deve ser considerado como Piso Salarial Nacional apenas o salário base, sem agregar ao valor, as demais vantagens, exatamente como está sendo pedido pela agente de Salvador.
O ministro Edson Fachin acompanhou o posicionamento de André Mendonça. Mas, o que significa essa divergência entre os dois blocos que se formaram?
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O entendimento do ministro Mendonça é mais favorável para todos os Agentes de Saúde (ACS e ACE) do Brasil, contudo, a situação está 4 x 3 para decisão do ministro Moraes. Hoje (27/04), os três ministros que faltam votar irão apresentar os seus entendimentos e concluir a votação do julgamento pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Piso Salarial Nacional.
Espera-se que os votos dos demais ministros sejam alinhados com o entendimento do ministro André Mendonça.
Não podemos esquecer de que a Suprema Corte é formada por 11 ministros, sendo que um pediu antecipação da aposentadoria. Nesse caso, teremos um total de 10 votos. Até o momento, já votaram:
1. Alexandre de Moraes
2. Dias Toffoli
3. Gilmar Mendes
4. André Mendonça
5. Nunes Marques
6. Edson Fachin
7. Luís Roberto Barroso.
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Acompanhe a votação aqui na página do JASB e os comentários nos Grupos de WhatsApp administrado pelo Editorial do Jornal. A plataforma que administramos concede grupos estaduais exclusivos para ACS e ACE. Se você ainda não faz parte, acesse no link disponível no final desta matéria.
O plenário do STF prossegue nesta quinta-feira, 27, com o julgamento do recurso com repercussão geral, que discute se o Piso Nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do DF e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
O caso
No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, do piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14.
Segundo a turma recursal, o STF validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.
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O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou em sentido contrário ao que havia se posicionado anteriormente em plenário virtual. Ele votou pelo provimento parcial do recurso, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
"1. É constitucional a aplicação do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias instituído pela lei 12.994/14 aos servidores estatutários dos entes subnacionais em consonância com o art. 198 parágrafo 5º da Constituição Federal com a redação dada pelas ECs 63/10 e 120/22.
2. A expressão piso salarial deve ser interpretada como a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor e não tenham por base critérios meritórios individuais."
Moraes destacou que com a edição da EC 120/22, a União passou a responder única e exclusivamente por essa responsabilidade. O ministro pontuou, também, que só pode se estabelecer determinado piso de acordo com as regras de responsabilidade fiscal e diretrizes orçamentárias.
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No entendimento do relator, a adoção desse piso evita que realidades socioeconômicas diferentes criem desigualdade no combate a endemias e problemas de saúde. "Há um interesse para que haja um combate nacional aos problemas de saúde que ocorrem de Norte a Sul do país."
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a tese do relator, mas ressaltou que cabe à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e legislação municipal.
Divergência
Ministro André Mendonça inaugurou divergência parcial por entender que piso se refere apenas ao vencimento e não às verbas pecuniárias correspondentes. Assim, sugeriu uma mudança no item 2 da tese de Moraes:
"A expressão piso salarial deve ser interpretada como a definida pelo art. 9º-A da lei 11.350/06, ou seja, como vencimento inicial das carreiras de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória."
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O ministro Edson Fachin acompanhou o relator parcialmente, apenas no item 1, divergindo no item 2 por entender que piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global e sim como vencimento básico da categoria. S. Exa. reconhece que o ente subnacional não pode pagar vencimento inferior ao piso fixado pela lei Federal para a categoria.
Recurso Extraordinário nº 1.279.765
O julgamento do Piso no STF (27/04):
VEJA TAMBÉM:
O que é repercussão geral para o STF? É um Instituto processual pelo qual se reserva à Suprema Corte brasileira o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
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Trazendo num português bem popular: se refere ao julgamento do STF que servirá de modelo para todos os casos no país, que tenha a mesma natureza. No caso do Piso dos ACS/ACE, a decisão da corte dirá aos prefeitos se os agentes possuem direito ou não, em relação aos recebimento do Piso Nacional, conforme a Lei Federal 12.994/2014.
