Presidente da CONACS se posiciona sobre o fim do Julgamento do Piso Nacional no STF.
Presidente da CONACS se posiciona sobre o fim do Julgamento do Piso Nacional no STF.
Grupos no WhatsApp | Finalmente chegamos a reta final desse julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no STF - Supremo Tribunal Federal. Uma situação muito delicada e que causou muita ansiedade, deixando muitos agentes sem ter um sono tranquilo. A presidente da CONACS fez uma gravação, se posicionando sobre os fatos. Atenção: os 2 salários serão mantidos como é atualmente! A Emenda 120 permanece garantindo esse direito.
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A Suprema Corte julgou de forma unanimidade a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Segundo Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, a aprovação da Emenda Constitucional 120/2022 foi fundamental para tal resultado.
O Plenário do Supremo se posicionou e decidiu, que é constitucional a possibilidade de implantação do Piso Nacional para as duas categorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Algo maravilhoso e que acaba com futuras ameaças de inconstitucionalidade.
Ilda Angélica falou que os ministros procuraram uma forma de coibir os agentes de Salvador a ter direito à retroatividade do Piso Nacional. Salvador somente passou a reconhecer o Piso, a partir da Emenda 120. Somente a partir da aprovação desse dispositivo é que os ACS e ACE da capital da Bahia, passam a ter uma norma que garanta (ainda de forma questionável) o pagamento equivalente ao que foi estabelecido em maio de 2022.
Ilda fala que os agentes de Salvador não terão terão direito ao retroativo do Piso Nacional, na forma da lei 12.994/2014. Esse foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, considerando que até 05 maio de 2022, as gratificações poderiam se somar e ter o valor do Piso Nacional, argumento a líder da Confederação Nacional.
Ilda disse também que, hoje o valor do Piso é de 2 salários mínimos, que o entendimento dos ministros se limitava ao período anterior a data da aprovação da EC 120. Essa é a leitura que a diretora da CONACS faz.
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O que deverá confirmar a ideia de que o valor do Piso não será somado a outras gratificações será a tese, que será definida pelos Ministro do Supremo Tribunal. Até lá, estaremos na expectativa. A torcida é para que não ocorra surpresas.
É fato que o Plenário do Supremo já decidiu que o Piso é constitucional, considerou a possibilidade de implantação em benefício aos agentes comunitários e de endemias, tanto nos estados, quanto nos municípios e DF.
A questão de grande importância agora remete à tese que a Corte deverá estabelecer, sobre o resultado do julgamento do Recurso da repercussão geral. Essa é a questão que requer atenção, nesse momento.
A presidente da Confederação Nacional lamentou a perda do retroativo dos agentes de Salvador.
Assista ao vídeo com o posicionamento de Ilda:
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Supremo decide que Piso é constitucional
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A tese de repercussão geral sobre a matéria será fixada posteriormente.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.
O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198).
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Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.
Provimento parcial
No caso concreto, a maioria da Corte seguiu o voto do relator a fim de dar provimento parcial ao RE para reformar, em parte, o acórdão questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.
O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber, presidente do STF, que também votaram hoje, seguiram a divergência apresentada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, pela manutenção da decisão questionada, negando provimento ao RE.
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Para eles, o piso salarial deve ser interpretado como vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória. Essa vertente considerou, ainda, que o piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: Supremo Tribunal Federal - Processo relacionado: RE 1279765
STF validou o Piso Nacional e como deve ser pago. Entenda o caso.
Quem acompanhou a transmissão da votação do STF - Supremo Tribunal de Federal percebeu que não haveria problema algum com a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias. Contudo, ainda ontem ficou claro o que estava por vir. Entenda o caso.
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O plenário, nesta quinta-feira, 27, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o que pode ter sido considerado péssimo para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Salvador, que buscavam garantir o retroativo do Piso.
O STF validou Piso Salarial Nacional para os agentes de saúde e considerou aplicável aos servidores dos Estados, do DF e dos municípios. Segundo o plenário, a adoção do piso evita que realidades socioeconômicas diferentes criem disfunções no combate a endemias e problemas de saúde.
A tese de repercussão geral será fixada em sessão futura.
O caso
No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, do piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14.
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Segundo a turma recursal, o STF validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.
O município requereu que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.
É fato, que essa demanda colocava em risco o pagamento do Piso Nacional, inclusive, quanto a última conquista, no caso, relacionada à Emenda Constitucional 120/2022. É por esse motivo que diversas instituições, que representam os ACS e ACE se habilitaram no processo com a finalidade de evitar o pior.
Infelizmente os erros de procedimento jurídico, causado pela da Associação AASA/Bahia - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia é fato. A angústia de diversos anos, causando insônia a inúmeros agentes, poderia ter sido evitado. Agora, os agentes terão que administrar esse posicionamento da última instância do judiciário brasileiro.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou em sentido contrário ao que havia se posicionado anteriormente em plenário virtual, contudo, votou pelo provimento parcial do recurso, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022;
II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão 'piso salarial' para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências."
Moraes destacou que com a edição da EC 120/22, a União passou a responder única e exclusivamente por essa responsabilidade, não sendo possível falar em prejuízo à autonomia de Estados e municípios.
No entendimento do relator, a adoção desse piso evita que realidades socioeconômicas diferentes criem disfunções no combate a endemias e problemas de saúde. "Há um interesse para que haja um combate nacional aos problemas de saúde que ocorrem de Norte a Sul do país."
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Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a tese do relator, mas ressaltou que cabe à União arcar com os ônus da diferença, se houver, entre o piso nacional e legislação municipal, conforme divergência aberta ontem.
Divergência
O ministro André Mendonça inaugurou a divergência parcial por entender que piso se refere apenas ao vencimento e não às verbas pecuniárias correspondentes. Assim, sugeriu uma mudança no item 2 da tese de Moraes:
"A expressão piso salarial deve ser interpretada como a definida pelo art. 9º-A da lei 11.350/06, ou seja, como vencimento inicial das carreiras de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória."
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Mendonça.
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O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no item 1, mas divergiu no item 2 por entender que piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global e sim como vencimento básico da categoria, exatamente como havia alegado André Mendonça. Fachin reconheceu que o ente subnacional não pode pagar vencimento inferior ao piso fixado pela lei Federal para a categoria, contudo, essa tese foi derrubada pela maioria do plenário do STF.
Acompanhe a conclusão da votação, declarada pela ministra Rosa Weber:
Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Piso Nacional se refere ao vencimento e às verbas pecuniárias correspondentes. Esse voto do ministro foi seguido pelos pares: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça possuía um entendimento muito mais favorável ao defender que o Piso Nacional se refere apenas ao vencimento e não às verbas pecuniárias correspondentes. Sendo acompanhado por: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.
Resta saber se essa decisão contamina o que estabelece a Emenda Constitucional 120/2022 ou não. Sem dúvida alguma, haverá prefeitos que usará dos argumentos usado pelo ministro Alexandre de Moraes e os demais que votaram com ele. Vamos em frente com confiança!
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Lembrando que o julgamento é de repercussão geral. Vamos esperar que na próxima audiência dos ministros, fique fixado os limites do julgado para evitar prejuízos à categoria.
Veja o julgamento de hoje completo:
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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