AO VIVO: Esclarecimentos sobre o Julgamento do Piso no STF e o Saúde com Agente.
AO VIVO: Esclarecimentos sobre o Julgamento do Piso no STF e o Saúde com Agente.
Grupos no WhatsApp | A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde apresenta na live de hoje (05/04) dois temas de grande importância para os agentes comunitários e de combate às endemias (acompanhe a transmissão, logo abaixo).
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O esclarecimento sobre o julgamento do Piso Salarial Nacional no STF - Supremo Tribunal Federal é o primeiro tema proposto para o debate de hoje. O segundo tema é remete à atualizações sobre o Curso Técnico do Programa Saúde com Agente.
Os participantes convidados por Ilda Angélica Corria (Presidente da Confederação) são:
— Dr. Marcelo Rodrigues, assessor jurídico da CONACS;
— Representação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
— Representação do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
— Representação da DEGES/SGTES/MS - Ministério da Saúde.
O julgamento do Piso Salarial Nacional no STF está agendado para o dia 19/04.
Confira a líve na íntegra e em tempo real:
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VEJA TAMBÉM:
STF - Como o Julgamento do Piso dos ACS e ACE tem causado danos às duas categorias.
Por mais que tentemos tranquilizar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nas mais diversas plataformas de Mídias Sociais, que estamos presente, o nível de ansiedade revelado pelas duas categorias chega a ser delicado, isso, em decorrência do julgamento do Piso Nacional, previsto para o próximo mês.
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O STF - Supremo Tribunal Federal deverá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
A controvérsia é objeto do RE - Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Isto significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário do país.
A pior das hipóteses
Em tese, se a decisão dos ministros da Suprema Corte for desfavorável aos ACS/ACE, tal posicionamento desencadearia uma uma enxurrada de problemas nos municípios de todo o país. Tudo seria terrível, se não fosse por um detalhe: o Dr. Valtenir Pereira, autor da Emenda Constitucional 120/2022, já havia previsto a possibilidade dessa situação catastrófica e se antecipou.
O que ninguém te contou, nós contamos
O então deputado federal, Valtenir Pereira, fez uma jogada de mestre para evitar o pior contra os ACS e ACE de todo o Brasil. Ele já sabia o que estava por vir, sabia que o sistema poderia causar situações absurdas contra os agentes e, diante de tal situação, usou a sua larga experiência do universo jurídico e como professor universitário para estabelecer uma saída. O Dr. Valtenir desvinculou o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional. Uma verdadeira jogada de mestre, feita por um mestre!
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A Lei do Piso Nacional foi substituída em maio de 2022
Com o nascimento da Emenda Constitucional 120, em maio de 2022, o Piso Salarial Nacional, estabelecido por meio da Lei Federal 12.994/2014, ficou no passado. Em relação ao estabelecimento do salário base dos ACS e ACE, a Lei já não é mais necessária. Portanto, não há risco algum das duas categorias serem prejudicadas. Salvo, se houver algo extraordinário, tipo: absurdo.
Voltado a questão do recurso
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA). A Associação AASA/BA se precipitou e trilhou por caminhos perigosos, dentro do ordenamento jurídico e, infelizmente, terminou por projetar toda essa situação lamentável.
Alto nível de ansiedade
O elevado nível de ansiedade a que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias foram submetido, desnecessariamente, poderia ter sido evitado e o direito dos agentes de Salvador respeitado, se a direção da AASA/BA não tivesse recusado a ajuda da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, segundo o entendimento de Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação.
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O argumento dos gestores de Salvador
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Além de invocar a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias municipal. Salvador requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
Perda do Retroativo
Se o STF se posicionar em favor ao município de Salvador, diante da repercussão geral, os agentes que tiverem ações na justiça, reivindicando o retroativo do Piso Nacional, infelizmente, perderão o direito ao acesso aos valores que buscam garantir (pleiteiam).
Para se ter ideia do prejuízo, só os filiados da AASA/BA, poderão perder uma indenização no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Mais uma vez, analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:
Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
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§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
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STF - Julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
Nas principais plataformas de redes sociais, administradas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tem demostrado bastante ansiedade sobre o julgamento do Piso Nacional.
A inquietação dos agentes é bastante compreensível, considerando o que vem ocorrendo com os profissionais de enfermagem, contudo, seja observado que estamos tratando de duas situações bastantes diferentes. Mais abaixo, iremos descrever quais as principais diferença entre as demandas dos profissionais da enfermagem e dos ACS e ACE.
A data do julgamento do Piso dos ACS/ACE no STF
A data do julgamento do Piso dos ACS/ACE no STF - Supremo Tribunal Federal está agenda para o dia 19 de abril.