Detalhe: o Piso que está em julgamento não é o valor dos 2 salários mínimos, garantido pela Emenda Constitucional 120/2022. Contudo, há uma pequena possibilidade da decisão da Suprema Corte se posicionar contrária ao que estabelece a referida Emenda. É importante termos a consciência de que a possibilidade é quase nula.
Também há outras instituições acompanhando o processo presencialmente, participando do julgamento para fortalecer o interesse dos ACS e ACE.
O julgamento do Piso no STF ocorrido ontem (26/04):
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil está retransmitindo o julgamento por meio deste veículo de informação e replicando em suas plataformas de Mídias Sociais, no WhatsApp, Facebook, Twitter e Telegram.
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Um julgamento que poderia ter sido evitado
A opinião de diversos advogados, que representam sindicatos dos agentes comunitários e de combate às endemias, tem deixado claro que faltou competência jurídica da defesa. Confira o que foi que advogados e lideranças sindicais falaram contra a postura equivocada da AASA-Bahia, clique aqui.
A FENASCE - Federação Nacional dos ACS/ACE, realizou uma live em que os advogados Dr. Florisvaldo (Bahia), Dra. Fernanda-(Pernambuco) e Dr. Ticiano Aguiar (Ceará), comentaram sobre as falhas da AASA-Bahia. Todos foram unanimes ao afirmar que houve erro. Isto significa a situação que os quase 400 mil ACS e ACE convivem atualmente, poderia ter sido evitada.
Luís Cláudio, presidente da FENASCE, Robson Góis (SINDACS-BA), Marcelo Paraíba (SINDACS-PB), Alecsandro (SINDACS-PE), Fernando cândido (SINDACS-AL), Flaviney (SINDACS - RO) e Leocide José (SINDSAUDE - GO) também foram unanimes ao responsabilizar a falta de habilidade da AASA - Bahia.
VÍDEO: Presidente da CONACS fala sobre o julgamento do Piso no STF e sobre a Mobilização Nacional.
A Presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, usou uma das plataformas de Mídias Sociais para comentar sobre o processo do Piso Salarial Nacional, que tramita no STF.
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A demanda que tramita na Suprema Corte brasileira coloca em riscos o pagamento do Piso Nacional, inclusive, em relação à Emenda Constitucional 120/2022. Contudo, a possibilidade de um posicionamento desfavorável, provavelmente, não irá prejudicar a conquista dos 2 salários mínimos. O editorial do JASB acredita nessa máxima.
O STF - Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade do Piso Nacional, relacionado a Lei Federal 12.994/2014, amanhã. Salvo, se houver algum imprevisto.
Tranquilizamos aos ACS e ACE de todo o país para que não se posicionem de forma receosa, alimentando a ansiedade que é tão prejudicial à saúde. Lembrem-se que a possibilidade de prejuízo da conquista da EC 120/2022 é quase nula. Portanto, não há motivo algum para ansiedade.
Como é de conhecimento de todos agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do país, o pressor universitário e defensor público do Estado de Mato Grosso, advogado Valtenir Pereira, ex-deputado federal, foi o grande idealizador da Emenda Constitucional 120. Portanto, ele sabia muito bem o que estava fazendo, quando deu origem a Proposta de Emenda Constitucional.
O professor Dr. Valtenir Pereira também continua acompanhando presencialmente o julgamento do Piso no Supremo.
´Na última segunda-feira, a Presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia falou sobre a expectativa do julgamento do Piso, que deverá ocorrer amanhã (26/04), por volta das 14 hora, no Plenário da Suprema Corte.
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Confira a fala dela, logo abaixo!
A líder nacional dos ACS e ACE também comentou sobre a Mobilização Nacional que a CONACS irá realizar, com foco em Brasília, nos dias 09 e 10 de Maio, visando garantir novas conquistas para os agentes de todo o país, inclusive, aqueles que fazem oposição contra os diretores da Confederação.
Confira a fala da Presidente Ilda Angélica:
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