VÍDEO esclarecer sobre o Credenciamento de ACS pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 441/2023.
VÍDEO esclarecer sobre o Credenciamento de ACS pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 441/2023.
Grupos no WhatsApp | A portaria nº 441, Publicada em 05/04, pelo Ministério da Saúde, relacionada ao credenciamento de ACS aos municípios e Distrito Federal deixou muita gente em dúvida. Visando esclarecer os fatos, foi produzido um vídeo, que passamos a disponibilizar logo abaixo.
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A portaria nº 441 provocou diversas reações dos agentes comunitários de saúde, justamente por não entenderem algumas questões, que iremos esclarecer nesta matéria e no vídeo.
Confira o vídeo e leia a matéria:
A grande novidade ficou por conta dos novos agentes credenciados, ou seja, um total de 30.800, elevando para o total de 128.388, após a inclusão dos novos credenciados.
Os valores foram definidos como sendo de R$ 81.312.000,00 mensal, sendo de R$ 650.496.000,00 o impacto em 2023 e R$ 1.057.056.000,00 a previsão de impacto em 2024.
Não podemos esquecer de que a portaria trata do credenciamento de ACS - Agentes Comunitários de Saúde nos municípios e Distrito Federal. Isto significa que ela tem relação com as cidades fazem jus ao recebimento da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos servidores, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Os municípios que estão fora da lista
Reação dos agentes comunitários sobre os municípios que não foram encontrados na lista apresentada pela Portaria 441/2023, foi quase que automática. Contudo, tranquilizamos a todos para que analisem os fatos, ou seja, se o seu município já vem recebendo os recursos, isto ocorre porque estão credenciados. A Portaria não descredencia os ACS dos municípios que não são citados na lista apresentada na portaria.
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Onde estão os municípios fora da lista
A portaria em questão apresenta um total de 30.800 ACS novos credenciados, além disso, informa que há um total de 128.388 agentes credenciados. Sendo assim, já havia 97.588 agentes credenciados. Portanto, não há motivo para inquietações e ansiedades. A leitura que fazemos é que os municípios não citados na portaria, na verdade, não receberam novos credenciamentos. Por esse motivo não foram citados.
Repasses mensais e anuais
Os valores dos repasses a serem realizados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde estão definidos para as 128.388 novos credenciados do país.
O Governo Federal irá garantir o repasse de R$ 81.312.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e doze mil reais ao mês). O cálculo anual desse valor, definido na Portaria foi definido em R$ 650.496.000,00 (Seiscentos e cinquenta milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais).
A previsão é que em 2024 o valor total do repasse financeiro será por volta de R$ 1.057.056.000,00 (um bilhão, cinquenta e sete milhões e cinquenta e seis mil reais).
Repasse do Incentivo Financeiro Adicional
Para obter mais detalhes sobre o Repasse do Incentivo Financeiro Adicional, orientamos para que visitem o Canal que criamos, especificamente para compartilhar informações de grande importância sobre esse direito dos ACS e ACE de todo o Brasil.
LEIA COM ATENÇÃO A PORTARIA Nº 441
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Portaria credencia municípios a transferência dos Incentivos Financeiros Federais referentes aos ACS
Grupos no WhatsApp | Foi publicada a portaria que credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, referentes aos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Confira agora a quantidade de agentes de sua cidade.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 209
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.
PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate àsendemias, resolve:
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Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 650.496.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) conforme Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242 de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
VEJA TAMBÉM:
ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 441:
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