Quem está envolvido no processo
As partes do processo SIMONE ROCHA DE SOUZA e o Município de Salvador (Bahia).
Estão habilitados no processo: CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (AM. CURIAE), FENASCE (AM. CURIAE) e Anasa - Associação Nacional dos Agentes de Saude (AM. CURIAE).
Recurso Extraordinário (RE) nº 1279765.
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Relator: ministro Alexandre de Moraes
Repercussão geral – O recurso discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.
Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
Há Repercussão Geral.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.
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Seja analisada algumas questões
Apesar da grande apreensão por parte dos agentes comunitários e de combate às endemias, a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022 ser afetada é muito pouco, quase que remota (quase impossível). Ainda que não seja possível afirmar com exatidão da possibilidade dos ministros da Suprema Corte envolver a citada Emenda.
É importante que todos os agentes compreendam que não é a Emenda 120 que está em julgamento, mas, a aplicabilidade da Lei Federal 12.994/2014.
vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde.
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A providência tomada por Valtenir Pereira
O então deputado federal Valtenir Pereira, que também é defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, sabia da grande batalha que seria travada no STF e buscou se antecipar aos fatos, ou seja, buscou proteger o pagamento dos 2 salários mínimos aos ACS/ACE.
O Profº. Valtenir desvinculou o texto dos 2 salários mínimos ao Piso Salarial Nacional, ou seja, não existe relação alguma entre a Lei Federal 12.994/2014 (que estabeleceu o Piso Nacional dos agentes de saúde) e a Emenda 120/2022.
O defensor público do Estado de Mato Grosso criou uma janela de escape importante para evitar que os ACS e ACE não perdessem os 2 salários mínimos conquistados em 2 votações na Câmara dos Deputados e mais 2 votações no Plenário do Senado Federal.
Valtenir caminhou com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, até que em maio de 2022 a história dos agentes mudou de realidade com a grande vitória.
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O STF e a batalha dos profissionais da enfermagem
A lei que estabelece o piso da enfermagem foi sancionada em 05 de agosto de 2022 e determina que os profissionais devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem no mínimo R$ 3.325, auxiliares de enfermagem e parteiras pelo menos R$ 2.375.
Apesar da grande vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde.
A decisão de Barroso atende Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/2022, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, cuja sigla é CNSaúde, entidade que reúne 90 sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde, presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro.
Notadamente a sanção da Lei do Piso da Enfermagem ocorreu em apenas 3 meses, logo após os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias obterem a grande vitória com a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira.
A situação do Piso dos Agentes de Saúde
É fundamental não esquecer de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o Piso Nacional das duas categorias.
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Um erro amador que repercutiu nacionalmente
A controvérsia no STF envolve os agentes de Salvador. Segundo informações de Ilda Angélica Correia, a demanda dos agentes poderia ter sido evitada, sem ter que chegasse à Suprema Corte do país. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comentou que a instituição se ofereceu para resolver a demanda do piso da categoria na capital da Bahia, contudo, a direção da Associação AASA-Bahia recusou a ajuda. As consequências dessa recusa, infelizmente, estão repercutindo até os dias de hoje e terá desfeche no próximo mês, segundo a agenda do STF.
Desfavorável aos ACS e ACE
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias.
O posicionamento desfavorável ao Piso Nacional dos agentes por Alexandre de Moraes, aponta a possível tragédia que os ACS e ACE sofreriam, se não fosse pela iniciativa do então deputado federal, Dr. Valtenir Pereira, que se antecipou aos fatos e isolou o salário base das duas categorias da demanda no Supremo.
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O Dr. Valtenir Pereira é o principal responsável pela maior vitória dos ACS e ACE dos últimos dias. — Foto/Reprodução.
Os ataques contra a CONACS e contra Valtenir
Ao passo em que a Confederação Nacional lutava pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 22/2011, tramitando na Câmara dos Deputado, sob o acompanhamento de perto do deputado Valtenir Pereira, se depararam com ataques violentos nas redes sociais e em Brasília.
Os inimigos da CONACS partiram com tudo para impedir que a PEC 22 fosse aprovada. Usaram as redes sociais para causar confusão entre os ACS e ACE. Afirmaram categoricamente que a Proposta era inconstitucional, justamente por sugerir que o salário base dos agentes seria de 2 salários mínimos.
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Em Brasília, os inimigos da Confederação fizeram de tudo que era possível para impedir os avanços da Confederação. Nem o Dr. Valtenir Pereira foi poupado das investidas dos que tentava barrar os avanços das lideranças da CONACS, que defendiam os 2 salário mínimos.
Os deputados ficaram confusos, sobre qual era a prioridade dos ACS e ACE a nível nacional, tal era a confusão que foi feita contra a Confederação Nacional.
O que teria ocorrido se Valtenir desistisse da PEC 22
O defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, Dr. Valtenir, sabia como poucos o que estava fazendo, projetando uma janela de escape preciosa para evitar que os ACS e ACE não caíssem no mesmo dilema dos colegas da enfermagem.
Mesmo sofrendo ataques covardes nas redes sociais, por meio de lives que só colocavam dúvidas na cabeça da categoria. O deputado foi apontado como responsável por apresentar uma proposta inviável, sob alegações de que a PEC 22 já havia sido declarada inconstitucional e que associar a Proposta aos 2 salários mínimos também levaria os agentes comunitários e de endemias a sofrer declaração de inconstitucionalidade. O defensor publicou Valtenir prosseguiu, lado a lado com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, em 2 turnos na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal por meio da PEC 09/2022. Até que em maio de 2022 a grande vitória foi alcançada. Nascia a Emenda Constitucional 120/2022, garantindo o salário base de 2 salários mínimos aos agentes. Afastando de uma vez por todas o "fantasma" da inconstitucionalidade. A oposição contra a CONACS foi derrotada. Para à vitória dos agentes de todo o Brasil.
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O STF, a enfermagem e os agentes de saúde
A medida liminar concedida em contra os profissionais de enfermagem pelo STF, ocorreu em setembro de 2022, quando foi pedido uma avaliação dos impactos financeiros para estados e municípios. Na época, o CNS - Conselho Nacional de Saúde, já havia apresentado um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontava condições de cumprimento da lei e pagamento do Piso da Enfermagem.
Fonte de custeio para o Piso da Enfermagem
Depois disso, em 4 de outubro, o Senado Federal ainda aprovou mais uma fonte de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, o PLP 44/2022, que concede prazo para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição e de reprogramação para os pagamentos.
Em fevereiro (13/02), o governo federal criou um Grupo de Trabalho interministerial para acelerar a implementação do piso. O GT reúne Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério da Saúde tornou-se responsável pela definição de critérios de rateio para os repasses aos estados e municípios.
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A Emenda Constitucional nº 127/2022, que estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais parece não ter contribuído na rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222/2022 pelo Supremo Tribunal Federal.
Saiba como Valtenir Pereira preparou a Emenda 120 para o confronto com o STF.
O julgamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo STF, previsto para ocorrer no próximo mês, já era esperado. E o autor da EC 120/2022 preparou tudo para esse momento.
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Durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2011) a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, seus diretores e o próprio Valtenir Pereira, então deputado federal, sofreram diversos ataques de dentro da própria categoria. Somado a esses fatos, em 2021, a tramitação do Recurso Extraordinário no STF era o prenúncio de que novidades desagradáveis poderiam ocorrer no futuro próximo.
A controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Estabelecendo que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário de todo o Brasil, deu o tom do desastre se anunciava. Mas, segundo a visão de Valtenir Pereira havia como evitar o pior. Mas, como seria isso?
Entendendo a situação do Piso Nacional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o referido Piso.
Se antecipando aos posicionamento do STF
Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular.
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Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional.
Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramita na Suprema Corte, sem dúvida alguma, é pouco provável que atinja o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira.
Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil.
Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:
Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
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§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).
Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional
A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam.
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional.
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O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o Piso Nacional é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.
Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.
Entendendo a situação do Piso Nacional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso.
Recentemente - com bastante propriedade, Ilda Angélica Correia (Presidente da CONACS) alertou sobre a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022, ser afetada pela controvérsia que é objeto do Recurso Extraordinário na Suprema Corte, que teve repercussão geral reconhecida.
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Apesar do fato do alerta da presidente da Confederação, precisamos ser confiantes de que tudo correrá bem, sem surpresas desagradáveis.
Tornamos a mencionar que, quando o então deputado Valtenir Pereira conduziu a grande batalha pelo salário base de 2 salários em Brasília, ele levou em conta a demanda que já estava sendo tratada pelo STF. Valtenir buscou uma forma de proteger aos ACS/ACE de um prejuízo sem precedente e, sem dúvida alguma, notaremos que ele conseguiu.
É verdade que as instituições que representa os prefeitos e secretários de saúde, provavelmente, tentarão encontrar alternativas para dificultar a conquista já estabelecida, porém, o salário base de 2 salários é totalmente constitucional, não representando despesa alguma aos cofres públicos municipais, já que são repassados integralmente pelo Ministério da Saúde, além disso, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
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